Meio Ambiente: ‘Floresta+Agro’ lançado pelo MMA visa incentivar produtores rurais a proteger reservas e APP’s

Foi assinada pelo ministro do Meio Ambiente, Joaquim Leite, no dia 27 de outubro de 2021, a portaria que cria a iniciativa ‘Floresta+Agro’. Que visa a recompensa e remuneração de  produtores rurais que protegerem áreas de preservação permanente (APPs) e reservas legais. Assim, definindo mais um incentivo de produção sustentável para os produtores agrícolas e reconhecendo os esforços da cadeia produtiva de bens, insumos ou serviços, na manutenção de atividades e empregos sustentáveis e na consolidação do mercado de pagamento por serviços ambientais.

Os produtores rurais poderão aderir ao Floresta+Agro individualmente, coletivamente, via projetos, por microrregião ou produto. O registro necessita da inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e deve ser efetuado na Plataforma do Floresta+. Além disso, será possível que os fornecedores e compradores do agronegócio conectem suas iniciativas aos produtores rurais a partir de fidelização por pontuação, premiação e outras iniciativas monetárias ou não monetárias. 

Empresas ou pequenos agricultores necessitarão comprovar a compensação seja pelo aumento e manutenção de estoques de carbono, regulação do clima, proteção e fertilidade do solo ou por outras medidas. Tal comprovação de resultados de conservação, bem como prazos de monitoramento das áreas deverão ser definidos por profissionais ou empresas.

A iniciativa estimula que, por exemplo, roupas de algodão comercializadas em lojas possuam matérias-primas geradas via atividade sustentável, possibilitando a expansão de informações em toda cadeia produtiva até aos consumidores.

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Referência: MMA. Disponível em: <https://www.gov.br/mma/pt-br/noticias/mma-lanca-2018floresta-agro2019-para-incentivar-produtores-rurais-na-protecao-de-reservas-e-app2019s> Acesso em 29/10/2021

Henrique Ferreira
Líder de Meio Ambiente – InterNature

Meio ambiente: Programa Nacional de Crescimento Verde é lançado pelo Governo Federal

Foi lançado pelo governo brasileiro, no dia 25 de outubro de 2021, o Programa Nacional de Crescimento Verde, que visa tornar o país uma das grandes potências verdes do planeta. Serão oferecidos pela iniciativa financiamentos e subsídios de modo a incentivar atividades e projetos de viés sustentável, além da priorização da concessão de licenças ambientais e criação de mais “empregos verdes”. Além disso, o pacote de incentivos busca a neutralização das emissões de carbono no Brasil até o ano 2050. 

Serão utilizados recursos nacionais, internacionais, reembolsáveis, não reembolsáveis, tanto públicos quanto privados para o programa, bem como fundos de impacto e investimentos de risco. Atualmente há linhas de crédito de bancos como a Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil que contam com aproximadamente R$400 bilhões voltados para projetos de sustentabilidade. Sendo que tais recursos abarcam as áreas de saneamento, gestão de resíduos, conservação, ecoturismo, energias renováveis, mobilidade urbana etc.  

A proposta tem como objetivo a atração de investimentos do mercado mundial, a geração de empregos sustentáveis e a união das instituições de modo a gerar priorização da temática dentre as políticas públicas. Também serão incentivados e apoiados projetos verdes e a inovação e empreendedorismo sustentáveis.

O Programa Crescimento Verde terá sua execução, planejamento e monitoramento direcionados por um comitê de governança, similar ao do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI). O Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima e Crescimento Verde (CIMV) será responsável pela tomada de decisões integradas, a exemplo da criação de critérios para os projetos sustentáveis conforme as características regionais e de biomas brasileiros.

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Referência: MMA. Disponível em: <https://www.gov.br/mma/pt-br/noticias/governo-federal-lanca-programa-nacional-de-crescimento-verde> Acesso em 26/10/2021

Marilia Isabela Nakagawa
Meio Ambiente

ONU e desenvolvimento sustentável: Conselho de Direitos Humanos declara o acesso ao meio ambiente saudável como direito humano.

A resolução 48/13 que reconhece o ambiente limpo, saudável e sustentável como direito de todas as pessoas, foi aprovada no Conselho de Direitos Humanos no dia 08 de setembro de 2021, o órgão também criará o cargo de relator especial para o tema das mudanças climáticas.

A resolução visa a cooperação entre países para implementação do direito que acaba de obter reconhecimento. A proposta partiu dos países Costa Rica, Maldivas, Marrocos, Eslovênia e Suíça tendo sido aprovada em Genebra com um total de 43 votos a favor e quatro abstenções que partiram da Rússia, Índia, China e Japão. Outra resolução foi aprovada pelo conselho, estabelecendo a criação do cargo de Relator Especial sobre Mudança Climática. 

As resoluções aprovadas visam incentivar os países a tomarem medidas em prol da garantia de direito a um meio ambiente saudável, além de reconhecer a degradação ambiental e a mudança climática como crises relacionadas aos direitos humanos.  Dado que, conforme a Organização Mundial da Saúde (OMS), cerca de 24% das mortes globais possuem relação com o meio ambiente, como fatores de risco tal qual a poluição do ar e a exposição a químicos.

A resolução será apresentada à Assembleia Geral, em Nova Iorque, já com a aprovação do Conselho de Direitos Humanos que antecedeu a Cúpula da ONU sobre Mudança Climática a COP26 sediada em Glasgow, na Escócia.

Sua empresa deseja fazer parte de um futuro com um  ambiente limpo, saudável e sustentável? A Intertox oferece o serviço de Diagnóstico ambiental (Diagnóstico Ambiental – Intertox), em que se realiza a avaliação crítica das atividades realizadas dentro da empresa, buscando pontos de melhoria e verificando o atendimento a legislação vigente. Garantindo a conformidade da unidade. 

Referência: ONU News. Disponível em: <https://news.un.org/pt/story/2021/10/1766002> Acesso em 20/10/2021

Marilia Isabela Nakagawa
Meio Ambiente

Higiene Ocupacional: FUNDACENTRO anuncia revisão das NHO em 2022

Publicada em 15 de outubro, no Diário Oficial da União – DOU, a Portaria nº 675, de 6 de outubro de 2021, que estabelece os procedimentos para a elaboração e revisão das Normas Técnicas de Higiene Ocupacional (NHO). O documento foi assinado pelo presidente da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Medicina e Segurança do Trabalho (Fundacentro), Sr. Felipe Mêmolo Portela.

As NHO são normas técnicas elaboradas pela Fundacentro para orientação de profissionais, pesquisadores e higienistas ocupacionais quanto às técnicas, metodologias, instrumentos e procedimentos para identificação, avaliação e controle dos riscos ambientais. Estas normas não estabelecerão limites ocupacionais, limites de tolerância, critérios de caracterização de insalubridade ou nocividade de agentes físicos, químicos ou biológicos.

De acordo com a Portaria, a Fundacentro estabelecerá um cronograma quinquenal de revisão das NHO existentes. Este cronograma poderá ser revisto nas seguintes hipóteses: solicitação do Ministério do Trabalho e Previdência; publicação de ato normativo que faça referência à NHO existente; publicação de estudos, normas técnicas ou guias de referência, nacionais ou internacionais, que justifiquem a antecipação ou postergação do cronograma de revisão; identificação de tema relacionado à segurança e saúde no trabalho que demande alteração emergencial de uma NHO; e outros motivos que exijam a alteração do cronograma, mediante despacho motivado pelo Diretor de Pesquisa Aplicada da entidade.

Ainda conforme o documento, fica aprovado, para o ano de 2022, o calendário de revisão de todas as NHO existentes, conforme publicado no Anexo I:

Ainda segundo a Portaria, o processo de elaboração de nova NHO ou revisão de NHO existente será inserido no sistema SEI (Sistema Eletrônico de Informações), em processo administrativo aberto para cada iniciativa de elaboração ou revisão. A Diretoria de Pesquisa Aplicada constituirá grupo técnico específico para a revisão ou elaboração de cada NHO, integrado por servidores da Fundacentro e, quando for o caso, por representantes de órgãos ou entidades de direito público ou privado, com conhecimento específico sobre o tema.

Este processo de elaboração da nova NHO deve observar as seguintes etapas:

  • Elaboração de texto técnico preliminar pelo grupo técnico;
  • Disponibilização do texto técnico para consulta pública pelo prazo mínimo de trinta dias corridos, podendo haver prorrogação;
  • Elaboração de texto técnico final, após a análise das contribuições recebidas, por grupo técnico coordenado pela Diretoria de Pesquisa Aplicada;
  • Elaboração de nota técnica apontando a necessidade de alterações em normativos vigentes, se for o caso, para encaminhamento ao órgão competente;
  • Análise pela Procuradoria Federal do texto técnico final;
  • Encaminhamento da minuta para a Presidência para aprovação; e
  • Publicação da norma no DOU.

Esta Portaria entrou em vigor no dia 01 de novembro de 2021, para acessá-la na integra, basta clicar no link abaixo:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-675-de-6-de-outubro-de-2021-352343528

Fontes:

https://protecao.com.br/leis-sst/todas-as-normas-de-higiene-ocupacional-da-fundacentro-serao-revisadas-no-proximo-ano/

Diogo Domingues Sousa
Líder de Segurança e Saúde Ocupacional – SSO

SIGOR-MTR da CETESB alcança 1,8 milhão de manifestos emitidos e 56 mil empresas cadastradas

O SIGOR/MTR (Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos/Manifesto de Transporte de Resíduos) foi desenvolvido pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB). Seu lançamento ocorreu em janeiro de 2021, após a assinatura de um Acordo de Cooperação, que visa possibilitar o gerenciamento de resíduos sólidos no Estado de São Paulo de forma online, com Associação Brasileira de Empresas de Tratamento de Resíduos e Efluentes (ABETRE).

O sistema tem obtido resultados positivos desde seu lançamento, alcançando a marca de 56 mil empresas cadastradas e 1,8 milhão de formulários emitidos, e possuindo média diária de mais de 12 mil MTRs. Além de 77 mil usuários cadastrados, emissão de 380 mil Certificados de Destinação de Resíduos (CDF) e mais de 48 mil DMRs (Declaração de Movimentação de Resíduos).

O foco do sistema é o avanço da gestão e controle de resíduos do estado de São Paulo, visando evitar a destinação dos mesmos para localidades não licenciadas e inadequadas. De modo a facilitar a utilização do SIGOR-MTR, a CETESB produziu vídeos de capacitação que podem ser acessados pelo link: https://cetesb.sp.gov.br/sigor-mtr/videos-e-manuais/.

Há o desenvolvimento de outras funcionalidades, como a emissão de relatórios acessíveis aos técnicos da CETESB nas 46 Agências Ambientais espalhadas pelo estado, de modo a fomentar o gerenciamento e a fiscalização. A partir da consulta dos relatórios, os técnicos poderão verificar informações quantitativas de resíduos gerados, transportados e destinados das empresas, mas sem a necessidade de consultar a sede da CETESB para obter esses dados. Além disso, haverão outras funções referentes ao gerenciamento dos Certificados de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental (CADRI) e das licenças ambientais, promovendo a eficiência da gestão dos resíduos.

Sua empresa precisa de suporte na emissão de CADRI ou outros serviços de gerenciamento e transporte de resíduos? A Intertox pode te ajudar, confira nossos serviços que se adequam aos mais diversos setores industriais.

Referências: CETESB. Disponível em: <https://cetesb.sp.gov.br/blog/2021/10/27/sigor-mtr-de-gerenciamento-de-residuos-chega-a-casa-de-18-milhao-de-manifestos-emitidos/> Acesso em: 29/10/2021

Henrique Ferreira
Líder de Meio Ambiente – InterNature