Higiene Ocupacional: FUNDACENTRO anuncia revisão das NHO em 2022

Publicada em 15 de outubro, no Diário Oficial da União – DOU, a Portaria nº 675, de 6 de outubro de 2021, que estabelece os procedimentos para a elaboração e revisão das Normas Técnicas de Higiene Ocupacional (NHO). O documento foi assinado pelo presidente da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Medicina e Segurança do Trabalho (Fundacentro), Sr. Felipe Mêmolo Portela.

As NHO são normas técnicas elaboradas pela Fundacentro para orientação de profissionais, pesquisadores e higienistas ocupacionais quanto às técnicas, metodologias, instrumentos e procedimentos para identificação, avaliação e controle dos riscos ambientais. Estas normas não estabelecerão limites ocupacionais, limites de tolerância, critérios de caracterização de insalubridade ou nocividade de agentes físicos, químicos ou biológicos.

De acordo com a Portaria, a Fundacentro estabelecerá um cronograma quinquenal de revisão das NHO existentes. Este cronograma poderá ser revisto nas seguintes hipóteses: solicitação do Ministério do Trabalho e Previdência; publicação de ato normativo que faça referência à NHO existente; publicação de estudos, normas técnicas ou guias de referência, nacionais ou internacionais, que justifiquem a antecipação ou postergação do cronograma de revisão; identificação de tema relacionado à segurança e saúde no trabalho que demande alteração emergencial de uma NHO; e outros motivos que exijam a alteração do cronograma, mediante despacho motivado pelo Diretor de Pesquisa Aplicada da entidade.

Ainda conforme o documento, fica aprovado, para o ano de 2022, o calendário de revisão de todas as NHO existentes, conforme publicado no Anexo I:

Ainda segundo a Portaria, o processo de elaboração de nova NHO ou revisão de NHO existente será inserido no sistema SEI (Sistema Eletrônico de Informações), em processo administrativo aberto para cada iniciativa de elaboração ou revisão. A Diretoria de Pesquisa Aplicada constituirá grupo técnico específico para a revisão ou elaboração de cada NHO, integrado por servidores da Fundacentro e, quando for o caso, por representantes de órgãos ou entidades de direito público ou privado, com conhecimento específico sobre o tema.

Este processo de elaboração da nova NHO deve observar as seguintes etapas:

  • Elaboração de texto técnico preliminar pelo grupo técnico;
  • Disponibilização do texto técnico para consulta pública pelo prazo mínimo de trinta dias corridos, podendo haver prorrogação;
  • Elaboração de texto técnico final, após a análise das contribuições recebidas, por grupo técnico coordenado pela Diretoria de Pesquisa Aplicada;
  • Elaboração de nota técnica apontando a necessidade de alterações em normativos vigentes, se for o caso, para encaminhamento ao órgão competente;
  • Análise pela Procuradoria Federal do texto técnico final;
  • Encaminhamento da minuta para a Presidência para aprovação; e
  • Publicação da norma no DOU.

Esta Portaria entrou em vigor no dia 01 de novembro de 2021, para acessá-la na integra, basta clicar no link abaixo:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-675-de-6-de-outubro-de-2021-352343528

Fontes:

https://protecao.com.br/leis-sst/todas-as-normas-de-higiene-ocupacional-da-fundacentro-serao-revisadas-no-proximo-ano/

Diogo Domingues Sousa
Líder de Segurança e Saúde Ocupacional – SSO

SIGOR-MTR da CETESB alcança 1,8 milhão de manifestos emitidos e 56 mil empresas cadastradas

O SIGOR/MTR (Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos/Manifesto de Transporte de Resíduos) foi desenvolvido pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB). Seu lançamento ocorreu em janeiro de 2021, após a assinatura de um Acordo de Cooperação, que visa possibilitar o gerenciamento de resíduos sólidos no Estado de São Paulo de forma online, com Associação Brasileira de Empresas de Tratamento de Resíduos e Efluentes (ABETRE).

O sistema tem obtido resultados positivos desde seu lançamento, alcançando a marca de 56 mil empresas cadastradas e 1,8 milhão de formulários emitidos, e possuindo média diária de mais de 12 mil MTRs. Além de 77 mil usuários cadastrados, emissão de 380 mil Certificados de Destinação de Resíduos (CDF) e mais de 48 mil DMRs (Declaração de Movimentação de Resíduos).

O foco do sistema é o avanço da gestão e controle de resíduos do estado de São Paulo, visando evitar a destinação dos mesmos para localidades não licenciadas e inadequadas. De modo a facilitar a utilização do SIGOR-MTR, a CETESB produziu vídeos de capacitação que podem ser acessados pelo link: https://cetesb.sp.gov.br/sigor-mtr/videos-e-manuais/.

Há o desenvolvimento de outras funcionalidades, como a emissão de relatórios acessíveis aos técnicos da CETESB nas 46 Agências Ambientais espalhadas pelo estado, de modo a fomentar o gerenciamento e a fiscalização. A partir da consulta dos relatórios, os técnicos poderão verificar informações quantitativas de resíduos gerados, transportados e destinados das empresas, mas sem a necessidade de consultar a sede da CETESB para obter esses dados. Além disso, haverão outras funções referentes ao gerenciamento dos Certificados de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental (CADRI) e das licenças ambientais, promovendo a eficiência da gestão dos resíduos.

Sua empresa precisa de suporte na emissão de CADRI ou outros serviços de gerenciamento e transporte de resíduos? A Intertox pode te ajudar, confira nossos serviços que se adequam aos mais diversos setores industriais.

Referências: CETESB. Disponível em: <https://cetesb.sp.gov.br/blog/2021/10/27/sigor-mtr-de-gerenciamento-de-residuos-chega-a-casa-de-18-milhao-de-manifestos-emitidos/> Acesso em: 29/10/2021

Henrique Ferreira
Líder de Meio Ambiente – InterNature

Meio Ambiente: Resolução CONAMA 382/2006 Alterada – Eficiência energética e Compromisso ambiental.

Foi aprovada pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), no dia 07 de outubro de 2021, a alteração na Resolução Conama nº 382/2006, que estabelece os limites máximos de emissão de poluentes atmosféricos para fontes fixas.

Desde a publicação da Resolução em 2006, a indústria brasileira offshore de petróleo e gás realizou investimentos na exploração e produção em águas profundas e ultraprofundas, o que levou a necessidade de obtenção de maior eficiência energética, bem como na busca por competitividade alinhada aos compromissos ambientais.

A alteração da Resolução permite a utilização da tecnologia All Electric nas plataformas de petróleo e gás, a qual possibilita a geração centralizada e otimizada de energia para distribuição nos equipamentos. Ou seja, tal alteração pode ser definida como a harmonização entre regulamentos e avanços tecnológicos, o que permite a redução das emissões de poluentes e gases de efeito estufa, de modo alinhado aos compromissos do Brasil e das empresas na busca pela descarbonização e pelo crescimento verde. Destaca-se que evidências demonstram que uma planta 100% eletrificada com essa tecnologia apresenta redução de até 20% nas emissões.

Portanto, a alteração da Resolução CONAMA 382/2006 traz o alinhamento entre o compromisso ambiental, as políticas de regulação setoriais e os instrumentos de planejamento, com as características de grande capacidade de renovação, busca pela sustentabilidade e eficiência dentro da matriz energética diversa que o Brasil possui.

Sua empresa tem dificuldade de acompanhar os impactos das atualizações e mudanças na legislação? A Intertox oferece o serviço de Mapeamento Regulatório que identifica as legislações aplicáveis ao seu negócio e/ou produto, com objetivo de obter o panorama do cenário regulatório em que sua empresa está inserida.

Referência: Ministério do Meio Ambiente . Disponível em: <https://www.gov.br/mma/pt-br/noticias/resolucao-conama-382-2006-eficiencia-energetica-com-responsabilidade-ambiental>. Acesso em: 18 de outubro de 2021.

Marilia Isabela Nakagawa
Meio Ambiente

Transporte Aéreo de Artigos Perigosos: Novo prazo para atendimento dos ensaios de embalagens de artigos perigosos em quantidades limitadas, quantidades excetuadas e artigos infectantes

No dia 29 de setembro de 2021, o Ministério da Infraestrutura publicou no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria nº 5.992, de 24 de setembro de 2021 que altera o Art.2º da Portaria nº 4.638/SAR, de 25 de março de 2021, que aprova a Instrução Suplementar nº 175-012 (Aprovação de projeto de embalagem para transporte aéreo de artigos perigosos e aprovação de produção), Revisão A.

Conforme alteração do Art. 2º, o cumprimento das seções 5.2, 5.3 e 5.4 da IS nº 175-012A relativas aos ensaios de embalagens de artigos perigosos em quantidades limitadas, quantidades excetuadas e infectantes da Classe 6, Divisão 6.2, Categoria B (UN 3373) serão aplicáveis somente a partir de 1º de abril de 2022.

Conforme consta na IS nº 175-012A as embalagens de fabricação nacional destinadas ao transporte aéreo de artigos perigosos em quantidades limitadas, quantidades excetuadas e infectantes da Classe 6, Divisão 6.2, Categoria B (UN 3373) deverão ser ensaiadas e aprovadas segundo os critérios descritos na Parte 3 (Capítulo 4 e Capítulo 5), e Instrução de Embalagem 650, das Instruções Técnicas (Doc. 9284-AN/905), respectivamente, e com os procedimentos descritos nessa IS, sendo os testes executados em laboratórios de primeira ou terceira parte que sejam acreditados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO – ou outro órgão governamental reconhecido para ensaios em embalagens para produtos perigosos.

Os documentos comprobatórios dos testes das embalagens (relatórios, certificados, etc.) deverão ainda compor a documentação de embarque e estar prontamente disponíveis para consulta. O certificado emitido deverá conter, dentre outras informações, a descrição completa da embalagem (com dados suficientes para permitir, por comparação, a determinação de que a embalagem está de acordo com o projeto), um número de identificação e rastreio, período de validade que não deverá ser superior a 3 anos e ainda dispor de uma forma para verificação de autenticidade. As embalagens deverão ser testadas sempre que ocorrerem mudanças dimensionais, de especificação de material, de componentes, de processos de fabricação ou vencimento da validade do certificado.

Natália Sousa
Avaliação e Comunicação de Perigo

CTF/RAPP IBAMA: Abertas as inscrições para o Seminário CTF/APP

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) abriu inscrições para o “Seminário CTF/APP: o Sisnama e o valor das informações ambientais”. É possível realizar a inscrição até o dia 12 de novembro de 2021 na plataforma EAD/Ibama. O Seminário ocorrerá de forma remota do dia 22 a 26 de novembro de 2021, das 9h00 às 12h30, e visa o fortalecimento e integração das entidades geradoras de informações ambientais do Sistema Nacional do Meio Ambiente.

O Seminário contará com a participação de entidades como Ibama, Ministério do Meio Ambiente, Órgãos Estaduais de Meio Ambiente, Ministério da Economia, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Subcomissão Técnica da CNAE-Subclasses, Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e possui como público-alvo servidores da administração ambiental, pesquisadores e interessados na temática.

O evento terá uma carga horária de 15h e certificado para os inscritos que atingirem 90% de participação. Contará com mesas-redondas e palestras, e serão abordados temas como o PIB Verde, Contas Ambientais, Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (Sinima) e integração de dados. As inscrições podem ser realizadas pelo link.

Sua empresa necessita realizar atividades relacionadas ao CTF/RAPP IBAMA e está com dificuldades? Conte com a expertise da Intertox

Referência: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama. Disponível em: <https://www.gov.br/ibama/pt-br/assuntos/noticias/2021/ibama-abre-inscricoes-para-o-seminario-ctf-app-o-sisnama-e-o-valor-das-informacoes-ambientais> Acesso em 19/10/2021

Marilia Isabela Nakagawa
Meio Ambiente