Meio Ambiente: CETESB abre inscrições para curso on-line sobre gestão de resíduos sólidos
Estão abertas as inscrições até dia 10/5 de 2022 para o curso sobre a gestão dos resíduos sólidos da CETESB, que conta com 500 vagas, e será ministrado em modelo de ensino à distância.
A partir da parceria entre CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, TCESP – Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e a USP – Universidade de São Paulo – por intermédio da Escola de Engenharia de São Carlos, foram elaboradas as aulas do curso que é gratuito e de 30 horas de duração. O curso será dado entre 04/06 e 04/09 de 2022 e suas aulas visam sanar as dúvidas frequentes de administradores, servidores públicos e profissionais das áreas de meio ambiente e limpeza urbana.
A grade do curso irá abordar a relação entre resíduos sólidos e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, legislação do setor, principais irregularidades encontradas por órgãos de fiscalização e métodos alternativos de gestão de resíduos.
É possível encontrar mais informações e realizar inscrição pelo site https://uspdigital.usp.br/apolo.
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Referência: CETESB. Disponível em: <https://cetesb.sp.gov.br/blog/2022/04/11/abertas-as-inscricoes-para-o-curso-ead-sobre-gestao-de-residuos-solidos/> Acesso em: 25 de abril de 2022
Henrique Ferreira
Líder de Meio Ambiente – InterNature
Meio Ambiente: Projeto de Lei 3879/21 propõe política de incentivo para fossa ecológica na área rural
O Projeto de Lei 3879/21 tem como objetivo instituir uma política de incentivo à instalação de fossas sépticas biodigestoras em áreas rurais, visando estimular o tratamento de dejetos humanos das propriedades rurais de forma ambientalmente responsável.
Tais fossas possuem uma tecnologia que permite o tratamento do esgoto e produz efluentes que podem ser utilizados como fertilizante. Além disso, o projeto visa conscientizar os moradores das zonas rurais a respeito da importância de se instalar fossas biodigestoras e de disponibilizar informações aos moradores, bem como orientações e prestação de assistência técnica para instalação.
O projeto está em tramitação, de caráter conclusivo, e deverá ser analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, de Desenvolvimento Urbano e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Fonte: Agência Câmara de Notícias. Disponível em: <https://www.camara.leg.br/noticias/848761-PROJETO-INSTITUI-POLITICA-DE-INCENTIVO-PARA-FOSSA-ECOLOGICA-NA-AREA-RURAL> Acesso em fevereiro de 2022
Marilia Isabela Nakagawa
Meio Ambiente
ONU e Mudanças Climáticas: Grupo de especialistas discutirá novas regras de apoio a zero emissões para entidades não-estatais
Foi anunciado pelas Nações Unidas a criação do Grupo de Especialistas de Alto Nível sobre os Compromissos de Zero Emissões Líquidas por Entidades Não-Estatais. Serão 16 membros e a liderança será de Catherine McKenna, ex-ministra do Meio Ambiente e Mudanças Climáticas do Canadá.
O grupo visa especialmente a definição de padrões a serem seguidos por entidades não-estatais a respeito dos compromissos de zero emissões líquidas, bem como de efetivar e facilitar sua implementação.
Conforme o discurso do secretário-geral António Guterres, o planeta possui tempo limitado para reduzir o aquecimento global em 1,5°C. Além disso, o Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC) revelou que pelo menos metade da humanidade encontra-se em zona de perigo.
Guterres ressaltou a grande responsabilidade dos governos em atingir emissões líquidas nulas até a metade deste século, bem como o papel especial do G20, e deu destaque à urgência de empresas, investidores, cidades, estados e regiões em apresentar e cumprir promessas de neutralização carbônica.
Por fim, o chefe da ONU realizou apelos para realização de ações ousadas e mais concretas de modo a prevenir a catástrofe climática.
O grupo de especialistas e peritos deve apresentar recomendações até o final deste ano e determinar os padrões e metas de neutralização. Também serão definidos critérios de credibilidade para avaliação dos objetivos. O novo grupo deve definir os processos de verificação do progresso, cumprimento das metas e criar um roteiro para que os padrões e critérios criados tornem-se regulamentos internacionais.
Referência: ONU News. Disponível em: <https://news.un.org/pt/story/2022/03/1784812
Henrique Ferreira
Líder de Meio Ambiente – InterNature
SSO – Portaria define ajustes nas NRs 12, 15, 20, 22, 29 e 34 para harmonizar com o PGR
Publicada em 19 de abril de 2022, no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria MTP Nº 806 que altera as Normas Regulamentadoras (NR):
- NR-12 (Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos),
- Anexo 13-A (Benzeno) da NR-15 (Atividades e Operações Insalubres),
- NR-20 (Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis),
- NR-22 (Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração),
- NR-29 (Segurança e Saúde no Trabalho Portuário),
- NR-32 (Segurança e Saúde nos Trabalhos em Serviços de Saúde) e
- NR-34 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, Reparação e Desmonte Naval).
O objetivo desses ajustes é harmonizar as referidas Normas Regulamentadoras com o Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, estabelecido pela NR-1.
O documento foi assinado pelo Ministro do Trabalho e Previdência, Sr. José Carlos Oliveira. A Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Para ter acesso a portaria na integra, basta clicar no link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mtp-n-806-de-13-de-abril-de-2022-394180503
Fontes:
Diogo Domingues Sousa
Líder de Segurança e Saúde Ocupacional
Meio Ambiente: Projeto de Lei 4481/21 propõe restrição de acesso a lixões e aterros sanitários
O Projeto de Lei 4481/21 visa restringir o acesso a lixões e aterros sanitários, permitindo apenas pessoas autorizadas pelo Poder Público e/ou pela empresa de reciclagem.
A proposta está em análise na Câmara dos Deputados e proíbe que pessoas não qualificadas ou que não realizem serviços na área de coleta seletiva ou órgão público entrem ou permaneçam em lixões e aterros. O texto dispõe que para a entrada nos locais deve-se estar munido de equipamentos de proteção individual (EPI) adequados.
Além disso, o projeto de lei prevê que a autoridade máxima do Poder Executivo Municipal será responsável em caso de inobservância da lei, podendo receber multa de valor entre 50 a 500 salários mínimos.
O projeto busca, principalmente, reforçar a importância do uso de equipamento de proteção e do treinamento do colaborador que atua em lixões, de modo a evitar acidentes, dado que os rejeitos não tratados podem ser cortantes, infectantes e apresentar riscos à saúde e segurança nestes locais.
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Fonte: Agência Câmara de Notícias. Disponível em: <
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