No último dia 6, o Plenário do Senado Federal aprovou o PDL 324/2020 que ratifica a adesão do Brasil ao Protocolo de Nagoia.
Noticiamos aqui, em 9 de julho, a aprovação do documento pela Câmara dos Deputados e, agora, com parecer favorável do Senado, segue para promulgação presidencial.
Segundo o texto do decreto, os países têm soberania sobre seus recursos genéticos. Qualquer exploração por empresas ou organizações estrangeiras fica condicionada à autorização dos países detentores desses recursos.
Os lucros de produção e comercialização de produtos resultantes da exploração de recursos genéticos serão, obrigatoriamente, compartilhados com o país de origem.
O documento estabelece uma referência legal internacional para o aproveitamento dos recursos genéticos entre os setores provedores e usuários. Cada país deverá fixar critérios e procedimentos para a obtenção de consentimento prévio e participação de comunidades indígenas e locais, para acesso aos recursos genéticos.
Fica estabelecido também que cada país adote medidas legislativas, administrativas ou políticas necessárias para proporcionar segurança jurídica, clareza e transparência na legislação e estabelecer normas e procedimentos justos e não arbitrários sobre acesso a recursos genéticos.
Para entender melhor sobre o Protocolo de Nagoia, explicamos em detalhes nesta matéria.
Mariana Scarfoni Peixoto
Líder de Assuntos Regulatórios