Meio Ambiente: Resolução CONAMA 382/2006 Alterada – Eficiência energética e Compromisso ambiental.
Foi aprovada pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), no dia 07 de outubro de 2021, a alteração na Resolução Conama nº 382/2006, que estabelece os limites máximos de emissão de poluentes atmosféricos para fontes fixas.
Desde a publicação da Resolução em 2006, a indústria brasileira offshore de petróleo e gás realizou investimentos na exploração e produção em águas profundas e ultraprofundas, o que levou a necessidade de obtenção de maior eficiência energética, bem como na busca por competitividade alinhada aos compromissos ambientais.
A alteração da Resolução permite a utilização da tecnologia All Electric nas plataformas de petróleo e gás, a qual possibilita a geração centralizada e otimizada de energia para distribuição nos equipamentos. Ou seja, tal alteração pode ser definida como a harmonização entre regulamentos e avanços tecnológicos, o que permite a redução das emissões de poluentes e gases de efeito estufa, de modo alinhado aos compromissos do Brasil e das empresas na busca pela descarbonização e pelo crescimento verde. Destaca-se que evidências demonstram que uma planta 100% eletrificada com essa tecnologia apresenta redução de até 20% nas emissões.
Portanto, a alteração da Resolução CONAMA 382/2006 traz o alinhamento entre o compromisso ambiental, as políticas de regulação setoriais e os instrumentos de planejamento, com as características de grande capacidade de renovação, busca pela sustentabilidade e eficiência dentro da matriz energética diversa que o Brasil possui.
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Referência: Ministério do Meio Ambiente . Disponível em: <https://www.gov.br/mma/pt-br/noticias/resolucao-conama-382-2006-eficiencia-energetica-com-responsabilidade-ambiental>. Acesso em: 18 de outubro de 2021.
Marilia Isabela Nakagawa
Meio Ambiente
CTF/RAPP IBAMA: Abertas as inscrições para o Seminário CTF/APP
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) abriu inscrições para o “Seminário CTF/APP: o Sisnama e o valor das informações ambientais”. É possível realizar a inscrição até o dia 12 de novembro de 2021 na plataforma EAD/Ibama. O Seminário ocorrerá de forma remota do dia 22 a 26 de novembro de 2021, das 9h00 às 12h30, e visa o fortalecimento e integração das entidades geradoras de informações ambientais do Sistema Nacional do Meio Ambiente.
O Seminário contará com a participação de entidades como Ibama, Ministério do Meio Ambiente, Órgãos Estaduais de Meio Ambiente, Ministério da Economia, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Subcomissão Técnica da CNAE-Subclasses, Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e possui como público-alvo servidores da administração ambiental, pesquisadores e interessados na temática.
O evento terá uma carga horária de 15h e certificado para os inscritos que atingirem 90% de participação. Contará com mesas-redondas e palestras, e serão abordados temas como o PIB Verde, Contas Ambientais, Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (Sinima) e integração de dados. As inscrições podem ser realizadas pelo link.
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Referência: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama. Disponível em: <https://www.gov.br/ibama/pt-br/assuntos/noticias/2021/ibama-abre-inscricoes-para-o-seminario-ctf-app-o-sisnama-e-o-valor-das-informacoes-ambientais> Acesso em 19/10/2021
Marilia Isabela Nakagawa
Meio Ambiente
Ministério do Meio Ambiente: Portaria MMA nº 457/2021
O Ministério do Meio Ambiente público no dia 19 de outubro a Portaria nº 457 visando atender o Decreto n° 10.139 de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a Decreto.
A Portaria preconiza que seja divulgada a listagem completa dos atos normativos inferiores a Decreto que, até a presente data de publicação da Portaria, encontram-se vigentes no âmbito de competência do Ministério do Meio Ambiente.
Para acessar a relação completa dos atos normativos, basta acessar o link, e clicar no item “Legislação”.
Atualização maio 2024:
A Portaria Ministério do Meio Ambiente n° 80, de 28 de março de 2022 alterou o anexo da Portaria n° 457, de 19 de outubro de 2021 com inclusões e exclusões de atos conforme artigos 1º e 2º:
Art. 1º Incluir os atos normativos constantes no Anexo I desta Portaria, no Anexo da Portaria MMA nº 457, de 19 de outubro de 2021.
Art. 2º Excluir os atos normativos constantes no Anexo II desta Portaria, do Anexo da Portaria MMA nº 457, de 19 de outubro de 2021, por terem sidos revogados.
Para acessar a Portaria n° 80 e seus anexos clique aqui.
Fonte: Ministério do Meio Ambiente.
Henrique Ferreira
Líder de Meio Ambiente – InterNature
CTF/APP IBAMA: Publicada nova Instrução Normativa (IN) nº 13 de 2021.
O IBAMA publicou, no dia 23 de agosto de 2021, a nova Instrução Normativa (IN) nº 13, que regulamenta a obrigação de inscrição no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) revogando os atos normativos consolidados, visando o atendimento ao Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
Em suma, esta nova IN 13/2021 revogou todas as anteriores e consolidou em uma única as exigências dispostas no Decreto 10.139/2019. A grande vantagem é que toda e qualquer nova citação desta legislação ficará concentrada nesta nova IN, já que diversos procedimentos eram fragmentados em outras Instruções o que causava confusão e dificultava a consulta.
Clique aqui para observar o Decreto na íntegra.
Necessitando aprontar no tema? A intertox realizará no dia 5 de outubro, última edição em 2021, a 11º Edição do curso de Cadastro Técnico Federal (CTF/APP) do IBAMA.
O curso será ao vivo e ocorrerá totalmente online. Para saber mais a respeito, conteúdo programático, valores e carga horária cliquei aqui.
Henrique Ferreira
Líder de Meio Ambiente – InterNature
Meio Ambiente: O programa Lixão Zero segue atuando nos estados.
O Ministério do Meio Ambiente (MMA) anunciou a entrega de 1500 contentores de resíduos e um caminhão lavador ao município de Vilhena, no estado de Rondônia. Segundo o órgão, este sistema de coleta de lixo é mais seguro, eficiente e ambientalmente adequado do que a coleta de lixo convencional aplicado em outras cidades.
O sistema de coleta é totalmente mecanizado, com caminhões adaptados o que reduz o contato dos coletores com os resíduos. O sistema ainda ajuda a prevenir vetores de doenças, odores indesejados, protege os resíduos de intemperes e reduz os custos operacionais com a coleta.

Foto: Ministério do meio ambiente – Programa Lixão Zero.
Segundo o Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), a região norte do país conta com apenas 14% dos municípios com algum tipo de iniciativa de coleta seletiva em operação. O Programa Lixão Zero promete reverter esse cenário nos próximos anos, tendo sido inaugurado em 2020, o MMA executou um edital de 64 milhões em 2020 de modo a firmar convênios com consórcios e municípios, para melhorar e ampliar os sistemas de coleta e tratamento de resíduos em todo o território nacional.
Fonte: Ministério do Meio Ambiente
Henrique Ferreira
Líder de Meio Ambiente – InterNature