Novos ataques com armas químicas em Alepo – Síria
A Síria permanece em guerra civil a mais de cinco anos; são constantes os ataques contra a população e, a cada dia, se agrava mais a trágica situação. No decorrer da guerra, já ocorreu o emprego de armas químicas e, devido a pressão internacional, o país assinou a Convenção de Proibição de Armas Químicas (OPCW) em 2013, entretanto, o uso de tais compostos permanece até hoje.
Segundo a BBC, na madrugada do dia 02 de agosto, há evidência de ataque com gás cloro na cidade de Aleppo, na Síria.
O gás cloro foi amplamente utilizado na Primeira Guerra Mundial, e partir de então, tem sido empregado em ataques por grupos extremistas, devido a facilidade de obtenção do agente, uma vez, que tem grande emprego industrial.
Gás cloro é pressurizado e resfriado de modo a ser armazenado na forma líquida e quando liberado, rapidamente se transforma em gás verde-amarelo com odor irritante, logo após a exposição a pessoa sente sensação de aperto no peito, ardor no nariz, garganta e olhos, vermelhidão, falta de ar; lesão pulmonar aguda pode ocorre dentro de duas horas após a exposição e pode provoca edema pulmonar.
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Anteprojeto de Lei sobre Substâncias Químicas Industriais – Ministério do Meio Ambiente prorroga prazo da Consulta Pública
O Aviso de Consulta Pública divulgando o início do período de contribuições foi publicado no Diário Oficial da União do dia 30 de junho de 2016, Seção 3, página 174.
Esta Consulta Pública – Anteprojeto de Lei sobre Substâncias Químicas Industriais é um instrumento de participação social, com a finalidade de subsidiar o processo de tomada de decisão cujos elementos são a criação do Cadastro Nacional de Substâncias Químicas Industriais, que possibilitará a apropriação integral das informações sobre as substâncias químicas existentes no país, o estabelecimento de procedimentos de avaliação das substâncias químicas prioritárias e a previsão de medidas de controle e gerenciamento sobre aquelas cujos riscos à saúde e ao meio ambiente precisam ser controlados.
Impactos dos acidentes envolvendo produtos químicos
A evolução da produção e consumo de compostos químicos e a utilização da energia nuclear para gerar eletricidade tiveram um aumento a partir do século XX, quando ocorreu um avanço significativo nos processos tecnológicos e instalações mais adequadas para a produção de tais compostos.
Com o aumento da utilização das substâncias químicas, houve também um aumento no número de indivíduos expostos a tais substâncias, principalmente os trabalhadores, gerando uma preocupação no controle e na segurança dos processos tecnológicos para produção, ocorrendo a necessidade de se desenvolver novos mecanismos para gerenciar o risco. Juntamente com o avanço tecnológico, veio também um aumento no número de acidentes envolvendo produtos químicos.
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A importância da regularização dos produtos cosméticos
Produtos cosméticos são aqueles constituídos por substâncias naturais ou sintéticas usadas na higienização pessoal, proteção, odorização ou embelezamento.
Os cosméticos e as indústrias cosméticas são regulados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Esses produtos estão inseridos no grupo de Produtos de Higiene, Cosméticos e Perfumes (HPPC) e a legislação sanitária brasileira para estes produtos exige a autorização de funcionamento da empresa emitida pela Anvisa. Somente a Anvisa pode autorizar toda e qualquer atividade envolvendo os produtos HPPC, tais quais extração, produção, embalagem, transporte, distribuição e comercialização.
Segundo dados da Associação Brasileira de Indústrias de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos (Abihpec) apontam que as empresas de produtos HPPC tem tido um crescimento constante no Brasil, de aproximadamente 10,6% ao ano, apesar da grande quantidade de normas que regulamentam este setor.
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Anvisa aprova atualização da lista de substâncias controladas da Portaria n° 344/98
Nos últimos dias a Anvisa aprovou a atualização das “Listas de substâncias entorpecentes, psicotrópicas, precursoras e outras sob controle especial”, constantes do Anexo I da Portaria SVS/MS 344/98.
Com a nova atualização, passam a constar nas listas as seguintes substâncias: