Segurança e Medicina do Trabalho
Segundo coluna publicada na pg. 12 da revista CIPA nº 426, mês de março – Ano XXXVI, foi lançado recentemente, pela Saraiva, a 15ª edição do livro Segurança e Medicina do Trabalho. Na obra constam as Normas Regulamentadoras – NR 1 a 36; dispositivos da Constituição Federal e da CLT; Convenções da Organização Internacional do Trabalho ; principais normas trabalhistas e Previdenciárias; a legislação tutelar que garante aos trabalhadores a proteção legal da integridade físico-psíquica e a qualidade de vida laboral sadia. O livro supre as necessidades dos profissionais de segurança e medicina do trabalho, da área jurídica, estudantes e sindicatos.

TREINAMENTO NR-26: OBRIGATORIEDADE DA CAPACITAÇÃO DOS COLABORADORES
A Portaria 229, de 24 de maio de 2011, da Secretária de Inspeção do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego, alterou a Norma Regulamentadora NR 26, e preconiza que os produtos químicos utilizados no local de trabalho devem ser classificados quanto aos perigos para a segurança e a saúde dos trabalhadores conforme critérios do Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS), e terem FISPQ e rótulo de acordo com o GHS.
A NR-26, em seu tópico 26.2.4, estabelece que “os trabalhadores devem receber treinamento”:
“a) para compreender a rotulagem preventiva e a ficha com dados de segurança do produto químico;
b) sobre os perigos, riscos, medidas preventivas para o uso seguro e procedimentos para atuação em situações de emergência com o produto químico.”
Atenta a esta exigência, a Intertox desenvolveu o treinamento NR-26 em formato e-learning (curso à distância), de capacitação de colaboradores que possam ter contato com produtos químicos no seu ambiente de trabalho para:
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SAFEmap & Intertox estabelecem cooperação
A SAFEmap “é uma empresa global de consultoria focada na Liderança, Cultura e Mudança Comportamental em Segurança do Trabalho”. Seus programas “provocam mudanças reais, garantindo melhorias em Segurança do Trabalho através dos corações e mentes das pessoas”. Ela oferece ferramentas, técnicas e habilidades para ajudar empresas a atingirem a excelência em Segurança do Trabalho e levá-las para “Além do Zero Acidente”. Por meio de suas metodologia e tecnologia, já testadas e aprovadas em várias partes do planeta, Gerentes das empresas tornam-se Líderes de Segurança, Supervisores tornam-se Coachs em Segurança e os trabalhadores Campeões em Segurança.
Toxicologia: rastros de efeitos crônicos decorrentes da exposição ao DDT?

Atualmente, segundo reportagem publicada no site G1 da Globo, agentes da antiga Superintendência de Campanhas de Saúde Pública (Sucam) estão apresentando vários problemas de saúde, para os quais procura-se estabelecer um nexo causal entre a exposição ao DDT (sigla de diclorodifeniltricloroetano) e os efeitos à saúde humana de usuários e/ou aplicadores do produto. Conforme a matéria, uma longa discussão vem se estendendo sobre a necessidade de indenização a estes trabalhadores.
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Prazo de implementação do GHS para misturas encerra-se em maio de 2015
Em 1º de junho de 2015, termina o prazo para implementação do GHS (Sistema Globalmente Harmonizado para Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos) para misturas. Assim, todas as classificações de perigo, rotulagem de produtos e fichas com dados de segurança (FISPQ) deverão estar atualizadas conforme os critérios estabelecidos pelo GHS, os quais estão descritos na norma brasileira ABNT NBR 14725.
Para as substâncias, o prazo se encerrou em 2011. O Sistema Globalmente Harmonizado foi desenvolvido por um esforço conjunto dos membros das Organizações das Nações Unidas (ONU), a fim de harmonizar a forma de classificar e comunicar os perigos dos produtos químicos.
No Brasil, o sistema foi implementado pela Portaria do Ministério do Trabalho nº 229, de 24 de maio de 2001, que alterou a Norma Regulamentadora 26 (Sinalização de Segurança) e adota o GHS como sistema de classificação, rotulagem e fichas de segurança para produtos químicos utilizados nos locais de trabalho.