Publicada a Aprovação da NR 35 – TRABALHO EM ALTURA

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 27 de março de 2012, a Portaria nº 313, assinada em 23 de março de 2012, da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), que aprova a Normal Regulamentadora nº 35 (Trabalho em Altura), além de criar a Comissão Nacional Tripartite Temática (CNTT) da NR-35, com o objetivo de acompanhar a implantação da nova regulamentação.

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Publicada a alteração da NR 20 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS

A Secretaria de inspeção do trabalho, através da Portaria n.º 308, no dia 29 de fevereiro de 2012, alterou a Norma Regulamentadora n.º 20 – Líquidos Combustíveis e Inflamáveis.

Esta Portaria entrou em vigor na data de sua publicação, exceto quanto a alguns itens específicos discriminados em seu texto. Após 12 meses da publicação deste ato, a CNTT (Comissão Nacional Tripartite Temática) da NR-20 avaliará os prazos consignados, podendo propor ajustes. A CNTT foi criada com o intuito de acompanhar a implantação desta regulamentação.
Esta Norma Regulamentadora estabelece requisitos mínimos para a gestão da segurança e saúde no trabalho contra os fatores de risco de acidentes provenientes da utilização de inflamáveis e líquidos combustíveis. As atividades as quais ela se aplica são: extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação.  A norma não se aplica às plataformas e instalações de apoio empregadas com a finalidade de exploração e produção de petróleo e gás do subsolo marinho e às edificações residenciais.

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LEI COMPLEMENTAR Nº 140/11: PRIMEIRAS IMPRESSÕES

Graduado em Direito (UCSAL). Especialista em Direito Público (Juspodvm/Unyahna). Coordenador de Fiscalização Ambiental do CRA/atual INEMA-BA (2002-2006). Professor de Direito Ambiental da FTC (2006-2009) e da UEFS (2007-2011). Assessor jurídico da Organização de Conservação de Terras do Baixo Sul da Bahia – OCT/Fundação Odebrecht. Advogado e Consultor Jurídico Ambiental.

mauricepaim@pop.com.br

 

1 INTRODUÇÃO

 

Baseada em um modelo de federalismo cooperativo, a Constituição Federal de 1988, estabeleceu, em seu art. 23, III, VI e VII, a competência comum entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios para a atuação em matéria ambiental, reservando à lei complementar a fixação de normas de cooperação entre os mesmos, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional (art. 23, parágrafo único).

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GPS – Global Product Strategy: As novas perspectivas da segurança química e da indústria química

Nos últimos anos grande ênfase vem sendo dada à importância da Avaliação do Risco Toxicológico em todo o ciclo e cadeia de emprego das substâncias químicas, desde o ambiente ocupacional ao cenário de uso geral, e ainda, seu comportamento no meio ambiente. De maneira segmentada, muitas estratégias foram elaboradas, em diversos países e esferas, em relação aos riscos químicos, na tentativa de promover uma utilização segura dos produtos, como o (i) controle regulatório de substâncias no comércio (a exemplo do REACH); (ii) legislações no âmbito ambiental, ocupacional, de transporte, consumo, etc.; (iii) uniformização da linguagem e classificação de perigos; (iv) criação de metodologias de avaliação de risco em diferentes contextos (saúde humana, ecologia, etc.); (v) aferição econômica das perdas e ganhos associados ao diagnóstico e manejo do risco, incluindo as questões securitárias.

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InterTox realizará curso de FDSR (Ficha com Dados de Segurança de Resíduos Químicos) e rotulagem de resíduos

Nos próximos dias 29 e 30 de março, a InterTox promoverá o curso “Interpretação e aplicação da norma ABNT NBR 16725 – Ficha com Dados de Segurança de Resíduos Químicos (FDSR) e Rotulagem” com o apoio do CRQ-IV região, em São Paulo/SP.

O treinamento tem o objetivo de aprofundar o conhecimento de profissionais envolvidos em gestão segura de resíduos químicos, para o melhor entendimento e aplicação da ABNT-NBR 16725, que define um modelo para a elaboração e preenchimento de uma Ficha com Dados de Segurança de Resíduos Químicos (FDSR), como também, as informações de segurança a serem incluídas na rotulagem de um resíduo químico perigoso.

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