FDSR (Ficha com Dados de Segurança de Resíduos)

A Intertox oferece o serviço de elaboração de FDSR, para que empresas geradoras de resíduos químicos se mantenham em conformidade com as normas ABTN NBR 16725 e MTE NR-26, ambas obrigatórias.

A FDSR tem como intuito orientar o manuseio, armazenagem e descarte dos resíduos químicos, de maneira a assegurar a segurança no processo de descarte e também dos colaboradores que possam entrar em contato com aquele resíduo.

Envelope de emergência

O Envelope de emergência também é obrigatório e acompanha a Ficha de emergência, portanto a Intertox indica aos clientes que solicitem os dois documentos no mesmo serviço, o que não exclui a elaboração apenas do envelope, caso essa seja a necessidade do cliente.

Atende as normas vigentes ABNT NBR 7503ABNT NBR 14619 e Resolução 5232 ANTT.

Ficha de emergência

 elaboração da Ficha de emergência atende a norma ABNT NBR 7503ABNT NBR 14619 e Resolução 5232 ANTT, sendo obrigatório para veículos que transportem produtos químicos perigosos no modal terrestre.

Além da garantia de conformidade, evitando multas, a FE também propicia a segurança no transporte de produtos químicos perigosos e informa a conduta correta em caso de emergência.

Rótulo

O serviço de elaboração de rótulo atende a necessidade de comunicação de perigos e riscos para produtos ou resíduos químicos.

Além de ser uma documentação obrigatória (MTE NR-26ABNT NBR 14725 e ABNT NBR 16725), é essencial para garantir a segurança química durante o manejo do produto ou resíduo ao qual se destina, seja durante a manipulação, armazenagem, transporte ou descarte.

Além da conformidade, o rótulo ajuda a minimizar os riscos de acidentes e afirma sua responsabilidade socioambiental.

Inventário Nacional de Substâncias Químicas no Brasil: Status do Projeto de Lei nº 6120/2019

No dia 25 de outubro, o Projeto de Lei 6120/19, que cria o Inventário Nacional de Substâncias Químicas, foi oficialmente aprovado na Câmara dos Deputados e enviado ao Senado para considerações.

Este é um passo muito importante para a aprovação desta Lei que tem como objetivo consolidar uma base de informações sobre as substâncias químicas que são produzidas ou importadas no território brasileiro, minimizando os impactos adversos à saúde e ao meio ambiente e trazendo uma melhor gestão do risco químico no país.

A expectativa é de que seja rapidamente aprovada nesta instância tendo em vista que o Brasil concorre ao acesso à OECD (Organisation for Economic Co-operation and Development) e esta exige sistemas nacionais de inventário de produtos químicos.

Quando aprovada, é previsto que seja criado um Comitê de Avaliação de Substâncias Químicas e desenvolver ou adequar os sistemas informáticos necessários à implementação do Inventário Nacional de Substâncias Químicas. Entre as informações necessárias no registro de substâncias, estão:

  •  Quantidade de produção e importação anual;
  •  Identificação da substância química, incluindo o número CAS;
  • Conteúdo da FDS (Ficha com Dados de Segurança), incluindo uso recomendado e classificação de perigo conforme ABNT NBR 14725/GHS;
  • Estudos de análise de avaliação de riscos da substância química.

Para mais informações sobre este Projeto de Lei, acesse aqui.

Luiza Dias – Avaliação e Comunicação de Perigo