Meio Ambiente: Projeto de Lei 6539/19 visa adaptar a política climática brasileira conforme o Acordo de Paris

O Projeto de Lei 6539/19 visa atualizar a Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC), da Lei 12.187/09, e adaptá-la ao Acordo de Paris sobre o Clima. 

O Acordo de Paris é um tratado mundial, de 2015,  que possui como objetivo a redução das emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) de modo a conter o aquecimento global. Sendo que os países que assinaram o acordo, incluindo o Brasil, passaram a assumir o compromisso de redução de emissões ou NDCs (Contribuições Nacionalmente Determinadas).

O projeto visa a neutralização de 100% das emissões até 2050 no Brasil. Tal estratégia deve ser elaborada pelo Fórum Brasileiro de Mudança do Clima, previsto  no PNMC e presidido pelo presidente da República, além de contar com representantes dos setores público e privado.

As NDCs devem realizar a adoção de metas progressivas e ambiciosas, com a indicação de valores absolutos para as reduções de emissões, bem como a elaboração de planos setoriais de mitigação e adaptação que possuam detalhes acerca das ações para alcançar as metas.

O projeto ainda prevê outras medidas, tais como a inclusão dos compromissos assumidos no Acordo de Paris nas diretrizes da Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC), bem como a definição do Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima e a redação de planos de ação para prevenção e controle do desmatamento e, por fim, para mitigação e adaptação à mudança do clima.

A proposta está tramitando e terá sua análise pelas comissões de Minas e Energia; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Finanças e Tributação, Constituição e Justiça e de Cidadania e, por fim, seguirá ao Plenário da Câmara.

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Fonte: Agência Câmara de Notícias. Disponível em: <https://www.camara.leg.br/noticias/846925-PROJETO-ADAPTA-POLITICA-CLIMATICA-BRASILEIRA-AO-ACORDO-DE-PARIS>Acesso em fevereiro de 2022

Marilia Isabela Nakagawa
Meio Ambiente

SSO – Síndrome de Burnout é Reconhecida como Doença Ocupacional pela OMS

A Organização Mundial da Saúde (OMS) classificou a Síndrome do Burnout como uma doença ocupacional, e essa nova classificação para a valer a partir de 01 de janeiro 2022.

A Síndrome de Burnout está enquadrada na Classificação Internacional de Doenças – CID 11 e tem forte relação com o estilo de vida moderno. Ela faz parte de um capítulo muito específico na classificação internacional, que é aquele que diz respeito aos problemas gerados e associados ao emprego ou desemprego.

Essa enfermidade está propositalmente fora do capítulo que trata dos transtornos mentais, comportamentais ou do neurodesenvolvimento, uma vez que, para a OMS, trata-se de uma síndrome conceituada como resultado do estresse crônico no local de trabalho, que não foi gerenciado de forma adequada.

Caracteriza essa patologia o sentimento de falta de energia, o aumento da distância mental do serviço, o negativismo relacionado com o trabalho de alguém e a redução da eficiência profissional. Vale lembrar que o Burnout se refere apenas aos fenômenos no contexto ocupacional e não deve ser aplicado em outras áreas da vida.

Segundo especialistas o reconhecimento pela OMS afetará processos trabalhistas relacionados ao tema. As empresas precisam conhecer o problema e identificar estratégias para conscientizar mais rapidamente seus trabalhadores.

A Síndrome de Burnout caracteriza-se por três dimensões:

  1. sentimentos de esgotamento ou exaustão de energia;
  2. aumento da distância mental do trabalho, ou sentimentos de negativismo ou cinismo em relação ao trabalho; e
  3. uma sensação de ineficácia e falta de realização.

A principal causa da doença é justamente o excesso de trabalho. Esta síndrome é comum em profissionais que atuam diariamente sob pressão e com responsabilidades constantes.

A Síndrome de Burnout também pode acontecer quando o profissional planeja ou é pautado para objetivos de trabalho muito difíceis, situações em que a pessoa possa achar, por algum motivo, não ter capacidades suficientes para os cumprir.

Como é o diagnóstico da Síndrome de Burnout?

O diagnóstico da Síndrome de Burnout é feita por profissional especialista após análise clínica do paciente.

No âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) está apta a oferecer, de forma integral e gratuita, desde o diagnóstico até o tratamento medicamentoso.

Os Centros de Atenção Psicossocial, um dos serviços que compõe a RAPS, são os locais mais indicados.

Como prevenir a Síndrome de Burnout?

A melhor forma de prevenir a Síndrome de Burnout são estratégicas que diminuam o estresse e a pressão no trabalho.

Condutas saudáveis evitam o desenvolvimento da doença, assim como ajudam a tratar sinais e sintomas logo no início.

Fontes:

https://icd.who.int/ct11/icd11_mms/en/release

https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/saude-de-a-a-z/s/sindrome-de-burnout#:~:text=S%C3%ADndrome%20de%20Burnout%20ou%20S%C3%ADndrome,justamente%20o%20excesso%20de%20trabalho.

https://exame.com/carreira/burnout-vira-doenca-do-trabalho-em-2022-o-que-muda-agora/

https://rsdata.com.br/sst-burnout-sera-doenca-ocupacional-a-partir-de-2022/?utm_campaign=newsletter_01_a_14__de_janeiro_2022&utm_medium=email&utm_source=RD+Station

https://ipemed.com.br/blog/cid-11-veja-o-que-mudou-na-classificacao-de-doencas/

Diogo Domingues Sousa
Líder de Segurança e Saúde Ocupacional – SSO

Meio Ambiente: Lei 14.260/21 estabelece política de incentivo à reciclagem

Foi sancionada a lei Lei 14.260/21 que visa incentivar a indústria da reciclagem, autorizando a criação do Fundo de Investimentos (ProRecicle), cujos recursos visam projetos de reciclagem, bem como à instituição da Comissão Nacional de Incentivo à Reciclagem.

A comissão será integrada por representantes de ministérios, cientistas, setor empresarial e sociedade civil, os quais deverão estabelecer diretrizes, acompanhar e avaliar as políticas de incentivo à reciclagem.

A Lei foi sancionada com vetos, retirando a possibilidade de pessoas físicas e jurídicas tributadas com base no lucro real de optarem pela dedução no Imposto de Renda por seu apoio direto a projetos aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente. Além disso, foi vetado o dispositivo que criava o Fundo de Apoio para Ações Voltadas à Reciclagem (Favorecicle), que visava assegurar e destinar recursos exclusivamente para projetos de reciclagem e reúso de resíduos sólidos. Tais vetos passarão por análise pelos deputados e senadores em sessão conjunta. 

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Fonte: Agência Câmara de Notícias. Disponível em: <

Projeto que visa acabar com taxa de licença para porte e uso de motosserras é aprovado pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

O Projeto de Lei 3133/20 foi aprovado pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados, este projeto proíbe que os  órgãos ambientais realizem a cobrança da taxa de licença para porte e uso de motosserra. O documento possui como relator o deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES).

O projeto realiza alterações no Código Florestal, dado que a norma atual descreve que os estabelecimentos que comercializam motosserras e seus proprietários necessitam efetuar registro em órgão ambiental vinculado ao Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA) e que este documento necessita de renovação a cada dois anos.

Destaca-se que o projeto não visa a alteração dos trâmites para porte e uso de motosserra, possuindo apenas o objetivo de proibir a cobrança da taxa para obtenção de licença, beneficiando, em especial, os pequenos produtores. 

O projeto está tramitando em caráter conclusivo e será analisado tanto pela comissão de Finanças e Tributação, quanto pela comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Referência: Agência Câmara de Notícias. Disponível em: <

Meio Ambiente: PNUMA e MAPA realizam discussões para implementação do projeto TEEB Agricultura & Alimentos no Brasil

O Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA), o Centro de Agronegócios da Fundação Getúlio Vargas e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), visando impulsionar melhores práticas no setor agroalimentar no Brasil, realizaram uma oficina para o lançamento online da Iniciativa TEEB Agricultura & Alimentos no Brasil. O objetivo da oficina foi apresentar a iniciativa TEEB Agricultura & Alimentos, bem como a primeira etapa do trabalho voltado ao contexto brasileiro para discussão do ABC+ na agricultura sustentável, e as oportunidades do TEEB neste contexto. Foram reunidos pelo evento participantes da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), The Capitals Coalition e do Grupo de Políticas Públicas da ESALQ, entre outros.

O evento, separado em dois blocos de discussão, contou com a presença de 32 representantes de diferentes setores, tal qual a iniciativa privada, a academia, a sociedade civil e o governo, de modo a possuir distintas percepções e opiniões dos atores e mapear possibilidades para o escopo do TEEB Agricultura & Alimentos no Brasil. O tema do primeiro bloco foi “O TEEB Agricultura & Alimentos e estudo de fundo”, já no segundo bloco foram dadas as discussões que visaram refinar o escopo do projeto, analisado o ABC+ do MAPA, no contexto da agricultura sustentável com baixa emissão de carbono. 

Destaca-se que a Economia dos Ecossistemas e Biodiversidade (TEEB) se trata de uma iniciativa global com foco em tornar visíveis os valores da natureza. Possuindo como principal objetivo a integração dos valores da biodiversidade e dos serviços ecossistêmicos com a tomada de decisões em todos os níveis. Enquanto que o TEEB Agricultura & Alimentos visa a realização de uma avaliação econômica de forma abrangente dos “sistemas eco-agroalimentares” e a demonstração de que o ambiente econômico, no qual há a atuação dos agricultore, é influenciado por externalidades negativas e positivas, e que há falta de consciência da dependência sobre capital natural, humano e social.

O projeto é financiado pela União Europeia e busca a proteção da biodiversidade e a contribuição para um setor agrícola e alimentar mais sustentável em 12 países.

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Referência: UNEP. Disponível em: <https://www.unep.org/pt-br/noticias-e-reportagens/comunicado-de-imprensa/agropecuaria-sustentavel-pnuma-e-mapa-discutem> Acesso em 18/01/2022

Marilia Isabela Nakagawa
Meio Ambiente