SSO – AGU e MPT Renovam Acordo de Cooperação em SST

A Advocacia-Geral da União (AGU) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) renovaram, no dia 28 de abril, acordo de cooperação técnica para troca de informações com foco na responsabilização dos empregadores que descumprem as normas de saúde e segurança do trabalho. A cerimônia de assinatura ocorreu na sede da AGU, em Brasília.

A parceria busca também fortalecer a política pública de proteção ao trabalhador e reduzir o número de acidentes de trabalho. O acordo prevê a continuidade do compartilhamento de dados dos sistemas informatizados de cada órgão, bem como melhorar o fluxo de informações entre as instituições.

Além disso, a iniciativa visa incrementar o número de ações regressivas acidentárias, além de viabilizar o ressarcimento ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) dos gastos com pagamento de benefícios.

O Advogado-Geral da União, Bruno Bianco Leal, destacou que, apesar das ações regressivas representarem valor financeiro significativo, a principal finalidade do acordo é evitar mais vítimas de acidentes de trabalho – um objetivo comum entre AGU e MPT.

“Que possamos fazer com que a legislação trabalhista seja cumprida, para evitar acidentes de trabalho. E, quando não conseguirmos, que possamos ser rígidos no cumprimento da lei e também no ressarcimento aos cofres públicos. É fundamental que tenhamos a divulgação do efeito pedagógico, de que todos que laboram contrariamente ao cumprimento da legislação trabalhista saibam que nós estamos juntos e empenhados em fazer com que a lei seja cumprida, e que se não for cumprida, nós vamos atrás daqueles que não a cumprem”, afirmou Bruno Bianco.

Nos últimos dez anos, quase 30 mil pessoas morreram em acidentes de trabalho no Brasil. Entre 2012 e 2021, foram registradas 6,2 milhões de Comunicações de Acidentes de Trabalho (CATs) e o INSS concedeu 2,5 milhões de benefícios acidentários. O gasto previdenciário com o benefício ultrapassou R$ 120 bi.

Para o Procurador-Geral do Trabalho, José de Lima Ramos Pereira, a renovação do acordo representa um marco de fortalecimento da aproximação entre AGU e  MPT. Segundo ele, as duas instituições têm o mesmo objetivo: fazer com que a legislação e a Constituição Federal sejam cumpridas.

“A troca de informações é importante para pelo menos punir de forma regressiva aqueles que estão dando esse custo de R$ 120 bilhões ao país.  É um custo que poderia ser evitado. E as vítimas serem salvas. É bom para todo mundo, inclusive para o empregador. O bom empregador que se preocupa com a segurança e a saúde evita que a Previdência seja acionada, e que a AGU tenha de entrar com uma ação regressiva contra ele”, observou.

Abril Verde

O mês de abril é marcado pelo Movimento Abril Verde, criado para a conscientização sobre a segurança e saúde no trabalho. E, no dia 28 de abril, foi celebrado o Dia Mundial em Memória às Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho.

Em abril, a Advocacia-Geral da União ajuizou 50 ações regressivas acidentárias em busca do ressarcimento de R$ 15,4 milhões. Os valores correspondem ao pagamento pelo INSS de 57 benefícios aos segurados ou seus dependentes decorrentes de acidentes de trabalho que resultaram em vítimas fatais e vítimas incapacitadas para o labor.

 “O êxito obtido com as ações regressivas acidentárias reflete o acerto da estratégia adotada pela Procuradoria-Geral Federal no manejo desse instrumento processual. Além do notável incremento na arrecadação, essas ações permitem a participação da AGU na realização da política pública de redução dos acidentes de trabalho, na medida em que o empregador demandado percebe ser mais vantajoso prevenir novos acidentes a ser réu em ação regressiva acidentária”, assinalou o Procurador-Geral Federal, Miguel Cabrera Kauam.

O procurador federal Fábio Munhoz, diretor do Departamento de Cobrança e Recuperação de Créditos da PGF, destaca que a atuação colhe resultados cada vez mais positivos. “Encerramos o primeiro trimestre de 2022 com uma arrecadação de aproximadamente R$ 18,5 milhões, montante 400% superior ao primeiro trimestre de 2021. É o melhor resultado para o primeiro trimestre de um ano em uma década em termos arrecadatórios provenientes de ações regressivas acidentárias”, conclui.

Fonte:

https://www.protecao.com.br/geral/agu-e-mpt-renovam-acordo-para-responsabilizar-empresas-que-descumprem-normas-de-seguranca-do-trabalho/?utm_campaign=protecao_selecao_-_242022&utm_medium=email&utm_source=RD+Station

Diogo Domingues Sousa
Líder de Segurança e Saúde Ocupacional

SSO – Medida Provisória muda regras para concessão de auxílio-acidente e auxílio-doença

A Medida Provisória (MP) 1113/22 permite ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) dispensar a emissão de parecer conclusivo da perícia médica federal para requerimentos de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), dessa maneira o benefício poderá ser liberado após o trabalhador apresentar atestado ou laudo médico.

“A concessão poderá ser simplificada, incluindo a análise documental, feita com base em atestados e laudos médicos. Mais detalhes serão definidos em novos normativos em breve”, informa o INSS. Esse modelo, que já foi usado em 2020 e 2021 por causa das restrições da pandemia.

A medida provisória prevê também a instituição de novas atividades no Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade (PRBI), com pagamento de tarefas extraordinárias aos médicos peritos, para reduzir o represamento de processos que dependem do exame médico pericial em benefícios previdenciários e assistenciais.

Segundo o INSS, o pagamento de tarefas extraordinárias será devido aos peritos que realizarem exames além da meta ordinária em unidades de atendimento da Previdência Social com grande demanda por atendimentos médicos periciais, com prazo de agendamento superior ao limite legal.

Servidores que fizerem análise de requerimento inicial e de revisão de benefícios com prazo legal para conclusão já expirado também receberão por tarefas extraordinárias. A expectativa é que mais de 800 mil agendamentos de perícia médica sejam objeto do atendimento extraordinário.

Auxílio – Acidente

A MP inclui, ainda, o auxílio-acidente na lista de benefícios passíveis de revisão periódica mediante exame médico pericial. Segurados que recebem auxílio-acidente também estarão obrigados a se submeter a exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação profissional ou tratamento.

Esse benefício é devido ao segurado que sofre acidente e fica com sequelas definitivas que diminuem sua capacidade laboral mas não impede a pessoa de continuar trabalhando.

“Desse modo, o auxílio-acidente passa a receber mesmo tratamento já dado ao auxílio por incapacidade temporária e à aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez)”, informa o INSS.

Recursos

A MP altera também o fluxo dos recursos administrativos nos casos em que o segurado não concorda com a avaliação médico-pericial. “Agora, quando o pedido de recurso envolver matéria relacionada a avaliação médica, esse será analisado diretamente pela Subsecretaria da Perícia Médica Federal, por autoridade superior àquela que realizou o exame pericial inicial”, detalha o instituto.

O INSS acrescenta que essa mudança otimizará a atuação do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), colegiado ao qual cabe julgar os recursos administrativos dos segurados contra decisões da autarquia.

Fontes:

https://www.protecao.com.br/destaque/medida-provisoria-muda-regras-para-concessao-de-auxilio-acidente-e-auxilio-doenca/?utm_campaign=protecao_selecao_-_222022&utm_medium=email&utm_source=RD+Station

Diogo Domingues Sousa
Líder de Segurança e Saúde Ocupacional

SSO – Portaria Interministerial MTP/MS nº 17

A publicação da portaria conjunta entre Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) e Ministério da Saúde (MS), tem como objetivo estabelecer as medidas para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão do coronavírus (Covid-19) em ambientes de trabalho.

Foi publicado, no Diário Oficial de 1 de abril de 2022, a Portaria Interministerial MTP/MS nº 17, de 22 de março de 2022, que Altera o Anexo I da Portaria Conjunta nº 20, de 18 de junho de 2020, que estabelece as medidas para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão do coronavírus (Covid-19) em ambientes de trabalho.

Seguem abaixo as principais alterações:

a) Ficam dispensados o uso e o fornecimento das máscaras cirúrgicas ou de tecido nas unidades laborativas em que, por decisão do ente federativo em que estiverem situadas, não for obrigatório o uso das mesmas em ambientes fechados;

b) Não é obrigatório o afastamento das atividades laborais presenciais dos trabalhadores considerados contatantes próximos de casos confirmados de Covid-19, que estejam com vacinação completa, de acordo com o esquema vacinal recomendado pelo Ministério da Saúde;

c) Os trabalhadores afastados das atividades laborais presenciais pela organização, por 10 dias, por terem sido considerados casos suspeitos de Covid-19, poderão retornar às suas atividades laborais presenciais antes do período determinado de afastamento quando teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou teste de antígeno, realizado a partir do 5º dia, descartar a Covid-19, de acordo com as orientações do Ministério da Saúde; e

d) O auto-teste para detecção de antígeno do SARS-CoV-2 tem apenas caráter de triagem e orientação e não pode ser utilizado para fins de afastamento ou de retorno ao trabalho.

Fontes:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-interministerial-mtp/ms-n-17-de-22-de-marco-de-2022-390294735

Diogo Domingues Sousa
Líder de Segurança e Saúde Ocupacional