PRODUTOS CONTROLADOS PELA POLÍCIA FEDERAL: Publicada Portaria que corrige inconsistências da Portaria MJSP n° 204/2022
Foi publicada hoje, dia 23/11/2022, a Portaria MJSP n° 223, de 21 de novembro de 2022, que altera a Portaria MJSP n° 204, de 21 de outubro de 2022, que estabelece os procedimentos para o controle e a fiscalização de produtos químicos.
Além de definir os produtos químicos sujeitos ao controle pela Polícia Federal.
Veja mais detalhes da Portaria MJSP nº 204/2022 que fala sobre os Produtos controlados pela Polícia Federal
A Portaria MJSP n° 204/2022, publicada no mês passado, continha uma inconsistência na lista IV, código 063, que estava sem a descrição do produto químico correspondente.
A Portaria MJSP n° 223/2022, corrigiu esta inconsistência por meio da inclusão da descrição do produto “ácido sulfúrico” ao código 063, e também retirou a informação.

Em concentração igual ou superior a 1%” constante do descritivo da Lista IV, mantendo a redação original do adendo I, que determina que os produtos químicos constantes desta lista são controlados e fiscalizados a partir de 1 (um) g/ml, em concentração igual ou superior a 10% (…).
Também foi alterada a redação do artigo 72, orientando sobre o acesso aos anexos da Portaria, e a redação do artigo 73, informando que, além do link descrito, os Anexos poderão ser disponibilizados também no sítio oficial da Polícia Federal.
E de acordo com a Portaria MJSP 223/ 2022, o iodo foi excluído da lista de controle e alterou alguns outros materiais, conforme é orientado no site da Polícia Federal.

A nova Portaria entra em vigor hoje, na data de sua publicação. E se sua empresa atua com os materiais que sofreram alterações conte com nossa equipe para estar de acordo com as atualizações dos produtos controlados pela Polícia Federal.
Mariana Scarfoni Peixoto
Líder de Assuntos Regulatórios
Gestão de Produtos químicos: Taiwan proibirá importação de produtos que contenham amianto (asbesto)
Em 4 de outubro de 2022, a EPA de Taiwan emitiu um aviso para proibir a importação de produtos que contenham asbesto a partir de 1º de maio de 2023. As infrações serão multadas entre NT$ 60.000 e NT$ 300.000.
A meta de segurança ambiental, proibirá a importação de produtos que contenham o asbesto e, para exceções aos regulamentos, será exigido a emissão de documentos comprovativos a serem revistos e aprovados pela autoridade central competente.
As exceções são:
- Necessário para a proteção da população e para fins militares;
- Para fins de pesquisa, experimentação e educação; e
- Incapaz de obter produtos substitutos apropriados sem a substância.
A EPA de Taiwan designou o asbesto como uma substância química tóxica de Classe II sob a Lei de Controle de Substâncias Químicas Tóxicas e de Interesse de Taiwan (também conhecida como TCSCA de Taiwan) em 1º de maio de 1989 e introduziu restrições ao uso nos anos seguintes.
A partir de 1º de janeiro de 2018, todos os usos de asbesto foram proibidos no país, exceto para aplicações de P&D, testes e educação.
As fibras de asbesto são extremamente pequenas em diâmetro e insolúveis em água. A exposição aguda pode causar irritação nos olhos e na pele e tosse. A inalação crônica da substância se acumula nos alvéolos pulmonares e não pode ser eliminada, o que, eventualmente, pode evoluir para doença pulmonar por asbesto (asbestose) ou câncer de pulmão e outros tipos de câncer.
A proibição na importação abrangerá todos os tipos de produtos que contenham a substância. Existem seis tipos reconhecidos, crocidolita, amosita, antofilita, actinolite, tremolita e crisotila.
Para ver o anúncio na íntegra, clique aqui.
Luiza Giatti
Avaliação & Comunicação de Perigo
Meio Ambiente: Brasil participa de reunião da ONU para discutir metas de redução de gases na atmosfera
O Ministério do Meio Ambiente (MMA), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Renováveis (Ibama) e o Ministério das Relações Exteriores (MRE) realizaram a representação do Brasil na 44ª Reunião do Grupo de Trabalho Aberto das Partes (44ª Open-Ended Work Group of Parties/OEWG), que ocorreu entre 11 e 16 de julho, em Bangkok/Tailândia, e foi organizado pela Secretaria de Ozônio das Nações Unidas. Tal reunião visava discutir as necessidades dos países em desenvolvimento para o cumprimento das metas estabelecidas pelo Protocolo de Montreal.
O Protocolo de Montreal, o qual prevê medidas para eliminar a produção e o consumo das Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio (SDOs), foi assinado por 46 países em 16 de setembro de 1987, e atualmente possui 198 partes signatárias. O Brasil efetuou a adesão em 6 de junho de 1990 e, desde esta data, superou em mais de 12% as metas assumidas internacionalmente para eliminação de SDOs.
Considerando a recente aprovação da Emenda de Kigali pelo Congresso Nacional, espera-se que o Brasil passe a cumprir as metas de redução de consumo de hidrofluorocarbonetos (HFCs), gases usados em equipamentos de refrigeração e climatização e alguns aerossóis, e que são os principais causadores da diminuição da Camada de Ozônio.
O Grupo de Trabalho Aberto das Partes atualmente volta suas discussões no debate dos valores de financiamento para o apoio aos países em desenvolvimento para o cumprimento dessas metas. E a partir da promulgação, em 2023, o Brasil visa solicitar recursos para a preparação do Programa Brasileiro de Redução dos HFCs (PBRH).
Este programa se encontra na Etapa II de implementação e a Etapa III já está em elaboração, visando eliminar 97,5% do consumo de HCFCs até 2030. Atualmente já foram eliminados 63% desse consumo, tendo superado a meta estabelecida de 51,6%, prevista para 2021.
Na mais recente reunião da OEWG, discutiu-se a recomposição financeira do Fundo Multilateral para a implementação do Protocolo de Montreal, o que deve auxiliar os países em desenvolvimento no cumprimento de suas metas para o triênio de 2024- 2026. Além disso, a decisão final das discussões deve ocorrer durante a Conferência das Partes (COP27), que está ocorrendo durante esta semana no Egito.
Destaca-se que os valores aportados no Fundo Multilateral são advindos de países desenvolvidos, que possuem responsabilidade histórica por conta das emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) iniciadas a partir do período pré-industrial.
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Referência: ASCOM MMA. Disponível em: <Brasil participa de reunião das Nações Unidas que discute metas de redução de gases na atmosfera — Português (Brasil) (www.gov.br)> Acesso em Setembro de 2022
Marilia Isabela Nakagawa
Meio ambiente
Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos: Publicada a NOVA Resolução ANTT n° 5998/2022
No dia 04 de novembro de 2022, o Ministério da Infraestrutura publicou no Diário Oficial da União (DOU), Edição: 209, Seção: 1, Página: 47 a Resolução Nº 5.998, de 3 de novembro de 2022 que modifica a Resolução nº 5.947/2021 e visa atualizar o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos.
A norma é resultado do processo de participação e controle social, através da Audiência Pública nº 3/2022, e que foi incluída na Agenda Regulatória ANTT para o biênio 2021-2022.
O Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos tem como fundamentação técnica as recomendações internacionais implementadas no âmbito do Comitê de Peritos no Transporte de Produtos Perigosos das Nações Unidas, as quais estão compiladas no Orange Book (regulamento modelo da ONU), revisado e atualizado bianualmente.
As atualizações visam dirimir a defasagem técnica em relação às normas internacionais vigentes e, com isso, adaptar gradativamente o setor regulado nacional frente às mudanças e inovações tecnológicas periodicamente incorporadas na regulamentação internacional.
Entre as principais mudanças, destacamos a:
- Atualização da Relação de produtos perigosos, com inclusão de novos produtos já contemplados na regulamentação internacional;
- Exclusão da necessidade de apresentação do documento “Declaração do Expedidor”;
- Revisão geral das infrações aplicáveis;
- Inclusão de novas instruções para embalagens já contempladas na regulamentação internacional.
- Atualização dos casos em que não se aplicam as disposições referentes ao transporte rodoviário de produtos
perigosos
A Resolução ANTT nº 5.998 aplica-se também ao transporte rodoviário internacional de produtos perigosos em território brasileiro, observadas, no que couberem, as disposições constantes de acordos, convênios ou tratados ratificados pelo Brasil.
A NOVA Resolução revoga a Resolução ANTT nº 5.947, de 1º de junho de 2021 e entra em vigor em 1º de junho de 2023.
Para acessar a Resolução ANTT nº5.998 e suas Instruções Complementares na íntegra, clique aqui.
Fonte: ANTT.
Natália Cavallaro
Avaliação e Comunicação de Perigo
Gases de efeito estufa: Projeto susta alteração de prazos de metas de redução de emissão de gases de efeito estufa
O Projeto de Decreto Legislativo 308/22 susta o decreto do governo responsável por alterar as regras de cumprimento das metas anuais compulsórias de redução de emissões de gases causadores de efeito estufa. Com edição em julho de 2022, o decreto efetuou modificações na Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio).
Com este novo decreto, a data de comprovação das metas de aquisição dos créditos de descarbonização (CBIO’s) por parte das distribuidoras, referente aos anos de 2023 a 2030, passa de 31 de dezembro para 31 de março do ano subsequente, ampliando o prazo em 3 meses.
A proposta retira a anualidade – no intervalo de um ano (de 1º de janeiro a 31 de dezembro) e ainda deve ser aferida a regularidade das ações dos agentes envolvidos no programa, apesar do legislador federal ter flexibilizado esse dispositivo, autorizando que até 15% da meta de um ano possa ser comprovada pelo distribuidor de combustíveis no ano subsequente.
Contudo, de acordo com o decreto, a comprovação de até 100% da meta poderá ser postergada.
A proposta passará pela análise das comissões da Câmara dos Deputados de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, de Minas e Energia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania e, em seguida, pelo Plenário.
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Referência: Agência Senado. Disponível em: <https://www.camara.leg.br/noticias/902410-PROJETO-SUSTA-DECRETO-QUE-ALTERA-PRAZOS-DE-METAS-DE-REDUCAO-DE-EMISSAO-DE-GASES-DE-EFEITO-ESTUFA> Acesso em Setembro de 2022
Henrique Ferreira
Gerente de Meio Ambiente – InterNature