A Justiça Federal no Rio de Janeiro decidiu no dia 12 de Janeiro de 2011 a favor do Ministério publico Federal (MPF) em ação movida contra a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN). Está será obrigada a retirar 540mil toneladas de lixo tóxico, o qual está sendo depositado irregularmente no aterro de Volta Redonda há três décadas, acarretando perigo ao meio ambiente e a saúde humana. O MPF definiu que um projeto de recuperação ou remoção do aterro, chamado Márcia I, deve ser apresentado até dia 07 de fevereiro desse ano.
A decisão liminar da 2ª Vara Federal de Volta Redonda atendeu ao pedido dos procuradores para uma solução rápida para o problema porque o aterro foi instalado no trajeto da Rodovia do Contorno, que está em construção. O MPF quer uma indenização de R$ 300 milhões pelos danos morais e ambientais causados à cidade pelo aterro irregular. “A liminar é fundamental para a efetiva recuperação ambiental da área e para o prosseguimento das obras da Rodovia do Contorno, tendo em vista que a CSN vinha buscando a todo custo se esquivar de sua responsabilidade”. De acordo com o MPF, a indenização será revertida ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, que recupera danos ambientais e ao patrimônio cultural, entre outros.
Lixo é o nome dado genericamente para resíduos sólidos, que na verdade, nada mais são que materiais sólidos, gerados pela atividade humana que podem ou não ser reciclados ou remanufaturados conforme previsto na Politica Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305, de 02 de agosto de 2010), recentemente regulamentada pelo Decreto n° 7.404, de 23 de dezembro de 2010. Os resíduos sem utilidade e que devem ser descartados ou eliminados são denominados rejeitos.
O chamado lixo orgânico tem origem animal ou vegetal. Nessa categoria inclui-se grande parte do lixo doméstico, restos de alimentos, folhas, sementes, restos de carne e ossos. Quando acumulado ou disposto inadequadamente, como no caso do aterro de Volta Redonda, o lixo orgânico pode tornar-se altamente poluente do solo, das águas e do ar. A disposição inadequada desses resíduos cria um ambiente propício ao desenvolvimento de organismos patogênicos.
Os residuos podem ser de diferentes origens: residuo sólido urbano, residuo hospitalar, nuclear, de construção e demolição , e residuo industrial, o qual nesse caso seria o de maior importância, ja que é o que apresenta maior probabilidade de ser prejudicial ao meio ambiente a s saúde humana.
Os aterros sanitários são considerados uma solução prática, relativamente barata de disposição final de resíduos urbanos e industriais – inclusive daqueles que poderiam ser reciclados, porém necessitam de grandes áreas de terra, onde o lixo possa ser depositado. O perigo dos aterros está no fato de que se nao forem adequadamente impermeabilizados e operados, podem constituir um importante fator de poluição ambiental e contaminação do solo, de águas subterraneas e do ar.
A poluição se deve ao processo de decomposição da matéria orgânica, que gera enormes quantidades de chorume (fluido que se infiltra para o solo e nos corpos de água) e biogás, composto de metano e outros componentes tóxicos. Por tais motivos a construção de aterros sanitarios requer a instalação previa de mantas impermeabilizantes, as quais devem impedir que o chorume produzido se infiltre no solo e atinja o lençol freático, logo esse chorume retido é conduzido a um sistema de tratamento de efluentes para que então possa ser descartado no ambiente sem que tragas danos a este. Se todas as medidas preventivas de contaminação forem tomadas após o esgotamento do aterro, as áreas podem ser descontaminadas e utilizadas para outras finalidades.
Fonte: O ESTADO DE SÃO PAULO. Disponível em: http://www.estadao.com.br/noticias/geral,csn-tera-de-tirar-lixo-toxico-de-aterro-irregular-no-rj,665246,0.htm. Acesso em: 12 Jan. 2011.
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