ABNT publica Versão Corrigida da NBR 16725:2023

No dia 19 de março de 2025 a ABNT publicou a Errata 1 da NBR 16725:2023 Resíduo químico perigoso – Informações sobre segurança, saúde e meio ambiente – Ficha com dados de segurança de resíduos (FDSR) e rotulagem.

Essa errata faz correções na norma ABNT NBR 16725:2023, principalmente voltadas para definições e atualizações de nomenclatura, ao excluir a citação do termo FISPQ, substituindo-o por FDS e atualiza a citação da “ABNT NBR 10004” para “ABNT NBR 10004-1 e ABNT NBR 10004-2” conforme nova estrutura dos critérios para a classificação de Resíduos Sólidos.

Para adquirir separadamente, a NBR 16725:2023 atualizada ou a ABNT NBR 16725:2023 Errata 1:2025, acesse o site da ABNT Catálogo. Lá também é possível adquirir o arquivo com a errata já incorporada: ABNT NBR 16725:2023 Versão Corrigida:2025

Vale ressaltar que o prazo para as adequações referentes as atualizações trazidas pela revisão da norma, está chegando ao fim em 02/07/2025 e tivemos algumas mudanças significativas na elaboração da FDSR que precisará da nossa atenção.

O que mudou na FDSR?

A principal mudança está no aumento de 13 para 16 seções, alterando a estrutura da FDSR, conforme segue:

  • divisão da antiga seção “2: Composição  básica e identificação de perigos” em: “seção 2. Identificação de Perigos” e “seção 3. Composição e informação sobre os ingredientes”;
  • divisão da antiga seção “4: . Medidas de controle para derramamento ou vazamento e de combate a incêndio” em: “seção 5. Medidas de combate a incêndio” e “seção 6. Medidas de controle para derramamento ou vazamento”; e
  • criação de uma nova seção, não existente anteriormente: “seção 10. Estabilidade e reatividade”.

Além disso, houve uma sutil alteração na nomenclatura da FDSR citada no documento, além de manter a opção de se utilizar qualquer um dos três sistemas de classificação (GHS ABNT NBR 14725, legislação de transporte terrestre vigente ou ABNT NBR 10004) devido a complexidade e, por vezes, falta do conhecimento detalhado da composição química do resíduo.

Para mais informações sobre a atualização da norma, classificação de resíduos e elaboração de FDSR não perca a próxima edição do curso de “Resíduos Sólidos: Classificação ABNT NBR 10004:2024, Elaboração de FDSR e Rotulagem conforme ABNT NBR 16725:2023 e Regulamentação ANTT”.

Acidente com Nafta na BR-277 em São José dos Pinhais: Riscos à Saúde e ao Meio Ambiente

Na tarde da última quarta-feira, 18 de dezembro de 2024, um caminhão carregado com nafta (produto químico derivado do petróleo) saiu da pista, ocasionando em um acidente na BR-277, em São José dos Pinhais. O incidente resultou em um pequeno vazamento de nafta, o que gerou bloqueio na pista do no km 59, sentido Curitiba. O Corpo de Bombeiros foi acionado para fornecer suporte na contenção do vazamento, principalmente devido ao caminhão estar rotulado sob o número ONU 1268, de classe de risco 3 – inflamável.

Nafta é uma designação dada à uma variedade de derivados de petróleo multi componentes refinados altamente inflamáveis e amplamente utilizadas na indústria petroquímica como matéria-prima na fabricação de plásticos, solventes, detergentes e outros produtos químicos. Além disso, podem ser usadas como combustível em alguns motores a gasolina.

Riscos para a Saúde Humana

Nafta contém compostos que apresentam diferentes perigos à saúde humana. Os principais riscos associados a estes perigos incluem:

Inalação de vapores: devido à classificação “Toxicidade para órgãos-alvo específicos – Exposição única – Categoria 3” com “trato respiratório” e “sistema nervoso central” como órgãos-alvo de muitos dos compostos do NAFTA, pode causar problemas respiratórios como tosse, falta de ar e, em casos graves, danos aos pulmões e também afeta o sistema nervoso central, provocando dores de cabeça, tontura, sonolência e até perda de consciência.

Contato com a pele e os olhos: devido às classificações “Corrosão/irritação à pele – categoria 2” e “Lesões oculares graves/irritação ocular – categoria 1 ou 2A” que os componentes do NAFTA normalmente possuem, o produto e seus vapores podem causar irritação na pele e nos olhos, com o risco de dermatites e lesões cutâneas.

Exposição crônica: a exposição contínua à nafta pode causar danos ao fígado e aos rins, além de aumentar o risco de câncer, especialmente devido à presença de compostos como o benzeno (que costumam ser classificados na classe “Carcinogenicidade”) Estes efeitos são mais relevantes durante o manuseio e armazenagem do produto, estes perigos não geram risco significante na situação de transporte.

Riscos para o Meio Ambiente

A nafta apresenta também riscos significativos para o meio ambiente:

Contaminação da água e solo: vazamentos podem contaminar corpos d’água e o solo, afetando a fauna e flora locais. A nafta é tóxica para a vida aquática e pode prejudicar ecossistemas de forma permanente.

Poluição do ar: como todos os gases diferentes do ar, os vapores da nafta contribuem para a poluição atmosférica, prejudicando a qualidade do ar em áreas urbanas e industriais quando em grande quantidade.

Riscos de incêndio: sendo altamente inflamável, o manuseio inadequado de nafta pode provocar incêndios e até explosões.

Medidas de Segurança

Devido aos riscos associados à nafta, é essencial adotar protocolos rigorosos de segurança no transporte, armazenamento e uso da substância. Algumas das principais medidas de segurança incluem, mas não se limitando a:

  • Uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), como luvas, óculos de segurança e respiradores, para proteger os trabalhadores e prestadores de socorro;
  • Armazenamento adequado em locais ventilados e longe de fontes de calor ou faíscas;
  • Treinamentos regulares sobre procedimentos de emergência e primeiros socorros em caso de exposição ou vazamento;
  • Monitoramento contínuo de vazamentos e da qualidade do ar e da água nas áreas de risco;
  • Em caso de vazamento, tal como ocorre em acidentes rodoviários, é necessário isolar esse vazamento para reduzir tanto a contaminação ambiental, quanto à exposição à população ao redor aos perigos já citados.

Devido ao fato da nafta ser um material de grande importância na indústria, é fundamental que ela seja manuseada, armazenada e transportada com extrema cautela para reduzir os riscos dos perigos mencionados neste artigo.

Anvisa realizará diálogos setoriais sobre edulcorantes e dióxido de titânio

No dia 27 de setembro de 2024 a Anvisa realizará diálogos setoriais virtuais acerca de “edulcorantes” e “dióxido de titânio”, em horários distintos. Estes diálogos são abertos para todos e sem necessidade de inscrição prévia.

Edulcorantes

Edulcorantes são aditivos alimentares com o propósito de alterar o sabor para “doce” (“adoçar”) em substituição ao açúcar. Por serem agentes químicos, foram criadas regulamentações específicas para assegurar sua eficácia e sua segurança.

O diálogo setorial visa a revisão das regulamentações de autorização de uso e rotulagem dos edulcorantes e tem como objetivos principais:

  • contextualizar o cenário regulatório atual dos edulcorantes e os desafios existentes para o aprimoramento do seu controle sanitário;
  • obter subsídios dos agentes afetados para auxiliar no planejamento e na execução do tema; e
  • apresentar o planejamento das próximas etapas para o tratamento do assunto como parte do tema 3.16 da Agenda Regulatória 2024/2025 da Anvisa.

Com o objetivo de contribuir para a participação dos interessados, a Agência elaborou um documento de base sobre o uso de edulcorantes em alimentos, que apresenta as informações reunidas até o momento sobre o tema. Uma síntese dos aspectos tratados nesse documento pode ser consultada no sumário executivo.

O acesso ao diálogo sobre edulcorantes deve ser realizado por meio deste link (acesso virtual via Microsoft Teams) das 9h30 às 12h do dia supracitado.

Dióxido de titânio

O “dióxido de titânio” é uma substância sólida comumente utilizada como corante sólido branco em diversos tipos de produtos, tais como tintas e cosméticos. É uma substância com potencial carcinogênico (categoria 2 segundo o Sistema Globalmente Harmonizado – GHS), cuja periculosidade está associada à inalação do pó fino (diâmetro da partícula ≤ 10 μm) que, somada a sua ampla utilização no mercado, exige a necessidade de regulamentação para o gerenciamento dos riscos a sua exposição.

O diálogo setorial visa a revisão da segurança de uso do corante dióxido de titânio e terá como objetivo apresentar e discutir as conclusões obtidas sobre a segurança deste aditivo e as medidas a serem adotadas em decorrência dessas conclusões.

Os resultados da reavaliação conduzida e as propostas de encaminhamento podem ser consultadas na Nota Técnica 18/2024/SEI/GEARE/GGALI/DIRE2/ANVISA.

O acesso ao diálogo sobre dióxido de titânio deve ser realizado por meio do link (acesso virtual via Microsoft Teams) das 14h30 às 17h do dia supracitado.

Notícia original: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2024/anvisa-realizara-dialogos-setoriais-sobre-edulcorantes-e-dioxido-de-titanio

Fundacentro disponibiliza Manual para aplicação do GHS na Indústria de Fertilizantes

No dia 23 de Maio de 2024, A Fundacentro e a Associação Nacional para Difusão de Adubos (Anda) lançaram a segunda edição do Manual para aplicação do GHS na indústria de fertilizantes, trazendo orientações para o uso adequado do Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS) para os fabricantes de fertilizantes, fazendo com que a classificação dos produtos e a comunicação dos perigos aos usuários sejam feitas de forma adequada.

O GHS é uma abordagem internacionalmente aceita para a classificação e rotulagem de produtos químicos. Sua implementação na indústria de fertilizantes é crucial para garantir a segurança dos trabalhadores, dos consumidores e do meio ambiente, uma vez que a correta classificação dos produtos permite uma comunicação clara dos perigos e sua consequente avaliação de riscos, facilitando o manuseio seguro e a resposta adequada em caso de emergências.

A publicação apresenta os passos a serem seguidos para classificar um fertilizante, abordando a classificação de perigos físicos, como sólidos oxidantes e corrosivo para metais; perigos à saúde, como toxidade aguda (oral, cutânea e inalação), corrosão e irritação à pele, lesão ocular grave e irritação ocular, sensibilizantes respiratórios ou cutâneos, toxidade à reprodução e para órgãos- alvo específicos, tanto exposição única quanto repetida; e perigos ao meio ambiente aquático, que se dividem em curto prazo – agudos – e longo prazo – crônicos.

Em seguida, apresenta como deve ser a classificação final e indicação dos elementos do rótulo. Ainda traz quatro apêndices: Classificação GHS das principais matérias-primas utilizadas na produção de fertilizantes; Classificação das substâncias fontes de macronutrientes; Classificação das substâncias fontes de micronutrientes; e Planilha dos resultados da classificação de fertilizantes.

Este Manual teve a coordenação do pesquisador da Fundacentro, Gilmar Trivelato, e a autoria dos profissionais da Anda – Renato Tavares de Souza, Viviane Lunck Kawakami, Tom Granli Rune Bratteberg e David Roquetti Filho. A revisão técnica foi feita pela tecnologista Marcela Gerardo Ribeiro e pela pesquisadora aposentada, Arline Arcuri, ambas da Fundacentro.

A implementação do GHS na indústria de fertilizantes, como demonstrado neste manual, é um passo significativo em direção à melhoria das práticas de segurança e sustentabilidade no setor. É essencial que fabricantes e usuários estejam bem informados e capacitados para aplicar essas diretrizes, garantindo assim a proteção da saúde humana e do meio ambiente.

Acesse o Manual para aplicação do GHS na indústria de fertilizantes no link. Também foi publicada uma versão em inglês do manual.



A importância da correta Tradução e Adequação da Seção 8 da FDS

Na Seção 8 da FDS (antiga FISPQ) estabelecemos os limites para monitorar tanto o ambiente de trabalho quanto os indicadores biológicos permitidos para cada indivíduo, remetendo assim para a NR 15 e para a NR 7, respectivamente, no Brasil.

Além disso, definimos o “controle de exposição” como todas as medidas específicas de proteção e prevenção que devem ser implementadas durante o uso, com o objetivo de reduzir ao mínimo a exposição dos trabalhadores.

Seção 8: Controle de exposição e proteção individual

Informações mínimas:
 a) parâmetros de controle, por exemplo, limites de exposição ocupacional ou limites biológicos;
 b) medidas de controle de engenharia;
 c) medidas de proteção pessoal, como equipamentos de proteção individual.

ABNT NBR 14725:2023

NR 15 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES

A segurança ocupacional é uma prioridade indiscutível em qualquer ambiente de trabalho e monitora, entre outros aspectos, os chamados “limites de tolerância”. Estes se referem aos valores máximos ou mínimos permitidos de exposição a determinados agentes químicos no ambiente de trabalho, sem que isso represente riscos significativos à saúde dos trabalhadores.

No Brasil, a Norma Regulamentadora 15 (NR 15), traz em seu Anexo 11 quais substâncias químicas possuem limites de tolerância e quais são os limites correlacionados.

15.1.5 Entende-se por “Limite de Tolerância”, para os fins desta Norma, a concentração ou
intensidade máxima ou mínima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente,
que não causará dano à saúde do trabalhador, durante a sua vida laboral.

NR 15 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES

Compreendemos que a NR 15 desempenha um papel normativo crucial, especialmente considerando que, nas atividades diárias, os trabalhadores podem estar sujeitos à exposição a agentes químicos. É essencial realizar uma monitorização regular para garantir que os limites de tolerância não sejam ultrapassados, o que caracterizaria o ambiente de trabalho como insalubre.

Para contribuir com esse monitoramento, é estabelecida a obrigação de mencionar os limites de tolerância de cada constituinte ou substância química na Seção 8 da FDS, também conhecida como Ficha com Dados de Segurança. Isso envolve citar a identidade química* e os limites relacionados para cada componente.

3.60
identidade química
nome com o qual é designado um produto químico e, unicamente, ele


NOTA Pode ser o nome que figura na International of Pure and Applied Chemistry (IUPAC) ou Chemical
Abstract Service (CAS) ou nome técnico.

ABNT NBR 14725:2023

American Conference of Governmental Industrial Hygienists – ACGIH.

Além disso, ao considerarmos a desatualização da TABELA DE LIMITES DE TOLERÂNCIA do ANEXO N.º 11 da NR 15, a NR-9 destaca a importância de adotar medidas de prevenção auxiliar. Na ausência de limites estabelecidos na NR-15, a referência obrigatória é a American Conference of Governmental Industrial Hygienists (ACGIH).

NR 7 – PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL – PCMSO

Por fim, a Norma Regulamentadora 7 – PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL – PCMSO, estabelece orientações e critérios para a elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO nas empresas.

Ela define os parâmetros básicos para a realização de exames médicos ocupacionais que monitoram, entre outros aspectos, a possibilidade de exposição excessiva a agentes químicos.

Nesse contexto, é necessário incluir na seção 8 da FDS a identidade química e o valor dos Indicadores Biológicos de Exposição Excessiva para cada substância constantes no ANEXO I desta norma.

Revisão e Adequação

Portanto, o preenchimento desta seção deve incluir os limites estabelecidos nas regulamentações brasileiras, destacando a importância da correta tradução e adequação da Seção 8 da FDS.

Isso ocorre porque um documento originado externamente, como aquele resultante da importação de produtos químicos, pode não conter os limites conforme exigido por nossa regulamentação, mesmo que o documento tenha sido traduzido para o nosso idioma oficial.

É importante lembrar que outras agências também estudam e estabelecem limites de exposição e indicadores biológicos. No entanto, esses podem ser usados de forma complementar ou na falta de informações nas regulamentações exigidas no Brasil.

Vele ressaltar que a FDS é um documento que deve estar no nosso idioma (português brasileiro) e isto inclui a Identidade Química.

A tradução é importante pois segundo a NBR 14725:

Os textos de uma FDS devem ser escritos no idioma nacional, de forma legível e em linguagem
compreensível.

11º parágrafo no Anexo A da ABNT NBR 14725:2023

Segredo Industrial

Finalmente, com a atualização da norma ABNT NBR 14725 em julho de 2023, não se permite mais o “Segredo Industrial” nesta seção da FDS, conforme segue:

8.1 Parâmetros de controle

Nesta Seção da FDS, a substância ou o ingrediente da mistura que possuir limite ou indicador
de exposição deve estar listada(o) com a sua identidade química, não sendo permitido o uso de
“Informação confidencial retida”, “Segredo industrial” e “Informação confidencial” nesta Seção
, a menos
que tais informações sejam disponibilizadas pelo fornecedor, por meio de declaração ou acordo de
confidencialidade firmado junto ao usuário do produto químico.

ABNT NBR 14725:2023

Capacitação Profissional

A elaboração de uma FDS (Ficha com Dados de Segurança) demanda um conhecimento multidisciplinar, abrangendo as áreas de segurança, saúde humana e meio ambiente.

Isso é essencial para garantir a inclusão de todas as informações obrigatórias neste documento, de suma importância para os colaboradores que lidam com a manipulação de produtos químicos.

Para se aprofundar nesses conceitos e requisitos, participe dos nossos treinamentos focados:

Curso sobre PRODUTOS QUÍMICOS: CLASSIFICAÇÃO GHS, ROTULAGEM, FDS com carga horária de 16h (2 dias de curso abordando com detalhes a classificação de substâncias e misturas, assim como, a elaboração da FDS e da rotulagem);

Curso para ELABORAÇÃO DE FDS E ANÁLISE CRÍTICA DE COMUNICAÇÃO DE PERIGOS (FDS e rótulo) com carga horária de 8h (1 dia de curso dedicado a FDS e rotulagem de produtos químicos).