Gestão de resíduos: ABNT NBR 16725 entra em consulta pública e prevê alteração na FDSR e no rótulo do resíduo perigoso
A ABNT colocou em Consulta Nacional, no dia 20/08/2021, a norma brasiliera “NBR 16725 – Informações sobre segurança, saúde e meio ambiente – Ficha com Dados de Segurança de Resíduos Químicos (FDSR) e rotulagem”. Ela poderá ser acessada por qualquer pessoa cadastrada no site “ABNT Consulta Nacional” até o dia 20/09/2021.
As mudanças foram poucas porém significativas e o impacto maior é encontrado na FDSR, isto porque atualmente a norma vigente define 13 seções obrigatórias, já caso seja aprovado, este documento passará a ter 16 seções. Essa alteração se deve pela introdução de 2 novas seções (3. Composição e informações sobre os ingredientes; e 10. Estabilidade e reatividade) e pelo desmembramento da antiga seção “4. Medidas de controle para derramamento ou vazamento e de combate a incêndio” nas seções, “5. Medidas de combate a incêndio”; e “6. Medidas de controle para derramamento ou vazamento”, deste modo a FDSR passará a ter o mesmo formato de uma FISPQ (Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos).
No que se refere a classificação de um resíduo químico, por se tratar de uma tarefa complexa e de difícil exatidão pois nem sempre há pleno conhecimento de sua composição e/ou origem, o Projeto de Revisão da norma manteve a possibilidade de utilizar quaisquer um dos três sistemas de classificação, ABNT NBR 10004 e/ou a legislação de transporte terrestre vigente e/ou ABNT NBR 14725, devendo o sistema de classificação utilizado ser mencionado na Seção 2 da FDSR.
Em relação a rotulagem, o projeto não pretende realizar grandes mudanças, apenas inclui uma frase adicional para resíduos classificados como perigosos ou não perigosos, deixando a critério do gerador do resíduo a escolha agora entre possibilidades de textos para a frase.
Para ler o Projeto de Revisão ABNT NBR 16725 na íntegra acesse o site da ABNT por meio do link https://www.abntonline.com.br/consultanacional/ e busque pelo comitê ABNT/CB-010 Química, onde você encontrará o projeto em consulta: Resíduo químico – Informações sobre segurança, saúde e meio ambiente – Ficha com dados de segurança de resíduos químicos (FDSR) e rotulagem. Mas lembre-se, o prazo para acesso e apontamentos de melhoria acaba no dia 20/09/2021.
Kérolyn Silvério
Líder de Treinamentos e Eventos
SIPAT – Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho
Uma das principais atribuições da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) de uma empresa, prevista em Lei por meio da Portaria 3.214/78 e da Norma Regulamentadora n°5 (NR-5), é a realização da Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho (SIPAT), que deve acontecer anualmente, em período a definir por cada corporação.
Como o próprio nome estabelece, a SIPAT tem como principal objetivo o desenvolvimento de ações voltadas a prevenção de acidentes de trabalho.
Muitas empresas têm dificuldade para estabelecer uma metodologia de aplicação da SIPAT, bem como os temas que serão abordados em palestras, treinamentos, gincanas e/ou campanhas, os quais devem ter como foco a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.
Abaixo estão listados alguns exemplos de temas que podem ser abordados numa SIPAT, aproveitando esse valioso momento para disseminar a Cultura de Segurança e prestando informações fundamentais para os trabalhadores:
- Noções Básicas de Segurança Química;
- Noções Básicas de Manuseio Seguro de Produtos Químicos;
- Noções Básicas de Manuseio Seguro de Produtos Químicos em Laboratórios;
- Noções Básicas de Biossegurança;
- Noções Básicas sobre Segurança com Inflamáveis e Combustíveis; entre outros.
Uma grande vantagem na realização da SIPAT, é aproveitar o tempo destinado por todo ou quase todo quadro de funcionários para realizar treinamentos curtos e com baixo custo, porém importantíssimos para maior segurança no ambiente de trabalho.
Obs.: Esclarecemos que a Intertox pode auxiliá-lo nesta exigência regulatória e customizar uma SIPAT, inclusive online, conforme necessidades da sua empresa: https://intertox.com.br/servicos/cursos-de-curta-duracao/
Fonte
(Texto dado pela Portaria SSST n.º 08, de 23 de fevereiro de 1999)
Diogo Domingues Sousa
Líder de Segurança e Saúde Ocupacional – SSO
SSO: e-Social é adiado novamente
Confirmando as expectativas, principalmente no que diz respeito às mudanças estratégicas ocorridas em decorrência das medidas de contenção e controle dos danos causados pelo Covid-19, o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social) foi novamente postergado.
A notícia dessa vez não causou nenhuma estranheza, pelo contrário, apenas confirmou o que os rumores já indicavam.
Foi publicada no dia 04/09/2020 no – DOU, a PORTARIA CONJUNTA Nº 55, DE 3 DE SETEMBRO DE 2020, que suspende o cronograma de novas implantações do e-Social previsto na Portaria SEPRT nº 1.419, de 23 de dezembro de 2019, com o seguinte texto:
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO e o SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhes foram conferidas pelo art. 71, do Anexo I, do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e pelo inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria GME nº 284, de 27 de julho de 2020, respectivamente, e pela Portaria GME nº 300, de 13 de junho de 2019 – (Processo nº 19964.110026/2020-57), resolvem:
Art. 1º Suspender o cronograma de novas implantações do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – e-Social previsto na Portaria SEPRT nº 1.419, de 23 de dezembro de 2019.
Art. 2º Novo cronograma será publicado com antecedência mínima de 6 meses para as novas implantações do e-Social.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Com isso, fica confirmado o adiamento das próximas fases de obrigatoriedades do e-Social. Empresas pertencentes ao grupo 3 (empresas enquadradas no Simples Nacional, produtores rurais PF, entidades sem fins lucrativos e empregadores pessoa física, com exceção a empregados domésticos) deveriam pelo cronograma antigo iniciar o envio dos eventos periódicos (folha de pagamento) a partir de setembro deste ano.
Além delas, os órgãos públicos federais e as organizações internacionais grupo 4, também começariam a primeira fase em setembro de 2020.
O adiamento atinge também os eventos relacionados a Segurança e Saúde do Trabalhador – SST, que estavam previstos para iniciarem em setembro de 2020 para as empresas do grupo 1 (empresas com faturamento anual superior a R$ 78.000,00).
As novas datas, constando o início das próximas fases deverão ser divulgadas no Portal em breve, logo que forem definidas pelos entes que compõem o e-Social.
A transmissão de eventos para o e-Social continua normalmente para todos os empregadores já obrigados, de acordo com o Grupo e as fases em que se encontram. Isso vale também para os empregadores domésticos. Ou seja, o calendário que já estava em vigor, continua válido. Apenas as novas fases que iniciariam agora em setembro de 2020, além dos grupos que ainda não estavam obrigados ao e-Social, foram adiadas.
Fonte:
Diogo Domingues Sousa
Líder de Segurança e Saúde Ocupacional – SSO
SSO – Segurança Química em destaque
O tema Segurança Química SSO, sempre foi intensamente debatido em meios profissionais, grupos de trabalho e associações responsáveis pela educação continuada de trabalhadores e estudantes, porém, assim como nos tempos de formação básica do colégio a “Química” desperta uma espécie de repulsão por certa parte da população, muito disso infelizmente é devido ao fato de que nem todos os profissionais atuantes no mercado possuem os conhecimentos mínimos necessários quando se diz respeito à Segurança Química e suas vertentes, e esse bloqueio gera paradigmas sobre o assunto.
Não é incomum, por exemplo, encontrar profissionais que atuem em empresas do segmento químico que tenham pouco ou quase nenhum conhecimento sobre o Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS), além disso, quando se trata de químicos uma série de outras medidas relacionadas à Segurança e Saúde Ocupacional (SSO) e Meio Ambiente são fundamentais na correta Gestão do Risco Químico (GRQ).
Acontecimentos recentes (SSO)
Recentes acontecimentos tais como o adoecimento de alguns profissionais que atuaram nas equipes de resgate do desastre de Brumadinho em decorrência do contato direto com as substâncias presentes no rejeito, ou como no caso mais recente da cervejaria Backer envolvendo a intoxicação acidental de consumidores que ingeriram lotes de cerveja contaminada, esquentaram os debates relacionados à Segurança Química (SSO).
No caso da cervejaria, ainda que as investigações estejam em curso sem um parecer final conclusivo e que muitos outros elementos devam ser considerados, é possível notar que as decisões administrativas (muitas vezes norteadas por uma economia imediata) estiveram sobrepostas a decisões técnicas (sempre norteadas pela qualidade e segurança) e/ou se quer foram considerados os possíveis danos decorrentes de uma eventual exposição por ingestão de substâncias químicas tóxicas (neste caso Monoetilenoglicol e Dietilenoglicol) utilizadas no processo produtivo, levando a crer que as intoxicações podem ter sido ocasionadas por uma falta de conhecimentos específicos em Segurança Química.
De acordo com a Associação Brasileira de Cerveja Artesanal (Abracerva), as substâncias envolvidas no caso Backer raramente são utilizadas por cervejarias brasileiras, atualmente são utilizados na maioria dos casos o etanol ou o polipropilenoglicol, justamente pelo fato de não serem classificadas como substâncias tóxicas.
Regulamentadora NR-26
De acordo com a Norma Regulamentadora NR-26, todos os trabalhadores que tenham contato com produtos químicos devem ter treinamento para compreender os perigos, riscos e medidas preventivas para o Manuseio Seguro de Produtos Químicos (Segurança Química):
“26.2.4 Os trabalhadores devem receber treinamento: a) para compreender a rotulagem preventiva e a ficha com dados de segurança do produto químico; e (b) sobre os perigos, riscos, medidas preventivas para o uso seguro e procedimentos para atuação em situações de emergência com o produto químico.”
A INTERTOX atua há mais de 20 anos no mercado de Segurança Química, e possui uma série de cursos dedicados ao tema, ministrados por profissionais altamente qualificados, especialistas em segurança química, confira no link: http://intertoxacademy.com.br/treinamentos
Diogo Domingues Sousa
Líder de Segurança e Saúde Ocupacional – SSO
Segurança Ocupacional: Os riscos envolvidos no processo de impermeabilização de sofás
Realizando uma breve avaliação das circunstancias que culminaram recentemente em alguns graves acidentes envolvendo produtos inflamáveis e combustíveis, boa parte deles acidentes domésticos, é possível notar que apesar de todos os esforços da ONU e dos órgãos normativos em difundir os preceitos básicos do GHS (Sistema globalmente harmonizado de classificação e rotulagem de produtos químicos), como a sinalização de segurança por meio de rotulagem e a apreciação dos perigos através da documentação dos produtos (FISPQ – Ficha de Informações de Segurança de Produto Químico), tais informações infelizmente ainda não estão plenamente difundidas e internalizadas pelos trabalhadores, principalmente os de pequenas empresas.
O fato é que ainda existem muitas pessoas manipulando diariamente substâncias perigosas sem que tenham noções mínimas de segurança em tais operações, ignorando todas as indicações de perigo comunicadas pelos elementos do GHS e desconhecendo os riscos envolvidos na exposição aos produtos químicos.
Um exemplo crasso dessa realidade é a recorrência de incêndios e explosões em residências, decorrentes do processo de impermeabilização de sofás pela borrifação de produtos a base de solventes.
O risco de acúmulo dos vapores provenientes desses solventes em ambientes confinados, em conjunto com a falta de procedimentos claros para verificação de fontes de ignição (chamas abertas do fogão, quadros e painéis elétricos expostos e até mesmo lâmpadas incandescentes) ou qualquer fonte de calor existente no ambiente podem culminar com a ignição de um incêndio, ou de uma explosão. Abaixo, alguns exemplos recentes:
- Janeiro de 2017 (São Paulo) – 18 apartamentos danificados em uma explosão
- Setembro 2017 (São Paulo) – 1 idoso morto em uma explosão
- Outubro de 2018 (São Paulo) – 2 técnicos da empresa gravemente feridos em uma explosão
- Fevereiro de 2019 (São José dos Campos) – 1 mulher morta em uma explosão
- Julho de 2019 (Paraná) – 1 criança morta e a mãe gravemente ferida em uma explosão
Em todos os casos acima citados, o motivo das tragédias foi o mesmo, a utilização de produtos contendo solventes inflamáveis ou combustíveis de forma inadequada, bem como a falta de conhecimento dos riscos por parte dos trabalhadores e dos ocupantes das residências.
A realização desse processo envolvendo solventes deve ser terminantemente proibida se o trabalho for realizado em ambientes fechados, como casas e apartamentos, o produto deve ser a base de água nessa situação. Outro fator de extremo risco, é o fato de que no momento em que os ocupantes do imóvel estiverem sentindo o cheiro forte no ambiente poderá ser tarde demais, pois os gases já terão formado uma concentração muito grande e perigosa no ambiente, aumentando exponencialmente as chances de um acidente.
Sistemas simples de checagem, ou sistemas mais complexos como o de Bloqueio e Sinalização de Fontes de Energia como o LOTO (lock-out / tag-out) são fundamentais em situações em que haja a probabilidade da formação de atmosferas explosivas (Áreas Classificadas). Outras medidas técnicas como ventilação ou exaustão apropriadas podem evitar novas ocorrências.
Nesse sentido, é imprescindível descrever o que são e como são formadas as atmosferas potencialmente explosivas e áreas classificadas:
“Atmosfera explosiva é a mistura com o ar, de substâncias inflamáveis na forma de gases, vapores, névoas, poeiras ou fibras, na qual após a ignição, a combustão se propaga através da mistura remanescente.” (LOPEZ Nelson – Manual de Bolso de Instalações Elétricas em Atmosferas Explosivas / Project-Explo – São Paulo. 6º Edição).
“Área classificada é todo local sujeito à probabilidade da existência ou formação de misturas explosivas pela presença de gases, vapores, poeiras ou fibras combustíveis misturadas com o ar (ou com o oxigênio O²).” (LOPEZ Nelson – Manual de Bolso de Instalações Elétricas em Atmosferas Explosivas / Project-Explo – São Paulo. 6º Edição).
Por esse motivo é extremamente importante que todo e qualquer profissional que manipule produtos químicos possua qualificação adequada para saber identificar os perigos dos mesmos, e minimizar ou neutralizar os riscos durante as operações. A INTERTOX, no mercado há 20 anos, é posicionada como referência na classificação de perigo e gestão segura de produtos químicos, por meio de seus serviços, softwares e treinamentos, que são conduzidos com total compliance com o estabelecido nas normas nacionais vigentes.
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Diogo Domingues Sousa
Líder de Segurança e Saúde Ocupacional – SSO