Quais resíduos precisam de FDSR?

Você sabe que segundo a NR 25 que traz sobre os Resíduos Industriais, todos os trabalhadores envolvidos com resíduos industriais devem conhecer os riscos ocupacionais envolvidos na manipulação. E também, as medidas de prevenção adequadas durante o manuseio, e o documento que fornece tais informações de forma completa é a FDSR? 

No conteúdo de hoje a Intertox separou um assunto especial para explicar o que é essa sigla e qual a sua importância,  em relação à segurança do receptor e meio ambiente. 

A sigla FDSR nada mais é do que a abreviação da Ficha com Dados de Segurança de Resíduos. Vale destacar que quem dita esta ficha é a ABNT NBR 16725 publicada pela primeira vez em 2011.

Entenda mais sobre o assunto no decorrer desta matéria. 

O que é e para que serve a FDSR?

A Ficha com Dados de Segurança de Resíduos ou FDSR é um documento que detém todas as informações necessárias sobre um determinado resíduo químico, este documento é aplicável para materiais que tenham sido contaminados por produtos químicos ou resíduos.

Logo, abrangendo elementos como embalagens utilizadas, filtros, equipamentos de proteção individual (EPIs), entre outros. Mas, também para substâncias químicas ou misturas que não serão mais utilizadas e seguirão para descarte posteriormente, podendo se aplicar, inclusive, a produtos químicos fora da validade.

A FDSR e o rótulo são documentos de suma importância para que o gerador de resíduos  químicos disponibilize informações indispensáveis sobre os resíduos gerados.

Portanto, permitindo assim que o receptor, sendo ele o destinador final ou não, tenha a possibilidade de tomar as medidas cabíveis para a manipulação e disposição adequada. Assim, favorecendo a proteção, segurança, saúde e o meio ambiente.

O documento se assemelha a FDS, contendo, inclusive, 16 seções obrigatórias e se aplica aos resíduos químicos perigosos classificados conforme norma ABNT NBR 10004, ABNT NBR 14.725 ou até mesmo aos resíduos classificados conforme a Resolução ANTT nº 5998/22.

O que significa FDSR?

Como já destacamos anteriormente, a sigla FDSR trata-se da Ficha com Dados de Segurança de Resíduos. Ou seja, é uma sigla utilizada para tratar do documento que descreve a composição e demais informações sobre um determinado resíduo químico. 

Vale destacar que nem todos os resíduos precisam dessa ficha, por isso, continue a leitura para saber quais resíduos precisam de FDSR.

Quais são as normas para sua elaboração?

Assim com a FDS, a FDSR é regida por uma norma, especificamente a NBR ABNT 16725:2023. A sua aplicação atinge os resíduos químicos classificado como perigoso pela norma ABNT NBR 10004, ABNT NBR 14725 ou Resolução ANTT nº5998/22. 

Além disso, se aplica a todos os materiais contaminados com produtos químicos, seja o filtro, embalagem e outros.

Para que a FDSR esteja conforme os regulamentos técnicos, deve conter todas as seções listadas a seguir:  

  1. Identificação;
  2. Identificação de perigos;
  3. Composição e informações sobre os ingredientes;
  4. Medidas de primeiros socorros;
  5. Medidas de combate a incêndio;
  6. Medidas de controle para derramamento ou vazamento;
  7. Manuseio e armazenamento;
  8. Controle de exposição e proteção individual;
  9. Propriedades físicas e químicas;
  10. Estabilidade e reatividade;
  11. Informações toxicológicas;
  12. Informações ecológicas;
  13. Considerações sobre destinação final;
  14. Informações sobre transporte;
  15. Informações sobre regulamentações; e
  16. Outras informações.

Quem será o responsável pela sua elaboração?

A responsabilidade pelas informações é da empresa fornecedora do produto ou a geradora do resíduo químico. Portanto, é esperado que esta possua profissional ou uma equipe de profissionais com conhecimento multidisciplinar, envolvendo as áreas de segurança, saúde humana e meio ambiente, para atender a todas as informações obrigatórias que constam na FDSR, não sendo obrigatória a inclusão do nome e registro de qualquer profissional na FDSR.” 

Conforme descrito pela NBR 16725, não há obrigatoriedade de ter um profissional específico para elaborar a FDSR. Neste sentido, a empresa poderá elaborar seus documentos com uma equipe de profissionais, ou poderá contratar uma empresa de consultoria para realizar a elaboração dos documentos. 

Quais resíduos precisam de FDSR?

Agora entenderemos quais resíduos precisam de FDSR, pois como já destacamos anteriormente, não são todos. Segundo a NBR ABNT 16725:2023, esse documento é obrigatório sempre que houver necessidade de atividades com resíduos químicos perigosos. 

Ou seja, em caso de transporte, uso, manipulação, armazenamento de resíduos químicos ou até mesmo de materiais contaminados. Portanto, a obrigatoriedade é válida para todos os resíduos classificados  como perigosos ou que sua manipulação possa trazer riscos.

Por outro lado, aqueles que não são considerados perigosos e não trazem riscos, basta somente conter uma rotulagem simplificada com informações básicas. 

Bases Legais da FDSR

Como já destacamos, a NR 25 traz a obrigatoriedade de que os trabalhadores envolvidos com a manipulação de resíduos de conhecer os riscos e as medidas de prevenção adequadas destes resíduos e que o documento que traz tais informações de forma completa é a FDSR.

A ABNT NBR 16725, publicada pela primeira vez em 2011, traz de forma detalhada como elaborar esse documento, assim como, sobre a elaboração da rotulagem de resíduos.

Diante disso, os geradores dos resíduos classificados como perigoso devem fornecer as informações necessárias para o manuseio, transporte e armazenagem. 

Além das informações de segurança do meio ambiente, da saúde e do receptor. Esse documento assim como a norma tem como missão atender ao ART 7° do decreto de 2.657, de 03/07/1998, revogado pelo Decreto nº 10.088, de 2019 e vigente atualmente.

Esse foi o artigo que promulgou a famosa convenção  170 da Organização do Trabalho (OIT).

Como elaborar a FDSR?

Para elaborar um documento como esse de Segurança química, é necessário ter conhecimento das propriedades físico-químicas e toxicológicas de cada constituinte do resíduo.

Principalmente a composição detalhada com concentração de cada constituinte presente no resíduo ou então, o processo gerador deste. 

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Segurança de produtos químicos: saiba quais cuidados devemos tomar ao manusear produtos químicos

Para falar de segurança de produtos químicos é necessário falar também dos cuidados na hora de manusear esses produtos.

Afinal, não somente os profissionais lidam com esse produtos, mas ao decorrer do nosso dia a dia eles estão presentes em diferentes tipos e concentrações.  

Para saber mais sobre esse assunto, acompanhe o conteúdo especial que a Intertox preparou para você!

Perigos no manuseio e segurança de produtos químicos

Os riscos envolvem principalmente acidentes no manuseio inadequado desses produtos. Além disso, esses acidentes em sua grande maioria ocorrem devido à falta de conhecimento dos riscos, composição, armazenamento e cuidados com os produtos. 

O que é a NBR 14725?

A Norma ABNT NBR 14725 é a norma técnica oficial vigente que regulamenta o GHS no Brasil. 

Isso está previsto na Norma Regulamentadora nº26 (NR-26), que estabelece medidas quanto à sinalização e identificação de segurança a serem adotadas nos locais de trabalho, e prevê que a classificação e rotulagem preventiva harmonizada devem atender à norma técnica oficial vigente.

No dia 03 de julho de 2023, foi oficialmente publicada a atualização da norma ABNT NBR 14725, estabelecendo novas diretrizes para classificação de perigo, rotulagem e a nova Fichas com Dados de Segurança (FDS) de modo a incorporar no Brasil a 7ª edição revisada do Purple Book da ONU.

A norma traz todas as informações para classificação de substâncias e misturas, além de descrever como deve ser feita a elaboração da FDS (antiga FISPQ) e rotulagem preventiva de produtos químicos.

Dessa forma, se o seu negócio ainda não tem conhecimento sobre a segurança do produto químico, o primeiro passo é estudar essa importante norma.

Afinal, ela se direciona para todo local de trabalho que armazene e/ou manuseie o produto químico e auxilia na compreensão dos perigos associados aos produtos químicos.

Quais são os principais pontos desta norma?

A ABNT NBR 14725 tem como principal objetivo trazer informações sobre segurança, saúde e meio ambiente nos aspectos gerais do Sistema Globalmente Harmonizado (GHS), classificação, FDS e rotulagem de produtos químicos.

Quais são as consequências do não comprimento da norma?

Como dito anteriormente, o GHS é regulamentado no Brasil pela NR-26. O descumprimento de qualquer uma das Normas Regulamentadoras (NRs) pode ocasionar inúmeros problemas para o empregador e empregado.

As infrações aos preceitos legais e/ou regulamentadores sobre segurança e saúde do trabalhador terão as penalidades aplicadas conforme o disposto no quadro de gradação de multas no Anexo II da NR-28 (a tabela referente à NR-26 está na página 70 do pdf).

  • Período de transição:

Com a atualização da ABNT NBR 14725, entramos em um período de transição para a total conformidade dos documentos de segurança segundo a norma técnica vigente. 

Sendo assim, a fim de permitir aos usuários das ABNT NBR 14725-1:2009, ABNT NBR 14725-2:2019, ABNT NBR 14725-3:2017 e ABNT NBR 14725-4:2014 um prazo para adequação e atendimento aos seus requisitos, é previsto que estes não sejam exigidos antes de 24 meses da publicação da versão de 2023, ou seja, até 02 de julho de 2025. Isto não significa, entretanto, impedimento à adequação e atendimento à Norma atualizada na sua íntegra por quaisquer partes interessadas que se sintam aptas a utilizá-la a qualquer momento durante este período.

Neste ínterim, as ABNT NBR 14725-1:2009, ABNT NBR 14725-2:2019, ABNT NBR 14725-

3:2017 e ABNT NBR 14725-4:2014 continuam sendo aplicável pelo prazo mencionado e os produtos químicos rotulados de acordo com a ABNT NBR 14725-3:2017 são válidos até a data final do prazo de validade do produto químico, sem necessidade de nova rotulagem.

Como proceder em caso de avaliação de risco para sua empresa de forma correta e dentro das regras?

Se você quer ter sucesso na trajetória profissional com produtos químicos, saiba que o conhecimento sobre a ficha de segurança (FDS, antiga FISPQ) é de suma importância para a sua jornada. Por isso, não perca tempo e inicie já sua jornada de conhecimento. 

Para isso, conte com a Intertox, referência na segurança química. Além disso, oferece os melhores cursos para profissionais da área. Tenha acesso aos melhores profissionais do mercado para auxiliar o seu aprendizado. 

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O que faz o assunto regulatório em uma indústria de cosméticos? Entenda a importância deste departamento?

Você já ouviu falar em assuntos regulatórios em uma indústria de cosméticos? Caso ainda não, essa é uma área de suma importância para a segurança dos produtos, do estabelecimento e principalmente dos clientes da linha de cosméticos. 

Por isso, para explicar melhor sobre o tema de hoje, a Intertox, especialista em segurança química, preparou um conteúdo especial que explica o que é assuntos regulatórios na indústria de cosméticos

Ficou curioso? Acompanhe a breve leitura e saiba mais.

O que são assuntos regulatórios?

No dia a dia de controle de produtos químicos, certamente você já deve ter se deparado com os produtos regulados. Estes produtos são produtos químicos que possuem uma aplicação direta ao ramo a que se destina e apresenta propriedades favoráveis para o uso em aplicações que deixam expostas à saúde humana e ambiental. 

Por estes motivos, os produtos regulados precisam ser analisados com atenção, atender às regras e procedimentos, submetidos a diferentes testes laboratoriais que comprovem a sua segurança e eficácia, antes de serem inseridos no mercado. 

Os critérios para estas avaliações são dispostos em diferentes legislações de acordo com as aplicações de cada produto, que são elaboradas e publicadas pelo órgão regulador responsável por aquele segmento. No caso dos cosméticos, o órgão regulador responsável é a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), que faz toda a regularização tanto da empresa, como do produto.

Todo este processo é liderado pelo departamento de assuntos regulatórios. Ou seja, este departamento cuida de toda a conformidade legal da empresa e do produto, avaliando, aplicando e orientando todas as etapas com base nos dispositivos legais aplicáveis.

O departamento de assuntos regulatórios é quem vai acompanhar o processo desde a regularização da empresa, desenvolvimento do produto até a disponibilização no mercado, garantindo que é um produto seguro e eficaz.

Qual a importância de um profissional em assuntos regulatórios da indústria de cosméticos?

O departamento de assuntos regulatórios precisa ser composto por um time de profissionais experientes e qualificados na área de atuação, garantindo que toda a análise seja realizada com qualidade e confiança.

Este time será responsável, inicialmente, pela regularização da empresa, depois pela avaliação do projeto do produto, por orientar todos os departamentos intermediários sobre as legislações e critérios legais que devem ser seguidos, avaliação final da conformidade, conduzir toda a regularização do produto junto à ANVISA e, por fim, atestar que o produto está pronto para ser lançado no mercado.

Por que ele é tão respeitado pelas organizações?

O sucesso de uma organização depende de profissionais como estes. Afinal, seu conhecimento é de suma importância para uma equipe multidisciplinar e um departamento de assuntos regulatórios funcional e eficaz. Como já destacamos o que faz o regulatório em uma indústria de cosméticos, vale destacar outras atividades de sua obrigação.  

Este profissional é responsável por garantir que a empresa esteja com suas licenças em dia, por orientar e acompanhar o trabalho de todos os setores que estão envolvidos no atendimento de legislações e requisitos legais, por garantir que o produto seja submetido a todos os testes necessários para comprovar sua segurança e eficácia.

Além disso, este é o profissional que deve realizar o registro ou notificação dos produtos cosméticos junto à ANVISA, obtendo todos os documentos necessários, elaborando manuais de boas práticas, procedimentos padrões e demais documentos necessários para serem submetidos à Agência de forma que o produto submetido seja aprovado para a comercialização.

Além disso, o profissional de assuntos regulatórios também exerce o papel de conscientização dos demais setores sobre a importância do atendimento aos requisitos legais, bem como verificar se os procedimentos estão sendo executados de forma correta, sempre focando na segurança.

Como o seu trabalho é 100% baseado em legislações, este profissional deve sempre estar atualizado nos regulamentos e acompanhando as propostas discutidas pelo setor regulado e pela ANVISA, para que esteja sempre preparado para as adequações necessárias e atendimentos legais.

Qual a formação dos profissionais que podem ser atuantes na área de assuntos regulatórios?

Muitas empresas acreditam que os farmacêuticos são os únicos profissionais que atuam nessa área de grande importância da indústria cosmética. No entanto, essa é uma área ampla que deve reunir diversos profissionais, com químicos, biomédicos, engenheiros, advogados, administradores e até mesmo veterinários, quando o foco são os animais.  

A graduação é muito importante para solidificar a base técnica deste profissional, mas os cursos de atualização e extensão são primordiais para que o profissionais conheça este mercado na prática e garanta que os seus conhecimentos estejam caminhando lado a lado com as novidades regulatórias.

Portanto, se você gostou dessa área e deseja se destacar no mercado trabalhando nesse nicho com um bom salário e profissão de referência, conheça os nossos cursos de atualização que vão garantir que o seu conhecimento esteja em dia e que você consiga ampliar a sua visão técnica sobre os processos envolvendo produtos químicos. 

Afinal, essa profissão é de suma importância para o mercado, economia e meio ambiente. Esteja sempre atualizado e com o conhecimento renovado aqui na Intertox.

Qual a importância dos assuntos regulatórios da indústria de cosméticos?

Como destacamos anteriormente, todas as empresas que exercem atividades com produtos regulados, precisam possuir autorização para funcionamento e registo ou notificação dos seus produtos junto à ANVISA.. 

Assim como destacamos anteriormente a importância do profissional de assuntos regulatórios na indústria cosmética, o departamento como um todo é igualmente importante, principalmente por ser composto por um time de profissionais qualificados que trabalham para garantir que a empresa e seus produtos estejam em conformidade com as legislações vigentes.

Todos os fatores que discutimos até agora são essenciais para garantir que o departamento de assuntos regulatórios seja eficaz, funcional e ativo. Toda a conformidade legal e sanitária da empresa está concentrada na atuação deste departamento.

Assessoria em assuntos regulatórios deve ser realizada por profissionais qualificados

Garantir que todos os passos acima sejam executados de forma adequada, demanda tempo e dedicação do time. Por vezes, algumas empresas não têm um departamento de assuntos regulatórios solidificado ou nem tem este departamento em sua estrutura.

Neste sentido, é válido considerar contratar uma assessoria em assuntos regulatórios externa que tenha profissionais qualificados e experientes para realizar processos mais burocráticos, capacitação dos colaboradores, suporte para esclarecimento de dúvidas e acompanhamento de todos os processos regulatórios, otimizando tanto a mão-de-obra interna da empresa, como a garantia de sucessos nos processos técnicos. 

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Transporte de produtos perigosos: como se adequar às legislações?

Você já parou para pensar como é feito o transporte terrestre de produtos perigosos? A verdade é que existe uma série de regulamentações que visam harmonizar esse processo, a fim de prevenir acidentes e garantir a segurança a pessoas, bens ou meio ambiente, outros produtos ou meio de transporte empregado. Portanto, neste artigo, iremos explicar com maiores detalhes esse assunto.

O transporte terrestre de produtos perigosos é um dos quesitos  que mais se tem dificuldade em se adequar, uma vez que é um assunto um pouco extenso e que demanda uma certa atenção. E é por isso que, através desse artigo, explicaremos como se adequar às legislações que tange essas questões.

O que são produtos perigosos para o transporte?

Antes de falarmos sobre transporte de produtos perigosos, é fundamental que você saiba quais produtos se enquadram nessa categoria. 

Segundo a Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) são considerados produtos perigosos para o transporte terrestre qualquer produto que de acordo com um determinado sistema de classificação tenha potencial de causar dano ou apresentar risco à saúde e ao meio ambiente.

Como se adequar às legislações de transportes de produtos perigosos?

A primeira coisa que você deve ter em mente para poder se enquadrar nas legislações de transporte de produtos perigosos é entender por inteiro cada uma das leis. Como falamos, é um assunto um pouco complexo e que demanda certas atenções.

Há alguns detalhes que são essenciais para que se esteja de acordo com aquilo que é requisitado. Portanto, nos parágrafos seguintes, iremos explicar um pouco mais sobre cada um dos pontos que falam diretamente com o transporte.

Sinalização de veículos de transporte terrestre de produtos perigosos

Todo veículo que faz transporte de produtos perigosos precisa de uma sinalização, com algumas exceções. E isso acontece para que as autoridades saibam que em determinado caminhão está sendo transportado um produto de risco. Isso facilita até para questões de fiscalização, por exemplo.

Nesse ponto, a sinalização dos veículos que transportam produtos perigosos é feita através de um painel de segurança e um rótulo de risco. Cada um possui as suas particularidades e é essencial saber disso.

Painel de segurança

É uma placa alaranjada, retangular, que possui um número fixado nos caminhões. Essa numeração deve se referir ao número de risco e ao número ONU do produto transportado, salvo algumas exceções.

O “Número de risco” descrito na parte superior da placa contém um número de dois ou três algarismos, precedidos em certos casos pela letra “X” para substâncias e artigos das classes 2 a 9. O fabricante do produto é o responsável pela indicação do número de risco quando este não constar na Relação de Produtos Perigosos.

O número ONU descrito na parte inferior da placa com 4 algarismos é referente ao número de série atribuído ao artigo ou substância, de acordo com o sistema das Nações Unidas. 

Rótulo de risco

Possui o formato um quadrado, colocado em um ângulo de 45º (forma de losango), com dimensões mínimas de 100 mm por 100 mm e a largura mínima da linha interna à borda, que forma o losango, de 2 mm. A linha interna à borda do rótulo deve ser traçada a 5 mm dessa borda e ser paralela a seu perímetro. Na metade superior do rótulo, a linha interna à borda deve ser da mesma cor do símbolo, e, na metade inferior, da mesma cor do número que indica a classe ou subclasse no canto inferior.

A identificação de riscos de produtos perigosos para o transporte

A identificação de riscos de produtos perigosos para o transporte é obrigatória. Isso tudo é feito por intermédio do painel de segurança, rótulo de risco e marcação da embalagem, o qual já explicamos um pouco sobre o assunto em parágrafos anteriores.

De acordo com a legislação, através dessas informações, torna-se possível identificar o produto transportado e os perigos associados. Abaixo, mostraremos as classes e subclasses de risco: 

  • Classe 1: Explosivos
  •  Subclasse 1.1: Substâncias e artigos com risco de explosão em massa
  •  Subclasse 1.2: Substâncias e artigos com risco de projeção, mas sem risco de explosão em massa
  •  Subclasse 1.3: Substâncias e artigos com risco de fogo e com pequeno risco de explosão ou de projeção, ou ambos, mas sem risco de explosão em massa
  •  Subclasse 1.4: Substâncias e artigos que não apresentam risco significativo
  •  Subclasse 1.5: Substâncias muito insensíveis, com risco de explosão em massa
  •  Subclasse 1.6: Artigos extremamente insensíveis, sem risco de explosão em massa
  • Classe 2: Gases
  •  Subclasse 2.1: Gases inflamáveis
  •  Subclasse 2.2: Gases não-inflamáveis, não-tóxicos
  •  Subclasse 2.3: Gases tóxicos
  • Classe 3: Líquidos inflamáveis
  • Classe 4: Sólidos inflamáveis; substâncias sujeitas à combustão espontânea; substâncias que, em contato com água, emitem gases inflamáveis
  •  Subclasse 4.1: Sólidos inflamáveis, substâncias autorreagentes e explosivos sólidos insensibilizados
  •  Subclasse 4.2: Substâncias sujeitas à combustão espontânea
  •  Subclasse 4.3: Substâncias que, em contato com água, emitem gases inflamáveis
  • Classe 5: Substâncias oxidantes e peróxidos orgânicos
  •  Subclasse 5.1: Substâncias oxidantes
  •  Subclasse 5.2: Peróxidos orgânicos
  • Classe 6: Substâncias tóxicas e substâncias infectantes
  •  Subclasse 6.1: Substâncias tóxicas
  •  Subclasse 6.2: Substâncias infectantes
  • Classe 7: Material radioativo
  • Classe 8: Substâncias corrosivas
  • Classe 9: Substâncias e artigos perigosos diversos, incluindo substâncias que apresentem risco para o meio ambiente

Licenças necessárias para transporte de produtos perigosos

Para poder transportar produtos perigosos, o transportador precisa possuir as licenças, certificados e registros necessários para os produtos a serem transportados, como licenças ambientais, trânsito, produtos controlados, entre outras.

Além das licenças, na maioria dos casos, o motorista do veículo também deve possuir documento comprobatório da qualificação (Curso MOPP – Movimentação Operacional de Produtos Perigosos), previsto em legislação de trânsito, atestando a aprovação em curso especializado para condutores de veículos de transporte rodoviário de produtos perigosos.

Regulamentações para transporte terrestre de produtos perigosos

As regulamentações para o transporte terrestre de produtos perigosos tem como base o regulamento modelo “Orange Book” desenvolvido pelo Subcomitê de Peritos no Transporte de Produtos Perigosos do Conselho Econômico e Social da ONU que estabelece exigências mínimas para o transporte, levando a um desenvolvimento padrão em nível nacional e internacional para os diversos modos de transporte.

É a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) responsável pelas regulamentações sobre transporte de produtos perigosos e, no Brasil, é regulamentada pela Lei n° 10.233/2001. e pela Resolução ANTT nº5.947, de 1 de junho de 20211 que atualiza o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos e aprova as suas Instruções Complementares, e dá outras providências. Porém existem outras regulamentações aplicáveis a esse tipo de transporte, como algumas normas técnicas citadas a seguir:

  • ABNT NBR 7500 – Identificação para o transporte terrestre, manuseio, movimentação e armazenamento de produtos qumicos;
  • ABNT NBR 9735 – Conjunto de equipamentos para emergências no transporte terrestre de produtos perigosos;
  • ABNT NBR 10271 – Conjunto de equipamentos para emergências no transporte rodoviário de ácido fluorídrico; e
  • ABNT NBR 14619 – Transporte terrestre de produtos perigosos – Incompatibilidade química.

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NR Produtos químicos: Tudo que você precisa saber.

O manuseio, transporte e armazenamento de produtos químicos exige muito cuidado e atenção. Felizmente, existem normas e regulamentos para nos nortear quanto aos processos adequados para tanto, a fim de reduzir os riscos aos quais os colaboradores estarão expostos durante as atividades laborais. A seguir, esclarecemos as principais dúvidas acerca do tema e regulamentações vigentes. Confira:

O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras são o conjunto de disposições e procedimentos técnicos relacionados à Segurança e Saúde Ocupacional – SSO em determinadas atividades e/ou funções. Elas variam de acordo com o segmento e porte das empresas. Nosso país já teve 37 Normas Regulamentadoras diferentes em vigor. Porém, duas delas foram revogadas. 

NR sobre produtos químicos?

Publicada pela primeira vez em 1978, a NR-26 foi revisada em 2015 e define critérios para a sinalização de produtos químicos. A NR-26 menciona as normas técnicas aplicáveis para a sinalização de ambientes, máquinas e equipamentos, locais de trabalho e etc, bem como, as cores de segurança para tubulações industriais. Além disso, a norma especifica como devem ser cumpridas as diretrizes para a classificação, rotulagem e elaboração da documentação de segurança de produtos químicos.

Esses critérios foram determinados com base nas definições estipuladas pela Organização das Nações Unidas – ONU, através do Purple Book que estabeleceu o Globally Harmonized System (Sistema Globalmente Harmonizado) ou GHS.

Ainda de acordo com a NR-26, todos os profissionais que trabalham ou transportam esses produtos devem receber treinamento adequado para compreender a rotulagem preventiva, além de conhecer os perigos, riscos, medidas preventivas e procedimentos para atuação em situações de emergência. 

O que é GHS?

O GHS é o Sistema Harmonizado Globalmente para a Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (Globally Harmonized System). O GHS é uma abordagem lógica para a definição dos perigos dos produtos químicos e para a criação de processos, atentando-se às informações e recomendações existentes em todo o mundo sobre químicos, visando minimizar riscos durante sua manutenção. 

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Como me adequar às NR’s produtos químicos

Buscar uma orientação profissional é essencial nesse momento. Uma empresa especialista em Gestão do Risco Químico – GRQ dará o suporte necessário para adequação às normas, avaliando os riscos de sua operação e se estão sendo cumpridas as normas exigidas para a manipulação, transporte, manuseio, descarte e armazenamento de produtos químicos em sua empresa.

Para entender quais normas regulamentadoras você deve adequar seu negócio, conte com o Parecer Técnico da Intertox. Além disso, nossos profissionais são altamente qualificados para auxiliá-lo em outras questões pertinentes a regulamentações de produtos químicos. 

Saiba mais sobre:

Classificação de Produtos Químicos Controlados

SSO – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais

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