Publicada nova resolução para tintas e vernizes que tenham ação saneante
Foi publicada no dia 06 de março de 2024 a Resolução de Diretoria Colegiada no 847. A nova norma dispõe sobre os requisitos técnicos para regularização de tintas e vernizes de uso imobiliário com ação saneante.
O regulamento determina no artigo 25 que as tintas e vernizes de uso imobiliário que tenham ação saneante, contendo substâncias de ação antimicrobiana ou desinfetante, devem possuir registro na Agência de Vigilância Sanitária (ANVISA):
“Art. 25. As tintas e vernizes de uso imobiliário com ação saneante somente podem ser fabricadas, importadas e comercializadas depois da publicação do ato de concessão do registro no DOU;”
A Resolução também define o passo a passo para solicitar tal registro por meio de peticionamento eletrônico e os critérios para comprovação de eficácia, além de dizeres sobre a rotulagem, embalagens e venda de tais produtos.
Conforme artigo 7º da referida norma, para distribuir, transportar, extrair, fabricar, embalar, importar, exportar, armazenar ou expedir os produtos relacionados na legislação, as empresas precisam possuir Autorização de Funcionamento (AFE) emitida pela ANVISA e serem licenciadas pelo órgão sanitário das unidades federativas em que se localizem.
A Nota Técnica 18/2024/SEI/Cosan/GHCOS/DIRE3/Anvisa dá maiores orientações para as empresas fabricantes e/ou importadoras de tintas e vernizes imobiliários com ação saneante.
A medida entrará em vigor no dia 1o de abril de 2024. As tintas imobiliárias que tenham finalidade exclusiva de embelezamento e/ou proteção de paredes continuam não sendo sujeitas à vigilância sanitária.
Para acessar a nova Resolução na íntegra, clique aqui.
A Importância do Boletim Técnico na Gestão de Produtos Químicos nas Empresas
Para utilizar um produto químico de maneira segura e eficiente, é fundamental contar com informações detalhadas sobre suas características, usos recomendados, cuidados de aplicação e limitações. O boletim técnico de um produto desempenha um papel crucial na garantia da utilização correta e segura de substâncias químicas.
O que é o Boletim Técnico de um Produto?
O boletim técnico é um documento elaborado pelo fabricante, contendo informações essenciais sobre o produto. Ele abrange desde o nome e descrição do produto até instruções detalhadas sobre seu uso, características, condições ambientais ideais, embalagem, armazenamento, limitações e ressalvas. Cada boletim técnico é único e passa por revisões periódicas para garantir a precisão das informações.
Relação entre Boletim Técnico e a FDS:
O boletim técnico e a Ficha de Dados de Segurança (FDS) são documentos complementares. Enquanto a FDS aborda aspectos relacionados à segurança, saúde e meio ambiente, o boletim técnico foca na utilização adequada e nos procedimentos específicos do produto.
A FDS fornece informações cruciais, como medidas de primeiros socorros, equipamentos de segurança necessários, composição química, reatividade do produto, transporte e informações médicas em casos de intoxicação. Já o boletim técnico detalha o uso do produto, com informações técnicas da utilização, tais como orientações para diluição, preparo de superfície, aplicação, tempo de secagem entre outros.
Software SafetyChem: Emissão Personalizada de Boletins Técnicos
A Intertox oferece uma solução para a gestão de produtos químicos por meio do Software SafetyChem. Com a funcionalidade de emissão de Boletins Técnicos, as empresas podem:
- Centralizar todas as informações relacionadas a produtos químicos em um só lugar;
- Customizar o documento, definindo a fonte, espaçamento, cabeçalho, logomarca, além de quais informações serão exibidas e em que ordem; e
- Divulgar apenas as versões mais atualizadas dos documentos, tornando indisponível as versões que foram substituídas ou descontinuadas.
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ASSUNTOS REGULATÓRIOS: ANVISA publica nota técnica sobre regularização de cosméticos para tratamentos estéticos
No dia 13 de novembro de 2023 foi publicada a Nota Técnica nº 33/2023, que trata de esclarecimentos acerca da irregularidade da notificação de produtos destinados a tratamentos estéticos invasivos como cosméticos na Agência de Vigilância Sanitária (ANVISA). A nota esclarece que produtos para tratamentos estéticos invasivos não são categorizados como cosméticos.
A preocupação e necessidade de elaboração dessa nota técnica surgiu devido à grande quantidade de eventos adversos que a ANVISA tem recebido relacionados à produtos injetáveis para fins estéticos regularizados de forma incorreta como “produtos cosméticos”.
A nota também reorienta sobre a rotulagem, embalagem e forma de uso, explicitando que deve conter texto informativo de que os produtos cosméticos são de uso exclusivo externo, para garantir que os profissionais e consumidores não utilizem de forma indevida.
Conforme artigo 3, da Lei nº 6360 de 23 de setembro de 1976:
“V – Cosméticos: produtos para uso externo, destinados à proteção ou ao embelezamento das diferentes partes do corpo, tais como pós faciais, talcos, cremes de beleza, creme para as mãos e similares, máscaras faciais, loções de beleza, soluções leitosas, cremosas e adstringentes, loções para as mãos, bases de maquilagem e óleos cosméticos, ruges, “blushes”, batons, lápis labiais, preparados anti- solares, bronzeadores e simulatórios, rímeis, sombras, delineadores, tinturas capilares, agentes clareadores de cabelos, preparados para ondular e para alisar cabelos, fixadores de cabelos, laquês, brilhantinas e similares, loções capilares, depilatórios e epilatórios, preparados para unhas e outros;”
A Lei supracitada também fala a respeito de rotulagem indevida, no artigo 59:
“Não poderão constar de rotulagem ou de propaganda dos produtos de que trata esta Lei designações, nomes geográficos, símbolos, figuras, desenhos ou quaisquer indicações que possibilitem interpretação falsa, erro ou confusão quanto à origem, procedência, natureza, composição ou qualidade, que atribuam ao produto finalidades ou características diferentes daquelas que realmente possua. ”
Além da nota publicada, a ANVISA cancelou a notificação dos produtos regularizados indevidamente e proibiu a comercialização, distribuição e fabricação de outros produtos injetáveis.
Para ler a nota técnica na íntegra, clique aqui.
Legislação rotulagem produtos químicos (GHS): produtos químicos comercializados no Brasil devem estar de acordo com o GHS
Você conhece a legislação que regulamenta a rotulagem GHS de produtos químicos e sabe como ela funciona aqui no Brasil?
Sua criação veio a partir de uma necessidade de se ter um padrão de harmonização mundial na rotulagem, nos critérios, segurança e classificação de perigos de produtos químicos.
Além disso, vale destacar que a classificação desses produtos para a rotulagem é feita a partir dos perigos apresentados e classificados de acordo com a ABNT NBR 14725 que determina estes critérios. No Brasil, esse sistema de rotulagem e padronização foi implementado a partir de 2011.
Para saber mais sobre o assunto, acompanhe o conteúdo especial que a Intertox preparou para você e conheça também o nosso curso de elaboração de rotulagem de produtos químicos.
GHS no Brasil
No Brasil, a adoção do GHS é obrigatória para locais de trabalho, conforme previsto na Norma Regulamentadora n° 26 (NR-26), da Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPRT) do Ministério da Economia.
A NR-26 prevê que a classificação e rotulagem preventiva harmonizada devem atender à norma técnica oficial vigente, que atualmente é a norma ABNT NBR 14725, que foi atualizada em julho de 2023, estabelecendo novas diretrizes para classificação de perigo, rotulagem e a nova Fichas com Dados de Segurança (FDS) de modo a incorporar no Brasil a 7ª edição revisada do Purple Book da ONU.
Como se adequar a legislação de rotulagem produtos químicos?
Todas as empresas que armazenam e/ou manuseiam produtos químicos devem se adequar às normas regulamentadoras desse tipo de atividade, afinal, a partir delas é possível manter mais segurança e evitar acidentes por falta de informações.
Para isso, é necessário conhecer toda a legislação de rotulagem produtos químicos. O GHS é de suma importância. A partir daí alcançamos um maior padrão de segurança química com recomendações e informações que minimizem os riscos diante da manipulação, transporte ou armazenagem de produtos químicos.
A Norma ABNT NBR 14725:2023 traz em seu item 6.5 todos os critérios para elaboração da rotulagem preventiva de produtos químicos classificados como perigoso para o GHS e para produtos químicos não classificados como perigoso para o GHS.
É importante ressaltar que essa normativa não contempla todas as situações que possam ocorrer na utilização do produto. A rotulagem de produto químico constitui apenas parte da informação necessária para a elaboração de um programa de segurança, saúde e meio ambiente.
As vantagens de implementar o GHS
A implementação do GHS traz uma série de vantagens. Dentre elas podemos citar:
- Maior proteção a saúde e segurança humana;
- Identificação dos perigos apresentados pelo produto químico;
- Mais segurança para o meio ambiente;
- Facilidade no comércio internacional de produtos químicos.
Por isso, a legislação de rotulagem de produtos químicos é um assunto de suma importância para empresas que buscam um controle de produtos químicos que satisfaça suas necessidades e garanta o compliance GHS.
Para isso, busque uma empresa séria como a Intertox e garanta conformidade na adequação de seus documentos de segurança.
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Como proceder no Compliance GHS da sua empresa?
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O que é FISPQ/FDS e qual sua importância: saiba porque ela é obrigatória
Você já se perguntou o que é FISPQ/FDS e qual sua importância? Então, saiba que se trata da Ficha de Dados de Segurança e que nada mais é do que um documento de suma importância formalizado na ABNT que é a nossa Associação Brasileira de Normas Técnicas.
E para explicar melhor a sua importância e porque essa ficha é obrigatória, a Intertox separou um conteúdo completo e especial para você que lida com produtos químicos (substâncias e misturas)!
O que é FISPQ/FDS e qual o seu objetivo de uso?
Trata-se de uma ficha técnica desenvolvida pela (ABNT). Essa ficha contém as informações sobre os produtos químicos, suas propriedades, perigos associados, proteção e a segurança à saúde de quem estará exposto e cuidados em relação aos seus danos ao meio ambiente.
Nessa ficha, os profissionais encontram informações valiosas sobre os perigos que o produto é classificado de acordo com o GHS, composição química, medidas de primeiros socorros, manuseio, armazenamento ideal, proteção individual e muito mais.
Também sendo de suma importância para garantir a segurança do operador que está usando o produto químico, assim como evitar possíveis acidentes ambientais, garantindo a segurança química.
É um documento padrão e a legislação brasileira (NR-26) determina como obrigatório, sendo preciso ser fornecido pelo importador, fabricante ou o distribuidor visando o controle do produto químico.
Conheça as seções da FISPQ/FDS
A FISPQ/FDS é um documento multidisciplinar dividido em 16 seções. Através das seções, é possível entender o que é FISPQ/FDS e qual a sua importância.
Uma FDS/FISPQ deve fornecer as informações sobre a substância ou mistura nestas 16 seções, cujos títulos-padrão, numeração e sequência não podem ser alteradas conforme descrito a seguir:
- Identificação;
- Identificação de perigos;
- Composição e informações sobre os ingredientes;
- Medidas de primeiros-socorros;
- Medidas de combate a incêndio;
- Medidas de controle para derramamento ou vazamento;
- Manuseio e armazenamento;
- Controle de exposição e proteção individual;
- Propriedades físicas e químicas;
- Estabilidade e reatividade;
- Informações toxicológicas;
- Informações ecológicas;
- Considerações sobre destinação final;
- Informações sobre transporte;
- Informações sobre regulamentações;
- Outras informações.
Critérios que determinam quando uma FDS/FISPQ deve ser elaborada
De acordo com a ABNT NBR 14725:2023, a FDS deve ser elaborada para todas as substâncias e misturas que satisfaçam os critérios de classificação harmonizados dispostos na normativa, relativos a qualquer classe de perigo físico, à saúde humana ou ao meio ambiente.
A FDS também deve ser elaborada para substâncias e misturas que não satisfaçam os critérios de classificação harmonizados, ou seja, produtos não classificados como perigosos, mas cujos usos previstos ou recomendados dão origem a riscos à segurança e saúde dos trabalhadores.
Por que a FISPQ é obrigatória?
A FISPQ/FDS é um documento obrigatório, pois o item 26.4.3.1 da NR-26 determina que o fabricante ou, no caso de importação, o fornecedor no mercado nacional, deve elaborar e tornar disponível ficha com dados de segurança do produto químico para todo produto químico classificado como perigoso.
As infrações aos preceitos legais e/ou regulamentadores sobre segurança e saúde do trabalhador terão as penalidades aplicadas conforme o disposto no quadro de gradação de multas no Anexo II da NR-28 (a tabela referente à NR-26 está na página 70 do pdf).
Entenda a alteração da nomenclatura de FISPQ para FDS
No dia 03 de julho de 2023, foi oficialmente publicada a atualização da norma ABNT NBR 14725, estabelecendo novas diretrizes para classificação de perigo, rotulagem e a nova Fichas com Dados de Segurança (FDS) de modo a incorporar no Brasil a 7ª edição revisada do Purple Book da ONU.
Uma das alterações previstas na atualização da Norma foi a substituição do nome do documento de Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos (FISPQ) para Ficha de Dados de Segurança (FDS).
Esta mudança visa obter harmonização com a nomenclatura preconizada pelo GHS e mundialmente utilizada.
Como funciona o curso de FISPQ?
O curso de FDS é voltado para todos aqueles profissionais que trabalham com produtos químicos e desejam obter conhecimentos para compreensão e elaboração da FDS. A fim de garantir a sua segurança e do meio ambiente.
Por isso, se você busca um curso de FDS que seja referência no mercado de segurança química, não perca tempo e entre em contato agora com a Intertox e garanta a sua vaga no curso com os melhores profissionais, preço e qualidade.