Durante o mês de agosto de 2023, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), juntamente com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF), realizaram a operação Ceres com o objetivo de identificar e apreender agrotóxicos importados, produzidos e comercializados irregularmente, e sem os devidos registros nos órgãos competentes.
A Lei nº 17.054, de 06 de maio de 2019, define os agrotóxicos no artigo 2:
“I – Agrotóxicos e afins de uso fitossanitário em área agrícola:
a) os produtos e os agentes de processos físicos, químicos ou biológicos destinados ao uso nos setores de produção, no armazenamento e beneficiamento de produtos agrícolas, nas pastagens e na proteção de florestas plantadas, cuja finalidade seja alterar a composição da flora ou da fauna, a fim de preservá-las da ação danosa de seres vivos considerados nocivos;”
A necessidade da operação surgiu após o MAPA analisar amostras realizada no começo do ano e constatar a presença de microrganismos de controle biológico em fertilizantes, adjuvantes e outros produtos ofertados no mercado agrícola. Também foram encontrados na composição dos insumos os patógenos humanos Candida sp, Trabulsiella farmeri e Citrobacter amalonaticus, que pode causar meningite neonatal, além de patógenos agrícolas, como o fungo Fusarium sp. e o fungo Plasmopara viticola.
A ação foi realizada em 15 municípios do interior paulista. Foram fiscalizados 29 empresas e 150 produtos, tendo como resultado 4 interdições por condições de fabricação precárias e a apreensão de 152 toneladas de agrotóxicos biológicos e químicos por estarem em situação irregular.
A operação também identificou o fracionamento de agrotóxicos químicos e a comercialização em estabelecimentos clandestinos além da fabricação de produtos domissanitários registrados para o uso em ambientes urbanos, sendo destinados pela fabricante para o mercado agropecuário, o que implica em registro pelo MAPA, além da análise de risco ambiental pelo Ibama.
No artigo 5° da, já mencionada, Lei nº 17.054/2019, está explícito que a comercialização, utilização, armazenamento e transporte dessa classe de produtos somente poderão ser realizadas após a obtenção do registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e do cadastro na Coordenadoria de Defesa Agropecuária, além de ser necessário a prescrição de receita agronômica.
A aquisição e uso de produtos irregulares é passível de multa de até 10.000 reais, apreensão e destruição dos produtos e até mesmo suspensão ou cancelamento do registro da empresa, conforme artigo 8 da referida Lei nº 17.054/2019. Também pode ser enquadrada no artigo 56 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que diz:
“Produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto, ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana, ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos: Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.”
Os agrotóxicos ilegais apresentam risco para a agropecuária, para o meio ambiente e para a saúde dos usuários durante a aplicação dos produtos e seus resíduos para saúde dos consumidores de alimentos. A denúncia a esses casos pode ser feita de forma anônima por meio das ouvidorias do MAPA.
Para ler mais sobre a operação, clique aqui.
Fernanda Pessoa
Assuntos Regulatórios