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Transporte de produtos perigosos e DNIT: Prorrogado novamente o prazo para o Cadastramento anual de rotas rodoviárias de produtos e resíduos perigosos

O IPR/DNIT decidiu ampliar para 60 dias (de 01/08/2020 a 30/09/2020) o prazo para que os Expedidores façam o cadastramento das suas rotas com as informações que já vinham sendo exigidas.

O Sistema de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos (STRPP) atualizado já está disponível para o cadastramento das rotas relativas a 2019, pelo endereço eletrônico: https://www.gov.br/dnit/pt-br/assuntos/planejamento-e-pesquisa/ipr/produtos-perigosos

Destacam-se os pontos principais para o cadastramento:

– Após o cadastramento do usuário e da empresa, o usuário deverá cadastrar as suas rotas, informando, no mínimo, o seguinte:

  • Produto:
  • Classe:
  • Subclasse:
  • Nº Risco ONU:
  • Ano em que viagem foi realizada:
  • Estado e Cidade de Origem:
  • Estado e Cidade de Destino:
  • Peso da(s) carga(s) transportada(s) em toneladas ou Volume da(s) carga(s) transportada(s) em metros cúbicos (é obrigatório o preenchimento de pelo menos, um destes 2 campos):

Observação 1: A informação de Latitude e Longitude, para as cargas informadas no ano de 2020, é opcional.

Observação 2: Se várias viagens forem realizadas transportando um mesmo produto, com a mesma origem e o mesmo destino, com carga única, os valores podem ser acumulados.

Se a viagem não for com carga única ou não for o mesmo produto, cada rota deve ser cadastrada de forma separada, sendo vedado o acúmulo de viagens.

Observação 3: O IPR/DNIT se reserva ao direito de não emitir certificados a EXPEDIDORES que informem valores de Carga e/ou Volume evidentemente errados, com valores muito acima daqueles possíveis de serem transportados por um veículo sobre uma rodovia.

Mais informações sobre o cadastramento anual de rotas junto ao DNIT, em cumprimento as exigências da Instrução Normativa N° 9/2020, podem ser consultadas em:

Transporte de Produtos Perigosos e DNIT: Cadastramento anual de rotas rodoviárias de produtos e resíduos perigosos

Não deixe para última hora, entre em contato com a nossa equipe, entenda os impactos do Cadastramento do Fluxo de Rotas nos seus negócios e veja como podemos auxiliar sua empresa na garantia de total conformidade legal no transporte terrestre de produtos perigosos.

Natália Cavallaro
Avaliação e Comunicação de Perigo

Transporte de produtos perigosos e DNIT: Prorrogado o prazo para o Cadastramento anual de rotas rodoviárias de produtos e resíduos perigosos

Foi publicado no site oficial do DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) um Comunicado que altera o prazo para o cumprimento das exigências da Instrução Normativa N° 9, de 25 de março de 2020.

O prazo para cumprimento da legislação era até 30 de junho de 2020, e agora, segundo publicação, passa a ser para 30 de agosto de 2020.

As informações sobre o cadastramento anual de rotas podem ser consultadas em: “Transporte de Produtos Perigosos e DNIT: Cadastramento anual de rotas rodoviárias de produtos e resíduos perigosos”

Não deixe para última hora, entre em contato com a nossa equipe, entenda os impactos do Cadastramento do Fluxo de Rotas nos seus negócios e veja como podemos auxiliar sua empresa na garantia de total conformidade legal no transporte terrestre de produtos perigosos.

Natália Cavallaro
Avaliação e Comunicação de Perigo

Consolidação das Convenções da OIT – Decreto 10.088/19

Em 6 de maio de 2020, passou a vigorar o Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, publicado no Diário Oficial da União.

Com o objetivo de otimizar a consulta por parte dos usuários e a avaliação pelo próprio Governo Federal, o Decreto estabelece, em um único documento, todas as convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Na forma de seus anexos, consolida os atos normativos do Poder Executivo Federal que dispõem sobre a promulgação de convenções e recomendações da OIT ratificadas pelo Brasil. Dentre eles, o Anexo LX – Convenção nº 170 da OIT, relativa à segurança na utilização de produtos químicos no trabalho.  Sendo assim, o Decreto 2.657, de 3 de julho de 1998, que dispunha sobre o tema foi revogado.

Saiba mais em:

https://intertox.com.br/consolidacao-das-convencoes-da-organizacao-internacional-do-trabalho-oit/

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Decreto/D10088.htm

Informamos que o SafetyChem® encontra-se atualizado com a menção do Decreto 10.088/19 nos cadastros dos produtos.

Em caso de dúvidas, entre em contato com a nossa equipe Service Desk via Extranet Intertox (http://suporte.intertox.com.br) ou e-mail: suporte@safetychem.com.br.

Equipe Intertox

Diogo Domingues Sousa
Líder de Segurança e Saúde Ocupacional – SSO

ACGIH 2020

A ACGIH® por meio de seu conselho administrativo ratificou os valores-limite de 2020 (Threshold Limit Value – TLVs®) para substâncias químicas e agentes físicos, e os índices de exposição biológica (Biological Exposure Indices – BEIs®).

Tais informações são usadas como um guia para avaliação e controle das exposições no local de trabalho. As diretrizes de exposição ocupacional do TLV® são recomendadas para mais de 700 substâncias químicas e agentes físicos. Os índices de exposição biológica (BEIs®) abrangem mais de 80 substâncias químicas.

Informamos que o SafetyChem® encontra-se atualizado com os limites previstos nesta nova versão.

Em caso de dúvidas, entre em contato com a nossa equipe Service Desk via Extranet Intertox (http://suporte.intertox.com.br) ou e-mail: suporte@safetychem.com.br.

Equipe Intertox

Transporte de Produtos Perigosos e DNIT: Cadastramento anual de rotas rodoviárias de produtos e resíduos perigosos

No dia 31 de março de 2020, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Instrução Normativa N° 9, de 25 de março de 2020, que estabelece aos Expedidores de produtos perigosos via rodoviária, os procedimentos e as orientações para o cadastro e informações de rotas dos fluxos de transporte ao DNIT.

A Instrução Normativa N° 9 traz diretrizes sobre o cadastramento das rotas rodoviárias de produtos e resíduos perigosos, realizadas em vias públicas no território nacional, das quais podemos citar:

  • O cadastramento das rotas deve ser realizado pelo Expedidor da carga;
  • O cadastramento deverá ser realizado, impreterivelmente até 30 de junho do ano subsequente a rota percorrida;
  • O Expedidor da carga, responsável pelo cadastramento das rotas, deve inicialmente efetuar seu cadastro no Sistema de Transporte Rodoviário
    de Produtos Perigosos – STRPP, e após efetuar o cadastro, deverá preencher os dados solicitados no sistema e enviar todas as rotas ao DNIT;
  • O cadastramento das rotas utilizadas deve ser realizado de 01 de janeiro até 30 de junho do ano subsequente à remessa;
  • Devem ser cadastradas todas as rodovias percorridas entre a origem e o destino de cada rota, sejam federais e/ou estaduais;

Dessa forma estão dispensadas do cadastramento de rotas:

  • As remessas que contenham produtos perigosos abaixo da quantidade limitada por veículo, conforme Capítulo 3.4 da Resolução ANTT nº 5232/16; e
  • Produtos perigosos da Classe de risco 7 (radioativos).

Faz-se imprescindível a leitura desta Instrução Normativa por parte das empresas Expedidoras de Produtos Perigosos para maiores detalhes do processo, pois após o cadastramento dos fluxos anuais e sua conferência por parte do IPR/DNIT, o Sistema de Transporte Rodoviário de Produto Perigosos – STRPP enviará eletronicamente ao expedidor um Certificado de que a Empresa declarou as rotas do ano anterior de acordo com a legislação vigente, para fins de obtenção da ISO 9.001 e ISO 14.001, assim como para processos de auditoria.

A Intertox possui Equipe Técnica especializada no tema e desenvolveu soluções personalizadas para auxiliar sua empresa no processo de cadastro de rotas dos fluxos de transporte de produtos perigosos.

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Natália Cavallaro
Avaliação e Comunicação de Perigo