Curso de NR 20: quem deve fazer e níveis obrigatórios
A segurança no armazenamento, manuseio, transferência e uso de inflamáveis e combustíveis exige mais do que procedimentos internos. Empresas que atuam com esse tipo de risco precisam cumprir requisitos legais, capacitar equipes e manter controles documentados para reduzir acidentes e evitar não conformidades.
Nesse cenário, o curso de NR 20 é uma exigência para trabalhadores que atuam direta ou indiretamente em instalações com inflamáveis e líquidos combustíveis. A capacitação deve ser definida conforme a atividade exercida, a classe da instalação e o grau de exposição ao risco.
Uma dúvida comum entre empresas é entender quem realmente precisa fazer o treinamento, quais são os níveis exigidos e como escolher a carga horária adequada. O erro nessa definição pode gerar falhas de segurança, autuações e fragilidade documental em auditorias.

Neste artigo, você verá como funciona o curso de NR 20, quem deve ser treinado, quais níveis existem e como estruturar a capacitação de forma alinhada à operação da empresa.
O que é o curso de NR 20?
O curso de NR 20 é a capacitação obrigatória prevista na Norma Regulamentadora nº 20, que estabelece requisitos mínimos para a gestão da segurança e saúde no trabalho contra fatores de risco de acidentes provenientes das atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis. .
O treinamento prepara trabalhadores para reconhecer riscos, aplicar medidas preventivas, seguir procedimentos operacionais e agir corretamente em situações de emergência.
A própria NR 20 estabelece que o tipo de capacitação exigida depende:
- da atividade desempenhada pelo trabalhador;
- da classe da instalação;
- do fato do trabalhador adentrar ou não áreas com inflamáveis;
- e da existência ou não de contato direto com o processo ou processamento.
Na prática, o curso de NR 20 não é único para todos os trabalhadores. A norma prevê capacitações diferentes, como integração, curso básico, intermediário, avançado e reciclagens periódicas.
O que a NR 20 considera como inflamáveis e combustíveis?
Segundo a NR 20:
- líquidos inflamáveis são líquidos com ponto de fulgor menor ou igual a 60 °C;
- gases inflamáveis são gases que inflamam com o ar a 20 °C e pressão padrão de 101,3 kPa;
- líquidos combustíveis são líquidos com ponto de fulgor superior a 60 °C e inferior ou igual a 93 °C.
Além disso, líquidos com ponto de fulgor superior a 60 °C, quando armazenados ou transferidos aquecidos em temperaturas iguais ou superiores ao seu ponto de fulgor, passam a ser equiparados aos líquidos inflamáveis.
Por que a NR 20 é importante para empresas que lidam com inflamáveis?
A NR 20 estabelece requisitos mínimos para prevenção e controle dos riscos no trabalho com inflamáveis e combustíveis. A norma se aplica a atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação desses produtos.
Antes de buscar apenas o treinamento, a empresa precisa entender a relação entre capacitação, documentação técnica e gestão segura de produtos químicos. A própria Intertox possui um conteúdo específico sobre segurança e saúde no trabalho com inflamáveis, que ajuda a contextualizar a aplicação prática do treinamento em ambientes corporativos.
Depois dessa compreensão inicial, também é importante consultar a Norma Regulamentadora nº 20 no portal do Ministério do Trabalho e Emprego, que reúne a versão vigente e materiais oficiais relacionados à NR 20.
O impacto para as empresas é direto. Uma instalação sem trabalhadores capacitados pode ter maior exposição a falhas operacionais, incêndios, explosões, vazamentos, paralisações e penalidades administrativas.
Além disso, em caso de ocorrência envolvendo vazamento, incêndio ou explosão com inflamáveis e líquidos combustíveis, a empresa pode ter obrigações formais de comunicação aos órgãos competentes, conforme o serviço oficial de comunicação de ocorrências envolvendo inflamáveis e líquidos combustíveis.
Quem precisa fazer o curso de NR 20?
O curso de NR 20 deve ser realizado por trabalhadores que atuam em instalações onde existam atividades com inflamáveis e combustíveis. A obrigatoriedade não depende apenas do cargo do trabalhador, mas principalmente:
- da atividade desempenhada;
- do acesso às áreas de risco;
- do contato direto com inflamáveis;
- da classe da instalação;
- e da exposição ocupacional.
Profissionais que normalmente precisam do treinamento
- Operadores de produção;
- Frentistas e trabalhadores de postos de combustíveis;
- Operadores de carga, descarga e transvase;
- Profissionais de manutenção;
- Técnicos de segurança do trabalho;
- Trabalhadores de indústrias químicas;
- Equipes de armazenamento e logística;
- Brigadistas e equipes de resposta a emergências;
- Gestores, supervisores e responsáveis por áreas operacionais;
- Terceirizados que acessam áreas classificadas.
Mesmo trabalhadores que não manipulam diretamente inflamáveis podem precisar de capacitação quando acessam áreas de risco. Isso inclui profissionais de limpeza, vigilância, manutenção elétrica, inspeção, auditoria, transporte interno e serviços terceirizados.
Isso é previsto na própria NR 20, que também determina que trabalhadores que laboram em instalações classe I, II ou III e não adentram áreas de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis devem receber informações sobre os perigos, riscos e procedimentos para situações de emergência.
Como funciona a definição do treinamento na prática?
A escolha do curso de NR 20 adequado deve partir de uma análise técnica da instalação, das atividades exercidas e da exposição dos trabalhadores aos riscos envolvendo inflamáveis e combustíveis e das atividades exercidas pelos trabalhadores.
O processo pode ser organizado em etapas:
- Identificar os produtos existentes: levantar quais inflamáveis, gases inflamáveis e líquidos combustíveis são usados, armazenados ou movimentados.
- Avaliar a capacidade de armazenamento: considerar volumes, tanques, recipientes, áreas de processo e sistemas associados.
- Classificar a instalação: definir se a operação se enquadra como Classe I, Classe II ou Classe III, conforme os critérios da NR 20.
- Mapear funções e níveis de exposição: separar trabalhadores com acesso eventual, operação direta, manutenção, inspeção, supervisão ou resposta a emergências.
- Definir o nível do treinamento: estabelecer o treinamento conforme os critérios do Anexo I da NR 20, incluindo Curso de Iniciação sobre Inflamáveis e Combustíveis, Curso Básico, Intermediário, Avançado I, Avançado II ou Específico.
- Registrar a capacitação: manter certificados, listas de presença, conteúdo programático e evidências de realização.
- Controlar reciclagens: acompanhar prazos de atualização previstos na NR 20 e reavaliar as necessidades de treinamento após mudanças significativas, acidentes ou mudanças de processo.
Essa análise deve ser integrada à gestão de segurança química da empresa. Para operações com substâncias químicas, também é obrigatório manter documentos técnicos atualizados, como a Ficha Com Dados de Segurança, especialmente quando há produtos inflamáveis, corrosivos, tóxicos ou reativos. Tal exigência (para a FDS e rotulagem de produtos químicos) é prevista na Norma Regulamentadora de nº 26.
Níveis do curso de NR 20 e critérios técnicos
A NR 20 prevê diferentes tipos de capacitação. A escolha depende da classe da instalação, da função exercida e do contato do trabalhador com inflamáveis e combustíveis.
- Iniciação sobre Inflamáveis e Combustíveis – NR 20
Trata-se de uma integração voltada para trabalhadores que acessam áreas onde existem inflamáveis ou combustíveis, mas não participam diretamente das atividades de operação, manutenção ou intervenção.
É comum para visitantes, terceiros, equipes administrativas com acesso a áreas operacionais e profissionais que circulam em áreas de risco de forma eventual.
A carga horária mínima é de 3 horas e o conteúdo aborda características e perigos dos inflamáveis; controles coletivos e individuais; fontes de ignição; e procedimentos básicos em emergências.
- Curso Básico NR 20
O curso básico é aplicado a trabalhadores que atuam em instalações de menor complexidade ou em atividades com menor nível de exposição operacional.
A carga horária varia conforme a classe da instalação: Classe I – 4 horas; Classe II – 6 horas; e Classe III – 8 horas.
O conteúdo costuma abordar características dos inflamáveis, fontes de ignição, proteção contra incêndio, procedimentos básicos de emergência e parte prática com sistemas de segurança contra incêndio.
- Curso Intermediário NR 20
O curso intermediário é indicado para trabalhadores que atuam diretamente em atividades com inflamáveis e combustíveis em operações de maior exposição.
A carga horária varia conforme a classe da instalação: Classe I – 12 horas; Classe II – 14 horas; e Classe III – 16 horas.
Ele aprofunda temas como análise de riscos, controle de fontes de ignição, procedimentos operacionais de emergência, equipamentos de proteção coletiva, inspeções, permissões para trabalho com inflamáveis e utilização de sistemas de combate a incêndio.
- Curso Avançado NR 20
O curso avançado é voltado para instalações com maior complexidade, maior volume de inflamáveis ou riscos operacionais mais elevados.
É comum em refinarias, terminais, bases de distribuição, plantas químicas, unidades industriais de grande porte e ambientes com potencial de acidentes ampliados.
Ele se divide em Avançado I – Aplicável principalmente para operação e atendimento a emergências em instalações Classe II, com carga horária mínima: 20 horas; e em Avançado II – Aplicável às operações e atendimento a emergências em instalações Classe III, com carga horária mínima: 32 horas.
- Curso Específico NR 20
O curso específico é direcionado para profissionais que atuam com segurança e saúde no trabalho em instalações Classe II e III.
A carga horária varia conforme a classe da instalação: Classe II – 14 horas; e Classe III – 16 horas.
Ele aprofunda temas como análise de riscos, controle de fontes de ignição, permissões para trabalho com inflamáveis, acidentes com inflamáveis e planejamento de resposta a emergências.
- Reciclagem NR 20
A reciclagem do curso de NR 20 deve ser realizada conforme a periodicidade aplicável e sempre que houver mudanças relevantes nas instalações, nos processos, nos produtos, nos procedimentos ou nas funções dos trabalhadores.
Empresas que trabalham com diferentes substâncias também devem alinhar a reciclagem aos procedimentos internos de armazenamento, rotulagem, resposta a emergências e comunicação de perigos.
A periodicidade varia conforme o tipo de curso:
- Básico: atualização trienal;
- Intermediário: trienal para Classe I e bienal para Classes II e III;
- Avançado I: bienal;
- Avançado II: anual.
Tabela: níveis do curso de NR 20 e aplicação prática
| Modalidade | Indicação | Perfil do trabalhador | Aplicação prática |
| Integração NR 20 | Acesso eventual a áreas com inflamáveis | Visitantes, terceiros e equipes sem operação direta | Orientação sobre riscos, condutas e emergências |
| Curso Básico NR 20 | Atividades de menor exposição operacional | Trabalhadores em instalações de menor complexidade | Prevenção, identificação de riscos e procedimentos seguros |
| Curso Intermediário NR 20 | Contato direto com inflamáveis e combustíveis | Operadores, manutenção e equipes de processo | Controle operacional, análise de riscos e resposta inicial |
| Curso Avançado NR 20 | Instalações de maior risco ou complexidade | Equipes de segurança, supervisão e emergência | Gestão de emergências, processos complexos e acidentes ampliados |
| Reciclagem NR 20 | Atualização periódica ou mudança operacional | Trabalhadores já capacitados | Reforço de condutas, atualização normativa e revisão de procedimentos |
Documentos e controles que devem acompanhar o treinamento
O curso de NR 20 deve fazer parte de uma gestão mais ampla de segurança. Treinar trabalhadores sem revisar procedimentos, documentos e controles operacionais reduz a efetividade da capacitação.
Entre os principais documentos e práticas associados estão:
- inventário de inflamáveis e combustíveis;
- classificação da instalação;
- procedimentos operacionais;
- plano de resposta a emergências;
- permissões de trabalho;
- registros de inspeção;
- certificados de treinamento;
- Ficha Com Dados de Segurança (FDS) dos produtos;
- sinalização de segurança;
- controle de terceirizados.
A organização física dos produtos também influencia a segurança da operação. Por isso, empresas com inflamáveis devem observar boas práticas de armazenamento de produtos químicos, considerando segregação, ventilação, compatibilidade química, contenção, sinalização e acesso controlado.
Principais erros relacionados ao curso de NR 20
1. Escolher o treinamento apenas pelo cargo
O cargo ajuda na análise, mas não é suficiente. O correto é avaliar a atividade real, a exposição ao risco e a classe da instalação.
2. Não treinar terceirizados
Prestadores de serviço que acessam áreas com inflamáveis também devem receber capacitação compatível com os riscos existentes. A NR 20 estabelece responsabilidades tanto para contratantes quanto para contratadas.
3. Manter certificados vencidos
A ausência de reciclagem compromete a conformidade da empresa e pode ser identificada em auditorias ou fiscalizações. Vale ressaltar que o certificado deve atender às exigências da NR 01, cuja versão atualizada entrou em vigência em 26 de maio de 2026.
4. Ignorar mudanças no processo
Alterações em produtos, volumes, equipamentos, layout ou procedimentos podem exigir nova avaliação da capacitação.
5. Não guardar evidências do treinamento
Certificados, listas de presença, conteúdo programático e registros de avaliação devem ser mantidos de forma organizada, de forma a comprovar a realização das capacitações obrigatórias
6. Tratar a NR 20 como obrigação isolada
A NR 20 deve conversar com outras exigências, como segurança química, rotulagem, FDS, armazenamento, plano de emergência e controle de produtos perigosos.
Benefícios de aplicar corretamente a NR 20
A aplicação adequada do curso de NR 20 traz benefícios operacionais, legais e estratégicos.
- Redução de acidentes
Trabalhadores treinados reconhecem riscos com mais precisão e tendem a seguir procedimentos preventivos com maior consistência.
- Eficiência operacional
Quando os procedimentos são claros, a empresa reduz retrabalhos, paralisações e falhas no manuseio de produtos perigosos.
- Segurança documental
Registros de treinamento e documentos técnicos atualizados fortalecem a empresa em auditorias, fiscalizações e processos internos de conformidade.
- Redução de custos
Prevenir acidentes, vazamentos, incêndios e afastamentos evita perdas financeiras, danos patrimoniais e interrupções na operação.
- Crescimento com conformidade
Empresas que estruturam treinamentos e controles técnicos conseguem expandir operações com mais previsibilidade regulatória.
Em operações com múltiplas equipes, plantas ou unidades, os treinamentos customizados in company em segurança química podem tornar a capacitação mais aderente à realidade da empresa, reduzindo conteúdos genéricos e aumentando a aplicação prática.
Perguntas frequentes sobre curso de NR 20
- O curso de NR 20 é obrigatório?
Sim. O curso de NR 20 é obrigatório para trabalhadores que atuam em atividades com inflamáveis e combustíveis, conforme os critérios da NR 20 e da exposição ao risco.
- Todo funcionário da empresa precisa fazer NR 20?
Não necessariamente. A obrigatoriedade depende do acesso à área de risco, da função exercida e do nível de exposição a inflamáveis e combustíveis.
- Quem define o nível do treinamento?
A definição deve ser feita com base na classificação da instalação, no tipo de atividade, nos produtos envolvidos e no perfil dos trabalhadores.
- Terceirizados precisam fazer o curso de NR 20?
Sim, quando acessam áreas com risco envolvendo inflamáveis ou combustíveis. A empresa contratante deve controlar essa exigência.
- O treinamento pode ser in company?
Sim. O formato in company pode ser adotado, desde que atenda aos requisitos da NR 20, incluindo conteúdo programático, carga horária, parte prática e proficiência dos instrutores.
- A NR 20 se aplica apenas a postos de combustíveis?
Não. A NR 20 também se aplica a indústrias químicas, operadores logísticos, bases de armazenamento, terminais, laboratórios, plantas industriais e outras atividades com inflamáveis e combustíveis.
Como transformar a NR 20 em gestão preventiva
O curso de NR 20 é uma etapa essencial para empresas que lidam com inflamáveis e combustíveis, mas não deve ser tratado como uma ação isolada.
Para cumprir a norma com consistência, a empresa deve classificar corretamente suas instalações, mapear trabalhadores expostos, definir o nível adequado de capacitação, manter registros atualizados e integrar o treinamento aos procedimentos operacionais.
Também é necessário revisar documentos de segurança, Ficha Com Dados de Segurança, planos de emergência, sinalização, práticas de armazenamento e controles de acesso.
Quando esses elementos são trabalhados em conjunto, a NR 20 deixa de ser apenas uma exigência legal e passa a funcionar como uma ferramenta de prevenção, eficiência operacional e proteção da continuidade do negócio.
A Intertox atua com soluções especializadas em segurança química, documentos técnicos, treinamentos, gestão de produtos perigosos e adequação regulatória para empresas que precisam operar com mais segurança e conformidade.
Se sua empresa precisa definir o nível correto do curso de NR 20, revisar procedimentos, capacitar equipes ou estruturar uma gestão segura de inflamáveis e combustíveis, fale com um especialista e entenda como a Intertox pode apoiar sua operação.
Além disso, a Intertox conta com capacitações EaD: Iniciação (4h) e Básico (8h), com conteúdo atualizado na NR 20 atualizada em 2025.
Acidente com cloro em piscina reforça alerta sobre rotulagem e uso correto de saneantes
Um grave acidente envolvendo produtos utilizados no tratamento de piscina resultou na morte de uma jovem de 27 anos e deixou outras pessoas hospitalizadas com sintomas de intoxicação. O caso, amplamente divulgado pela imprensa, ocorreu após a manipulação de produtos químicos na área da piscina, com relatos de forte odor e rápida manifestação de mal-estar entre os frequentadores.
A investigação está em andamento para apurar as causas exatas do ocorrido. No entanto, o episódio já evidencia um ponto fundamental: o uso inadequado de produtos saneantes pode gerar riscos severos à saúde e até levar a óbito.
Mais do que um incidente isolado, trata-se de um alerta sobre a importância da rotulagem adequada, da comunicação de perigos e do cumprimento rigoroso das normas sanitárias.
Independentemente do resultado final da investigação, o caso acende um alerta importante sobre rotulagem adequada, comunicação de perigo e treinamento técnico.
Mistura de saneantes pode gerar gases tóxicos
Produtos para tratamento de piscina, como cloro, algicidas e outros saneantes como água sanitária, são seguros quando utilizados conforme instruções técnicas. No entanto, a mistura inadequada de produtos químicos pode liberar gases altamente tóxicos.Entre os exemplos técnicos mais conhecidos estão:
- Gás cloro (Cl₂) – Pode ser liberado quando hipoclorito entra em contato com ácidos; provoca irritação intensa das vias respiratórias, tosse, ardor nos olhos e risco de edema pulmonar.
- Cloraminas – Formadas quando compostos clorados reagem com amônia ou matéria orgânica; causam forte irritação respiratória.
- Gás clorídrico/Cloreto de hidrogênio (HCl) – Pode ser liberado em determinadas reações envolvendo produtos ácidos.
- Gases irritantes diversos – Dependendo da formulação envolvida.
O ponto central é que a incompatibilidade química, a falta de treinamento, a rotulagem inadequada, entre outros fatores, podem transformar um produto seguro em um agente de risco grave.
O papel da ANVISA na regulamentação
Produtos saneantes, incluindo aqueles destinados ao tratamento de piscinas, são regulados pela ANVISA. A RDC nº 695/2022 estabelece requisitos técnicos e de rotulagem para produtos como algicidas e fungicidas para piscinas, incluindo:
- Finalidade de uso claramente definida
- Instruções de diluição e tempo de contato
- Frases obrigatórias de advertência
- Informações toxicológicas
- Orientações em caso de ingestão, contato ou inalação
- Proibição de reutilização de embalagens
- Obrigação de manter o produto na embalagem original
Essas exigências não são meramente formais. Elas existem para prevenir acidentes.
Rótulo não é marketing. É obrigação legal e ferramenta de prevenção.
O rótulo de um produto saneante não serve apenas para identificar marca ou atrair o consumidor. Ele é um instrumento legal obrigatório e um meio de comunicação de risco.
A legislação sanitária determina que as informações sejam claras, visíveis e resistentes às condições normais de armazenamento e uso.
Um ponto crítico no dia a dia é a prática inadequada de transferir produtos químicos para recipientes não originais, removendo o rótulo e eliminando as informações de segurança. Essa prática aumenta significativamente o risco de erro operacional, mistura incompatível e acidentes.

Manter o produto na embalagem original não é apenas uma recomendação — é uma exigência regulatória.
Segurança começa na conformidade
Acidentes envolvendo saneantes geralmente não decorrem apenas do produto em si, mas de falhas como a rotulagem em não conformidade pela ANVISA, comunicação vaga de riscos, treinamento inadequado de usuários, procedimentos internos inadequados.
Empresas que fabricam, importam ou comercializam produtos saneantes precisam garantir que seus rótulos estejam totalmente em conformidade com as normas vigentes da ANVISA.
Intertox: prevenção antes do incidente
A Intertox atua no suporte regulatório e técnico para produtos saneantes e químicos, oferecendo: avaliação e adequação de rótulos conforme legislação, revisão técnica de instruções de uso e advertências, análise de risco do produto, suporte regulatório junto à ANVISA, apoio na regularização de empresa e produtos, etc.
Nosso objetivo é simples: transformar obrigação regulatória em proteção real.
Metanol: riscos em combustíveis adulterados e controle ANP
Uso inadequado do metanol
No final de setembro/início de outubro de 2025 o Brasil registrou um surto de intoxicações por metanol ligado a bebidas adulteradas. Investigações apontaram esquemas de adulteração envolvendo etanol e outras frações, e a ANP intensificou fiscalizações. Abaixo explicamos onde o metanol é usado e como é monitorado.

Metanol: onde é empregado
O metanol (CH₃OH) é um álcool de uso industrial amplamente empregado como solvente e como matéria-prima em cadeias químicas. Na cadeia de biocombustíveis, o metanol é o álcool mais utilizado no processo de transesterificação para produzir biodiesel (ésteres metílicos), reagindo com triglicerídeos (óleos vegetais ou gorduras animais) na presença de catalisadores. Além disso, o metanol é empregado em indústrias químicas para produzir formaldeído, solventes, e outros produtos petroquímicos.
Riscos do uso e da manipulação do metanol
O metanol é altamente tóxico ao ser ingerido: sua biotransformação gera formaldeído e ácido fórmico, que provocam acidose metabólica e lesões ao nervo óptico (podendo causar cegueira) e ao sistema nervoso central; doses relativamente pequenas podem ser fatais. Ele também é inflamável, exigindo cuidados no armazenamento, transporte e manuseio para evitar vazamentos e incêndios.
Riscos do metanol para os motores brasileiros
O metanol é mais corrosivo e agressivo a materiais do que gasolina e etanol; mesmo níveis baixos de contaminação podem atacar borrachas, plásticos, selos e vedações, além de acelerar o desgaste de bombas, filtros e injetores. Veículos flex (projetados para gasolina/etanol) não são calibrados nem construídos para metanol e podem apresentar perda de potência, falhas de partida e danos nos sistemas de combustível. Em motores diesel a presença de metanol pode causar separação de fase, má atomização, perda de lubrificação do sistema de injeção e danos ao conjunto bomba/injeção.
Produção do biodiesel
A produção industrial de biodiesel usa, em geral, o processo de transesterificação: triglicerídeos + álcool (metanol ou etanol) + catalisador → ésteres (biodiesel) + glicerol. Há etapas importantes de pré-tratamento do óleo (remoção de água, ácidos graxos livres), controle de parâmetros de reação (temperatura, razão molar álcool/óleo), separação da glicerina e tratamentos finais (lavagem, secagem, aditivos antioxidantes quando exigidos pela norma). Para cumprir especificações, produtores realizam ensaios físico-químicos em laboratórios acreditados.
Por que metanol e não etanol
Tecnicamente tanto o metanol quanto o etanol podem ser usados para transesterificação (produzindo ésteres metílicos ou etílicos). Na prática industrial o metanol prevalece por dois motivos principais: custo e disponibilidade — o metanol industrial costuma ser mais barato e mais estável em fornecimento que o etanol hidratado/anidro (que concorre com mercado alimentício e energético); propriedades químicas e rendimento — o metanol, por ser uma molécula menor e mais reativa, geralmente fornece rendimento e controle de processo mais favoráveis.
Legislação e controle do biodiesel — obrigações dos agentes econômicos A ANP regula especificações e obrigações de qualidade para biodiesel e para os óleos diesel que recebem mistura. Entre as normas relevantes estão:
- Resolução ANP nº 920/2023 — estabelece especificação do biodiesel e obrigações de controle de qualidade que os agentes econômicos devem cumprir (ensaios, certificados, comunicação de aditivos, limites de contaminação etc.).
- Resolução ANP nº 968/2024 — estabelece especificações e obrigações sobre os óleos diesel (impacto sobre mistura com biodiesel e requisitos de controle).
- Resolução ANP nº 894/2022 — define tabelas e coeficientes de correção de densidade/volume (relevante para comercialização e medição dos derivados).
A ANP exige relatórios, controle de qualidade laboratorial e rastreabilidade que envolvem registros de produção e de movimentação dos insumos (incluindo o álcool utilizado na produção de biodiesel).
Importação e monitoramento do metanol
Para aumentar transparência e fiscalização, a ANP disponibilizou painéis dinâmicos e uma ferramenta pública para monitorar movimentações de metanol no país (estoques, recepção, consumo ligado à produção de biodiesel), além de exigir registros formais em sistemas de movimentação e relatórios de comércio exterior para insumos importados. Esses instrumentos permitem à ANP rastrear importações, estoques e fluxos de metanol, facilitando fiscalização da qualidade e origem do produto.
Excelência em conformidade regulatória
Com experiência e credibilidade no mercado, a Intertox oferece soluções completas para gestão de produtos controlados e atendimento às exigências dos órgãos reguladores. Nosso compromisso é garantir segurança, transparência e conformidade para sua empresa, com suporte técnico especializado e processos eficientes.
Fale conosco e conheça nossas soluções para simplificar sua rotina regulatória. Seguem alguns links relacionados a outras discussões realizadas pela Intertox aqui em nosso blog.
Metanol: riscos em bebidas adulteradas e controle regulatório – https://intertox.com.br/metanol-riscos-em-bebidas-adulteradas-e-controle-regulatorio/
Casos de Intoxicação por Metanol são Confirmados em São Paulo – https://intertox.com.br/casos-de-intoxicacao-por-metanol-sao-confirmados-em-sao-paulo/
Mortes por Metanol em Laos – https://intertox.com.br/mortes-por-metanol-em-laos/
PPRA x PGR: o que mudou na gestão dos riscos químicos em 2025
A gestão dos riscos químicos NR 01 passou por mudanças significativas nos últimos anos, especialmente com a substituição do PPRA pelo PGR.
Se antes o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) guiava as empresas nas questões relacionadas à segurança e saúde no trabalho, hoje o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) assume esse papel, trazendo uma abordagem mais ampla, dinâmica e alinhada às necessidades atuais.
Neste artigo, você vai entender o que mudou, como isso impacta diretamente a gestão dos riscos químicos NR 01 e o que a sua empresa precisa fazer para se manter em conformidade, evitando multas, interdições e, acima de tudo, protegendo seus colaboradores.
O que era o PPRA?
O PPRA, instituído pela antiga NR 09, tinha como objetivo antecipar, reconhecer, avaliar e controlar os riscos ambientais no ambiente de trabalho, incluindo riscos físicos, químicos e biológicos.
Ele era um programa obrigatório, com atualizações anuais, mas bastante limitado no que se refere à integração com outros riscos ocupacionais.
Porém, seu modelo já não atendia às necessidades de empresas que lidam com riscos mais complexos, como os riscos químicos NR 01, exigindo uma evolução na abordagem.
O que é o PGR?
O PGR — Programa de Gerenciamento de Riscos — surgiu dentro da nova redação da NR 01, que trata das disposições gerais sobre segurança e saúde no trabalho.
Mais robusto, o PGR não se limita apenas ao levantamento dos riscos, mas também exige a implementação de medidas de controle, monitoramento contínuo e ações corretivas.
Ele contempla todos os riscos ocupacionais, incluindo os riscos químicos NR 01, de forma mais estruturada e integrada, além de prever a gestão de mudanças e a comunicação dos riscos.
PPRA x PGR: Principais mudanças
A substituição do PPRA pelo PGR não foi apenas uma atualização de nome, mas sim uma transformação na forma como os riscos são gerenciados dentro das organizações.
Comparativo entre PPRA e PGR
| Aspecto | PPRA | PGR |
| Base normativa | NR 09 | NR 01 |
| Escopo | Riscos ambientais (físicos, químicos, biológicos) | Todos os riscos ocupacionais, incluindo riscos químicos NR 01 |
| Atualização | Anual | Contínua, com gestão de mudanças |
| Integração | Limitada | Integração com outros programas e sistemas de SST |
| Documento principal | Documento físico ou digital com levantamento dos riscos | Inventário de Riscos + Plano de Ação |
| Ênfase | Levantamento e controle pontual dos riscos | Gestão completa dos riscos e melhoria contínua |
| Exigência legal | Obrigatório para todos os segmentos | Obrigatório para todos os segmentos, exceto MEI |
Impacto do PGR na gestão dos riscos químicos NR 01
A introdução do PGR trouxe avanços significativos na gestão dos riscos químicos NR 01. Agora, as empresas precisam não apenas identificar e mapear os agentes químicos, mas também adotar um plano de ação estruturado, contemplando:
- Inventário de Riscos: Documento detalhado que mapeia os agentes químicos presentes no ambiente, suas características, possíveis efeitos à saúde e medidas de controle existentes.
- Plano de Ação: Lista de medidas preventivas e corretivas com prazos, responsáveis e etapas bem definidas.
- Monitoramento Contínuo: Acompanhamento periódico das condições de exposição e dos controles implementados.
- Gestão de Mudanças: Sempre que houver alterações no processo produtivo, no layout, nos produtos químicos utilizados ou na legislação, é necessário revisar o PGR.
Quais empresas devem atender à NR 01?
Todas as empresas que possuam empregados regidos pela CLT estão obrigadas a atender à NR 01, com exceção do Microempreendedor Individual (MEI).
Isso inclui indústrias, laboratórios, empresas de transporte de cargas perigosas, agronegócio, comércio e serviços que manipulam produtos químicos.
Se sua empresa lida com substâncias químicas — seja na fabricação, manipulação, armazenamento ou transporte — é indispensável uma gestão adequada dos riscos químicos NR 01.
Benefícios da gestão eficiente dos riscos químicos NR 01
Implementar corretamente o PGR traz uma série de vantagens para sua empresa:
- Redução de acidentes e doenças ocupacionais.
- Evita multas e interdições pela fiscalização.
- Aumenta a produtividade, já que os colaboradores trabalham em um ambiente mais seguro.
- Melhora a imagem institucional, mostrando responsabilidade com a saúde e segurança.
- Cumprimento das exigências legais e normativas.
Erros mais comuns na gestão dos riscos químicos NR 01
É muito comum que as empresas cometam erros na transição do PPRA para o PGR, especialmente na gestão dos riscos químicos.
Veja os principais:
- Inventário de Riscos incompleto: Deixar de mapear todos os agentes químicos utilizados.
- Falta de atualização: Não revisar o PGR após mudanças no processo produtivo.
- Subestimar riscos: Achar que pequenas quantidades de produtos não representam perigo.
- Ausência de monitoramento: Não realizar avaliações periódicas de exposição dos colaboradores.
- Desconsiderar normas complementares: Como a NR 15 (atividades insalubres) e a FISPQ dos produtos.
Como implementar o PGR focado nos riscos químicos NR 01?
Veja o passo a passo essencial:
1. Levantamento dos agentes químicos
Identifique todos os produtos químicos presentes na empresa, incluindo matérias-primas, produtos intermediários e resíduos.
2. Avaliação dos perigos
Analise os riscos à saúde, segurança e meio ambiente com base nas propriedades dos produtos (inflamabilidade, toxicidade, corrosividade, etc.).
3. Elaboração do Inventário de Riscos
Documente os agentes químicos, suas fontes de emissão, rotas de exposição e medidas de controle existentes.
4. Plano de Ação
Defina ações para eliminar, reduzir ou controlar os riscos químicos NR 01, atribuindo responsabilidades, prazos e metas.
5. Monitoramento e melhoria contínua
Acompanhe a eficácia das medidas, revise o plano sempre que houver mudanças e promova treinamentos regulares para os colaboradores.
Tabela: Etapas do PGR na gestão dos riscos químicos NR 01
| Etapa | Descrição | Responsável |
| Levantamento de Produtos | Identificar todos os agentes químicos | Técnico de Segurança / Intertox |
| Avaliação dos Perigos | Analisar perigos físicos, químicos e biológicos | Engenheiro de Segurança / Intertox |
| Inventário de Riscos | Documento completo dos agentes e controles | Técnico de SST / Intertox |
| Plano de Ação | Medidas preventivas e corretivas | Responsáveis pelos setores / Intertox |
| Monitoramento e Revisão | Avaliar eficácia e atualizar o PGR | Toda a equipe SST + Gestores |
Conclusão
A gestão dos riscos químicos NR 01 deixou de ser um simples checklist e passou a ser um processo dinâmico, com foco na melhoria contínua e na segurança dos trabalhadores.
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ABNT publica Versão Corrigida da NBR 16725:2023

No dia 19 de março de 2025 a ABNT publicou a Errata 1 da NBR 16725:2023 Resíduo químico perigoso – Informações sobre segurança, saúde e meio ambiente – Ficha com dados de segurança de resíduos (FDSR) e rotulagem.
Essa errata faz correções na norma ABNT NBR 16725:2023, principalmente voltadas para definições e atualizações de nomenclatura, ao excluir a citação do termo FISPQ, substituindo-o por FDS e atualiza a citação da “ABNT NBR 10004” para “ABNT NBR 10004-1 e ABNT NBR 10004-2” conforme nova estrutura dos critérios para a classificação de Resíduos Sólidos.
Para adquirir separadamente, a NBR 16725:2023 atualizada ou a ABNT NBR 16725:2023 Errata 1:2025, acesse o site da ABNT Catálogo. Lá também é possível adquirir o arquivo com a errata já incorporada: ABNT NBR 16725:2023 Versão Corrigida:2025
Vale ressaltar que o prazo para as adequações referentes as atualizações trazidas pela revisão da norma, está chegando ao fim em 02/07/2025 e tivemos algumas mudanças significativas na elaboração da FDSR que precisará da nossa atenção.
O que mudou na FDSR?
A principal mudança está no aumento de 13 para 16 seções, alterando a estrutura da FDSR, conforme segue:
- divisão da antiga seção “2: Composição básica e identificação de perigos” em: “seção 2. Identificação de Perigos” e “seção 3. Composição e informação sobre os ingredientes”;
- divisão da antiga seção “4: . Medidas de controle para derramamento ou vazamento e de combate a incêndio” em: “seção 5. Medidas de combate a incêndio” e “seção 6. Medidas de controle para derramamento ou vazamento”; e
- criação de uma nova seção, não existente anteriormente: “seção 10. Estabilidade e reatividade”.
Além disso, houve uma sutil alteração na nomenclatura da FDSR citada no documento, além de manter a opção de se utilizar qualquer um dos três sistemas de classificação (GHS ABNT NBR 14725, legislação de transporte terrestre vigente ou ABNT NBR 10004) devido a complexidade e, por vezes, falta do conhecimento detalhado da composição química do resíduo.
Para mais informações sobre a atualização da norma, classificação de resíduos e elaboração de FDSR não perca a próxima edição do curso de “Resíduos Sólidos: Classificação ABNT NBR 10004:2024, Elaboração de FDSR e Rotulagem conforme ABNT NBR 16725:2023 e Regulamentação ANTT”.
