Trem que transportava etanol descarrila e pega fogo em Minnesota(Estados Unidos): riscos no Transporte de Produtos Perigosos:

Um trem que transportava etanol da companhia ferroviária Burlington Northern Santa Fe (BNSF), descarrilou por volta da 1:00 local (3:00 no horário de Brasília) de quinta-feira (30), na região de Raymond, em Minnesota, Estados Unidos.

Informações iniciais sugerem que o veículo transportava, entre outros produtos perigosos, etanol, substância altamente inflamável, que foi liberado e causou incêndio em vários vagões. Até o momento, não foram relatados mortos nem feridos.

Riscos do acidente com o trem que transportava etanol

A exposição ao etanol pode causar tosse, tonturas, ardência nos olhos, sonolência e inconsciência. Uma ordem de evacuação foi emitida para moradores em um raio de 800 metros ao redor da área do acidente.

A via principal está bloqueada e não há previsão para retorno de operação da linha. A causa do descarrilamento ainda está sendo investigada.

Esse acidente ocorreu quase dois meses depois de outro trem transportando cloreto de vinila descarrilar e causar um grave incêndio em East Palestine, Ohio.

Estes acidentes são frequentes nos Estados Unidos, onde 1164 trens descarrilaram em 2022, segundo os serviços ferroviários.

Stefanie Recalcatti

Avaliação e Comunicação de Perigo

ASSUNTOS REGULATÓRIOS: Anvisa libera fabricação dos produtos da marca Fugini

Na segunda-feira (10/04), a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) revogou a Resolução – RE 1028/2023 que suspendia a fabricação, a comercialização, distribuição e uso de todos os alimentos em estoque fabricados pela Fugini localizada em Monte Alto, São Paulo.

No entanto, foi mantida a suspensão de fabricação dos produtos que contenham os principais alimentos que causam alergias alimentares ou aqueles que sejam derivados desses. Assim como a suspensão de distribuição, comercialização e uso dos produtos acabados em estoque da empresa fabricados até o dia 27/03/2023, e das polpas de tomate utilizadas como matéria-prima, fabricadas ou adquiridas até essa data.

A revogação foi publicada por meio da Resolução RE nº 1.225 de 10 de abril de 2023, após a realização de uma nova inspeção conduzida pelo Centro de Vigilância Sanitária de São Paulo (CVS-SP) e pela Vigilância Sanitária Municipal, entre os dias 03 e 05 de abril de 2023.

Foram avaliadas as reformas na fábrica e as adequações em seus procedimentos de modo a cumprir com as determinações da vigilância sanitária. A empresa agora apresenta condições técnicas operacionais e foi considerada apta para retomar a fabricação de seus produtos.

Contudo, o processo de fabricação de produtos que contêm ingredientes alergênicos ainda precisa ser adequado para impedir a contaminação cruzada entre produtos. Também é necessária avaliação complementar da documentação de controle de qualidade dos produtos em estoque para obter mais informações sobre a segurança e qualidade.

No final de março, a empresa havia passado por inspeção conjunta realizada entre Anvisa, Centro de Vigilância Sanitária de São Paulo e Vigilância Sanitária Municipal, quando foram verificadas falhas graves no cumprimento das Boas Práticas de Fabricação (BPF) e, por isso, suas atividades foram suspensas. 

“Até o momento, a empresa Fugini cumpriu grande parte das determinações da autoridade sanitária, adequou rapidamente sua planta fabril e seu processo de fabricação, podendo retomar parte da fabricação no local”, afirmou a Anvisa.

Stefanie Recalcatti

Avaliação e Comunicação de Perigo

ASSUNTOS REGULATÓRIOS: Anvisa suspende alimentos da marca Fugini

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) suspendeu a fabricação, comercialização, distribuição e uso de todos os produtos em estoque da marca Fugini, conhecida pela produção de molhos e conservas vegetais, com unidade localizada na cidade de Monte Alto/SP.

A medida preventiva foi divulgada por meio da Resolução – RE 1028/2023, publicada em 27 de março, após inspeção sanitária realizada de forma conjunta entre a Anvisa, o Centro de Vigilância Sanitária de São Paulo e a Vigilância Sanitária Municipal de Monte Alto (SP). 

Na ação foram identificadas falhas graves de Boas Práticas de Fabricação relacionadas à higiene, controle de qualidade, segurança das matérias-primas, controle de pragas, rastreabilidades e outras irregularidades que podem afetar na segurança do produto final.

As Boas Práticas de Fabricação consistem em um conjunto de procedimentos que as empresas fabricantes de alimentos devem seguir para garantir a qualidade sanitária de seus produtos.

A Anvisa publicou também, no dia 30, uma resolução específica (Resolução – RE 1.051) para os lotes de maionese, produzidos no período de 20/12/2022 a 21/03/2023. A nova resolução proíbe a comercialização, distribuição e o uso, e determina o recolhimento de todas as apresentações da maionese da marca com vencimento em dezembro de 2023, de numeração de lote iniciada por 354, e em janeiro, fevereiro ou março de 2024.

A medida foi tomada por conta do uso de matéria-prima vencida na fabricação da maionese. Conforme o Código de Defesa do Consumidor, alimentos vencidos, incluindo suas matérias-primas, são considerados impróprios para o consumo, e sua venda ou consumo é considerada uma infração sanitária. O recolhimento tem como objetivo retirar do mercado produtos que apresentam risco a saúde do consumidor.

A empresa Fugini informou, em nota, que irá providenciar um recall da maionese e que o ingrediente que estava vencido foi adicionado devido a um erro operacional, e se tratava de um corante natural, o urucum, que representa 0,003% da formulação do produto. A suspensão será mantida até que a empresa adeque a seu processo de  produção, adotando as boas práticas de fabricação.

Para saber mais sobre as regras de Boas Práticas de Fabricação de alimentos, basta acessar a Biblioteca de Alimentos (https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/regulamentacao/legislacao/bibliotecas-tematicas/arquivos/biblioteca-de-alimentos).

Stefanie Recalcatti

Avaliação e Comunicação de Perigo

Produtos agropecuários irregulares são apreendidos na fronteira brasileira

Em uma operação realizada pela 34º Ronda Agro do Programa de Vigilância em Defesa Agropecuária para Fronteiras Internacionais (Vigifronteira), entre os dias 27 de fevereiro a 21 de março, nas fronteiras dos estados do Acre, Rondônia, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, foram apreendidas e destruídas mais de 23 toneladas de produtos introduzidos ilegalmente no país.

Os produtos apreendidos são classificados como agropecuários de risco sanitário ou fitossanitário. A Lei nº 17.054, de 06 de maio de 2019 define no artigo 2:

“I – Agrotóxicos e afins de uso fitossanitário em área agrícola:
a) os produtos e os agentes de processos físicos, químicos ou biológicos destinados ao uso nos setores de produção, no armazenamento e beneficiamento de produtos agrícolas, nas pastagens e na proteção de florestas plantadas, cuja finalidade seja alterar a composição da flora ou da fauna, a fim de preservá-las da ação danosa de seres vivos considerados nocivos;”

No artigo 5° da referida Lei, está explícito que a comercialização, utilização, armazenamento e transporte dessa classe de produtos somente poderão ser realizadas após a obtenção do registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e do cadastro na Coordenadoria de Defesa Agropecuária, além de ser necessário a prescrição de receita agronômica.

Para realização do transporte, o condutor do veículo precisa portar e apresentar a nota fiscal ou documento equivalente legalmente admitido, quando for solicitado pela fiscalização.

Ainda conforme a Lei nº 17.054/2019, a aquisição e uso de produtos irregulares é passível de multa, apreensão e destruição dos produtos, e até mesmo suspensão ou cancelamento do registro da empresa. Também há possibilidade de enquadramento no artigo 56 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 com pena de reclusão:

“Produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto, ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana, ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos: Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.”

Fique atento e colabore! A denúncia de casos como esses pode ser feita de forma anônima por meio das ouvidorias do MAPA.

Leia mais sobre a operação em: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/noticias/operacao-conjunta-apreende-mais-de-23-toneladas-de-produtos-irregulares-e-clandestinos-na-fronteira-brasileira.

Fernanda Oliveira Pessoa

Assuntos Regulatórios

GHS/USA: O que esperar da atualização da Norma OSHA HazCom

A Norma americana, conhecida como OSHA HazCom , que regulamenta o GHS (Globally Harmonized System of Classification and Labelling of Chemicals – Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos) no país está passando por um longo e detalhado processo de revisão e, embora ainda não tenha sido publicada, espera-se que acompanhe as atualizações recém-publicadas na Norma Canadense (mencionar a TM publicada com esse tema), incorporando os seguintes principais pontos:

– Adoção da 7ª edição revisada do Purple Book (GHS/ONU),com inclusão da Classe de “Gases sob pressão” previstas na 8ª edição revisada;

– Adoção da classe de perigo “Explosivos Dessensibilizados”;

– Para a rotulagem, novas frases de perigo e de precaução, revisão do texto de frases de perigo e de precaução já existentes, recomendações para rótulos pequenos (100 mL, 3 mL), re-rotulagem de produtos químicos liberados para embarque;

– Para a Safety Data Sheet (SDS), é previsto maiores esclarecimentos na elaboração do documento, incluindo esclarecimentos e atualizações nos requisitos para as faixas de concentrações dos ingredientes perigosos e segredos industriais, alinhando também com as faixas do WHMIS do Canadá.

Com relação aos prazos, é previsto um prazo de um ano para a implementação da atualização em substâncias e de dois anos para misturas, ambos a contar a partir da data da publicação da Norma.

Luiza Giatti

Avaliação & Comunicação de Perigo