O RETP Brasil, programa do Ministério do Meio Ambiente do Governo do Brasil integrado ao Cadastro Técnico Federal/IBAMA, constitui ferramenta de uso internacional, como sistema de levantamento, tratamento, acesso e divulgação pública de dados e informações sobre emissões e transferências de substâncias poluentes constantes de lista oficial e presentes em atividades produtivas que causam ou têm o potencial de causar impactos maléficos, para os compartimentos ambientais, ar, água e solo.
A obrigatoriedade na prestação dos dados e informações pelos declarantes decorre das exigências estabelecidas por instrumentos legais alinhados ao CTF/IBAMA, e o prazo final para a entrega do RETP referente ao ano de 2013 é 31 de março de 2014.
O Manual em consulta pública até 04/10/2013 (em http://www.mma.gov.br/informma/item/9550-mma-pede-sugest%C3%B5es-sobre-transfer%C3%AAncia-de-poluentes) foi confeccionado com assessoria da Intertox de modo a auxiliar o dirigente de unidade potencialmente poluidora a entender os requerimentos para a declaração RETP. Assim, fornece uma visão geral dos critérios e limiares para reporte de todas as substâncias RETP além de informação sobre materiais adicionais específicos para determinados setores produtivos, atividades e substâncias; apresenta a lista de poluentes RETP atualizada e revisada que inclui 159 poluentes ou grupos de poluentes divididos em 5 categorias, capazes ou com potencial para causar toxicidade ou perigo, direto ou indireto, abrangendo questões epidemiológicas, alterações ambientais caracterizadas por efeitos perceptíveis em escala de importância, como mudança climática, entre outros; e traz os requerimentos necessários para a obrigatoriedade de reporte pelas unidades potencialmente poluidoras.
A apresentação do Guia do Declarante RETP ano base 2013 consolidado com a incorporação das contribuições públicas pertinentes, recebidas por meio do e-mail consulta@retp.com.br, será objeto do Seminário Nacional RETP, previsto para os dias 15 e 16 de outubro, no auditório do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (IBAMA). Contando com a participação dos órgãos públicos de Meio Ambiente Federal, Estadual e Municipal, representantes do setor produtivo, academia e sociedade.
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