Acidente com produto químico envolvendo falha na rotulagem

O caso aconteceu em 2002, quando um catalisador foi armazenado em uma garrafa de água tônica, sem qualquer tipo de rotulagem ou identificação de risco. O resultado foi um acidente grave, após a ingestão do catalisador por um colaborador e condenação judicial por falhas em segurança e comunicação de perigos.

Mesmo que o produto estivesse em área restrita, a justiça entendeu que tanto o trabalhador quanto a empresa foram responsáveis e a empresa acabou sendo condenada.

Infelizmente, situações como essa ainda ocorrem em 2025. E é justamente para evitar esse tipo de falha que existem normas como a Norma Regulamentadora nº26  (NR-26), que estabelece medidas quanto à sinalização e identificação de segurança a serem adotadas nos locais de trabalho que utilizam produtos químicos.

Dentre as medidas estabelecidas pela Norma, está a doação do GHS na rotulagem preventiva dos produtos químicos.

Entenda o que é o GHS:

O Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS) foi desenvolvido pela Organização das Nações Unidas (ONU) e publicado pela primeira vez em 2003, com o objetivo de criar um padrão internacional para a comunicação de perigos de produtos químicos.

Antes do GHS, cada país ou região possuía critérios diferentes para classificar riscos e elaborar rótulos e fichas de segurança. Isso gerava confusão, falhas na comunicação e colocava em risco trabalhadores, transportadores, consumidores e o meio ambiente.

Com a adoção do GHS, os países passaram a seguir critérios harmonizados para:

  • classificação dos perigos físicos, à saúde e ao meio ambiente;
  • uso de pictogramas universais;
  • frases de perigo e precaução padronizadas;
  • e a estrutura obrigatória da Ficha com Dados de Segurança (FDS).

A importância da rotulagem com base no GHS

A rotulagem segundo o GHS é muito mais do que um requisito técnico — é uma ferramenta vital para a prevenção de acidentes.

Quando um produto químico está devidamente rotulado:

  • os riscos são claramente identificáveis à primeira vista;
  • os trabalhadores sabem como armazenar, manusear e agir em caso de emergência;
  • redução significativa de erros operacionais;
  • e a empresa demonstra conformidade com legislações trabalhistas, ambientais e civis.

Como podemos ajudar

Na Intertox, somos especialistas na implementação do GHS:

  • Classificação de produtos conforme critérios nacionais e internacionais;
  • Elaboração de rótulos e FDS conforme a ABNT NBR 14725:2023;
  • Treinamentos práticos sobre rotulagem e NR-26 para equipes operacionais e de segurança;
  • Consultorias técnicas para auxiliar sua empresa em assuntos relacionados à segurança de produtos e assuntos regulatórios.

Atualização da ABNT NBR 14725:2023: Impactos nas Fichas com Dados de Segurança e Rótulos 

A recente atualização da norma ABNT NBR 14725:2023 traz mudanças significativas para a classificação e comunicação dos perigos de produtos químicos no Brasil por meio de FDS (antiga FISPQ) e rótulo.

A regulamentação brasileira

A ABNT NBR 14725:2023 é a norma técnica oficial brasileira que estabelece os critérios para a classificação de perigos, a rotulagem preventiva e a elaboração da Ficha com Dados de Segurança (FDS) de produtos químicos.

Sua obrigatoriedade é dada por meio da NR 26 – Sinalização de Segurança, que passou a exigir o uso do GHS (Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos) a partir da alteração de seu texto pela Portaria SIT nº 229, de 24 de maio de 2011.

Além da obrigatoriedade legal que a NR 26 traz, o Decreto nº 10.088/2019 também traz para o ordenamento jurídico brasileiro a Convenção nº 170 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), relativa à Segurança na Utilização de Produtos Químicos no Trabalho. Essa convenção internacional, constante no Anexo LX do decreto, estabelece que todo produto químico perigoso deve obrigatoriamente ser classificado quanto aos seus perigos, rotulado com informações claras de segurança, e acompanhado de uma Ficha com Dados de Segurança (FDS). Como o Brasil ratificou essa convenção, essas exigências têm força de lei federal e devem ser seguidas por todas as empresas que lidam com produtos químicos.

Por que a atualização da ABNT NBR 14725 é importante?

A norma ABNT NBR 14725 é a base para a classificação e comunicação de perigos de produtos químicos no Brasil, tendo a sua obrigatoriedade prevista na NR 26 e que traz, obrigatoriamente, a partir de 03 de julho de 2025, a 7ª edição revisada do Purple Book (publicação oficial internacional do GHS), unificando, em um único documento, os conteúdos anteriormente divididos em quatro partes.

Agora com 542 páginas, a norma apresenta uma nova estrutura composta por sete seções e dezessete anexos. 

Essa atualização alinha o regulamento brasileiro com as diretrizes mundiais mais recentes, reduzindo possíveis discrepâncias com países que já adotaram as versões mais atualizadas do GHS (Purple Book).

Principais mudanças da ABNT NBR 14725:2023

Entre as principais alterações na ABNT NBR 14725:2023 estão a substituição do termo FISPQ por FDS (Ficha com Dados de Segurança) trazendo harmonização com a nomenclatura utilizada mundialmente, a inclusão de novas classes de perigo e de novas categorias de perigo.

Além disso tivemos a inclusão do termo “identidade química” em substituição ao nome técnico ou comum, exigido pela versão antigo da NBR 14725; a atualização dos elementos de comunicação com frases de perigo e precaução atualizadas e algumas alterações na rotulagem, bem como novos requisitos para embalagens pequenas e para produtos não destinados à venda direta. 

Pontos Importantes para Adequação a seguir:

📘 Estrutura unificada

Antes dividida em quatro partes, a norma agora é um documento único com 542 páginas, organizado em 7 seções e 17 anexos.

🧪 Novas classes e categorias de perigo

Foram incluídas:

  • Explosivos dessensibilizados
  • Perigoso à camada de ozônio
  • Novas categorias como:
    • Gases inflamáveis – Categorias 1A e 1B
    • Corrosão/irritação à pele – Categoria 1
    • Lesões oculares graves – Categoria 2
    • Sensibilização respiratória ou da pele – Categorias 1A e 1B

📝 Mudança de nomenclatura da FISPQ para FDS

A tradicional FISPQ (Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos) passa a se chamar FDS (Ficha com Dados de Segurança).

🧾 Atualizações na FDS

Algumas seções sofreram algum tipo de mudança ou alteração, são elas:

  • Seção 1: Identificação;
  • Seção 2: Identificação de perigos;
  • Seção 3: Composição e informações sobre os ingredientes;
  • Seção 8: Controle de exposição e proteção individual;
  • Seção 9: Propriedades físicas e químicas;
  • Seção 13: Considerações sobre destinação final;  
  • Seção 14: Informações sobre transporte.

Prazos e adequação

A norma atualizada foi publicada em 03 de julho de 2025, com prazo de 24 meses para adequação. Sendo assim, a partir de 03 de julho de 2025 a conformidade com a nova versão será obrigatória.

Durante esse período, as versões anteriores (14725-1:2009, 14725-2:2019, 14725-3:2017 e 14725-4:2014) ainda serão aceitas, e produtos já rotulados conforme a norma anterior poderão permanecer no mercado até o fim de sua validade.

Consequências da não conformidade

A não adequação à nova norma pode resultar em penalidades previstas na NR-28, incluindo multas e sanções administrativas. A responsabilidade pela conformidade recai sobre fabricantes, importadores e distribuidores.

A norma reforça ainda a responsabilidade dos fornecedores quanto à elaboração, atualização e disponibilização das FDS, além da rotulagem adequada conforme os critérios do GHS.

Capacitação exclusiva

Para apoiar profissionais e empresas nesse processo, a Intertox oferece a capacitação sobre “Produtos Químicos: Classificação GHS, Rotulagem e FDS”, voltado para quem busca capacitação técnica completa sobre os critérios da norma e aplicação prática das exigências legais.

Invista na conformidade e na segurança química da sua empresa. Conte com a Intertox para estar sempre um passo à frente.  

Como cumprir com a exigência de Capacitação da NR 26?

A NR 26 – Sinalização de Segurança – é uma norma regulamentadora do Ministério do Trabalho que originalmente estabelecia as cores a serem utilizadas nos locais de trabalho para:

  • identificação de equipamentos de segurança;
  • delimitação de áreas;
  • identificação das canalizações empregadas para condução de líquidos e gases; e
  • advertência acerca dos riscos.

Em 2011 a Portaria SIT nº 229, de 24 de maio de 2011, alterou profundamente o texto da norma, conferindo-lhe nova redação. Foi mantida a obrigatoriedade do uso de cores para segurança em estabelecimentos ou locais de trabalho, porém, foi incluída a obrigatoriedade de classificação dos produtos químicos de acordo com o GHS, bem como da obrigatoriedade de elaboração e disponibilização da Ficha com Dados de Segurança (FDS), pelo fabricante ou fornecedor (no caso de importação) para todo produto químico classificado como perigoso.

Além dessas obrigatoriedades, a NR 26 também determina que todos os trabalhadores expostos a produtos químicos, de forma direta ou indireta, devem ser capacitados para compreender os riscos envolvidos e saber como agir de forma segura.

A NR 28 traz penalidade pelo descumprimento deste requisito obrigatório.

Capacitação obrigatória: o que diz a NR 26

De forma objetiva, o item 26.5.2 da NR 26 estabelece:

“Os trabalhadores devem receber treinamento:
a) para compreender a rotulagem preventiva e a ficha com dados de segurança do produto químico; e
b) sobre os perigos, os riscos, as medidas preventivas para o uso seguro e os procedimentos para atuação em situações de emergência com o produto químico.”

Isso significa que todo colaborador que possa ter contato com produtos químicos, seja em atividades operacionais, de limpeza, manutenção, transporte ou até mesmo administrativas, deve ser capacitado para interpretar adequadamente as Fichas com Dados de Segurança (FDS) – anteriormente conhecidas como FISPQ – e a rotulagem dos produtos químicos, com ênfase no sistema GHS e seus pictogramas de perigo. Bem como entender a diferença entre perigo e risco, receber as orientações sobre o que fazer em situações de emergência, a utilização correta das medidas de segurança e seus equipamentos, entre outros.

Por que essa capacitação é tão importante?

Além das informações para a segurança do trabalhador, essa exigência da NR 26 busca trazer conhecimento sobre as informações contidas na FDS, que são fundamentais para:

  • Reconhecer os perigos físicos, à saúde e ao meio ambiente;
  • Saber quais medidas preventivas adotar no dia a dia;
  • Compreender o que fazer em caso de contato acidental: dérmico, inalatório ou oral;
  • Compreender onde buscar as informações para situações de emergência, como vazamentos, contato acidental ou incêndios;
  • Quais Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são recomendados;
  • Identificar as incompatibilidades;
  • Entre outras informações.

Muitos acidentes poderiam ser evitados com uma simples leitura da rotulagem preventiva ou da FDS. Mas, para isso, é necessário que o colaborador saiba onde encontrar essas informações e como interpretá-las corretamente.

Capacite sua equipe com a Intertox Academy

Pensando na praticidade, acessibilidade e eficácia dessa capacitação, a Intertox desenvolveu um curso EaD (Educação a Distância) que cumpre integralmente os requisitos da NR 26, com linguagem clara, abordagem prática e conteúdo atualizado.

Disponível 100% online, o curso pode ser realizado em qualquer horário e local, com emissão de certificado de conclusão individual.

Este EaD interativo lhe fornecerá todas as informações básicas essenciais, distribuídas em 06 módulos:

  • Módulo 1: Percepção de Risco
  • Módulo 2: Conceitos de Toxicologia
  • Módulo 3: Medidas Preventivas e Procedimentos para Atuação em Situação de Emergência
  • Módulo 4: Sinalização de Segurança e Sistemas de Classificação
  • Módulo 5: Perigos Abordados pelo GHS
  • Módulo 6: Documentos de Segurança Química

Ferramentas de gestão para empresas

Na plataforma educacional Intertox Academy, a empresa pode contar com uma funcionalidade exclusiva:
O acesso administrador, voltado ao responsável pelas capacitações, que permite:

  • Acompanhar todos os usuários da empresa em uma tela chamada “Minha equipe”;
  • Visualizar quem iniciou, concluiu ou ainda não acessou o curso;
  • Acompanhar o progresso individual, a nota final de cada colaborador;
  • Acesso a um GRÁFICO DE DESEMPENHO geral, que facilita a visualização dos resultados da equipe.

Tudo isso torna a gestão da capacitação muito mais organizada, com rastreabilidade e facilidade na prestação de contas para auditorias e fiscalizações.

Personalização para a realidade da sua empresa

Sabemos que cada empresa possui orientações específicas, como:

  • Procedimentos internos em caso de emergência;
  • Locais onde as FDS estão disponíveis;
  • Nomes e contatos da brigada de emergência;
  • Planos de evacuação e protocolos próprios.

Por isso, a Intertox oferece a possibilidade de incluir um módulo extra exclusivo, personalizado conforme a realidade da sua empresa. Esse módulo será acessível apenas aos seus colaboradores, tornando o treinamento ainda mais completo e alinhado às diretrizes internas da organização.

Aquisição

A compra unitária pode ser realizada diretamente no site.

Clique no link abaixo e confira todos os detalhes do curso:
👉 Curso: Avaliação da NR 26 – Intertox Academy

Para empresas, trabalhamos com pacotes por número de acessos, contate-nos no e-mail treinamento@intertox.com.br e receba uma proposta sem compromisso.

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Reformulada NBR 10004:2024 incorpora Lista Brasileira de Resíduos e traz a LGR para a classificação de resíduos sólidos

Você está por dentro de todas as atualizações envolvendo a classificação e gestão de resíduos?

A Reformulação da ABNT 10.004 trouxe algumas novidades como:

  • a divisão da norma em duas partes;
  • alinhamento com o GHS;
  • inclusão da LSCT (lista de substâncias conhecidamente tóxicas); e
  • inclusão da LGR (Lista Geral de Resíduos) baseada na Lista Brasileira de Resíduos (Instrução Normativa IBAMA 13/2012).

 A Lista Brasileira de Resíduos foi instituída pela Instrução Normativa IBAMA nº 13, de 18 de dezembro de 2012, e tem como principal objetivo padronizar a identificação de resíduos sólidos no Brasil. Essa lista é uma ferramenta fundamental para a gestão ambiental, especialmente no que diz respeito à obrigatoriedade do Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos.

 O novo sistema de classificação da NBR 10004

Com a utilização da LGR, a classificação será feita principalmente através da fonte geradora, mas avaliando também os componentes de um determinado resíduo e suas características. Identificando-os com um código de oito dígitos.

 Esse sistema de classificação foi inspirado no modelo europeu, utilizando a mesma estrutura de capítulos, subcapítulos e códigos. Contando, porém, com uma adaptação das fontes geradoras e acrescentando os resíduos da lista brasileira de resíduos.

A estrutura de capítulos da LGR

A lista traz 20 capítulos subdivididos da seguinte forma:

  • Capítulos 01 a 12: setores industriais
  • Capítulos 17 a 20: resíduos específicos
  • Capítulos 13 a 15: tipos de resíduos
  • Capítulo 16: resíduos não especificados em outros capítulos da Lista

O código de oito dígitos constante na LGR corresponde a quatro pares de números, conforme a seguir:

AA  BB CC CC

Sendo:

  • AA – Capítulo (grupo)
  • BB – Subcapítulo (subgrupo)
  • CC CC – Tipo (descrição do resíduo)

Portanto, ao definir o código, é possível determinar a classificação dos resíduos como “Perigoso” ou “Não Perigoso”, atentando-se a entrada, se é “única” ou “espelho”.

Etapas de classificação

Esse novo processo de classificação conta com etapas conforme orientado pela ABNT NBR 10004-1:2024, dividido em: Passo 1, 2, 3 e 4.

Os Passos 2, 3 e 4 do processo de classificação do resíduo são independentes entre si e é possível finalizar o processo assim que o resíduo é enquadrado como “perigoso”, porém convém que sejam verificadas todas as características que possam conferir periculosidade ao resíduo e consequentemente, informá-las na Ficha com Dados de Segurança de Resíduo (FDSR).

Contudo, vale ressaltar que foi totalmente desvinculada deste processo atualizado de classificação a relação apenas à disposição/destinação final de resíduos sólidos em aterros, sendo assim, foram excluídas as classificações: “Não perigoso – Inerte” e “Não Perigoso – Não inerte”.

Ficha com dados de segurança de resíduos (FDSR)

A FDSR é o meio pelo qual o gerador de resíduos químicos transfere informações essenciais sobre os seus perigos (incluindo informações sobre o transporte, o manuseio, a armazenagem e os procedimentos de emergência) ao receptor deste, sendo ele: trabalhadores, empregadores, profissionais da saúde e segurança, pessoal de emergência e outras partes envolvidas com o resíduo químico, possibilitando que eles tomem as medidas necessárias relativas à segurança, saúde e meio ambiente.

Neste documento informa-se, não apenas os perigos intrínsecos ao resíduo, mas também incompatibilidades, reações perigosas, proteções individuais e coletivas, antídotos (se houver) e outras informações essenciais ao seu manuseio.

Além disso, esse documento também informa se o resíduo possui número ONU, ou seja, se ele é perigoso ou não para o Transporte Terrestre e se deve, assim, atender a todas as regulamentações e exigências necessárias para este fim.

Capacitação

Para se aprofundar no processo de classificação de resíduos, seja pelo sistema da ABNT NBR 10.004:2024 ou para o Transporte Terrestre conforme Resolução ANTT 5998/2022, a Intertox oferece um curso dedicado sobre o tema, abordando também a elaboração da rotulagem e da FDSR dos resíduos.

Para isso, são 16h de capacitação dedicada, com materiais exclusivos, certificado e interação ao vivo com o ministrante para esclarecimento de dúvidas. Participe!

Publicada Errata 2:2025 da Norma ABNT NBR 14725:2023

A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) publicou em 08 de abril de 2025 a Errata 2:2025 da norma ABNT NBR 14725:2023 – Produtos Químicos – Informações sobre segurança, saúde e meio ambiente – Aspectos gerais do Sistema Globalmente Harmonizado (GHS), classificação, FDS e rotulagem de produtos químicos.

A errata traz uma flexibilidade para embalagens pré-impressas com a frase “Produto químico não classificado como perigoso de acordo com a ABNT NBR 14725-2”, sendo possível sua utilização até o fim destas impressões já existentes.

Esta frase foi estabelecida pela ABNT NBR 14725-3, a qual foi cancelada e substituída pela ABNT NBR 14725:2023, substituindo, assim, esta frase padrão para uma das duas frases: “Não classificado como perigoso de acordo com a ABNT NBR 14725” ou “Não classificado como perigoso conforme GHS da ONU”.

Sobre a ABNT NBR 14725:2023

A NBR 14725 é a norma técnica brasileira específica para os Aspectos gerais do Sistema Globalmente Harmonizado (GHS), classificação, FDS e rotulagem de produtos químicos, garantindo assim a comunicação de perigos de produtos químicos.

Seu conteúdo estabelece os critérios para:

  • Classificação de perigos físicos, à saúde humana e ao meio ambiente;
  • Rotulagem preventiva para produtos químicos classificados como perigoso, contendo pictogramas, palavras de advertência, frases de perigo e de precaução, além da rotulagem simplificada para produtos químicos não classificados como perigosos.
  • Estrutura e conteúdo da Ficha com Dados de Segurança (FDS) – anteriormente chamada de FISPQ.

A norma está alinhada ao Sistema Globalmente Harmonizado (GHS) das Nações Unidas e é obrigatória no Brasil, conforme previsto na NR 26 – Sinalização de Segurança do Ministério do Trabalho.

Com a revisão publicada em 2023, diversas mudanças foram incorporadas à norma, como:

  • Atualização das categorias de perigo conforme GHS 7ª edição revisada;
  • Renomeio e reestruturação da FDS, anteriormente chamada de FISPQ;
  • Ajustes nos critérios de classificação (classes e categorias de perigo) e nas frases padrão (H/P).

Prazo final de adequação: 02 de julho de 2025

Empresas e profissionais têm até 02 de julho de 2025 para se adequar plenamente às exigências da versão atualizada da norma. A partir de 03 de julho de 2025, todos os documentos de segurança e rótulos de produtos químicos deverão obrigatoriamente atender aos novos requisitos estabelecidos pela ABNT NBR 14725:2023.

Isso significa que a partir dessa data, não será mais aceita a elaboração de fichas de segurança, rótulos e classificações baseadas na versão anterior da norma. A atualização passa a ser de cumprimento integral, incluindo todos os critérios técnicos e de conteúdo revisados.

Vale ressaltar que existem duas flexibilidades para as rotulagens, a flexibilidade já mencionada neste artigo e referente a errata 2 da NBR 14725 e a mencionada na própria ABNT NBR 14725:2023, conforme segue-se:

(…) os produtos químicos rotulados de acordo com a ABNT NBR 14725-3:2017 são válidos até a data final do prazo de validade do produto químico, sem necessidade de nova rotulagem.

Como acessar a Errata 2:2025

  • Se você adquiriu a norma eletronicamente, a errata já está automaticamente disponível na sua conta no portal da ABNT: www.abnt.org.br/catalogo.
  • Se adquiriu a versão impressa, é necessário solicitar gratuitamente a errata. Para isso, basta acessar o mesmo site, realizar seu cadastro e fazer o pedido.