Anteprojeto de Lei sobre Substâncias Químicas Industriais – Ministério do Meio Ambiente prorroga prazo da Consulta Pública

O Aviso de Consulta Pública divulgando o início do período de contribuições foi publicado no Diário Oficial da União do dia 30 de junho de 2016, Seção 3, página 174. 

Esta Consulta Pública – Anteprojeto de Lei sobre Substâncias Químicas Industriais é um instrumento de participação social, com a finalidade de subsidiar o processo de tomada de decisão cujos elementos são a criação do Cadastro Nacional de Substâncias Químicas Industriais, que possibilitará a apropriação integral das informações sobre as substâncias químicas existentes no país, o estabelecimento de procedimentos de avaliação das substâncias químicas prioritárias e a previsão de medidas de controle e gerenciamento sobre aquelas cujos riscos à saúde e ao meio ambiente precisam ser controlados.

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Impactos dos acidentes envolvendo produtos químicos

A evolução da produção e consumo de compostos químicos e a utilização da energia nuclear para gerar eletricidade tiveram um aumento a partir do século XX, quando ocorreu um avanço significativo nos processos tecnológicos e instalações mais adequadas para a produção de tais compostos.

Com o aumento da utilização das substâncias químicas, houve também um aumento no número de indivíduos expostos a tais substâncias, principalmente os trabalhadores, gerando uma preocupação no controle e na segurança dos processos tecnológicos para produção, ocorrendo a necessidade de se desenvolver novos mecanismos para gerenciar o risco. Juntamente com o avanço tecnológico, veio também um aumento no número de acidentes envolvendo produtos químicos.

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A importância da regularização dos produtos cosméticos

Produtos cosméticos são aqueles constituídos por substâncias naturais ou sintéticas usadas na higienização pessoal, proteção, odorização ou embelezamento.

Os cosméticos e as indústrias cosméticas são regulados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Esses produtos estão inseridos no grupo de Produtos de Higiene, Cosméticos e Perfumes (HPPC) e a legislação sanitária brasileira para estes produtos exige a autorização de funcionamento da empresa emitida pela Anvisa. Somente a Anvisa pode autorizar toda e qualquer atividade envolvendo os produtos HPPC, tais quais extração, produção, embalagem, transporte, distribuição e comercialização.

Segundo dados da Associação Brasileira de Indústrias de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos (Abihpec) apontam que as empresas de produtos HPPC tem tido um crescimento constante no Brasil, de aproximadamente 10,6% ao ano, apesar da grande quantidade de normas que regulamentam este setor.

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Anvisa aprova atualização da lista de substâncias controladas da Portaria n° 344/98

Nos últimos dias a Anvisa aprovou a atualização das “Listas de substâncias entorpecentes, psicotrópicas, precursoras e outras sob controle especial”, constantes do Anexo I da Portaria SVS/MS 344/98.

Com a nova atualização, passam a constar nas listas as seguintes substâncias:

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ASSUNTOS REGULATÓRIOS: Agrotóxicos no Brasil

O Brasil é o maior consumidor de produtos agrotóxicos do mundo, ultrapassando a marca de 1 milhão de toneladas ao ano. Desde 2008, a taxa de crescimento da importação de princípios ativos para composição de agrotóxicos subiu 400% (Fonte: Instituto Nacional de Câncer José de Alencar Fomes da Silva – INCA).

Segundo o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), os agrotóxicos são produtos e agentes de processos físicos, químicos ou biológicos, destinados ao uso nos setores de produção, armazenamento e beneficiamento de produtos agrícolas, pastagens, proteção de florestas nativas ou implantadas e de outros ecossistemas, bem como de ambientes urbanos, hídricos e industriais. O MAPA é o órgão sanitário responsável por manter a qualidade e a eficácia dos agrotóxicos usados no Brasil, diminuindo o risco que a aplicação desses produtos pode oferecer à saúde a ao meio ambiente. Além do MAPA, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Humanos Renováveis (IBAMA) e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) são órgãos responsáveis pelo registro do produto para sua comercialização.

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