Avaliação e gestão de risco em defensivos agrícolas: você sabe como funciona?
Que a agricultura é um setor fundamental para a economia global e local, isso todo mundo já sabe, o que nem todos sabem é que ele enfrenta diversos riscos que podem impactar a saúde ambiental e ambiental, bem como a produção e a economia do país. .
Encontrar o equilíbrio entre o uso dos defensivos agrícolas para auxiliar a produção e, ao mesmo tempo, garantir a segurança da saúde dos trabalhadores, consumidores e do meio ambiente, é o grande desafio do setor agrícola.
Neste artigo vamos explorar como a avaliação e a gestão de risco em defensivos agrícolas são realizadas, explicando sua importância e discutindo estratégias para tornar sua aplicação mais segura e eficaz.
Importância da avaliação de riscos em defensivos agrícolas
Defensivos agrícolas, também conhecidos como pesticidas ou agrotóxicos, são produtos e agentes de processos físicos, químicos ou biológicos, utilizados nos setores de produção, armazenamento e beneficiamento de ecossistemas e de ambientes urbanos, hídricos e industriais.
O objetivo destes produtos é alterar a composição da flora ou da fauna, a fim de preservá-las da ação danosa de seres vivos considerados nocivos.
Os benefícios do uso dos defensivos agrícolas são indiscutíveis, mas a sua aplicação deve ser realizada com cautela e conhecimento, evitando problemas para a saúde humana e ambiental e garantindo a segurança do seu uso.
A gestão adequada dos defensivos agrícolas garante que toda a operação seja realizada com segurança, assim como os profissionais envolvidos tenham o conhecimento necessário para a compreensão dos perigos apresentados pelos produtos e quais as medidas de proteção que devem ser tomadas para diminuição da exposição e, consequentemente, diminuição do risco..
Portanto, a avaliação de risco é essencial para garantir que os defensivos sejam usados com segurança e eficácia.
Objetivos da avaliação de risco
A avaliação de risco visa identificar e quantificar os perigos associados ao uso de defensivos agrícolas, incluindo:
- Efeitos toxicológicos: Identificação de potenciais efeitos nocivos à saúde humana (aguda e crônica).
- Impactos ambientais: Análise do potencial de contaminação do meio ambiente.
- Exposição ocupacional: Avaliação da exposição dos trabalhadores agrícolas durante a mistura, aplicação e manejo dos produtos.
- Resíduos em alimentos: Avaliação dos níveis residuais de pesticidas nos alimentos e sua conformidade com os limites máximos permitidos.
Processo de avaliação de risco
O processo de avaliação de risco é bastante minucioso sendo dividido em quatro etapas, sendo:
- Identificação de perigos: Determinar os efeitos adversos potenciais dos defensivos agrícolas.
- Relação de dose-resposta: Estabelecer a relação entre a dose do defensivo e os efeitos observados.
- Avaliação de exposição: Medir ou estimar a quantidade de defensivo à qual os seres humanos ou o meio ambiente estão expostos.
- Caracterização do risco: Quantificação do risco após combinar os resultados das etapas anteriores para caracterizar a magnitude do risco e recomendar ações de mitigação.
Gestão de risco em defensivos agrícolas
A gestão de risco em defensivos agrícolas envolve a aplicação de medidas para reduzir ou eliminar os riscos identificados durante a avaliação.
Isso inclui a implementação de regulamentações e melhores práticas agrícolas, garantindo que apenas produtos seguros e eficazes sejam usados e que os agricultores estejam adequadamente capacitados.
Com uma equipe multidisciplinar e altamente capacitada, garantimos total conformidade com as regulamentações do setor agrícola, além de excelência em avaliações críticas e processos de regularização. Nossos serviços incluem:
- Avaliação regulatória e toxicológica de produtos técnicos e produtos formulados;
- Análise de componentes toxicologicamente relevantes;
- Avaliação de transporte rodoviário de defensivos agrícolas fracionados;
- Elaboração do Relatório Anual de Produtos (RAP) para ANVISA;
- Relatório de comercialização de agrotóxicos para o Ibama;
- Desenvolvimento do Plano de Ação para Transporte Emergencial (PATE);
- Preenchimento do Formulário de Logística Reversa de Agrotóxicos (FLORA);
- Elaboração de rótulos e bulas; e
- Registro de produtos RET, técnicos, formulados, biológicos e microbiológicos.
A nossa abordagem assegura que todas as necessidades regulatórias e de segurança sejam atendidas de forma eficiente e eficaz, promovendo um manejo seguro e sustentável dos defensivos agrícolas.
Conclusão
Por fim, a avaliação e gestão de risco em defensivos agrícolas são componentes críticos para a sustentabilidade da agricultura moderna.
Elas protegem a saúde humana e o meio ambiente, ao mesmo tempo em que garantem a eficácia no controle de pragas e contribuem para a rentabilidade e sustentabilidade das práticas agrícolas.
Portanto, invista na segurança, sustentabilidade e lucratividade da sua fazenda, garantindo competitividade e sustentabilidade no mercado agrícola brasileiro.
Avaliação e gestão de risco em defensivos agrícolas: Conte com a Intertox
Entender e implementar uma avaliação e gestão de riscos eficaz em defensivos agrícolas é fundamental para garantir a segurança e a conformidade regulatória no setor. Aqui na Intertox, oferecemos uma abordagem integrada que abrange todos os aspectos regulatórios, toxicológicos e ambientais, proporcionando tranquilidade e eficiência para o seu negócio.

Quer saber mais sobre como podemos auxiliar na gestão de risco dos seus defensivos agrícolas? Fale conosco hoje mesmo!
Acesse nossas redes sociais para receber conteúdos exclusivos e entre em contato para uma consulta personalizada. Estamos prontos para oferecer a solução completa que você precisa! Siga também nossas redes sociais.
Ficou alguma dúvida? Entre em contato conosco!
A importância da correta Tradução e Adequação da Seção 8 da FDS
Na Seção 8 da FDS (antiga FISPQ) estabelecemos os limites para monitorar tanto o ambiente de trabalho quanto os indicadores biológicos permitidos para cada indivíduo, remetendo assim para a NR 15 e para a NR 7, respectivamente, no Brasil.
Além disso, definimos o “controle de exposição” como todas as medidas específicas de proteção e prevenção que devem ser implementadas durante o uso, com o objetivo de reduzir ao mínimo a exposição dos trabalhadores.
Seção 8: Controle de exposição e proteção individual
Informações mínimas:
ABNT NBR 14725:2023
a) parâmetros de controle, por exemplo, limites de exposição ocupacional ou limites biológicos;
b) medidas de controle de engenharia;
c) medidas de proteção pessoal, como equipamentos de proteção individual.
NR 15 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES
A segurança ocupacional é uma prioridade indiscutível em qualquer ambiente de trabalho e monitora, entre outros aspectos, os chamados “limites de tolerância”. Estes se referem aos valores máximos ou mínimos permitidos de exposição a determinados agentes químicos no ambiente de trabalho, sem que isso represente riscos significativos à saúde dos trabalhadores.
No Brasil, a Norma Regulamentadora 15 (NR 15), traz em seu Anexo 11 quais substâncias químicas possuem limites de tolerância e quais são os limites correlacionados.
15.1.5 Entende-se por “Limite de Tolerância”, para os fins desta Norma, a concentração ou
NR 15 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES
intensidade máxima ou mínima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente,
que não causará dano à saúde do trabalhador, durante a sua vida laboral.
Compreendemos que a NR 15 desempenha um papel normativo crucial, especialmente considerando que, nas atividades diárias, os trabalhadores podem estar sujeitos à exposição a agentes químicos. É essencial realizar uma monitorização regular para garantir que os limites de tolerância não sejam ultrapassados, o que caracterizaria o ambiente de trabalho como insalubre.
Para contribuir com esse monitoramento, é estabelecida a obrigação de mencionar os limites de tolerância de cada constituinte ou substância química na Seção 8 da FDS, também conhecida como Ficha com Dados de Segurança. Isso envolve citar a identidade química* e os limites relacionados para cada componente.
3.60
identidade química
nome com o qual é designado um produto químico e, unicamente, eleABNT NBR 14725:2023
NOTA Pode ser o nome que figura na International of Pure and Applied Chemistry (IUPAC) ou Chemical
Abstract Service (CAS) ou nome técnico.
American Conference of Governmental Industrial Hygienists – ACGIH.
Além disso, ao considerarmos a desatualização da TABELA DE LIMITES DE TOLERÂNCIA do ANEXO N.º 11 da NR 15, a NR-9 destaca a importância de adotar medidas de prevenção auxiliar. Na ausência de limites estabelecidos na NR-15, a referência obrigatória é a American Conference of Governmental Industrial Hygienists (ACGIH).
NR 7 – PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL – PCMSO
Por fim, a Norma Regulamentadora 7 – PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL – PCMSO, estabelece orientações e critérios para a elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO nas empresas.
Ela define os parâmetros básicos para a realização de exames médicos ocupacionais que monitoram, entre outros aspectos, a possibilidade de exposição excessiva a agentes químicos.
Nesse contexto, é necessário incluir na seção 8 da FDS a identidade química e o valor dos Indicadores Biológicos de Exposição Excessiva para cada substância constantes no ANEXO I desta norma.
Revisão e Adequação
Portanto, o preenchimento desta seção deve incluir os limites estabelecidos nas regulamentações brasileiras, destacando a importância da correta tradução e adequação da Seção 8 da FDS.
Isso ocorre porque um documento originado externamente, como aquele resultante da importação de produtos químicos, pode não conter os limites conforme exigido por nossa regulamentação, mesmo que o documento tenha sido traduzido para o nosso idioma oficial.
É importante lembrar que outras agências também estudam e estabelecem limites de exposição e indicadores biológicos. No entanto, esses podem ser usados de forma complementar ou na falta de informações nas regulamentações exigidas no Brasil.
Vele ressaltar que a FDS é um documento que deve estar no nosso idioma (português brasileiro) e isto inclui a Identidade Química.
A tradução é importante pois segundo a NBR 14725:
“Os textos de uma FDS devem ser escritos no idioma nacional, de forma legível e em linguagem
11º parágrafo no Anexo A da ABNT NBR 14725:2023
compreensível.“
Segredo Industrial
Finalmente, com a atualização da norma ABNT NBR 14725 em julho de 2023, não se permite mais o “Segredo Industrial” nesta seção da FDS, conforme segue:
8.1 Parâmetros de controle
Nesta Seção da FDS, a substância ou o ingrediente da mistura que possuir limite ou indicador
ABNT NBR 14725:2023
de exposição deve estar listada(o) com a sua identidade química, não sendo permitido o uso de
“Informação confidencial retida”, “Segredo industrial” e “Informação confidencial” nesta Seção, a menos
que tais informações sejam disponibilizadas pelo fornecedor, por meio de declaração ou acordo de
confidencialidade firmado junto ao usuário do produto químico.
Capacitação Profissional
A elaboração de uma FDS (Ficha com Dados de Segurança) demanda um conhecimento multidisciplinar, abrangendo as áreas de segurança, saúde humana e meio ambiente.
Isso é essencial para garantir a inclusão de todas as informações obrigatórias neste documento, de suma importância para os colaboradores que lidam com a manipulação de produtos químicos.
Para se aprofundar nesses conceitos e requisitos, participe dos nossos treinamentos focados:
Curso sobre PRODUTOS QUÍMICOS: CLASSIFICAÇÃO GHS, ROTULAGEM, FDS com carga horária de 16h (2 dias de curso abordando com detalhes a classificação de substâncias e misturas, assim como, a elaboração da FDS e da rotulagem);
Curso para ELABORAÇÃO DE FDS E ANÁLISE CRÍTICA DE COMUNICAÇÃO DE PERIGOS (FDS e rótulo) com carga horária de 8h (1 dia de curso dedicado a FDS e rotulagem de produtos químicos).