Meio Ambiente: Governo de SP lança pacote de fomento à descarbonização com crédito de R$ 500 milhões
Iniciativa também prevê melhorias no ambiente regulatório, hub de projetos e estímulo ao Proveículo Verde.
O Governo do Estado de São Paulo está tentando viabilizar projetos com foco na descarbonização das cadeias produtivas, começando desde a produção até a exportação. No dia 22 de junho, foi lançado um pacote que está previsto, entre outras medidas, o crédito de R$500 milhões através da Agência de Desenvolvimento Paulista (Desenvolve SP), sendo um financiamento público com intuito que seja feito estudos e inovações na área.
O projeto foi anunciado durante o seminário “Hidrogênio de Baixo Carbono – São Paulo no Caminho do Net Zero”, realizado por 3 órgãos: Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (SEMIL), Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SDE) e Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade (INVESTSP).
O investimento de crédito é prioritário para Startups, que possuem como foco a inovação tecnológica em conjunto com a descarbonização, também está incluso programas estaduais e municipais que estão voltados à transição energética, além de haver um estímulo a projetos de produção de biogás, partindo de resíduos agrícolas, especialmente os quais possuem origem no setor sucroenergético, chamado vulgarmente de “Pré-Sal Caipira”.
Outra linha de atuação seria um ambiente regulatório com foco na descarbonização. O programa de Hidrogênio de Baixo Carbono, elaborado pela SEMIL, possui como um de seus principais objetivos políticas de estímulo à demanda, produção, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico e à inovação do mercado de Hidrogênio Verde, o qual é uma matriz energética considerada limpa, que vem ganhando bastante espaço nos últimos anos e é obtida através da eletrólise da água.
A Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, Natália Resende, informa que para que seja possível a melhoria do ambiente regulatório seria necessário a criação de um Comitê Técnico de Descarbonização da Economia Paulista, na área do Conselho Estadual de Política Energética, o qual é formado tanto por representantes de esfera pública e privada.
Ricardo Brito, Presidente da Desenvolve SP, informa que toda a iniciativa pelo Governo do Estado de São Paulo é de suma importância para o apoio de ações de descarbonização.
Em relação ao Hub de Projetos, o time especialista responsável da Invest SP possui como foco à avaliação, assistência e apoio aos órgãos do Governo do Estado para apoiar a recepção dos projetos que tem como objetivo a descarbonização dos processos produtivos no território. O Hub fará identificação de meios para que haja o desenvolvimento de ações e será responsável para realizar a articulação financeira dos projetos.
No pacote que foi apresentado pelo Governo do Estado de São Paulo também está incluso o Proveículo Verde, que possui vínculo com a Secretaria da Fazenda e Planejamento, tem como foco os fabricantes de veículos automotores, aqueles que possuem projetos para a redução da emissão de carbono. A cadeia industrial que possui associação a produção possui permissão para uso do crédito acumulado do ICMS apropriado até dia 31 de dezembro do ano de 2024.
Está incluso na lista veículos e máquinas híbridas convencionais, híbridos plug-in, elétricos a bateria, elétricos a célula de combustível, além de veículos e máquinas, exclusivamente, movidos a biocombustíveis, hidrogênio e também a outras fontes de energia renováveis.
Matheus Augusto
Meio Ambiente
MEIO AMBIENTE: Acordo permitirá monitoramento remoto de áreas de recuperação ambiental
No dia 14 de junho deste ano, houve a iniciativa conjunta entre a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) e a Associação Paulista de Produtores, Fornecedores e Consumidores de Florestas Plantadas (Florestar São Paulo), realizando a troca de conhecimentos e tecnologias com o objetivo de melhorar o acompanhamento em áreas de plantio que estão em processo de recuperação ambiental.
Durante a semana, a CETESB realizou a assinatura do protocolo de intenções com a Florestar, a diretora de Gestão Corporativa, Liv Costa, afirmou que “A Florestar irá compartilhar com a CETESB conhecimento em sistema de monitoramento automático, em caráter piloto, com intuito de aferir, por meio de imagens de satélite, a evolução das áreas de recuperação de vegetação nativa no estado”.
Este acordo irá promover diversas melhorias e desenvolvimento para as áreas de plantio em recuperação ambiental, visto que essa nova tecnologia a ser implementada auxiliará os responsáveis pela vigilância local, monitorar várias áreas em poucos segundos.
O diretor-presidente, Thomaz Toledo, ressalta que com a otimização do tempo em operações fazendo uso da tecnologia, o time da CETESB conseguirá retomar seu foco principal, que está voltado ao desenvolvimento de pesquisa e novas tecnologias, marca registrada da companhia.
Matheus Augusto
Meio Ambiente
Inventário de substâncias químicas na Colômbia: Ministério do Comércio, Indústria e Turismo disponibiliza o aplicativo para o inventário nacional de substâncias químicas de uso industrial
No início de junho, o Ministério do Comércio, Indústria e Turismo colombiano publicou uma direção de regulação em que disponibiliza o aplicativo para o inventário nacional de substâncias químicas de uso industrial e suas instruções de preenchimento. Este aplicativo está previsto no Decreto nº1630, de 30 de novembro de 2021, que complementa o Decreto nº 1.076 de 2015, publicado pelo Setor de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
No Parágrafo 1 do Decreto de 2021 é citado como responsabilidade dos Ministérios do Comércio, Indústria e Turismo, Trabalho, Saúde e Proteção Social e Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável o estabelecimento do aplicativo e suas instruções de uso.
O que é o inventário nacional de substâncias químicas de uso industrial?
De acordo com o Decreto 1630/2021, o inventário nacional de substâncias químicas de uso industrial é uma base de dados de informação sobre substâncias químicas produzidas ou importadas no território nacional da Colômbia que permite associar a cada substância, as quantidades fabricadas ou importadas, as utilizações identificadas e a periculosidade.
As pessoas físicas ou jurídicas que importam ou fabricam substâncias químicas de uso industrial e substâncias incorporadas a misturas cujos volumes ultrapassem 100 kg/ano, necessitarão fornecer as informações obrigatórias solicitadas por meio de um aplicativo de computador.
Como acessar o aplicativo?
- Acessar o site: www.sical.gov.co;
- Selecionar a opção “herramientas” (ferramentas);
- Selecionar a opção “inventario nacional de sustancias químicas de uso industrial”;
Informações mínimas obrigatórias no inventário
De acordo com o Decreto 1630/2021, as informações que serão requeridas para o preenchimento no aplicativo são:
- Dados de identificação do fabricante ou importador da substância química;
- Quantidade de produção ou importação anual da substância química;
- Identificação da substância química, incluindo número CAS (quando aplicável);
- Classificação de perigos de acordo com o Sistema Globalmente Harmonizado (GHS);
- Usos identificados.
Periodicidade do preenchimento das informações no inventário
De acordo com o Decreto 1630/2021, os importadores e fabricantes devem atualizar anualmente as informações indicadas e fornecer quaisquer outras informações quando houver alteração em relação às informações disponíveis no Inventário Nacional, de acordo com o indicado nas instruções de preenchimento do aplicativo.
Prazos para a adequação
Haverá um prazo de até 3 (três) anos, contados a partir do estabelecimento do aplicativo informatizado e suas instruções de preenchimento, para que fabricantes e importadores insiram as informações solicitadas no Inventário Nacional de Substâncias Químicas de Uso Industrial. Sendo assim, a partir de junho de 2026 o preenchimento das informações no aplicativo será obrigatório.
ASSUNTOS REGULATÓRIOS: MAPA determina recolhimento de insumos para alimentação animal
Foi determinada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) uma medida cautelar de recolhimento de todos os produtos insumos para alimentação animal de uma fabricante brasileira.
Foi constatado que os produtos podem causar risco à saúde animal e à defesa agropecuária, além de terem sido encontradas evidências de uso ilegal dos registros de empresas que estão em situação regular junto ao MAPA.
De acordo com o artigo nº 6 do Decreto nº 6.296, de 11 de dezembro de 2007:
“Todo estabelecimento que produza, fabrique, manipule, fracione, importe e comercie produto destinado à alimentação animal deve, obrigatoriamente, estar registrado no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. ”
A fiscalização de estabelecimentos que produzem insumos para a alimentação animal é essencial para garantir adequadas condições de higiene nos processos de fabricação, a conformidade dos produtos disponibilizados no mercado, além da segurança e rastreabilidade dos produtos importados e exportados.
Conforme os artigos 1 e 2 do Decreto nº 6.296/2007, a inspeção e a fiscalização dos produtos destinados à alimentação animal devem obrigatoriamente ser efetuadas em todo o país, desde a produção até a comercialização, e o órgão responsável por essa inspeção e fiscalização é o MAPA.
Para ler a matéria na íntegra, clique aqui.
Fernanda Pessoa
Assuntos Regulatórios
NOVA FDSR e Rótulo de resíduo: Publicada revisão da ABNT NBR 16725
A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) publicou hoje no dia 03/07/2023 a Norma NBR 16725 Resíduo químico perigoso — Informações sobre segurança, saúde e meio ambiente — Ficha com dados de segurança de resíduos (FDSR) e rotulagem. Essa Norma é desenvolvida e revisada pela Comissão de Estudo de Informações sobre Segurança, Saúde e Meio Ambiente Relacionados a Produtos Químicos (CE-010:101.005), do Comitê Brasileiro de Química (ABNT/CB-010).
Referente ao prazo para adequação as atualizações, a Norma descre:
“A fim de permitir aos usuários da ABNT NBR 16725:2014 um prazo para adequação e atendimento aos seus requisitos, é definido que as alterações não sejam exigidas antes de 24 meses após a publicação desta Norma. Isto não significa, entretanto, impedimento à adequação e atendimento a esta Norma na sua íntegra por quaisquer partes interessadas que se sintam aptas a utilizá-la a qualquer momento durante este período.”
A principal modificação é a alteração na quantidade das Seções da FDSR, pois na norma anterior, o documento se apresentava com 13 seções obrigatórias, enquanto a nova revisão estabelece que este documento passará a ter 16 seções, seguindo o mesmo formato da FISPQ/FDS (Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos/Ficha com Dados de Segurança).
Com essa alteração a Seção 2 passará a ser dividida em duas, sendo “Seção 2. Identificação de Perigos” e “Seção 3. Composição e informações sobre os ingredientes”; como também, a Seção 4 passará a ser dividida em “Seção 5. Medidas de combate a incêndio” e “Seção 6. Medidas de controle para derramamento ou vazamento”; e por último, foi criada uma nova seção, a “Seção 10. Estabilidade e reatividade”.
Referente ao sistema de classificação a ser utilizado na Seção 2 para classificar o resíduo, por se tratar de um tema bastante complexo, especialmente pela dificuldade de muitas vezes não conhecermos detalhes sobre a composição química quali e quantitativa do resíduo, a revisão da norma manteve a possibilidade de utilizar quaisquer um dos três sistemas de classificação atualmente preconizados, sendo eles: ABNT NBR 10004; legislação de transporte terrestre vigente; e ABNT NBR 14725 (GHS); devendo o sistema de classificação utilizado ser mencionado na Seção 2 da FDSR, como também, a comunicação dos perigos na FDSR e na rotulagem.
Outra alteração publicada na revisão refere-se a rotulagem de resíduos não classificados como perigosos, a versão anterior da Norma obrigava a elaboração desta rotulagem contendo, dentre outras informações, a frase de que o resíduo não é classificado como perigoso, já a Norma atualizada tornou opcional a criação de um rótulo para resíduos não classificados como perigosos.
Vale destacar a diferença entre produto químico e resíduo químico. Para os produtos, a documentação deve seguir as diretrizes na NBR 14725 (FISPQ/FDS), e se refere a todos que são utilizados nos processos da empresa. Já para os resíduos, a documentação segue a NBR 16725 (FDSR) e se aplica a todos aqueles não mais usados no processo, ou seja, que são encaminhados para destinação final, caso esse resíduo retorne ao processo, este será considerado um produto.
Lembrando ainda, que estes documentos devem estar disponíveis para os trabalhadores nos locais de trabalho em que são manuseados e/ou armazenados, não sendo exigidos para o transporte de produtos ou resíduos perigosos.
Conte com nossa equipe especializada para a conformidade e atualização das documentações.
O acesso para a normativa é pago e pode ser adquirido por meio do link https://www.abntcatalogo.com.br/pnm.aspx?Q=SUQzSDNqVjJyeE8zWEhVTFV6U0M3ei9ISE5HbHNVcWpMTVVVMk1VVXAzWT0=#hide1
Foi publicada revisão da ABNT NBR 14725, confira a notícia sobre a publicação e fique por dentro das alterações da norma:

Nathália Baccari Ortigoza
Documentação de Segurança