Quais são os itens essenciais para elaboração de um rótulo GHS no Brasil?
O rótulo de produtos químicos é uma das principais ferramentas de comunicação de perigos, fornecendo informações cruciais sobre composição, os riscos e as precauções necessárias para o manuseio seguro, garantindo a segurança de seus usuários. No Brasil, há as diretrizes estabelecidas pela ABNT NBR 14725:2023, que informa as especificações necessárias para a rotulagem GHS de produtos químicos perigosos no local de trabalho. A rotulagem GHS não substitui especificidades já regulamentadas por outros setores.
Requisitos de conteúdo e disposição
- Identificação do produto
Deve conter a mesma identificação do produto conforme utilizado na FDS.
- Identificação do fornecedor
Deve conter o nome, endereço e o(s) número(s) de telefone de emergência.
- Identidade química
Deve incluir a identidade química da substância ou, no caso de misturas, dos ingredientes que contribuam para a classificação de perigos.
Importante: As palavras de advertência, as frases de perigo, as frases de precaução e os pictogramas de perigo devem ser colocados próximos uns dos outros no rótulo do produto químico perigoso.
Dimensões e legibilidade
- Letras
Devem ser legíveis e claras, com tamanho mínimo de 1 mm.
- Durabilidade
O rótulo do produto químico deve ser confeccionado em material que resista às condições normais de uso, transporte e armazenagem durante todo o prazo de validade do produto.
- Idioma
As informações de segurança devem estar obrigatoriamente na língua oficial do Brasil, sendo permitido o uso concomitante de outros idiomas.
Pictogramas
- Podem constar na própria embalagem do produto químico perigoso, próximos do rótulo e na mesma superfície da embalagem, porém devem estar afixados sobre fundo de cor contrastante.
- O tamanho mínimo do(s) pictograma(s) de perigo deve ser de 1 cm x 1 cm, exceto no caso de embalagens com dimensões que só comportem rótulos menores, desde que assegurem a legibilidade.
- Podem ser usados pictogramas de precaução, devendo ter tamanho mínimo de 1 cm x 1 cm ou ter diâmetro mínimo de 1 cm, exceto no caso de embalagens com dimensões que só comportem rótulos menores, desde que assegurem a legibilidade.
Cenários específicos
- Exportação
O rótulo das embalagens destinadas exclusivamente à exportação não precisa atender aos requisitos do GHS, porém, durante a armazenagem ou outra operação relacionada ao produto destinado à exportação, meios alternativos para comunicação do perigo conforme GHS, no idioma oficial do Brasil, devem ser utilizados para transmissão das informações aos possíveis trabalhadores expostos.
- Importação
O rótulo do produto químico não necessita obedecer aos requisitos desta Norma, até a chegada ao destino final do processo de importação.
- Metais e ligas
No caso de metais e ligas presentes na forma de sólidos não dispersáveis, a comunicação da informação de perigo pode ser fornecida somente através da FDS. A rotulagem conforme esta Norma é opcional.
E no caso de produtos químicos não classificados como perigosos?
A rotulagem de produto químico não classificado como perigoso deve conter no mínimo as seguintes informações:
- Identificação do produto;
- Identificação do fornecedor: contendo o nome, o endereço e o(s) número(s) de telefone de emergência;
- Uma das duas frases: “Não classificado como perigoso de acordo com a ABNT NBR 14725” ou “Não classificado como perigoso conforme GHS da ONU”;
- Recomendações de precaução.
Impacto para empresas
A ausência de conformidade na rotulagem de produtos químicos de acordo com a ABNT NBR 14725:2023, podem ocasionar nos seguintes riscos:
- Autuações, multas e interdição de produtos
- Danos à reputação da empresa
- Aumento do risco de acidentes e à saúde ocupacional
- Transtornos logísticos
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