GHS, FISPQ e Rótulo: 3º Projeto de Revisão da ABNT NBR 14725 entrou em Consulta Nacional
Em 28/09/2022, a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) adicionou a Consulta Nacional o 3º projeto de revisão da norma ABNT NBR 14725: Produtos químicos — Informações sobre segurança, saúde e meio ambiente — Aspectos gerais do Sistema Globalmente Harmonizado (GHS), classificação, FDS e rotulagem de produtos químicos.
Elaborado pela Comissão de Estudo de Informações sobre Segurança, Saúde e Meio Ambiente Relacionados a Produtos Químicos (CE-010:101.005), do Comitê Brasileiro de Química (ABNT/CB-010), o 1º projeto circulou em Consulta Nacional conforme Edital nº 10, de 21.10.2020 a 19.11.2020 e o 2º projeto circulou em Consulta Nacional conforme Edital nº 03, de 30.03.2022 a 28.04.2022.
O objetivo desta revisão é a incorporação da 7ª edição revisada do Purple Book-GHS/ONU no Brasil, que trouxe alterações nos textos de algumas frases de perigo (frases H) e frases de precaução (frases P); inclusão de critérios de classificação para as classes de perigo “Gases inflamáveis”, “Explosivos dessensibilizados” e “Perigoso à camada de ozônio”; dentre outras. Ainda dentre as mudanças previstas no projeto de revisão da NBR 14725 destaca-se a extinção da divisão em partes passando a ser uma única norma; a atualização no nome do documento de segurança, hoje conhecida como FISPQ – Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos, que passará a ser denominada de FDS – Ficha com Dados de Segurança, sigla já adotada em todo mundo; novas regras para a rotulagem de produtos químicos, principalmente no que diz respeito à rotulagem de pequenas embalagens, entre outras.
Após publicação, o prazo previsto para adequação é de 24 meses e não haverá, no entanto, nenhuma restrição à adequação e atendimento na sua íntegra para os interessados que desejarem utilizá-la a qualquer momento anterior a esta data. Em relação aos rótulos das embalagens, os produtos rotulados de acordo com a norma vigente, são válidos até a data final do prazo de validade do produto químico, sem necessidade de nova rotulagem. Porém, deverá constar a data de fabricação do produto ou a data do envase e o prazo de validade, para assim, confirmar que o produto foi fabricado/envasado e rotulado dentro do prazo permitido de atendimento à ABNT NBR 14725-Parte 3/2017.
Importante ressaltar que esta constitui parte do esforço para a aplicação do GHS para a informação de segurança de produtos químicos perigosos no Brasil, visando aumentar a proteção da saúde humana e do meio ambiente, fornecendo um sistema internacionalmente abrangente para comunicação de perigos, como também facilitar o comércio internacional de produtos químicos cujos perigos tenham sido apropriadamente identificados e avaliados em uma base internacional.
Para ler os Projetos de Revisão das Normas na íntegra acesse e se cadaste no site da ABNT, por meio do linkhttps://www.abntonline.com.br/consultanacional/ e busque pelo comitê ABNT/CB-010 Química, onde você encontrará este projeto.
Nathália Baccari Ortigoza
Documentação de Segurança
Meio Ambiente: Projeto de Lei 1562/22 prevê reparação integral de danos ao meio ambiente
Está em tramitação o Projeto de Lei 1562/22 que visa determinar que haja a restituição à condição anterior como meio preferencial de reparação do dano ambiental. O documento irá alterar a Lei de Crimes Ambientais.
O Projeto propõe que a sentença penal condenatória determine que seja efetuada a restauração integral do meio ambiente lesado. Caso não seja uma possibilidade haverá um valor mínimo fixado para reparação dos danos causados pela infração, levando em consideração quais prejuízos (materiais e morais) foram sofridos pelo ofendido ou pelo meio ambiente.
A legislação atual determina que a sentença penal condenatória fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerados os prejuízos sofridos pelo ofendido ou pelo meio ambiente, contudo não apresenta, de forma clara, a obrigatoriedade de reparação do dano ambiental. O projeto está tramitando em caráter conclusivo e passará por análise nas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Sua empresa gostaria de se manter atualizada com a legislação e novidades ambientais do seu setor, evitando multas e se destacando no mercado? A Intertox oferece o serviço de Mapeamento de Legislação Ambiental que identifica a atualização das legislações aplicáveis ao seu negócio, com objetivo de obter o panorama do cenário ambiental em que sua empresa está inserida. Além de possuir Soluções para o Meio Ambiente para diversos setores.
Referência: Agência Câmara de Notícias. Disponível em: <https://www.camara.leg.br/noticias/897975-PROPOSTA-PREVE-REPARACAO-INTEGRAL-DE-DANOS-AO-MEIO-AMBIENTE> Acesso em Setembro de 2022
Marilia Isabela Nakagawa
Meio Ambiente
Meio Ambiente: Empresas com risco ambiental podem ser obrigadas a apresentar garantia financeira
Está tramitando no Senado um Projeto de Lei (PL) n° 1.427/2022 que irá colocar como exigência que empresas utilizadoras de recursos ambientais apresentem garantia financeira, caso causem risco médio ou alto de dano potencial ao meio ambiente associado à atividade.
O PL irá adicionar um novo artigo à Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938, de 1981) de modo a permitir que o órgão licenciador possa exigir das empresas utilizadoras de recursos ambientais que apresentem uma forma não cumulativa de caução, seguro-fiança ou outras garantias financeiras ou reais, em caso de necessidade de reparação de danos à vida humana, ao meio ambiente e ao patrimônio público.
Impactando diretamente o setor de Mineração, a proposta está em conformidade com a atualização recente da legislação de segurança de barragens (Lei 14.066, de 2020) e visa permitir que seja efetuada a reparação civil dos danos causados por acidentes ou desastres. Dado que, desse modo, haverá recursos disponíveis para atender, mesmo parcialmente, os impactados nessas ocasiões.
Conforme o projeto, a garantia financeira será exigida durante o licenciamento ambiental das empresas classificadas, via Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto ao Meio Ambiente (RIMA), como sendo efetivamente ou potencialmente causadoras de degradação do meio ambiente significativa.
Sua empresa gostaria ou necessita realizar processos de licenciamento ambiental? A Intertox oferece assessoria durante todo o licenciamento, respeitando as legislações aplicáveis ao seu negócio. Além de possuir Soluções para o Meio Ambiente para diversos setores.
Referência: Agência Senado. Disponível em: <https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2022/08/15/garantia-financeira-podera-ser-exigida-de-empresa-com-risco-ambiental> Acesso em Setembro de 2022
| Henrique Ferreira Meio Ambiente – InterNature |
Assuntos Regulatórios: ANVISA proíbe uso de propilenoglicol suspeito de intoxicação em animais
No último dia 12/09, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou a Resolução (RE) 3.008, de 9 de setembro de 2022, que proíbe a comercialização, distribuição, manipulação e uso de dois lotes do ingrediente propilenoglicol, de marca específica, bem como determinou o recolhimento de outros dois lotes do mesmo produto.
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) analisou os lotes e detectou a contaminação por etilenoglicol. Esta ação foi conduzida após diversos relatos de óbitos de cães que foram associados ao consumo de petiscos caninos fabricados com propilenoglicol que, após análises, identificou-se que havia traços de etilenoglicol no produto.
Ao identificar que a possibilidade de contaminação estaria no ingrediente polietilenoglicol e, este ingrediente, havia sido distribuído para empresas fabricantes de alimentos de uso humano, o MAPA informou à ANVISA, imediatamente, para que as devidas medidas fossem tomadas pela Agência.
O propilenoglicol é um aditivo permitido para uso na fabricação de alimentos humanos de acordo com a legislação instituida pela ANVISA. Na indústria alimentícia, este ingrediente é utilizado em temperos, aromatizantes, laticícinios e bebidas acloólicas.
Nestes produtos, o polietilenoglicol é capaz de espessar substâncias, reter a umidade, realçar o sabor, conservar o alimento, dissolver aromas, entre outros. Já o etilenoglicol é um solvente orgânico, nocivo se ingerido (por apresentar uma baixa DL50 oral) e tóxico crônico, podendo causar insuficiência renal e hepática, e culminar inclusive com a morte do organismo exposto.
Considerando que o propilenoglicol é um aditivo alimentar autorizado pela ANVISA, a Agência publicou preventivamente, uma medida de proibição do uso e também do recolhimento de determinados lotes do produto contaminado com etilenoglicol para evitar que os produtos sejam utilizados na fabricação de alimentos.
A ANVISA pede que as empresas que, eventualmente, tenham adquirido os produtos em questão, não os utilizem, nem os comercializem, mas que entrem em contato com o fornecedor para devolução.
Caso identifiquem que algum dos lotes mencionados tenham sido utilizados em algum processo fabril, as empresas devem imediatamente agir com investigação imediata do potencial de contaminação e demais ações necessárias para evitar o consumo do produto pela população.
Mariana Scarfoni Peixoto
Assuntos Regulatórios
Meio Ambiente: Protocolo de Intenções para elaborar Plano Setorial de Mitigação das Mudanças Climáticas é assinado pelo MMA e ABIR
O Ministério do Meio Ambiente (MMA) e a Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e Bebidas Não Alcoólicas (ABIR) assinaram o Protocolo de Intenções que visa colocar em prática as medidas descritas no Decreto 11.075, de 19 de maio de 2022, dentre eles, os procedimentos de elaboração dos Planos Setoriais de Mitigação das Mudanças Climáticas e a instituição do Sistema Nacional de Redução de Emissões de Gases de Efeito Estufa.
Este Protocolo de Intenções visa colaborar com a discução para a elaboração do Plano Setorial de Mitigação do Plano Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC) a partir do suporte técnico setorial, da elaboração de estudos e de diagnósticos para diminuir o impacto ambiental na cadeia do setor de bebidas. Este Protocolo possui prazo de 24 meses de vigência podendo ser prorrogado.
No mês de maio de 2022, no Congresso Mercado Global de Carbono – Descarbonização & Investimentos Verdes, que ocorreu no Rio de Janeiro, o MMA assinou o Protocolo de Intenções para a elaboração dos Planos Setoriais de Mitigação das Mudanças Climáticas.
Neste, o acordo foi assinado por diversas associações como a Associação Brasileira do Biogás (Abiogás), a Associação União da Agroindústria Canavieira e de Bioenergia do Brasil (Unica), a Associação Brasileira De Energia Eólica (Abeeólica), a Associação Brasileira das Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe) e a Associação Brasileira do Alumínio (Abal).
Além do atendimento ao estabelecido pelo Decreto 11.075, de 19 de maio de 2022, a medida atende a determinação da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009, que institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima – PNMC.
Destaca-se que o Decreto 11.075 traz o conceito de crédito de metano, bem como a possibilidade do registro da pegada de carbono de processos e atividades.
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A Intertox oferece assessoria e diversos serviços voltados à GEEs, respeitando as legislações aplicáveis ao seu negócio. Além de possuir Soluções para o Meio Ambiente para diversos setores.
Referência: Agência Senado. Disponível em: <https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2022/08/16/projeto-propoe-regulamentar-atividade-de-armazenamento-de-dioxido-de-carbono> Acesso em Setembro de 2022
Marilia Isabela Nakagawa
Meio Ambiente