Certificado de Regularidade (CR)
O denominado Certificado de Regularidade (CR) trata-se de um documento de acesso público por meio do qual o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) atesta que os dados da pessoa inscrita encontram-se em conformidade com as obrigações dos Cadastros Técnicos Federais (CTF/APP e CTF/AIDA), que se referem às atividades que estão sob o controle e fiscalização do Ibama.
O Certificado de Regularidade possui previsão na Instrução Normativa ibama nº 13/2021, e também na Instrução Normativa Ibama nº 12/2021, para inscrição no CTF/AIDA.
Este certificado é emitido pela própria pessoa, a partir do login com senha ou certificado digital. E pode ser solicitado em caso de processos de licitações públicas, processos de licenciamento ambiental estadual e também para financiamentos por bancos públicos e em alguns processos de certificação ambiental.
O CR possui o número da inscrição no Cadastro, além de dados básicos como CPF ou CNPJ, endereço, atividades declaradas (ativas), data de emissão, data de validade e chave de autenticação eletrônica. E possui validade de 3 meses a partir da data de sua emissão.
Pode-se consultar um CR a partir de um CPF ou CNPJ por meio do link https://servicos.ibama.gov.br/ctf/publico/certificado_regularidade.php e verificar sua autenticidade do CR a partir da Chave de Identificação Eletrônica que consta no CR.
Seu negócio precisa realizar o CTF/APP, emitir RAPP e CR ou fazer o pagamento da TCFA? A Intertox oferece a consultoria CTF/RAPP IBAMA que possui o objetivo de proporcionar segurança na gestão de dados do cadastro da sua empresa, oferecendo um suporte contínuo para a elaboração da declaração, entre outras atividades vinculadas.
Também podendo auxiliar com relação ao levantamento de tributos pendentes junto ao órgão ambiental e solicitar o parcelamento desses encargos.
Assim, garantindo a conformidade legal da sua empresa, atendendo a PNMA (Política Nacional de Meio Ambiente, Lei Federal n.º 6938/81), a Lei Federal n.º 10.165/2000 e ainda evitando multas e acréscimos na Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA). A Intertox ainda possui Soluções para o Meio Ambiente para diversos setores.
Referência: IBAMA. Disponível em: <https://www.gov.br/ibama/pt-br/servicos/cadastros/ctf/certificado-de-regularidade> Acesso em Novembro de 2022
Henrique Ferreira
Gerente de Meio Ambiente – InterNature
GHS: Afinal, o que é?
o que significa GHS?
O GHS ou Sistema GHS (Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos) é feito de forma a unificar avisos mundiais de segurança nos produtos. Confira esse artigo e entenda melhor os conceitos técnicos deste sistema!
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GHS internacional (Rotulagem de produtos químicos)

Os países ou grupos específicos de países pelo mundo afora, têm adotado sistemas distintos para fins de classificação e rotulagem de produtos químicos. E por que eles devem ser classificados e rotulados?
Para identificar o que carregam, do ponto de vista do interesse e do acerto econômico. Por outro lado, mais do que isso, para informar os perigos e normas de segurança inerentemente vinculados.
GHS significado: Saiba mais sobre GHS
Eis o que importa para GHS
O que mais é importa para GSH é a segurança humana, sob os pontos de vista ocupacional, ambiental e doméstico. Assim, em tese, podem existir tantos sistemas de classificação ghs e rotulagem quanto os países e/ou seus blocos político-econômicos decidirem, o que, para fins da globalização, não necessariamente é interessante.
Esses sistemas definem os potenciais perigos dos produtos químicos para diferentes grupos de pessoas.
Rótulo GHS

Mesmo que as legislações sejam semelhantes, as classificações podem ser diferentes, gerando a necessidade de múltiplos rótulos, identificações e FISPQ para o mesmo produto, tanto internamente quanto no comércio exterior.
Uma consequência objetiva diante da multiplicação dos diferentes critérios para se fazer a classificação e a rotulagem de produtos químicos é que não é impossível que uma mesma substância química seja, ao mesmo tempo, categorizada como não perigosa ou nociva à saúde e tóxica.
Assim, está estabelecido o paradoxo conflitante, que de certo não se deve ao conhecimento toxicológico, mas sim a forma de expressar tal conhecimento sob diferentes critérios (e interesses).
A necessidade de unificar regras e a ONU
Por isto é que a ONU (Organização das Nações Unidas), desenvolveu e propôs o Globally Harmonised System of Classification and Labelling of Chemicals. Ele recebeu na pia batismal a sigla GHS e pretende — empregando-se o próprio verbo do título — harmonizar os diferentes sistemas.
O GHS, com o objetivo de assegurar que os perigos associados aos produtos químicos sejam fácil e claramente transmitidos aos trabalhadores e usuários destes, traz:
- um conjunto de critérios entendidos como globalmente harmonizados para que se realize a classificação de perigos físicos, para saúde humana e meio ambiente;
- também dentro de um propósito globalmente harmonizado, fixa um esquema para a comunicação de riscos, o que acarreta alterações de rotulagem com adoção de elementos padronizados, como:
- pictogramas de perigo;
- palavras de advertência;
- frases de perigo;
- frases de precaução;
- como também, incorporação nas FISPQ (Ficha com Informações de Segurança de Produtos Químicos) ou simplesmente, Fichas com dados de segurança.
O resultado desse processo é o manual da ONU conhecido como Livro Púrpura ou, do inglês, Purple Book. Esse documento serve como modelo e premissa inicial para implementação do sistema GHS em cada país.
Software GHS e Classificação GHS

Sistema GHS no Brasil
A adoção do GHS está descrita na Portaria nº 229, de 24 de maio de 2011 do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego). Exigindo, portanto, a classificação GHS, rótulo GHS e FISPQ de acordo com o sistema GHS, seguindo modelo estabelecido pela norma técnica oficial vigente.
Atualmente, no Brasil é definido pela Norma Brasileira NBR 14725 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Os prazos para adequação de substâncias já expirou. Atualmente, as substâncias já devem possuir rotulagem de segurança e FISPQ de acordo com o GHS.
Saiba mais sobre classificação de produtos químicos
GHS na Europa
A União Europeia, que já possuía um completo e conceituado sistema de classificação pelas Diretivas 67/548 e 1999/45. Ela incorporou o GHS através do Regulamento nº 1272/2008, também conhecido como CLP (Classification, Labelling and Packaging) e possui os mesmos prazos de adequação definidos para o Brasil.
GHS nos EUA
A OSHA (Occupational Safety and Health Administration) foi recentemente a primeira agência norte-americana ao passo da harmonização, no contexto ocupacional.
A norma com o novo padrão de Comunicação de Perigo da OSHA (HazCom), segundo os critérios do GHS, estabeleceu o prazo de dezembro de 2013 para que todos os trabalhadores sejam treinados nas novas SDS e elementos de comunicação e a adequação de rótulos e SDS com mesmo junho de 2015.
GHS no mundo
O status de implementação do GHS no mundo tem sido acompanhado de perto por diversas organizações do setor público e privado. Isso porque a harmonização exige capacitação técnica, planejamento e a tomada de decisões estratégicas.
Tudo é direcionado à reformulação das políticas de segurança, comunicação de perigo e comércio internacional de produtos.
Esse é o intento positivo do processo, que com a implementação do GHS em escala mundial, ocorra significativo aumento tanto da saúde e da segurança ocupacional quanto da proteção ambiental.
Compreendendo a Classificação GHS
O Sistema Globalmente Harmonizado, conhecido pela sigla GHS (Global Harmonized System), é um sistema internacionalmente reconhecido que busca aumentar a proteção à saúde humana e ao meio ambiente. Ele faz isso ao proporcionar um método unificado e facilmente compreendido para a comunicação dos perigos associados aos produtos químicos, incluindo elementos visuais (pictogramas) para exibir esses perigos nas etiquetas e Fichas de Informações de Segurança de Produtos Químicos (FISPQ).
A Abrangência da Classificação GHS
A classificação GHS é aplicável tanto para substâncias puras quanto para misturas ou soluções, levando em consideração os perigos específicos de cada caso. Ela engloba todos os produtos químicos, com exceção dos já regulamentados por suas próprias legislações ou normativas, como produtos farmacêuticos, cosméticos, aditivos alimentares, entre outros.
Como Realizar a Classificação GHS Adequada
A realização de uma classificação GHS correta envolve várias etapas, incluindo:
- Obter Dados: É necessário coletar dados referentes à substância ou mistura em questão para identificar os perigos existentes.
- Análise de Perigos: Os perigos de uma substância ou mistura devem ser analisados de acordo com os critérios de classificação estabelecidos pelo GHS.
- Classificação de Perigo Adequada: Com base na análise, é feita a classificação de perigo apropriada.
Legislação e GHS

Inúmeros foram os princípios de harmonização acordados e adotados durante o desenvolvimento do GHS, dentre eles podemos destacar:
- O nível de proteção oferecido aos trabalhadores, consumidores, público em geral e ao meio ambiente não deve ser reduzido;
- O processo de classificação ghs refere-se principalmente aos perigos derivados das propriedades intrínsecas de substâncias e misturas;
- Deve-se conseguir que as informações sobre os perigos dos produtos químicos sejam compreensíveis para o público-alvo a que se dirige, ou seja, aos trabalhadores, consumidores e público em geral.
Segundo o Livro Púrpura, o GHS compreende os seguintes elementos:
- Critérios harmonizados, para classificar substâncias e misturas, de acordo com os seus perigos ambientais, físicos e para a saúde humana;
- Elementos harmonizados de comunicação de perigos com requisitos para rotulagem e para a FISPQ (Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos).
A ONU descreve no manual que os públicos-alvo a quem se destinam as informações geradas pelo GHS são: os consumidores e os trabalhadores, incluindo os dos setores de transporte e dos serviços que atuam em caso de emergência.
ADOÇÃO DO GHS NO BRASIL

Cientes dos princípios que norteiam a existência do GHS, é possível interpretar que inúmeras legislações brasileiras citam ou fazem referência à obrigatoriedade da adoção dos elementos do sistema.
Atualmente os detalhes e elementos do GHS estão descritos na norma brasileira NBR 14725 da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).
No âmbito do local de trabalho
O GHS é exigido para ambiente de trabalho no Brasil, conforme os seguintes documentos legais:
- Decreto n° 2.657, de 03 de julho de 1998, que ratificou a Convenção n° 170, da Organização Internacional do Trabalho (OIT);
- Lei n° 6.514, de 22 de dezembro de 1977, que altera o Capítulo V do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e dá competência ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para estabelecer normas relativas à segurança e medicina do trabalho. Fato que resultou na publicação da Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978, que aprova as Normas Regulamentadoras (NR) do MTE, dentre elas a Norma Regulamentadora n° 26 (NR 26), sobre Sinalização de Segurança.
- Portaria nº 229, de 24 de maio de 2011, do MTE, alterou a NR 26 incorporando o GHS.
No âmbito dos consumidores
O Código de Defesa do Consumidor descreve direitos e exigências que se aplicam a produtos e serviços. Dentre eles, os possíveis riscos (conceitualmente: perigo X exposição) ao consumidor.
No campo de produtos químicos, este está alinhado com o princípio do GHS de proporcionar segurança aos consumidores:
- Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor.
No âmbito do meio ambiente
A conhecida, Lei de Crimes Ambientais, descreve penalidades para o gerenciamento inadequado de produtos ou substâncias perigosas.
Neste contexto é de suma relevância a utilização dos critérios de classificação GHS para determinação dos perigos dos produtos químicos.
- Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente;
- Portaria nº 319 de 15 de maio de 2012, que altera a Norma Regulamentadora n° 28, a qual dispõe sobre fiscalização e penalidades por parte do Ministério do Trabalho e Emprego.
ANEXO II – NR 26

NOTA: Para determinar o valor das multas, deve-se saber o número de trabalhadores e os itens da NR-26 que não estão sendo atendidos. A partir dessas informações, cruza a tabela classificação GHS com o “Número de Empregados” e a infração e determina o valor da multa em UFIR.
Exemplo:
Empresa de 600 empregados não atendeu item 26.2.3 da NR-26. Baseado no ANEXO II, o grau de infração é 4. Para calcular a multa, consultar no ANEXO I considerando o “Número de Empregados” da planta:
600 empregados – Infração grau 4: Valor mínimo: 5491 / Valor máximo: 6033 (em UFIR).
- Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor;
- Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, referente às condutas e atividades lesivas ao meio ambiente;
- Decreto n° 6.514, de 22 de julho de 2008, que dispõe sobre as condutas infracionais ao meio ambiente e suas respectivas sanções administrativas.
De forma a garantir a segurança de profissionais e consumidores, bem como o cumprimento das normas legislativas, é fundamental estar atento ao GHS. Assim, não só penalidades são evitadas, como também diversas indenizações.
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PRODUTOS CONTROLADOS PELA POLÍCIA FEDERAL: Publicada Portaria que corrige inconsistências da Portaria MJSP n° 204/2022
Foi publicada hoje, dia 23/11/2022, a Portaria MJSP n° 223, de 21 de novembro de 2022, que altera a Portaria MJSP n° 204, de 21 de outubro de 2022, que estabelece os procedimentos para o controle e a fiscalização de produtos químicos.
Além de definir os produtos químicos sujeitos ao controle pela Polícia Federal.
Veja mais detalhes da Portaria MJSP nº 204/2022 que fala sobre os Produtos controlados pela Polícia Federal
A Portaria MJSP n° 204/2022, publicada no mês passado, continha uma inconsistência na lista IV, código 063, que estava sem a descrição do produto químico correspondente.
A Portaria MJSP n° 223/2022, corrigiu esta inconsistência por meio da inclusão da descrição do produto “ácido sulfúrico” ao código 063, e também retirou a informação.

Em concentração igual ou superior a 1%” constante do descritivo da Lista IV, mantendo a redação original do adendo I, que determina que os produtos químicos constantes desta lista são controlados e fiscalizados a partir de 1 (um) g/ml, em concentração igual ou superior a 10% (…).
Também foi alterada a redação do artigo 72, orientando sobre o acesso aos anexos da Portaria, e a redação do artigo 73, informando que, além do link descrito, os Anexos poderão ser disponibilizados também no sítio oficial da Polícia Federal.
E de acordo com a Portaria MJSP 223/ 2022, o iodo foi excluído da lista de controle e alterou alguns outros materiais, conforme é orientado no site da Polícia Federal.

A nova Portaria entra em vigor hoje, na data de sua publicação. E se sua empresa atua com os materiais que sofreram alterações conte com nossa equipe para estar de acordo com as atualizações dos produtos controlados pela Polícia Federal.
Mariana Scarfoni Peixoto
Líder de Assuntos Regulatórios
Gestão de Produtos químicos: Taiwan proibirá importação de produtos que contenham amianto (asbesto)
Em 4 de outubro de 2022, a EPA de Taiwan emitiu um aviso para proibir a importação de produtos que contenham asbesto a partir de 1º de maio de 2023. As infrações serão multadas entre NT$ 60.000 e NT$ 300.000.
A meta de segurança ambiental, proibirá a importação de produtos que contenham o asbesto e, para exceções aos regulamentos, será exigido a emissão de documentos comprovativos a serem revistos e aprovados pela autoridade central competente.
As exceções são:
- Necessário para a proteção da população e para fins militares;
- Para fins de pesquisa, experimentação e educação; e
- Incapaz de obter produtos substitutos apropriados sem a substância.
A EPA de Taiwan designou o asbesto como uma substância química tóxica de Classe II sob a Lei de Controle de Substâncias Químicas Tóxicas e de Interesse de Taiwan (também conhecida como TCSCA de Taiwan) em 1º de maio de 1989 e introduziu restrições ao uso nos anos seguintes.
A partir de 1º de janeiro de 2018, todos os usos de asbesto foram proibidos no país, exceto para aplicações de P&D, testes e educação.
As fibras de asbesto são extremamente pequenas em diâmetro e insolúveis em água. A exposição aguda pode causar irritação nos olhos e na pele e tosse. A inalação crônica da substância se acumula nos alvéolos pulmonares e não pode ser eliminada, o que, eventualmente, pode evoluir para doença pulmonar por asbesto (asbestose) ou câncer de pulmão e outros tipos de câncer.
A proibição na importação abrangerá todos os tipos de produtos que contenham a substância. Existem seis tipos reconhecidos, crocidolita, amosita, antofilita, actinolite, tremolita e crisotila.
Para ver o anúncio na íntegra, clique aqui.
Luiza Giatti
Avaliação & Comunicação de Perigo
Meio Ambiente: Brasil participa de reunião da ONU para discutir metas de redução de gases na atmosfera
O Ministério do Meio Ambiente (MMA), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Renováveis (Ibama) e o Ministério das Relações Exteriores (MRE) realizaram a representação do Brasil na 44ª Reunião do Grupo de Trabalho Aberto das Partes (44ª Open-Ended Work Group of Parties/OEWG), que ocorreu entre 11 e 16 de julho, em Bangkok/Tailândia, e foi organizado pela Secretaria de Ozônio das Nações Unidas. Tal reunião visava discutir as necessidades dos países em desenvolvimento para o cumprimento das metas estabelecidas pelo Protocolo de Montreal.
O Protocolo de Montreal, o qual prevê medidas para eliminar a produção e o consumo das Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio (SDOs), foi assinado por 46 países em 16 de setembro de 1987, e atualmente possui 198 partes signatárias. O Brasil efetuou a adesão em 6 de junho de 1990 e, desde esta data, superou em mais de 12% as metas assumidas internacionalmente para eliminação de SDOs.
Considerando a recente aprovação da Emenda de Kigali pelo Congresso Nacional, espera-se que o Brasil passe a cumprir as metas de redução de consumo de hidrofluorocarbonetos (HFCs), gases usados em equipamentos de refrigeração e climatização e alguns aerossóis, e que são os principais causadores da diminuição da Camada de Ozônio.
O Grupo de Trabalho Aberto das Partes atualmente volta suas discussões no debate dos valores de financiamento para o apoio aos países em desenvolvimento para o cumprimento dessas metas. E a partir da promulgação, em 2023, o Brasil visa solicitar recursos para a preparação do Programa Brasileiro de Redução dos HFCs (PBRH).
Este programa se encontra na Etapa II de implementação e a Etapa III já está em elaboração, visando eliminar 97,5% do consumo de HCFCs até 2030. Atualmente já foram eliminados 63% desse consumo, tendo superado a meta estabelecida de 51,6%, prevista para 2021.
Na mais recente reunião da OEWG, discutiu-se a recomposição financeira do Fundo Multilateral para a implementação do Protocolo de Montreal, o que deve auxiliar os países em desenvolvimento no cumprimento de suas metas para o triênio de 2024- 2026. Além disso, a decisão final das discussões deve ocorrer durante a Conferência das Partes (COP27), que está ocorrendo durante esta semana no Egito.
Destaca-se que os valores aportados no Fundo Multilateral são advindos de países desenvolvidos, que possuem responsabilidade histórica por conta das emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) iniciadas a partir do período pré-industrial.
Sua empresa precisa ou gostaria de se adequar às legislações mais recentes referentes a Gases do Efeito Estufa (GEEs) ou realizar o gerenciamento de emissões gasosas? A Intertox oferece assessoria e diversos serviços voltados à GEEs, respeitando as legislações aplicáveis ao seu negócio. Além de possuir Soluções para o Meio Ambiente para diversos setores.
Referência: ASCOM MMA. Disponível em: <Brasil participa de reunião das Nações Unidas que discute metas de redução de gases na atmosfera — Português (Brasil) (www.gov.br)> Acesso em Setembro de 2022
Marilia Isabela Nakagawa
Meio ambiente