REUNIÃO REGIONAL DA AMÉRICA LATINA E DO CARIBE PRECEDE CONFERÊNCIA DAS PARTES DA CONVENÇÃO DE MINAMATA – COP5
O encontro regional de estados latinoamericanos e caribenhos ocorreu em Brasília durante os dias 5 e 6 de outubro no Palácio Itamaraty. O evento foi precedido, no dia 4 de outubro, por encontro com realização de debates com povos indígenas e comunidades tradicionais que vêm sofrendo as consequências da mineração ilegal e garimpo.
A Convenção de Minamata foi assinada em 2013 em virtude da grave contaminação de mercúrio em peixes, mamíferos e seres humanos na cidade de Minamata que ocorreu na metade do século passado, matando, ao menos, novecentas pessoas e deixando milhares com sequelas.
Outros encontros regionais ocorreram em outras partes do mundo precedendo a quinta conferência da convenção. Bangkok – Tailândia, na região Ásia-Pacífico; Yerevan – Armênia, na região do leste europeu e em Nairóbi – Quênia, na região africana. O mercúrio metálico e o metil-mercúrio, sua forma mais abundante no meio ambiente, tem grande potencial bioacumulador e ainda é utilizado em diversas aplicações, desde a indústria química até na ortodontia e indústria cosmética.
Segundo o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (Pnuma), em 2015 a mineração artesanal de ouro em pequena escala respondia por 37% do consumo total de mercúrio e 38% de suas emissões antropogênicas. Estima-se que a mineração artesanal e de pequena escala, que responde por 20% da oferta global e gera aproximadamente 30 bilhões de dólares anualmente, emite mais de 2 mil toneladas de mercúrio todo ano, incluindo perdas como contaminação direta para a terra e água.
A 5ª Conferência das Partes da Convenção de Minamata sobre o Mercúrio aconteceu entre os dias 30 de outubro a 3 de novembro em Genebra, na Suíça. O encontro deste ano analisou emendas propostas por Botsuana e Burkina Faso em nome da região africana. Também foram discutidas propostas de emenda ao documento acordado. Uma delas trata do uso de mercúrio em cosméticos; outra aborda o uso em lâmpadas fluorescentes e a terceira o uso de mercúrio em amálgamas dentárias.
Decisões técnicas foram tomadas depois de anos de negociação para adotar o valor de 15 mg/kg como limite para resíduos contaminados pelo mercúrio ou algum de seus compostos. Também foram adotadas orientações para controle de emissões de mercúrio na terra e na água.


A importação de mercúrio de Estados não signatários é proibida no Brasil e em qualquer Estado signatário da convenção, como consta no Decreto nº 9.470/2018 que promulga a Convenção de Minamata no país. Os países signatários também acordaram trocar informações sobre novos desenvolvimentos tecnológicos pertinentes, alternativas técnica e economicamente viáveis sem mercúrio, e sobre possíveis medidas e técnicas para reduzir e, quando factível, eliminar o uso de mercúrio e compostos de mercúrio dos processos de manufatura.
A correta gestão de insumos, matérias-prima e resíduos gerados durante o processo industrial é fundamental não apenas para o cumprimento da lei, como também para a proteção de um meio ambiente equilibrado e saudável. O caso de Minamata exemplifica as consequências devastadoras que o desconhecimento do potencial impacto dos resíduos manuseados durante processos industriais pode causar numa população e no meio ambiente que presta diversos serviços ecossistêmicos.
GOVERNO DE SÃO PAULO APROVA LEI QUE DISPÕE SOBRE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS GERADOS EM EVENTOS
O Governo de São Paulo sancionou em 17 de outubro, a Lei Estadual nº 17.806/2023, que disciplina a obrigatoriedade do gerenciamento de resíduos sólidos gerados em eventos públicos, privados ou público-privados, se articulando com a Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS, Lei Federal nº 12.305/2010. Se enquadram na lei eventos como shows e festivais musicais, festas e manifestações culturais, congressos, seminários, workshops, feiras, convenções, encontros corporativos e campeonatos esportivos de qualquer modalidade.
A lei traz a obrigação de os eventos enquadrados oferecerem estrutura necessária para descarte e destinação ambientalmente adequada, incentivar os participantes a fazerem o descarte correto dos resíduos e de trazer essas informações em um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS.
O PGRS deve priorizar ações voltadas para a não geração e redução de resíduos, seguindo o art. 9º da PNRS (Lei Federal nº 12.305/2010), além de considerar a participação de cooperativas de catadores de materiais recicláveis como preferenciais em relação a outras soluções ou parcerias.
Os organizadores de eventos, estabelecimentos onde serão realizados os eventos e os fornecedores dos materiais e produtos que gerem resíduos que, mesmo caracterizados como não perigosos por sua natureza, composição ou volume, não sejam equiparados aos resíduos domiciliares são responsáveis pela destinação final ambientalmente adequada, segundo o princípio da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos da PNRS.
Inventário Nacional de Substâncias Químicas no Brasil: Status do Projeto de Lei nº 6120/2019
No dia 25 de outubro, o Projeto de Lei 6120/19, que cria o Inventário Nacional de Substâncias Químicas, foi oficialmente aprovado na Câmara dos Deputados e enviado ao Senado para considerações.
Este é um passo muito importante para a aprovação desta Lei que tem como objetivo consolidar uma base de informações sobre as substâncias químicas que são produzidas ou importadas no território brasileiro, minimizando os impactos adversos à saúde e ao meio ambiente e trazendo uma melhor gestão do risco químico no país.
A expectativa é de que seja rapidamente aprovada nesta instância tendo em vista que o Brasil concorre ao acesso à OECD (Organisation for Economic Co-operation and Development) e esta exige sistemas nacionais de inventário de produtos químicos.
Quando aprovada, é previsto que seja criado um Comitê de Avaliação de Substâncias Químicas e desenvolver ou adequar os sistemas informáticos necessários à implementação do Inventário Nacional de Substâncias Químicas. Entre as informações necessárias no registro de substâncias, estão:
- Quantidade de produção e importação anual;
- Identificação da substância química, incluindo o número CAS;
- Conteúdo da FDS (Ficha com Dados de Segurança), incluindo uso recomendado e classificação de perigo conforme ABNT NBR 14725/GHS;
- Estudos de análise de avaliação de riscos da substância química.
Para mais informações sobre este Projeto de Lei, acesse aqui.
Luiza Dias – Avaliação e Comunicação de Perigo
ASSUNTOS REGULATÓRIOS: nova norma sobre a regularização de pomadas capilares
Em 15 de setembro de 2023, entrou em vigor a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 814, de 01 de setembro de 2023, que estabelece condições temporárias para a regularização, comercialização e uso de produtos para cabelos, bem como altera a RDC nº 752, de 19 de setembro de 2022.
Essa nova regulamentação da RDC nº 814/2023 representa um passo importante no processo de regularização de novas pomadas capilares, que está suspenso desde fevereiro de 2023. A suspensão ocorreu devido a relatos crescentes de eventos adversos graves relacionados a esses produtos. A medida inicial foi tomada perto do Carnaval para evitar problemas adicionais, época em que o uso de penteados tende a aumentar.
Após investigações realizadas, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) decidiu manter fora do mercado apenas os produtos associados aos eventos adversos graves e aqueles com mais de 20% de Ceteareth-20.
A nova RDC possui três pilares: controle pré-mercado, requisitos técnicos específicos e advertências de uso obrigatórias.
No controle pré-mercado, a regularização de novos produtos é permitida mediante registro, desde que declarados como “pomada” e/ou contenha o termo “pomada”. Os requisitos técnicos incluem licença sanitária, rotulagem detalhada, formulação com menos de 20% de álcoois etoxilados, avaliação de segurança cutânea e ocular e declaração ou avaliação que ateste a segurança do produto. No eixo de advertências e modo de uso, foi estabelecido um aprimoramento da comunicação do fabricante com o consumidor ou profissional, a fim de garantir a utilização correta do produto e evitar o risco de acidentes.
As empresas têm 180 dias a partir da alteração no Sistema de Automação de Registro de Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes (SGAS) para ajustar rótulos não conformes.
A ANVISA também irá cancelar alguns produtos para reduzir riscos à saúde, já tendo a primeira medida tomada: a Resolução-RE 3.484/2023, que cancelou 683 pomadas capilares que já não estavam presentes na lista de pomadas autorizadas, publicada no portal da Agência.
Os produtos autorizados e não cancelados permanecem no SGAS, e a lista de pomadas autorizadas continua sendo um parâmetro para a comercialização e uso. Registros deferidos são imediatamente incluídos na lista após a publicação no Diário Oficial da União (DOU), e as alterações pós-registro devem ser feitas por meio do sistema Solicita.
É importante notar que a norma é temporária e baseada em investigações em andamento relacionadas aos eventos adversos notificados à ANVISA. Embora a RDC 814/2023 tenha revogado a interdição cautelar, a fabricação e comercialização de produtos não registrados ou não listados como pomadas autorizadas ainda são proibidas, sujeitas às adequações estabelecidas na RDC mencionada.
Acesse a matéria na íntegra clicando aqui.
Fernanda Oliveira Pessoa
Assuntos Regulatórios
Acidente em Cabreúva: Explosão em metalúrgica deixa ao menos 3 mortos
Na manhã do dia 01/09, houve uma grande explosão na metalúrgica Tex Tarugos, situada em Cabreúva, São Paulo. O acidente destruiu todo o galpão, assustando a população com o estrondo e com a formação de uma densa nuvem de fumaça. Segundo moradores, a explosão causou também um tremor, que pôde ser sentido nas proximidades do local.
A empresa, segundo a Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp), atua no comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos, metalurgia de outros metais não-ferrosos e suas ligas, produção de alumínio e suas ligas em formas primárias e fundição de metais não-ferrosos e suas ligas.
O delegado responsável pelo caso, Ruiter Martins da Silva, acreditava que um possível vazamento de gás pode ter causado a explosão na área das caldeiras. Após fiscalização do Ministério do Trabalho (MT), foi confirmado que o forno que explodiu estava ultrapassado e sem registro de manutenção.
O chefe regional de fiscalização do MTE, Ubiratan Vieira, informou que foram encontradas irregularidades em vários pontos. “Com relação a NR10, que trata da parte elétrica, NR12, sobre máquinas e equipamentos, NR13, as caldeiras que não tinham manutenção, a NR22, que trata dos extintores de incêndio, a falta de curso para utilizar esses extintores”.
O proprietário da metalúrgica informou para o Corpo de Bombeiros que 33 funcionários estavam no local no momento da explosão. O número de vítimas ultrapassou 30 e a Prefeitura da cidade confirmou a morte de três pessoas.
No dia seguinte, a Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) informou que a metalúrgica Tex teve a sua licença de operação negada por não atender às exigências técnicas da companhia durante o processo de licenciamento ambiental. De acordo com a Cetesb, a metalúrgica também recebeu duas multas, em 15 de agosto deste ano, por funcionamento irregular e ampliação. Foi apurado que a empresa também não possuía o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), laudo que atesta a segurança contra incêndios.
O prédio onde funcionava a empresa foi totalmente interditado pela Defesa Civil. A Prefeitura decretou luto oficial de três dias em respeito às vítimas da tragédia. A empresa ainda não se manifestou sobre o acidente, dizendo apenas que “por enquanto seguimos prestando assistência às vítimas e aos familiares”.
Stefanie Recalcatti