Transporte de Produtos Perigosos e DNIT: Cadastramento anual de rotas rodoviárias de produtos e resíduos perigosos

Transporte de Produtos Perigosos e DNIT: Cadastramento anual de rotas rodoviárias de produtos e resíduos perigosos

No dia 31 de março de 2020, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Instrução Normativa N° 9, de 25 de março de 2020, que estabelece aos Expedidores de produtos perigosos via rodoviária, os procedimentos e as orientações para o cadastro e informações de rotas dos fluxos de transporte ao DNIT.

A Instrução Normativa N° 9 traz diretrizes sobre o cadastramento das rotas rodoviárias de produtos e resíduos perigosos, realizadas em vias públicas no território nacional, das quais podemos citar:

  • O cadastramento das rotas deve ser realizado pelo Expedidor da carga;
  • O cadastramento deverá ser realizado, impreterivelmente até 30 de junho do ano subsequente a rota percorrida;
  • O Expedidor da carga, responsável pelo cadastramento das rotas, deve inicialmente efetuar seu cadastro no Sistema de Transporte Rodoviário
    de Produtos Perigosos – STRPP, e após efetuar o cadastro, deverá preencher os dados solicitados no sistema e enviar todas as rotas ao DNIT;
  • O cadastramento das rotas utilizadas deve ser realizado de 01 de janeiro até 30 de junho do ano subsequente à remessa;
  • Devem ser cadastradas todas as rodovias percorridas entre a origem e o destino de cada rota, sejam federais e/ou estaduais;

Dessa forma estão dispensadas do cadastramento de rotas:

  • As remessas que contenham produtos perigosos abaixo da quantidade limitada por veículo, conforme Capítulo 3.4 da Resolução ANTT nº 5232/16; e
  • Produtos perigosos da Classe de risco 7 (radioativos).

Faz-se imprescindível a leitura desta Instrução Normativa por parte das empresas Expedidoras de Produtos Perigosos para maiores detalhes do processo, pois após o cadastramento dos fluxos anuais e sua conferência por parte do IPR/DNIT, o Sistema de Transporte Rodoviário de Produto Perigosos – STRPP enviará eletronicamente ao expedidor um Certificado de que a Empresa declarou as rotas do ano anterior de acordo com a legislação vigente, para fins de obtenção da ISO 9.001 e ISO 14.001, assim como para processos de auditoria.

A Intertox possui Equipe Técnica especializada no tema e desenvolveu soluções personalizadas para auxiliar sua empresa no processo de cadastro de rotas dos fluxos de transporte de produtos perigosos.

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Natália Cavallaro
Avaliação e Comunicação de Perigo

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