ANP exige FISPQ para obtenção de registro de produtos

A Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP publicou no Diário Oficial da União, a Resolução n°22, de 11 de abril de 2014, que “estabelece os critérios de obtenção do registro de graxas e óleos lubrificantes destinados ao uso veicular e industrial e aditivos em frasco para óleos lubrificantes de motores automotivos, bem como as responsabilidades e obrigações dos detentores de registro, produtores e importadores.”

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Impactos da atualização da ABNT NBR 14619:2014 nas Fichas de Emergências

A ABNT NBR 14619 – Transporte terrestre de produtos perigosos – Incompatibilidade química foi atualizada e tem provocado um grande impacto nas Fichas de Emergência.

A Ficha de Emergência é normalizada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) conforme norma, ABNT-NBR 7503. Este documento é de porte obrigatório para os veículos que estejam transportando, pelo modal terrestre, produto perigoso ou os equipamentos relacionados com essa finalidade, conforme Resolução n° 420, de 12 de Fevereiro de 2004, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que “Aprova as Instruções Complementares ao Regulamento do Transporte Terrestre de Produtos Perigosos” e suas modificações.

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Toxicologia de cosméticos: Utilização do ácido glioxílico em cosméticos

O ácido glioxílico, ou ácido formilfórmico, é um composto orgânico que apresentam um ou mais grupos carboxila – COOH – ligados à cadeia de carbonos. É um intermediário do ciclo do glioxilato, que permite que determinados organismos possam converter ácidos graxos em hidratos de carbono. A base conjugada do ácido glioxílico é conhecida como glioxilato. Sua fórmula molecular é C2H2O3, Massa molar: 74,03548 g/mol, Ponto de ebulição: 111 °C, Ponto de fusão: 80 °C e estrutura química:

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Novas exigências da ABNT NBR 14619:2014

A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) publicou, em 22 de maio de 2014, a quinta edição da NBR 14619 – Transporte terrestre de produtos perigosos – Incompatibilidade química, que cancela e substitui a versão de 2009 desta norma e passa a ser válida a partir de 22 de junho de 2014. O prazo de 180 (cento e oitenta) dias após a data da publicação foi estabelecido para a adequação às novas exigências.

A nova edição altera as incompatibilidades anteriores e estabelece, principalmente, restrições quanto a produtos explosivos, materiais radioativos e produtos destinados ao uso/consumo humano ou animal (medicamentos, alimentos, objetos e embalagens).

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Toxicologia de alimentos: Leite contaminado com formol

O leite é um alimento mundialmente consumido e de suma importância no crescimento e desenvolvimento infantil. Apesar disso, tal alimento tem sofrido diversos tipos de contaminações durante seu processo produtivo.

Assim, marcas reconhecidas no mercado brasileiro, passaram por testes realizados pelo Ministério Público Gaúcho  e foi constatada contaminação com formol em alguns lotes do produto. Segundo este órgão, há suspeitas de contaminação com formol advindo da adição de uréia no leite com a finalidade de disfarçar a água adicionada ao produto para aumentar seu volume.

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