MATO GROSSO DO SUL É O ESTADO COM MELHORES RESULTADOS NO ÍNDICE DE LOGÍSTICA REVERSA DE EMBALAGEM POR HABITANTE
Em 2022, o estado de Mato Grosso do Sul atingiu 51,38% da meta de 22% de recuperação de todas as embalagens colocadas no mercado, prevista em acordo setorial. Esse valor representa 38.992,88 toneladas, sendo 20.035,14 toneladas recuperadas pelos sistemas de logística reversa. O Acordo Setorial para Implementação de Logística Reversa de Embalagens em Geral, assinado em 2015, tem por objetivo garantir a destinação ambientalmente adequada das embalagens em todo o território nacional.
Dividindo o peso recuperado pelo sistema de logística reversa pela população do estado obtém-se o índice de 7,07 kg/hab. Os estados que estão até o quinto lugar do ranking, após o MS, estão Mato Grosso, com índice de 6,86 kg/hab; Paraná, com 6,86 kg/hab; São Paulo, com 5,43 kg/hab; e Amazonas, com 4,55 kg/hab.

Os municípios de Campo Grande, Dourados, Ponta Porã, Naviraí, Três Lagoas, Amambai, Iguatemi, Maracaju, Bonito e Bataguassu foram os que mais se destacaram na recuperação pelo sistema de logística reversa no ano de 2022.
No estado de Mato Grosso do Sul, o sistema de logística reversa de embalagens (Sisrev-MS) em geral é regulamentado através do Decreto nº 16.089/2023. Por definição do artigo 5º, § 2º, do referido decreto, entende-se por “embalagens em geral” as que são compostas dos seguintes materiais: vidros; papéis e papelões; plásticos; metais; e outros materiais recicláveis.
Os dados foram divulgados pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – Imasul, e são extraídos de relatório realizado pela Central de Custódia, empresa contratada por entidades gestoras para a checagem de não-colidência das notas fiscais que comprovam os resultados de recuperação de embalagens pós consumo. Segundo a diretora do Imasul, Thaís Caramoni, um diferencial que é responsável pelos resultados positivos do estado é a cooperação com a Secretaria de Fazenda Estadual – SEFAZ, que auxilia na listagem de empresas que comercializam produtos com embalagens em geral para trazer isonomia e fiscalizar a autodeclaração das empresas.
SÃO PAULO, RIO DE JANEIRO E SALVADOR ESTÃO ENTRE 119 CIDADES NO MUNDO QUE SE CLASSIFICARAM EM RANKING DE ONG INTERNACIONAL SOBRE AÇÃO CLIMÁTICA
A Carbon Disclosure Project – CDP divulgou sua “Lista A” de cidades que obtiveram a nota de corte de 60% em sua avaliação com base em diversos critérios. A CDP foi fundada em 2000 e possui base em diversas cidades do mundo, incluindo São Paulo, seu único escritório da América Latina. Entre os critérios de avaliação estão governança, demografia, transporte, riscos climáticos e eventos extremos, inventário de emissões de gases de efeito estufa, resíduos sólidos, saúde pública, qualidade do ar, saneamento, abastecimento de água, segurança alimentar, ações setoriais, adaptação, mitigação e finanças.
Três cidades brasileiras estão na lista: São Paulo, Rio de Janeiro e Salvador. A Lista A agrupa cidades caracterizadas pela liderança, que adotam boas práticas nos temas de adaptação e mitigação, estabelecem metas ambiciosas e agem para cumpri-las. Segundo a CDP, 80% das cidades estão enfrentando problemas relacionados às mudanças climáticas, com previsão de piora para o futuro.
O relatório divulgado em 14 de novembro de 2023 aponta que a região com maior número de cidades na Lista A é a Europa, com 48 cidades; seguida pela América do Norte, 42 cidades; América Latina, 11 cidades; Ásia, 8 cidades; Oceania, 6 cidades; Oriente Médio, 3 cidades; e África, com apenas uma cidade.
Mais de 740 instituições financeiras trabalham em conjunto com a CDP e mais de 24.000 organizações divulgaram dados pelo CDP em 2023, além de ser membro fundador de outras instituições Science Based Targets, We Mean Business Coalition, The Investor Agenda e The Net Zero Asset Managers Initiative.
FICHA DE EMERGÊNCIA PARA O TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PRODUTOS PERIGOSOS NO MERCOSUL – Paraguai inicia internalização da Resolução GMC Nº28/21.
O Paraguai internalizou a Resolução GMC Nº28/21 sobre Ficha de Emergencia a seu ordenamento jurídico através da Resolución 696/23 de la Dirección Nacional de Transporte – DINATRAN, no entanto, aguarda processo de elaboração de um Decreto que internalizará a Decisão CMC Nº15/19 a seu ordenamento jurídico e regerá a Resolución 696/23 automaticamente.
Incorporação pelos Estados Partes do Mercado Comum do Sul – Mercosul
Com a publicação do Decreto, o Paraguai será o último País a incorporar tal Decisão em seu ordenamento jurídico, com isso, a obrigação da Ficha de Emergência (FE) efetivamente ocorrerá 30 dias após a Comunicação da Secretaria do Mercosul.
As incorporações por Estados Partes podem ser verificadas no Website do Mercosul, clicando aqui.
A página oficial do Mercosul, no entanto, ainda está desatualizada, visto que não incorporou o Brasil com a publicação da Resolução ANTT nº 5.996 em 2022.
Novo modelo Mercosul de Ficha de Emergência
Referente ao conteúdo, esse novo modelo possui 15 itens, conforme listado a seguir:
1. Nome comercial do fabricante do produto ou expedidor da carga (dados da empresa fabricante ou expedidora do produto, incluindo nome, endereço e telefone);
2. Telefone de emergência (número 24h para o qual o transportador, motorista ou autoridade de aplicação na rota deverá entrar em contato em caso de uma emergência);
3. Composição do produto (componentes perigosos do produto devem ser declarados);
4. Número ONU (número ONU de acordo com a Relação de Produtos Perigosos);
5. Nome comercial do produto perigoso;
6. Classe (ou subclasse) (classe ou subclasse de riscos principal e secundário, se houver, a qual o produto transportado está classificado);
6.1 Número de risco: aplicável ao produto perigoso, conforme Relação de Produtos Perigosos;
7. Grupo de embalagem (representa o grau do risco que o produto está classificado);
8. Rótulo de risco (imagem de identificação conforme a classe/subclasse de risco em que está classificado. O tamanho do rótulo deve ser de 30 mm de cada lado);
9. Produtos incompatíveis (indica-se os produtos incompatíveis que eventualmente podem ser transportados);
10. Riscos:
10.1 Natureza do risco: características do produto e vias de exposição;
10.2 Incêndio: precauções que devem ser tomadas caso o produto transportado possa produzir incêndio e os meios de extinção apropriados e não recomendados;
10.3 Meio ambiente: prevenções que devem ser levadas em consideração para que o produto não contamine ou danifique o meio ambiente;
11. Em caso de acidente:
11.1 Vazamento/Derramamento/Tombamento: curso de ação a ser seguido em caso de vazamento, derramamento ou tombamento, como por exemplo: “conter o derramamento por qualquer meio disponível”;
11.2 Incêndio: medidas a serem adotadas em caso de incêndio dos produtos perigosos transportados, como por exemplo: “Interromper o fornecimento de gás, se isso puder ser feito com segurança”;
11.3 Poluição do meio ambiente: precauções a serem levadas em consideração pela autoridade de aplicação envolvida na emergência, em relação à contaminação que pode ser causada pelo produto perigoso;
11.4 Primeiros socorros: informações sobre os primeiros socorros que deverão ser prestados às pessoas contaminadas;
11.5 Informações para emergências médicas: precauções e condutas de tratamento a serem tomadas pelos serviços de emergência médicas em função dos produtos perigosos transportados;
12. Medidas adicionais ou especiais a serem tomadas pela autoridade de emergência:
12.1 Precauções fundamentais para a recuperação do produto (exemplo: não utilizar equipamentos de recuperação convencionais)
12.2 Precauções a serem tomadas após a intervenção (exemplo: lavar os equipamentos com bastante água antes de transportá-los do local do acidente);
13. Procedimento para o transbordo e restrições de manuseio: procedimento a ser seguido para o transbordo e as restrições para o manuseio do produto perigos;
14. Telefones para atendimento de emergência: indicação dos telefones das autoridades envolvidas na emergência nos países de origem, trânsito e destino, como por exemplo, corpo de bombeiros, polícia, defesa civil, entre outros;
15. Instruções para o transportador ou o condutor: informações opcionais que trazem recomendações padronizadas para otimizar a aplicação da norma vigente.
Em relação ao conteúdo, esta FE é subdividida em 6 áreas de A até F, não exige descrever a composição do produto ou incluir os rótulos de risco, também não constam instruções ao transportador ou condutor.
O objetivo do novo modelo é unificar a FE para o transporte rodoviário de produtos perigosos no âmbito do MERCOSUL, a qual deverá ser redigida nos idiomas dos países de origem, trânsito e destino, facilitando as tarefas de controle, fiscalização e intervenção pelas autoridades competentes dos estados partes.
A Intertox segue acompanhando as atualizações, por isso, não deixe para a última hora o atendimento destas documentações.
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MMA ABRE SELEÇÃO DE REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL PARA A COMISSÃO NACIONAL DE SEGURANÇA QUÍMICA
O Ministério do Meio Ambiente e Mudanças Climáticas (MMA) publicou no dia 13/11/2023 edital para seleção de membros da sociedade civil para concorrer a representação do Conselho Nacional de Segurança Química (Conasq), reinstituído pelo Decreto nº 11.686/2023. O Conasq tem por competência definir normas legais e parâmetros para gestão de substâncias químicas no país e é composto por órgãos da administração direta e instituições públicas, além das vagas de representação da sociedade civil.
São aptos a inscrição organizações representativas da sociedade civil, setor privado, comunidade acadêmico-científica e de entidades de classe com atuação na área. Serão abertas 10 vagas titulares organizadas da seguinte forma (com direito a um suplente por vaga):
- três entidades da sociedade civil;
- três organizações do setor privado;
- duas entidades da comunidade acadêmico-científica;
- duas entidades de classe.
As votações serão realizadas virtualmente e a divulgação do resultado dos representantes eleitos será feita no dia 22 de janeiro de 2024. O cronograma do edital pode ser acessado através do link.
1º CONGRESSO INTERNACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS EM BÚZIOS OCORRE COM APOIO DA UNESCO
O evento ocorreu entre os dias 24 e 27 de outubro e foi realizado pela Masterplan Consultiva e Ambiental com o apoio de instituições como Instituto Estadual do Ambiente (INEA), do Governo do Estado do Rio de Janeiro, Prefeitura de Búzios, Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ), UNESCO, Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente (ABEMA), Associação Nacional de Municípios e Meio Ambiente (ANAMMA), Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental (ABES), Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan) dentre outras. A Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro (FAPERJ) e a Companhia de Saneamento do Paraná (SANEPAR) estão entre os patrocinadores do evento.
Participaram do encontro especialistas, pesquisadores, estudantes, empresários, catadores, membros da sociedade civil, prefeitos e representantes de 92 municípios do Rio de Janeiro. O evento abordou a gestão de resíduos sólidos, porém tratou de outros temas pertinentes que interseccionam o tema como a economia circular, inovação, energia e impactos no clima. Foram apresentados estudos mais recentes da área, tecnologias e práticas emergentes e incentivos à articulação entre instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais. Uma das propostas do evento é gerar uma agenda positiva para ações nos próximos sete anos, tendo em vista os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU.
Uma das palestras magnas do primeiro dia foi dada por Aline Sousa, diretora da Central de Cooperativas de Materiais Recicláveis do Distrito Federal e Entorno (CENTCOOP). Aline foi quem passou a faixa presidencial para o atual presidente no dia primeiro de janeiro de 2023. A Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade (SEAS) aproveitou para divulgar os principais programas e iniciativas do governo sobre o tema, a exemplo do Programa Estadual de Gestão de Resíduos Integrada e Desenvolvimento Sustentável (Progride) e do Decreto nº 48.354/2023, publicado em fevereiro, que regulamentou a logística reversa no estado. Saiba mais sobre o encontro no site do INEA.