Radiação: Rachaduras encontradas no reator nuclear podem levar à evacuação de Edimburgo e Glasgow
A usina nuclear de Hunterston B, perto de Ardrossan, na Escócia, abriga dois dos mais antigos reatores nucleares da Europa. Aos 43 anos eles estão muito além de suas vidas operacionais, que foram estendidas duas vezes pela EDF Energy.
Os reatores estão programados para fechar definitivamente em 2023, mas existe uma grave falha de segurança nesta usina. Estes reatores apresentam rachaduras em seus núcleos moderadores de grafite, levando-os a instabilidades, que por sua vez poderiam provocar um grande acidente nuclear.
A maior preocupação associada a um acidente nuclear são os efeitos que a exposição à radiação podem apresentar no corpo humano. Para a maioria das pessoas, a exposição de baixo nível à radiação proveniente do meio ambiente e dos procedimentos médicos não resulta em nenhum problema de saúde detectável. No entanto, a exposição a quantidades significativas de radiação ao longo de um período de tempo pode causar danos nas células, e, consequentemente, aos tecidos e órgãos, e inclusive levar a diversos tipos de canceres. Se uma pessoa fosse exposta a uma dose aguda de altos níveis de radiação, o resultado seria a doença da radiação. A doença da radiação é definida como doença causada pela exposição a uma grande dose de radiação durante um curto período de tempo e os sintomas podem incluir queimaduras na pele, náuseas, vômitos, diarréia, perda de cabelo, fraqueza geral e possivelmente morte.
Além destas preocupações há também preocupações com a saúde ambiental associada à geração de energia nuclear. As usinas nucleares comumente usam a água dos lagos e rios locais para dissipar o calor nos reatores, e o excesso de água usado neste resfriamento é freqüentemente liberado de volta para ao ambiente em temperaturas muito altas e/ou poluída com sais e metais pesados, podendo perturbar a vida dos peixes e das plantas dentro deste ecossistema.
Os reatores de Hunterston B estão fechados desde outubro de 2018 como resultado da falha, mas a proprietária da usina, está tentando recuperá-los.
Embora a probabilidade de um colapso ainda seja baixa, as conseqüências podem ser severas e podem resultar na evacuação das cidades de Glasgow e Edimburgo devido à contaminação radioativa.
O limite operacional para o último período de operação foi de aproximadamente 370 rachaduras, em uma das mais caras e extensivas inspeções até o momento. Aguarda-se a resolução do impasse entre a empresa e as instituições competentes a respeito do retorno ou não das operações.
Guilherme de Paula
Documentação de Segurança
Transporte de Produtos Perigosos: Publicada Resolução DC/ANTT n° 5848/2019 que atualiza o Regulamento
Foi publicada, no diário oficial do dia 26/06/2019, a Resolução n° 5848 de 25/06/2019 da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres (DC/ANTT), que atualiza o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos e dá outras providências.
Conforme descrito nos Artigos 48 e 50 desta nova Resolução, as 3 Resoluções que regem atualmente o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos serão revogada no dia 23/12/2019, conforme consta:
Art. 48. À exceção do Art. 46 e do Art. 47, que entram em vigor na data de sua publicação, esta Resolução entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após sua publicação.
Art. 50. Decorridos os prazos de que trata Art. 48 revogam-se as Resoluções nº 3.665, de 4 de maio de 2011, nº 3.762, de 26 de janeiro de 2012 e nº 3.886, de 6 de setembro de 2012.
A atualização apresenta inúmeras modificações, como também melhores esclarecimentos de alguns temas, das quais podemos citar:
- Inclusão de novas definições aplicáveis ao transporte rodoviário de produtos perigosos, Art. 2°;
- Inclusão de uma Seção destinada ao “Cadastro do Transportador Rodoviário de Produtos Perigosos”, Art. 5°;
- Permissão da utilização de veículos automotores classificados como “especial”, de acordo com o DENATRAN, além dos atualmente classificados como “de carga” ou “misto”, Art. 12°;
- Inclusão de um novo grupo para as Infrações, além de atualização dos valores das multas:
- I – Primeiro Grupo: punidas com multa no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais);
- II – Segundo Grupo: punidas com multa no valor de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais);
- III – Terceiro Grupo: punidas com multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais);
- IV – Quarto Grupo: punidas com multa no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais);
- Exclusão da “Ficha de Emergência” como documento obrigatório para o transporte terrestre de produtos perigosos, inclusive excluindo a norma ABNT NBR 7503 e todas as citações a este documento da Resolução ANTT n° 5232/2016, Art. 47.
Faz-se imprescindível a leitura e avaliação detalhada desta Resolução, especialmente por parte das empresas Expedidoras e Transportadoras de Produtos Perigosos, as quais são responsáveis pela operação de transporte e estão passíveis de receber infrações pelo não comprimento das exigências previstas nesta Resolução.
Fabriciano Pinheiro
Diretor da Intertox