OS REQUISITOS PARA EMBALAGENS PLÁSTICAS E CELULÓSICAS PARA ALIMENTOS FORAM ALTERADOS!

Você sabia que os requisitos para materiais e embalagens plásticos e celulósicos, e a lista de monômeros, iniciadores e polímeros para embalagens plásticos foram alterados?

Desde janeiro deste ano, tanto a RDC n° 88, de 29 de junho de 2016, como a Resolução nº 105, de 19 de maio de 1999, e a RDC nº 56, de 16 de novembro de 2012 foram alteradas pela RDC n° 589, de 20 de dezembro de 2021. Publicamos uma matéria a respeito deste assunto neste link

A nova RDC incorporou as Resoluções GMC/MERCOSUL nº 19/2021, 20/2021 e 21/2021 e trouxe algumas mudanças no escopo destes regulamentos tão importantes para o nosso dia a dia.

Estas atualizações mudaram alguns requisitos e, principalmente, as listas positivas de substâncias autorizadas na elaboração destes materiais em contato com alimente e, todas as empresas deste segmento de atuação, tem até janeiro de 2023 para reavaliar os seus produtos e adequar o seu portfólio às novas regras da RDC n° 589/2021.

Você já começou as avaliações dos seus produtos? A Intertox tem uma equipe altamente especializada neste tema para auxiliá-los a reavaliar os seus produtos de acordo com as novas regras. Entre em contato conosco e veja qual modalidade de serviço se adequa à sua realidade. Entre em contato conosco aqui!

Mariana Scarfoni Peixoto
Líder em Assuntos Regulatórios

Publicada atualização da Norma ABNT NBR 14725

O projeto de revisão da norma ABNT NBR 14725, a qual descreve os critérios para classificação e elaboração da FISPQ e Rótulo em acordo ao GHS, esteve em consulta pública em 2022 e foi publicada no dia 03 de julho de 2023.

Esta Norma foi revisada pela Comissão de Estudo de Informações sobre Segurança, Saúde e Meio Ambiente Relacionados a Produtos Químicos (CE-010:101.005) do Comitê Brasileiro de Química (ABNT/CB-010)

Purple Book-GHS/ONU

A norma ABNT NBR 14725:2023 traz a incorporação da 7ª edição revisada do Purple Book-GHS/ONU para o Brasil, contendo os critérios para classificação de perigo GHS para produtos químicos, assim como as exigências para a comunicação desses perigos por meio da FDS e rotulagem.

Saiba o que sofreu alteração

Com a publicação da NBR, as empresas precisarão atualizar todas as FISPQ (Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos) uma vez que, dentre outras alterações pretendidas, a nomenclatura do documento será harmonizada com outros idiomas e passará a ser chamado de FDS (Ficha com Dados de Segurança).

Além disso, será necessário adequar os rótulos e etiquetas, garantindo a conformidade com norma técnica vigente.

As FISPQs e os Rótulos são documentações de obrigatoriedade legal e de inegável importância na comunicação dos perigos de um produto e na prevenção de acidentes. É responsabilidade do fabricante ou fornecedor do produto químico disponibilizar a FISPQ atualizada e garantir seu acesso aos trabalhadores. Tais documentos apresentam informações importantes na prevenção de efeitos nocivos à saúde, danos às instalações e ao meio ambiente, além de garantir o compliance e a responsabilidade sócio ambiental nas empresas.

Lembramos que a adequação às novas Normas pode ser realizada gradualmente e só será exigida após o prazo de 24 meses a partir da data de publicação.

Confira a notícia citando as principais mudanças apresentadas nesta nova edição da Norma ABNT 14725

GHS para Fertilizantes: Publicado manual para aplicação do GHS na indústria de fertilizantes

GHS para fertilizantes recebe uma publicação manual da aplicação deste elemento na indústria de fertilizantes.

O Sistema Globalmente Harmonizado para Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS – Globally Harmonized System of Classification and Labelling of Chemicals) foi desenvolvido pela Organização das Nações Unidas (ONU) e contempla critérios e procedimentos para a classificação de perigos físicos, à saúde humana e ao meio ambiente.

Critérios e procedimentos publicados sobre GHS para fertilizantes em indústria

Além disso, para cada classe e categoria de perigo, propõe um pictograma, palavra de advertência, frase de perigo e frases de precaução para serem utilizados nos rótulos dos produtos classificados.

O GHS estabelece também os requisitos gerais para elaboração da ficha de dados de segurança para comunicação de perigos e medidas preventivas nos locais, a FISPQ.

Motivos para esta atualização

A principal razão que levou aos países membros da ONU a criarem o GHS foi a incompatibilidade das legislações existentes, bem como as classificações e rotulagens totalmente diferentes para um mesmo produto.

Deste modo, a adoção do GHS em cada país tem o propósito de servir de referência para a elaboração de um marco legal para a classificação e a comunicação dos perigos relativos aos produtos químicos, promovendo e assegurando os cuidados com o manuseio, transporte e consumo destes produtos.  

Neste contexto, a Associação Nacional para Difusão de Adubos (Anda), com apoio da Fundacentro, publicaram um manual com orientação básica.

Logo, para que os fabricantes de fertilizantes pudessem classificar seus produtos e comunicar, de forma adequada e harmonizada, os perigos aos usuários.

Como localizar as atualizações do manual GHS para fertilizantes

Assim, encontra-se disponível para download, de forma gratuita, na Biblioteca da Fundacentro, o “Manual para aplicação do GHS na indústria de fertilizantes: classificação de perigos e rotulagem”.

O objetivo deste manual de 87 (oitenta e sete) páginas é estabelecer a metodologia para a classificação dos perigos em atendimento ao Sistema Globalmente Harmonizado.

Uma vez que os fertilizantes são produtos para os quais nem sempre estão disponíveis dados de ensaios exigidos pelo GHS para fins de classificação de perigos, principalmente quando se trata de misturas de grânulos.

Entretanto, para classificar misturas sem a necessidade de realização de ensaios, é possível utilizar procedimentos propostos pelo próprio manual do GHS por meio das informações já disponíveis sobre a composição do fertilizante e os perigos destes componentes.

Matéria prima dos fertilizantes

Assim, para essa finalidade foi organizado uma lista com sugestões de classificação das principais substâncias que são usadas como matéria prima dos fertilizantes, realizada a partir de dados obtidos em bases de dados revisadas por pares e internacionalmente reconhecidas.

Essa lista é dividia em 3 partes:

  • Apêndice 1: inventário que relaciona o nome de cada matéria prima; respectivo número CAS [Chemical Abstracts Service], no caso de substâncias ou a composição no caso de misturas; a classificação de perigos segundo o GHS; órgãos afetados, se a substância for classificada como tóxico para órgão-alvo específico; e, a Estimativa da Toxicidade Aguda (ETA).
  • Apêndices 2 e 3: complementam o apêndice 1, apresentando a classificação GHS das principais substâncias fontes de macronutrientes e micronutrientes presentes na composição dos fertilizantes.

Além disso, o manual oferece orientações práticas de como classificar fertilizantes obtidos por meio da mistura de substâncias, sendo que as informações consistem na aplicação dos procedimentos propostos pelo GHS.

E para classificar misturas quanto aos perigos à saúde e ao meio ambiente em cada classe de perigo aplicável.

O manual completo pode ser acessado e adquirido gratuitamente, aqui.

Bianca de Abreu Diz
Assuntos Técnicos

Assuntos Regulatórios em alimentos: Anvisa revisa e consolida normas do segmento alimentício

Nos últimos dias, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou no Diário Oficial da União (DOU), 3 (três) novas Resoluções da Diretoria Colegiada (RDCs) do segmento alimentício.

A medida é resultante do processo de revisão e consolidação de atos normativos, em conformidade com o disposto no Decreto n° 10.139/2019.

As 3 (três) RDCs publicadas são as descritas abaixo:

  • RDC 602/2022: revoga 16 (dezesseis) normas obsoletas ou tacitamente revogadas, sendo uma do Conselho Nacional de Saúde (CNS), nove portarias da extinta Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde (SVS/MS) e 6 (seis) Resoluções da Diretoria Colegiada (RDCs) da Anvisa;  
  • RDC 603/2022: revisou e consolidou a RDC 258/2018 e a RDC 468/2021, que tratam da emissão do Certificado de Venda Livre para Exportação de Alimentos (CVLEA); e  
  • RDC 604/2022, que revisou e consolidou a RDC 23/2013 e a RDC 150/2017, que dispõem sobre enriquecimento obrigatório de sal com iodo e das farinhas de trigo e de milho com ferro e ácido fólico.  

O processo de revisão tem como principais objetivos a revogação de atos obsoletos que já foram revogados ou tacitamente revogados, ou cujos efeitos tenham se exaurido no tempo, ou perdido o significado; e a consolidação/melhoria da técnica legislativa dos atos vigentes, reduzindo as ambiguidades ou atualizando termos e linguagem.

O Decreto 10.139/2019, base para condução dos processos de revisão de normas, dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto. De acordo com a norma, o prazo máximo para conclusão do processo é 31 de março de 2022, estendido até 1º de agosto de 2022 exclusivamente para os atos que requerem revisão mais aprofundada.

Mariana Scarfoni Peixoto
Líder de Assuntos Regulatórios

Meio Ambiente: Projeto de Lei 3701/21 visa tornar obrigatório informar a quantidade de CO2 emitida por produto no rótulo

O Projeto de Lei 3701/21 visa tornar obrigatória a inclusão, nos rótulos, da quantidade de dióxido de carbono (CO2) emitida durante o ciclo de vida dos produtos comercializados no país, desde a extração da matéria-prima até a destinação final. 

Tal rotulagem ambiental se baseia na Avaliação do Ciclo de Vida do Produto (ACV) e visa criar uma política de desenvolvimento de produtos mais saudáveis no mercado brasileiro.

Alguns dos produtos fabricados no Brasil que mais emitem CO2 são: materiais de construção, intermediários químicos, combustíveis e polímeros. Bem como extintores de incêndio, aparelhos de ar-condicionado, embalagens de alimentos, processos de limpeza a seco, aditivos para bebidas e para tratamento da água.

O projeto terá sua análise efetuada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Sua empresa tem dificuldade de acompanhar atualizações e mudanças na legislação? A Intertox oferece o serviço de Mapeamento de Legislação Ambiental  que identifica a atualização das legislações aplicáveis ao seu negócio, com objetivo de obter o panorama do cenário ambiental em que sua empresa está inserida. Além de possuir Soluções para o Meio Ambiente para diversos setores.

Fonte: Agência Câmara de Notícias. Disponível em: <https://www.camara.leg.br/noticias/847963-PROJETO-TORNA-OBRIGATORIO-INFORMAR-NO-ROTULO-QUANTIDADE-DE-CO%C2%B2-EMITIDA-POR-PRODUTO-> Acesso em fevereiro de 2022

Marilia Isabela Nakagawa
Meio Ambiente