Envelope de emergência
O Envelope de emergência também é obrigatório e acompanha a Ficha de emergência, portanto a Intertox indica aos clientes que solicitem os dois documentos no mesmo serviço, o que não exclui a elaboração apenas do envelope, caso essa seja a necessidade do cliente.
Atende as normas vigentes ABNT NBR 7503, ABNT NBR 14619 e Resolução 5232 ANTT.
Ficha de emergência
elaboração da Ficha de emergência atende a norma ABNT NBR 7503, ABNT NBR 14619 e Resolução 5232 ANTT, sendo obrigatório para veículos que transportem produtos químicos perigosos no modal terrestre.
Além da garantia de conformidade, evitando multas, a FE também propicia a segurança no transporte de produtos químicos perigosos e informa a conduta correta em caso de emergência.
Rótulo
O serviço de elaboração de rótulo atende a necessidade de comunicação de perigos e riscos para produtos ou resíduos químicos.
Além de ser uma documentação obrigatória (MTE NR-26, ABNT NBR 14725 e ABNT NBR 16725), é essencial para garantir a segurança química durante o manejo do produto ou resíduo ao qual se destina, seja durante a manipulação, armazenagem, transporte ou descarte.
Além da conformidade, o rótulo ajuda a minimizar os riscos de acidentes e afirma sua responsabilidade socioambiental.
Inventário Nacional de Substâncias Químicas no Brasil: Status do Projeto de Lei nº 6120/2019
No dia 25 de outubro, o Projeto de Lei 6120/19, que cria o Inventário Nacional de Substâncias Químicas, foi oficialmente aprovado na Câmara dos Deputados e enviado ao Senado para considerações.
Este é um passo muito importante para a aprovação desta Lei que tem como objetivo consolidar uma base de informações sobre as substâncias químicas que são produzidas ou importadas no território brasileiro, minimizando os impactos adversos à saúde e ao meio ambiente e trazendo uma melhor gestão do risco químico no país.
A expectativa é de que seja rapidamente aprovada nesta instância tendo em vista que o Brasil concorre ao acesso à OECD (Organisation for Economic Co-operation and Development) e esta exige sistemas nacionais de inventário de produtos químicos.
Quando aprovada, é previsto que seja criado um Comitê de Avaliação de Substâncias Químicas e desenvolver ou adequar os sistemas informáticos necessários à implementação do Inventário Nacional de Substâncias Químicas. Entre as informações necessárias no registro de substâncias, estão:
- Quantidade de produção e importação anual;
- Identificação da substância química, incluindo o número CAS;
- Conteúdo da FDS (Ficha com Dados de Segurança), incluindo uso recomendado e classificação de perigo conforme ABNT NBR 14725/GHS;
- Estudos de análise de avaliação de riscos da substância química.
Para mais informações sobre este Projeto de Lei, acesse aqui.
Luiza Dias – Avaliação e Comunicação de Perigo
ASSUNTOS REGULATÓRIOS: nova norma sobre a regularização de pomadas capilares
Em 15 de setembro de 2023, entrou em vigor a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 814, de 01 de setembro de 2023, que estabelece condições temporárias para a regularização, comercialização e uso de produtos para cabelos, bem como altera a RDC nº 752, de 19 de setembro de 2022.
Essa nova regulamentação da RDC nº 814/2023 representa um passo importante no processo de regularização de novas pomadas capilares, que está suspenso desde fevereiro de 2023. A suspensão ocorreu devido a relatos crescentes de eventos adversos graves relacionados a esses produtos. A medida inicial foi tomada perto do Carnaval para evitar problemas adicionais, época em que o uso de penteados tende a aumentar.
Após investigações realizadas, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) decidiu manter fora do mercado apenas os produtos associados aos eventos adversos graves e aqueles com mais de 20% de Ceteareth-20.
A nova RDC possui três pilares: controle pré-mercado, requisitos técnicos específicos e advertências de uso obrigatórias.
No controle pré-mercado, a regularização de novos produtos é permitida mediante registro, desde que declarados como “pomada” e/ou contenha o termo “pomada”. Os requisitos técnicos incluem licença sanitária, rotulagem detalhada, formulação com menos de 20% de álcoois etoxilados, avaliação de segurança cutânea e ocular e declaração ou avaliação que ateste a segurança do produto. No eixo de advertências e modo de uso, foi estabelecido um aprimoramento da comunicação do fabricante com o consumidor ou profissional, a fim de garantir a utilização correta do produto e evitar o risco de acidentes.
As empresas têm 180 dias a partir da alteração no Sistema de Automação de Registro de Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes (SGAS) para ajustar rótulos não conformes.
A ANVISA também irá cancelar alguns produtos para reduzir riscos à saúde, já tendo a primeira medida tomada: a Resolução-RE 3.484/2023, que cancelou 683 pomadas capilares que já não estavam presentes na lista de pomadas autorizadas, publicada no portal da Agência.
Os produtos autorizados e não cancelados permanecem no SGAS, e a lista de pomadas autorizadas continua sendo um parâmetro para a comercialização e uso. Registros deferidos são imediatamente incluídos na lista após a publicação no Diário Oficial da União (DOU), e as alterações pós-registro devem ser feitas por meio do sistema Solicita.
É importante notar que a norma é temporária e baseada em investigações em andamento relacionadas aos eventos adversos notificados à ANVISA. Embora a RDC 814/2023 tenha revogado a interdição cautelar, a fabricação e comercialização de produtos não registrados ou não listados como pomadas autorizadas ainda são proibidas, sujeitas às adequações estabelecidas na RDC mencionada.
Acesse a matéria na íntegra clicando aqui.
Fernanda Oliveira Pessoa
Assuntos Regulatórios