Assuntos Regulatórios: Anvisa revisa e consolida normas das áreas de Cosméticos e Saneantes
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou no Diário Oficial da União (DOU) do dia 16 de março de 2022, 5 (cinco) novos regulamentos que revisam e consolidam normas dos segmentos de Cosméticos e Saneantes. Sendo 3 (três) novas Resoluções da Diretoria Colegiada (RDCs) do segmento cosmético e 2 (duas) novas normativas sobre saneantes.
A medida é resultante do processo de revisão e consolidação de atos normativos, em conformidade com o disposto no Decreto Federal n° 10.139/2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto, e tem como objetivo revogar atos cujos efeitos já tenham acabado, perdido significado ou que haviam sido revogados tacitamente, e, também, consolidar e melhorar a técnica legislativa dos atos vigentes, eliminando ambiguidades ou atualizando termos e linguagem.
Deste modo, na área de cosméticos foram publicadas as seguinte RDCs:
- RDC 628/2022: melhoria da técnica legislativa da RDC 44/2012, que dispõe sobre a lista de substâncias corantes permitidas para produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes e internaliza a Resolução GMC Mercosul 16/2012.
- RDC 629/2022: melhoria da técnica legislativa da RDC 30/2012, que dispõe sobre protetores solares e produtos multifuncionais em cosméticos e internaliza a Resolução GMC Mercosul 08/2011.
- RDC 630/2022: melhoria da técnica legislativa da Resolução 481/1999, que estabelece parâmetros para controle microbiológico de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes e internaliza a Resolução GMC Mercosul 51/1998.
Enquanto que, na área de saneantes foram publicadas uma RDC e uma Instrução Normativa (IN):
- RDC 622/2022: melhoria da técnica legislativa da RDC 52/2009, que dispõe sobre o funcionamento de empresas especializadas na prestação de serviço de controle de vetores e pragas urbanas.
- IN 121/2022: melhoria da técnica legislativa da IN 4/2012, que dispõe sobre os critérios de aceitação de relatórios de ensaios exigidos para análise de pedidos de notificação e registro de produtos saneantes.
Por fim, é importante ressaltar que a revisão não alterou o mérito das normas, e estes 5 (cinco) novos regulamentos entraram em vigor no dia 1º de abril de 2022.
Bianca de Abreu Diz
Assuntos Técnicos
Logística reversa: Projeto de Lei 4220/21 discute que empresas devem oferecer locais para a entrega de resíduos e embalagens
O Projeto de Lei 4220/21 visa determinar que os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes disponibilizem postos de entrega para resíduos e embalagens nos pontos de venda de seus produtos. A divulgação dos endereços deve ser realizada no local de comercialização e via internet.
Tal medida busca abranger, desde os itens reutilizáveis e recicláveis, até aqueles resíduos que contenham materiais que não possuam tecnologia de reúso e reciclagem já implantada ou que não sejam atendidos pela rede de logística reversa nos locais de sua comercialização.
Este projeto encontra-se em tramitação, em caráter conclusivo, e deverá passar por análise por parte das comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, de Desenvolvimento Urbano e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Sua empresa deseja acompanhar atualizações e mudanças na legislação de forma eficiente? A Intertox oferece o serviço de Mapeamento de Legislação Ambiental que identifica a atualização das legislações aplicáveis ao seu negócio, com objetivo de obter o panorama do cenário ambiental em que sua empresa está inserida. Além de possuir Soluções para o Meio Ambiente para diversos setores.
Fonte: Agência Câmara de Notícias. Disponível em: <https://www.camara.leg.br/noticias/854616-PROPOSTA-DETERMINA-QUE-EMPRESAS-OFERECAM-LOCAIS-PARA-A-ENTREGA-DE-RESIDUOS-E-EMBALAGENS>
Henrique Ferreira
Líder de Meio Ambiente – InterNature
Assuntos Regulatórios: Anvisa publica RDC sobre limites de tolerância para matérias estranhas em alimentos.
No dia 16 de março de 2022 foi publicada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), no Diário Oficial da União (DOU), a RDC n° 623, de 9 de março de 2022.
A legislação publicada dispõe sobre os limites de tolerância para matérias estranhas em alimentos, os princípios gerais para o seu estabelecimento e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade, e se aplica a todos os alimentos, incluindo matérias-primas e ingredientes, que não sofrerão tratamento para diminuir ou eliminar as matérias estranhas.
Toda a cadeia produtiva de alimento deverá seguir a RDC n° 623/2022 para atender aos limites estabelecidos para matérias estranhas e para os métodos de análise, exceto quando se tratar de fraude, impurezas e defeitos que já estejam estabelecidos em normas específicas.
De acordo com o artigo 5°, os limites de tolerância para matérias estranhas serão estabelecidos com base nos seguintes critérios:
- Risco à saúde, considerando a população exposta, o processamento, as condições de preparo e forma de consumo do produto;
- Dados nacionais disponíveis;
- Ocorrência de matérias estranhas mesmo com a adoção das melhores práticas disponíveis; e
- Existência de referência internacional.
O artigo 6°, em eu parágrafo 1°, determina o Macroanalytical Procedures Manual – U.S. Food and Drug Administration (US FDA), ou equivalente, como metodologia analítica de referência para a pesquisa de matérias estranhas macroscópicas.
A publicação da RDC n° 623/2022 revoga a RDC nº 14, de 28 de março de 2014 e entra em vigor no dia 1° de abril de 2022.
Para visualizar a resolução na íntegra, acesse aqui.
Mariana Scarfoni Peixoto
Líder em Assuntos Regulatórios
O que é CIPA e qual seu objetivo principal?
Você sabe o que é CIPA? De um modo semelhante, saberia ainda nos dizer qual a sua importância para a sociedade como um todo, ou ainda, quais são os principais benefícios de sua aplicação nos contextos aos quais é atribuída?
Bem sabemos que, dentro da realidade das empresas, muitos são os colaboradores que acabam perdendo a sua capacidade de produção por reflexo direto dos acidentes no ambiente de trabalho.
A partir disso, então, vamos com este post em especial trazer maiores e mais completas informações sobre o que vem a ser a CIPA, bem como explicitar qual é o seu papel social e quais são as principais vantagens que podem ser obtidas com a sua existência dentro da realidade de cada uma das empresas que a possuem dentro de sua estrutura.
O que é CIPA?
Por conceituação, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) nada mais é do que um grupo de pessoas dentro de uma determinada empresa que, ao englobar em um mesmo sentido de ideias tanto empregados quanto empregadores, possui como função principal garantir aos mesmos alguns meios e técnicas específicas que busquem evitar as situações de acidentes no local de trabalho.
Neste sentido, vemos também claramente que este grupo de pessoas também possui como forte atribuição o fato de serem os responsáveis por um certo mapeamento das possibilidade de risco que uma determinada atividade pode causar ao seu respectivo trabalhador.
Qual a importância da CIPA na sociedade?
Após entendermos um pouco mais sobre o que é cipa e qual seu objetivo, veremos agora sobre a sua importância para a sociedade de uma forma geral.
Dentro dos chamados assuntos regulatórios, a CIPA como um todo possui grande destaque social, tendo em vista que por meio de suas decisões internas torna-se possível o estabelecimento de medidas de prevenção de acidentes de trabalho.
Isso, por sua vez, acaba impactando de maneira direta toda a sociedade, no sentido de que os colaboradores vão ter a segurança para realizarem as suas atividades por um maior espaço de tempo sem maiores riscos para a sua saúde, o que por sua vez diminui a ocorrência de paralisação de atividade ou de recebimento de valores decorrentes de afastamento por enfermidades do trabalho.
Atribuições da CIPA
Tendo discutido inicialmente sobre o que é CIPA bem como qual o seu papel dentro da sociedade de um modo geral, partiremos agora neste post para uma análise sobre algumas de suas principais atribuições. Sendo assim, temos que entre as suas principais funções de aplicação, destacam-se as seguintes:
- Apontar as reais situações de risco da empresa;
- Garantir a observância das leis trabalhistas referentes a segurança dos trabalhadores;
- Estabelecer métodos e práticas que visem a redução iminente dos casos de acidentes no trabalho;
- Emissão de informativos com cunho de comunicação de perigo;
- Buscar sempre por melhorias, por meio de um acompanhamento devidamente estabelecido.
Benefícios da CIPA
Depois de vermos com mais atenção as questões que envolvem tanto o que é CIPA quanto suas finalidades e papel social, vejamos agora quais são os principais benefícios de sua existência dentro da realidade das empresas nas quais ela existe. São estes:
Redução de custos
A realidade de constantes acidentes no trabalho, sem dúvidas, representa um grande custo financeiro para as empresas que, a partir do estabelecimento das normas presentes pela CIPA conseguem diminuir consideravelmente estes valores.
Melhora no desempenho dos colaboradores
Ao terem a certeza de estarem trabalhando em um local devidamente seguro, os colaboradores de uma empresa, junto a outros benefícios, podem se sentir cada vez mais motivados a cumprirem as suas funções com excelência.
Por que a gestão de riscos químicos é essencial?
Pensando principalmente nos assuntos que envolvem as soluções para o meio ambiente, a gestão de riscos químicos mostra-se com sendo essencial principalmente pelo fato de poder ser capaz de controlar os efeitos danosos que produtos desta categoria podem causar à sociedade.
Por que a segurança no trabalho e sua saúde ocupacional é muito importante?
Quando pensamos em um ambiente de trabalho, a discussão sobre o assunto de segurança e saúde ocupacional torna-se inevitável. Isso porque, justamente por sua importância, deve sempre estar em pauta a fim de garantir que os colaboradores de uma determinada empresa possam realizar seu trabalho da forma mais segura possível.
Aqui, na Intertox, você encontra uma grande quantidade de opções de serviços voltados para a proteção de riscos químicos em geral.
Entre em contato conosco, fale com um profissional e venha conferir mais de perto cada uma de nossas soluções nos mais diversos campos de atuação da indústria.
Ficha de Emergência X FISPQ: Norma Regulamentadora n° 29 – Segurança e Saúde no Trabalho Portuário
No dia 1° de abril de 2022, foi publicada a Portaria n° 671, de 30 de março de 2022, com a nova redação da Norma Regulamentadora n° 29 (NR 29) – Segurança e Saúde no Trabalho Portuário.
A NR 29 estabelece as medidas de prevenção em Segurança e Saúde no trabalho portuário e as diretrizes para a implementação do gerenciamento dos riscos ocupacionais.
Dentre as alterações, no âmbito de riscos ocupacionais, a atualização da NR 29 deixou de exigir a Ficha de Emergência no Trabalho Portuário, passando a cobrar a Ficha de Informações de Segurança das cargas perigosas (FISPQ) no idioma nacional, conforme descrito nos itens:
“29.27 Operações com cargas perigosas
29.27.1 As cargas perigosas classificam-se de acordo com tabela de classificação contida no Anexo IV desta NR.
29.27.2 Nos locais de armazenagem deve haver sinalização contendo a identificação das classes e tipos dos produtos perigosos armazenados, em pontos estratégicos e visíveis e em conformidade com os símbolos padronizados pela Organização Marítima Internacional – OMI.
29.27.3 Apenas podem ser operadas ou armazenadas cargas perigosas que possuam ficha de informações de segurança da carga perigosa.
29.27.3.1 A ficha de informações de segurança da carga perigosa deve estar disponível para os trabalhadores.
29.27.3.1.1 Caso não esteja disponível a ficha de informações de segurança da carga perigosa em língua portuguesa, essas informações devem ser repassadas aos trabalhadores antes da realização da operação.”
Com a publicação desta Portaria, ficam revogadas as seguintes legislações:
I – Portaria SSST nº 53, de dezembro de 1997;
II – Portaria SIT/DSST nº 158, de 10 de abril de 2006;
III – Portaria MTE nº 1.895, de 09 de dezembro de 2013; e
IV – Portaria MTE nº 1.080, de 16 de julho de 2014.
O novo texto entrará em vigor a partir de 01 de setembro de 2022.
Para mais informações a respeito da atualização da NR 29, entre em contato com a nossa equipe.
Natalia Trigo Balestrin
Service Desk