A gestão de substâncias químicas é atualmente uma das atividades que mais recebe atenção de governos e organizações internacionais. Entre os instrumentos mais relevantes para a gestão global de substâncias químicas estão as convenções internacionais vinculantes, como a Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes (POPs), ou a Convenção de Minamata sobre mercúrio.
Esses instrumentos foram criados reconhecendo a importância de ações globais para alcançar a proteção da saúde e do meio ambiente contra os riscos de exposição a esses poluentes.
Embora de grande relevância, os acordos internacionais atuam sobre um grupo reduzido de substâncias químicas, cuja ação global para seu controle se faz necessária. No entanto, existe um universo de substâncias químicas cujo controle de risco depende de sua situação local e implicações.
Nesse sentido, muitas economias ao redor do mundo têm reconhecido a importância de regulamentar, por meio de inventários, o comércio de substâncias químicas com base em critérios de proteção ambiental e de saúde. Diversas alternativas de gestão foram criadas para gerenciar os riscos do uso e produção de substâncias químicas.
Esses avanços regulatórios geraram a criação de listas de substâncias químicas que tem como objetivo consolidar uma base de informação sobre as substâncias químicas, produzidas ou importadas para o país, que possuam características de periculosidade que requerem atenção prioritária, conforme, por exemplo, a classificação feita pelo Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS), com intuito de proteger o meio ambiente e a saúde humana.
Cada país que adota o inventário de substâncias químicas é responsável por estabelecer quais informações serão solicitadas. Sendo assim, os inventários podem incluir conhecimentos básicos, como os necessários para identificar substâncias químicas, ou conhecimentos extremamente especializados, como a geração de estudos avançados para determinar se uma molécula é ou não carcinogênica e os possíveis efeitos de seus produtos de degradação no meio ambiente e à saúde.
Apesar de suas diferenças, esses esquemas se baseiam na obrigatoriedade de notificação ou registro por produtores e importadores, na priorização de substâncias e na avaliação de seus riscos.
- Inventário de substâncias químicas na América Latina
– Argentina:
Um projeto de marco regulatório para a gestão de riscos de substâncias químicas, Processo No. 4339-D-2019, foi apresentado em setembro de 2019 no Senado e Câmara dos Deputados e foi encaminhado às comissões de Recursos Naturais e Conservação do Ambiente Humano e Orçamento e Tesouro.
No projeto está definido a criação do Inventário Nacional de Substâncias Químicas (INSQ), com o objetivo de consolidar uma base de informações sobre as substâncias químicas produzidas ou importadas no território argentino.
O projeto ainda está em discussão e não teve atualizações recentes sobre sua aprovação.
– Brasil:
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou, através do Projeto de Lei 6120/2019, a criação do Inventário Nacional de Substâncias Químicas com o objetivo de consolidar uma base de informação sobre as substâncias químicas produzidas ou importadas no território brasileiro.
Em 13 de dezembro de 2022 a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou o projeto que não apresentou novas emendas.
O projeto também prevê a criação, pelo Poder Público, de um “Comitê de Avaliação de Substâncias Químicas” para avaliar ou examinar as substâncias quanto ao risco que oferecem.
– Chile:
A Subsecretaria de Saúde Pública do Ministério da Saúde do Chile aprovou no Art. 291 do Decreto 57/2019 a notificação por todo fabricante ou importador de substância perigosa, bem como todo importador de substância perigosa contida em mistura (que estejam acima dos limites de corte estabelecidos no Decreto), em quantidades iguais ou superiores a 1 tonelada por ano. A notificação deve ser feita pelo Sistema de Notificação de Substâncias (Plataforma de Notificação), por meio do portal da “Janela Única da Autoridade Ambiental”.
Além disso, em agosto de 2021, foi publicado a Resolução 777/2021 aprova lista oficial de classificação de substâncias, nos termos do artigo 6º do Decreto 57/2019.
– Colômbia:
No final de 2021, o setor ambiental colombiano emitiu o Decreto 1630 pelo qual foi adicionado o Decreto 1076 de 2015 em relação à gestão integral de substâncias químicas para uso industrial (SQUI) e sua gestão de riscos.
Um dos instrumentos utilizados para a SQUI é o Inventário Nacional de Substâncias Químicas de Uso Industrial, que é um banco de dados de informações sobre substâncias químicas produzidas ou importadas no território nacional que permite a associação de cada substância, as quantidades fabricadas ou importadas, os usos identificados e a periculosidade.
O Decreto também estabelece o prazo de até 3 (três) anos, contados a partir do estabelecimento do aplicativo informatizado e de suas instruções de preenchimento, para que fabricantes e importadores cujos volumes ultrapassem 100 (cem) quilos de substâncias por ano inserir as informações solicitadas no Inventário Nacional de Substâncias Químicas de Uso Industrial.
– México:
O INECC (Instituto Nacional de Ecología y Cambio Climático) publicou em 2012 o primeiro Inventário Nacional de Substâncias Químicas (INSQ) com notificação da identidade química das substâncias, as quantidades importadas ou produzidas e informações, para alguns deles, sobre suas propriedades tóxicas, de persistência e de bioacumulação no meio ambiente.
Posteriormente, e com o objetivo de ampliar a abrangência do primeiro inventário, foi publicada a atualização do INSQ 2010-2013, que aumentou o número original de substâncias listadas de 5.852 para 9.489.
Porém, o inventário mexicano carece de caráter jurídico e a inexistência de um sistema de gestão que permita a integração de um catálogo de substâncias químicas, inviabiliza o reporte destes materiais nos diversos instrumentos regulamentares vigentes.
– Peru:
O país possui o projeto de Registro Nacional de Sustancias Químicas (RENASQ) que prevê o desenvolvimento de uma plataforma virtual para sistematizar e analisar informações atualizadas sobre substâncias e produtos químicos perigosos que são fabricados e importados para o país de acordo com sua classificação de perigo.
O plano ainda está em discussão e não teve atualizações recentes sobre sua aprovação e escopo.
Atualização Junho 2024
Colômbia:
Colômbia disponibilizou um aplicativo para o inventário nacional de substâncias químicas de uso industrial. Para detalhamento deste decreto, recomendamos a leitura de nossa notícia relacionada aqui.Peru:
O ministério do Meio Ambiente do Peru publicou o Decreto Legislativo nº 1.570, que permite a adoção de instrumentos de proteção às pessoas e ao meio ambiente em nível nacional adotando o GHS e criando seu inventário químico. Para detalhamento deste decreto, recomendamos a leitura de nossa notícia relacionada aqui.
Luiza Giatti
Avaliação & Comunicação de Perigo