ASSUNTOS REGULATÓRIOS: 53 defensivos agrícolas para uso dos agricultores são registrados.
O Ato nº 42, de 21 de setembro de 2021 do Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), foi publicado no dia 29/09/2021, no Diário Oficial da União, e traz o registro de 53 (cinquenta e três) defensivos agrícolas formulados, ou seja, produtos que efetivamente estarão disponíveis para uso pelos agricultores. Desses, nove são considerados de baixo impacto ou de base biológica.
Dos produtos registrados, dois são de princípios ativos inéditos no Brasil, sendo um de origem biológica e um de origem fitoquímica (feito a partir de plantas).
O produto inédito de origem biológica é o BIOSTAT WP, trata-se de um fungo denominado Purpureocillium lilacinum cepa PL11. Sua classificação toxicológica é enquadrada na categoria 5 (Produto Improvável de Causar Dano Agudo); e sua classificação quanto ao potencial de periculosidade ambiental é enquadrada na classe IV (Pouco Perigoso ao Meio Ambiente). Esse produto teve sua eficácia comprovada para controle dos nematóides Meloidogyne incognita e Meloidogyne javanica. As espécies de nematoides estão entre as de maior ocorrência no Brasil e afetam uma ampla gama de culturas, como por exemplo algodão, batata, cana-de-açúcar, cenoura, fumo, pepino e soja. Por esse produto ser de origem microbiológica, o mesmo pode ser utilizado em qualquer cultura de ocorrência dessas pragas.
Enquanto que o produto inédito fitoquímico é o VALTAR, composto de cinamaldeído (3-Phenyl-2-propenal), componente ativo presente no óleo essencial da canela (Cinnamomum sp). Sua classificação toxicológica é enquadrada na categoria 4 (Produto Pouco Tóxico); e sua classificação quanto ao potencial de periculosidade ambiental é enquadrada na classe IV (Produto pouco perigoso ao meio ambiente). Esse produto foi registrado para uso na cultura do morango, visando o controle do fungo Sphaerotheca macularis – causador da doença conhecida popularmente como oídio – e o controle do fungo Mycosphaerella fragariae, agente causador da mancha foliar ou mancha de Mycosphaerella. Até o momento, não existia nenhum produto registrado para controle de oídio em morango.
Até o momento, no ano de 2021 já foram registrados 65 produtos de baixo impacto. Importantes para o controle de pragas e, por representarem baixo risco para a saúde humana e ao meio-ambiente, tais produtos são priorizados e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) empreende esforços para o aumento dessa classe de produtos. O Ministério divulgou que é esperado que o registro de produtos de baixo impacto no ano corrente (2021) supere o número obtido em 2020, quando 95 produtos foram registrados.
É de suma importância destacar que todos os produtos registrados foram analisados e aprovados pelos órgãos responsáveis pela saúde, meio ambiente e agricultura, de acordo com critérios científicos e alinhados às melhores práticas internacionais.
Giulia Forni de Almeida
Assuntos Regulatórios
REFERÊNCIAS
https://in.gov.br/web/dou/-/ato-n-42-de-21-de-setembro-de-2021-348266124
ONU e desenvolvimento sustentável: Conselho de Direitos Humanos declara o acesso ao meio ambiente saudável como direito humano.
A resolução 48/13 que reconhece o ambiente limpo, saudável e sustentável como direito de todas as pessoas, foi aprovada no Conselho de Direitos Humanos no dia 08 de setembro de 2021, o órgão também criará o cargo de relator especial para o tema das mudanças climáticas.
A resolução visa a cooperação entre países para implementação do direito que acaba de obter reconhecimento. A proposta partiu dos países Costa Rica, Maldivas, Marrocos, Eslovênia e Suíça tendo sido aprovada em Genebra com um total de 43 votos a favor e quatro abstenções que partiram da Rússia, Índia, China e Japão. Outra resolução foi aprovada pelo conselho, estabelecendo a criação do cargo de Relator Especial sobre Mudança Climática.
As resoluções aprovadas visam incentivar os países a tomarem medidas em prol da garantia de direito a um meio ambiente saudável, além de reconhecer a degradação ambiental e a mudança climática como crises relacionadas aos direitos humanos. Dado que, conforme a Organização Mundial da Saúde (OMS), cerca de 24% das mortes globais possuem relação com o meio ambiente, como fatores de risco tal qual a poluição do ar e a exposição a químicos.
A resolução será apresentada à Assembleia Geral, em Nova Iorque, já com a aprovação do Conselho de Direitos Humanos que antecedeu a Cúpula da ONU sobre Mudança Climática a COP26 sediada em Glasgow, na Escócia.
Sua empresa deseja fazer parte de um futuro com um ambiente limpo, saudável e sustentável? A Intertox oferece o serviço de Diagnóstico ambiental (Diagnóstico Ambiental – Intertox), em que se realiza a avaliação crítica das atividades realizadas dentro da empresa, buscando pontos de melhoria e verificando o atendimento a legislação vigente. Garantindo a conformidade da unidade.
Referência: ONU News. Disponível em: <https://news.un.org/pt/story/2021/10/1766002> Acesso em 20/10/2021
Marilia Isabela Nakagawa
Meio Ambiente
Higiene Ocupacional: FUNDACENTRO anuncia revisão das NHO em 2022
Publicada em 15 de outubro, no Diário Oficial da União – DOU, a Portaria nº 675, de 6 de outubro de 2021, que estabelece os procedimentos para a elaboração e revisão das Normas Técnicas de Higiene Ocupacional (NHO). O documento foi assinado pelo presidente da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Medicina e Segurança do Trabalho (Fundacentro), Sr. Felipe Mêmolo Portela.
As NHO são normas técnicas elaboradas pela Fundacentro para orientação de profissionais, pesquisadores e higienistas ocupacionais quanto às técnicas, metodologias, instrumentos e procedimentos para identificação, avaliação e controle dos riscos ambientais. Estas normas não estabelecerão limites ocupacionais, limites de tolerância, critérios de caracterização de insalubridade ou nocividade de agentes físicos, químicos ou biológicos.
De acordo com a Portaria, a Fundacentro estabelecerá um cronograma quinquenal de revisão das NHO existentes. Este cronograma poderá ser revisto nas seguintes hipóteses: solicitação do Ministério do Trabalho e Previdência; publicação de ato normativo que faça referência à NHO existente; publicação de estudos, normas técnicas ou guias de referência, nacionais ou internacionais, que justifiquem a antecipação ou postergação do cronograma de revisão; identificação de tema relacionado à segurança e saúde no trabalho que demande alteração emergencial de uma NHO; e outros motivos que exijam a alteração do cronograma, mediante despacho motivado pelo Diretor de Pesquisa Aplicada da entidade.
Ainda conforme o documento, fica aprovado, para o ano de 2022, o calendário de revisão de todas as NHO existentes, conforme publicado no Anexo I:

Ainda segundo a Portaria, o processo de elaboração de nova NHO ou revisão de NHO existente será inserido no sistema SEI (Sistema Eletrônico de Informações), em processo administrativo aberto para cada iniciativa de elaboração ou revisão. A Diretoria de Pesquisa Aplicada constituirá grupo técnico específico para a revisão ou elaboração de cada NHO, integrado por servidores da Fundacentro e, quando for o caso, por representantes de órgãos ou entidades de direito público ou privado, com conhecimento específico sobre o tema.
Este processo de elaboração da nova NHO deve observar as seguintes etapas:
- Elaboração de texto técnico preliminar pelo grupo técnico;
- Disponibilização do texto técnico para consulta pública pelo prazo mínimo de trinta dias corridos, podendo haver prorrogação;
- Elaboração de texto técnico final, após a análise das contribuições recebidas, por grupo técnico coordenado pela Diretoria de Pesquisa Aplicada;
- Elaboração de nota técnica apontando a necessidade de alterações em normativos vigentes, se for o caso, para encaminhamento ao órgão competente;
- Análise pela Procuradoria Federal do texto técnico final;
- Encaminhamento da minuta para a Presidência para aprovação; e
- Publicação da norma no DOU.
Esta Portaria entrou em vigor no dia 01 de novembro de 2021, para acessá-la na integra, basta clicar no link abaixo:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-675-de-6-de-outubro-de-2021-352343528
Fontes:
Diogo Domingues Sousa
Líder de Segurança e Saúde Ocupacional – SSO
SIGOR-MTR da CETESB alcança 1,8 milhão de manifestos emitidos e 56 mil empresas cadastradas
O SIGOR/MTR (Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos/Manifesto de Transporte de Resíduos) foi desenvolvido pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB). Seu lançamento ocorreu em janeiro de 2021, após a assinatura de um Acordo de Cooperação, que visa possibilitar o gerenciamento de resíduos sólidos no Estado de São Paulo de forma online, com Associação Brasileira de Empresas de Tratamento de Resíduos e Efluentes (ABETRE).
O sistema tem obtido resultados positivos desde seu lançamento, alcançando a marca de 56 mil empresas cadastradas e 1,8 milhão de formulários emitidos, e possuindo média diária de mais de 12 mil MTRs. Além de 77 mil usuários cadastrados, emissão de 380 mil Certificados de Destinação de Resíduos (CDF) e mais de 48 mil DMRs (Declaração de Movimentação de Resíduos).
O foco do sistema é o avanço da gestão e controle de resíduos do estado de São Paulo, visando evitar a destinação dos mesmos para localidades não licenciadas e inadequadas. De modo a facilitar a utilização do SIGOR-MTR, a CETESB produziu vídeos de capacitação que podem ser acessados pelo link: https://cetesb.sp.gov.br/sigor-mtr/videos-e-manuais/.
Há o desenvolvimento de outras funcionalidades, como a emissão de relatórios acessíveis aos técnicos da CETESB nas 46 Agências Ambientais espalhadas pelo estado, de modo a fomentar o gerenciamento e a fiscalização. A partir da consulta dos relatórios, os técnicos poderão verificar informações quantitativas de resíduos gerados, transportados e destinados das empresas, mas sem a necessidade de consultar a sede da CETESB para obter esses dados. Além disso, haverão outras funções referentes ao gerenciamento dos Certificados de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental (CADRI) e das licenças ambientais, promovendo a eficiência da gestão dos resíduos.
Sua empresa precisa de suporte na emissão de CADRI ou outros serviços de gerenciamento e transporte de resíduos? A Intertox pode te ajudar, confira nossos serviços que se adequam aos mais diversos setores industriais.
Referências: CETESB. Disponível em: <https://cetesb.sp.gov.br/blog/2021/10/27/sigor-mtr-de-gerenciamento-de-residuos-chega-a-casa-de-18-milhao-de-manifestos-emitidos/> Acesso em: 29/10/2021
Henrique Ferreira
Líder de Meio Ambiente – InterNature
Meio Ambiente: Resolução CONAMA 382/2006 Alterada – Eficiência energética e Compromisso ambiental.
Foi aprovada pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), no dia 07 de outubro de 2021, a alteração na Resolução Conama nº 382/2006, que estabelece os limites máximos de emissão de poluentes atmosféricos para fontes fixas.
Desde a publicação da Resolução em 2006, a indústria brasileira offshore de petróleo e gás realizou investimentos na exploração e produção em águas profundas e ultraprofundas, o que levou a necessidade de obtenção de maior eficiência energética, bem como na busca por competitividade alinhada aos compromissos ambientais.
A alteração da Resolução permite a utilização da tecnologia All Electric nas plataformas de petróleo e gás, a qual possibilita a geração centralizada e otimizada de energia para distribuição nos equipamentos. Ou seja, tal alteração pode ser definida como a harmonização entre regulamentos e avanços tecnológicos, o que permite a redução das emissões de poluentes e gases de efeito estufa, de modo alinhado aos compromissos do Brasil e das empresas na busca pela descarbonização e pelo crescimento verde. Destaca-se que evidências demonstram que uma planta 100% eletrificada com essa tecnologia apresenta redução de até 20% nas emissões.
Portanto, a alteração da Resolução CONAMA 382/2006 traz o alinhamento entre o compromisso ambiental, as políticas de regulação setoriais e os instrumentos de planejamento, com as características de grande capacidade de renovação, busca pela sustentabilidade e eficiência dentro da matriz energética diversa que o Brasil possui.
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Referência: Ministério do Meio Ambiente . Disponível em: <https://www.gov.br/mma/pt-br/noticias/resolucao-conama-382-2006-eficiencia-energetica-com-responsabilidade-ambiental>. Acesso em: 18 de outubro de 2021.
Marilia Isabela Nakagawa
Meio Ambiente