ANVISA amplia o prazo para adequação à RDC n° 326/2019

Foi publicada, dia 28/05/2020 no Diário Oficial da União (D.O.U.), a RDC n° 391, de 26 de maio de 2020, que altera a RDC nº 326, de 03 de dezembro de 2019, para ampliar o prazo de adequação aos requisitos definidos, em virtude da emergência de saúde pública internacional provocada pelo SARS-CoV-2.

A RDC n° 326/2019, estabelece a lista positiva de aditivos destinados à elaboração de materiais plásticos e revestimentos poliméricos em contato com alimentos e dá outras providências. 

Sendo assim, determina regras claras sobre quais componentes devem ser utilizados na fabricação de materiais que podem ter contato com alimentos, sem representar risco à saúde.

Dessa maneira, o prazo para adequação às regras da RDC n° 326/2019 foi ampliado precisamente para o dia 03 de junho de 2021, portanto, na prática, as empresas de alimentos terão mais tempo para se adaptar aos requisitos da norma.

A RDC n° 391/2020 poderá ser acessada clicando aqui.

Objetivos das novas normas

Esta legislação traz a nova lista de aditivos autorizados para fabricação de materiais plásticos e revestimentos poliméricos em contato com alimentos.

É extremamente importante que a empresa fabricante da embalagem plástica em contato com alimento, tenha conhecimento dos aditivos que farão parte do seu produto, bem como, se esses aditivos e suas restrições estão sendo atendidas conforme exigido pela RDC n° 326/2019.

Assuntos Regulatórios em Alimentos: Publicadas RDCs ANVISA n° 466/2021 e 468/2021

No dia 17 de fevereiro deste ano foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU), a RDC ANVISA n° 466, de 10 de fevereiro de 2021 e a RDC ANVISA n° 468, de 11 de fevereiro de 2021, ambas para a categoria de alimentos.

A RDC ANVISA n° 466/21 estabelece os coadjuvantes de tecnologia autorizados para o uso na produção de alimentos e ingredientes na função de solventes de extração e processamento.

Este regulamento é aplicável de forma complementar à Portaria SVS/MS n° 540, de 27 de outubro de 1007, que aprova o Regulamento Técnico: aditivos alimentares — definições, classificação e emprego.

Os anexos desta RDC trazem a relação de solventes de extração e processamento, coadjuvantes de tecnologia para uso em óleos e gorduras, e suplementos alimentares, que podem ser utilizados em alimentos e ingredientes, suas condições de uso e limites máximos de resíduos.

Importante destacar que o regulamento não se aplica aos solventes de extração e processamento destinados ao uso na produção de:

  • Aditivos alimentares;
  • Coadjuvantes de tecnologia;
  • Constituintes de suplementos alimentares cujas especificações de identidade;
  • Pureza e composição atendam à RDC ANVISA n° 243/18;
  • Ingredientes alimentares cujas especificações de identidade;
  • Pureza e composição atendam ao disposto nas referências legais autorizadas.

A RDC ANVISA n° 466/2018 entra em vigor no dia 1° de março de 2021, revogando a RDC ANVISA n° 81/2016, o artigo 9° da RDC ANVISA n° 149/2017 e o artigo 3° da RDC ANVISA n° 322/2019.

A RDC ANVISA n° 468/21 foi publicada com objetivo somente de alterar o artigo 6° da RDC ANVISA n° 258, de dezembro de 2018, que regulamenta a Certidão de Venda Livre de Exportação de Alimentos.

O referido artigo passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º Exigências impostas por autoridades estrangeiras que possam ser consideradas barreiras técnicas ou quaisquer demandas que dificultem as exportações de alimentos brasileiros deverão ser comunicadas por meio do Sistema Eletrônico de Monitoramento de Barreiras às Exportações – SEM Barreiras (www.sembarreiras.gov.br), conforme Decreto nº 10.098, de 6 de novembro de 2019.” (NR)

Esta RDC entrou em vigor no dia 17 de fevereiro de 2021, portanto já são consideradas as novas regras. 

As avaliações exigem conhecimento técnico e químico no enquadramento das substâncias, que podem estar ou não descritas explicitamente na listagem.

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REFERÊNCIAS:

Giulia Forni de Almeida
Assuntos Regulatórios