GHS para Fertilizantes: Publicado manual para aplicação do GHS na indústria de fertilizantes

GHS para fertilizantes recebe uma publicação manual da aplicação deste elemento na indústria de fertilizantes.

O Sistema Globalmente Harmonizado para Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS – Globally Harmonized System of Classification and Labelling of Chemicals) foi desenvolvido pela Organização das Nações Unidas (ONU) e contempla critérios e procedimentos para a classificação de perigos físicos, à saúde humana e ao meio ambiente.

Critérios e procedimentos publicados sobre GHS para fertilizantes em indústria

Além disso, para cada classe e categoria de perigo, propõe um pictograma, palavra de advertência, frase de perigo e frases de precaução para serem utilizados nos rótulos dos produtos classificados.

O GHS estabelece também os requisitos gerais para elaboração da ficha de dados de segurança para comunicação de perigos e medidas preventivas nos locais, a FISPQ.

Motivos para esta atualização

A principal razão que levou aos países membros da ONU a criarem o GHS foi a incompatibilidade das legislações existentes, bem como as classificações e rotulagens totalmente diferentes para um mesmo produto.

Deste modo, a adoção do GHS em cada país tem o propósito de servir de referência para a elaboração de um marco legal para a classificação e a comunicação dos perigos relativos aos produtos químicos, promovendo e assegurando os cuidados com o manuseio, transporte e consumo destes produtos.  

Neste contexto, a Associação Nacional para Difusão de Adubos (Anda), com apoio da Fundacentro, publicaram um manual com orientação básica.

Logo, para que os fabricantes de fertilizantes pudessem classificar seus produtos e comunicar, de forma adequada e harmonizada, os perigos aos usuários.

Como localizar as atualizações do manual GHS para fertilizantes

Assim, encontra-se disponível para download, de forma gratuita, na Biblioteca da Fundacentro, o “Manual para aplicação do GHS na indústria de fertilizantes: classificação de perigos e rotulagem”.

O objetivo deste manual de 87 (oitenta e sete) páginas é estabelecer a metodologia para a classificação dos perigos em atendimento ao Sistema Globalmente Harmonizado.

Uma vez que os fertilizantes são produtos para os quais nem sempre estão disponíveis dados de ensaios exigidos pelo GHS para fins de classificação de perigos, principalmente quando se trata de misturas de grânulos.

Entretanto, para classificar misturas sem a necessidade de realização de ensaios, é possível utilizar procedimentos propostos pelo próprio manual do GHS por meio das informações já disponíveis sobre a composição do fertilizante e os perigos destes componentes.

Matéria prima dos fertilizantes

Assim, para essa finalidade foi organizado uma lista com sugestões de classificação das principais substâncias que são usadas como matéria prima dos fertilizantes, realizada a partir de dados obtidos em bases de dados revisadas por pares e internacionalmente reconhecidas.

Essa lista é dividia em 3 partes:

  • Apêndice 1: inventário que relaciona o nome de cada matéria prima; respectivo número CAS [Chemical Abstracts Service], no caso de substâncias ou a composição no caso de misturas; a classificação de perigos segundo o GHS; órgãos afetados, se a substância for classificada como tóxico para órgão-alvo específico; e, a Estimativa da Toxicidade Aguda (ETA).
  • Apêndices 2 e 3: complementam o apêndice 1, apresentando a classificação GHS das principais substâncias fontes de macronutrientes e micronutrientes presentes na composição dos fertilizantes.

Além disso, o manual oferece orientações práticas de como classificar fertilizantes obtidos por meio da mistura de substâncias, sendo que as informações consistem na aplicação dos procedimentos propostos pelo GHS.

E para classificar misturas quanto aos perigos à saúde e ao meio ambiente em cada classe de perigo aplicável.

O manual completo pode ser acessado e adquirido gratuitamente, aqui.

Bianca de Abreu Diz
Assuntos Técnicos

Assuntos Regulatórios em alimentos: Anvisa revisa e consolida normas do segmento alimentício

Nos últimos dias, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou no Diário Oficial da União (DOU), 3 (três) novas Resoluções da Diretoria Colegiada (RDCs) do segmento alimentício.

A medida é resultante do processo de revisão e consolidação de atos normativos, em conformidade com o disposto no Decreto n° 10.139/2019.

As 3 (três) RDCs publicadas são as descritas abaixo:

  • RDC 602/2022: revoga 16 (dezesseis) normas obsoletas ou tacitamente revogadas, sendo uma do Conselho Nacional de Saúde (CNS), nove portarias da extinta Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde (SVS/MS) e 6 (seis) Resoluções da Diretoria Colegiada (RDCs) da Anvisa;  
  • RDC 603/2022: revisou e consolidou a RDC 258/2018 e a RDC 468/2021, que tratam da emissão do Certificado de Venda Livre para Exportação de Alimentos (CVLEA); e  
  • RDC 604/2022, que revisou e consolidou a RDC 23/2013 e a RDC 150/2017, que dispõem sobre enriquecimento obrigatório de sal com iodo e das farinhas de trigo e de milho com ferro e ácido fólico.  

O processo de revisão tem como principais objetivos a revogação de atos obsoletos que já foram revogados ou tacitamente revogados, ou cujos efeitos tenham se exaurido no tempo, ou perdido o significado; e a consolidação/melhoria da técnica legislativa dos atos vigentes, reduzindo as ambiguidades ou atualizando termos e linguagem.

O Decreto 10.139/2019, base para condução dos processos de revisão de normas, dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto. De acordo com a norma, o prazo máximo para conclusão do processo é 31 de março de 2022, estendido até 1º de agosto de 2022 exclusivamente para os atos que requerem revisão mais aprofundada.

Mariana Scarfoni Peixoto
Líder de Assuntos Regulatórios

Meio Ambiente: Projeto de Lei 3701/21 visa tornar obrigatório informar a quantidade de CO2 emitida por produto no rótulo

O Projeto de Lei 3701/21 visa tornar obrigatória a inclusão, nos rótulos, da quantidade de dióxido de carbono (CO2) emitida durante o ciclo de vida dos produtos comercializados no país, desde a extração da matéria-prima até a destinação final. 

Tal rotulagem ambiental se baseia na Avaliação do Ciclo de Vida do Produto (ACV) e visa criar uma política de desenvolvimento de produtos mais saudáveis no mercado brasileiro.

Alguns dos produtos fabricados no Brasil que mais emitem CO2 são: materiais de construção, intermediários químicos, combustíveis e polímeros. Bem como extintores de incêndio, aparelhos de ar-condicionado, embalagens de alimentos, processos de limpeza a seco, aditivos para bebidas e para tratamento da água.

O projeto terá sua análise efetuada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Sua empresa tem dificuldade de acompanhar atualizações e mudanças na legislação? A Intertox oferece o serviço de Mapeamento de Legislação Ambiental  que identifica a atualização das legislações aplicáveis ao seu negócio, com objetivo de obter o panorama do cenário ambiental em que sua empresa está inserida. Além de possuir Soluções para o Meio Ambiente para diversos setores.

Fonte: Agência Câmara de Notícias. Disponível em: <https://www.camara.leg.br/noticias/847963-PROJETO-TORNA-OBRIGATORIO-INFORMAR-NO-ROTULO-QUANTIDADE-DE-CO%C2%B2-EMITIDA-POR-PRODUTO-> Acesso em fevereiro de 2022

Marilia Isabela Nakagawa
Meio Ambiente

Aprovada a simplificação de licenciamento ambiental de gasodutos

O Projeto de Lei 2815/21, que altera a Política Nacional do Meio Ambiente, foi aprovado pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados, de modo a simplificar o licenciamento ambiental de gasodutos.

Tal medida será aplicada no que se refere a instalação ou ampliação de dutos para o transporte de gás natural nas imediações de dutos de transporte de petróleo ou derivados, linhas de transmissão e distribuição de energia elétrica, rodovias, ferrovias e minerodutos.

De modo que, nos casos descritos anteriormente, haverá a simplificação do licenciamento ambiental, permitindo exclusão ou agrupamento de fases do processo, além do aproveitamento de estudos ambientais realizados anteriormente.

Contudo, destaca-se que o aproveitamento de estudos anteriores não é impeditivo para a exigência de que seja realizado outro estudo específico para novos gasodutos, o que ficará a critério do órgão ambiental responsável. Além disso, será levado em conta o tempo desde a realização do estudo anterior até o pedido de licenciamento, bem como sua metodologia e a data na qual foi dado o levantamento dos dados.

O texto estabelece que o estudo prévio de impacto ambiental será exigido apenas, conforme critério do órgão ambiental, quando haver impacto significativo pela passagem por unidade de conservação ou zona de amortecimento, terra indígena, área quilombola, manancial de abastecimento de água e local com elementos dos patrimônios natural ou cultural, entre outras.

A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias.

Disponível em: <https://www.camara.leg.br/noticias/844277-COMISSAO-APROVA-SIMPLIFICACAO-DE-LICENCIAMENTO-AMBIENTAL-DE-GASODUTOS> Acesso em fevereiro de 2022

Henrique Ferreira
Líder de Meio Ambiente – InterNature

Meio Ambiente: Projeto de Lei 6539/19 visa adaptar a política climática brasileira conforme o Acordo de Paris

O Projeto de Lei 6539/19 visa atualizar a Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC), da Lei 12.187/09, e adaptá-la ao Acordo de Paris sobre o Clima. 

O Acordo de Paris é um tratado mundial, de 2015,  que possui como objetivo a redução das emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) de modo a conter o aquecimento global. Sendo que os países que assinaram o acordo, incluindo o Brasil, passaram a assumir o compromisso de redução de emissões ou NDCs (Contribuições Nacionalmente Determinadas).

O projeto visa a neutralização de 100% das emissões até 2050 no Brasil. Tal estratégia deve ser elaborada pelo Fórum Brasileiro de Mudança do Clima, previsto  no PNMC e presidido pelo presidente da República, além de contar com representantes dos setores público e privado.

As NDCs devem realizar a adoção de metas progressivas e ambiciosas, com a indicação de valores absolutos para as reduções de emissões, bem como a elaboração de planos setoriais de mitigação e adaptação que possuam detalhes acerca das ações para alcançar as metas.

O projeto ainda prevê outras medidas, tais como a inclusão dos compromissos assumidos no Acordo de Paris nas diretrizes da Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC), bem como a definição do Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima e a redação de planos de ação para prevenção e controle do desmatamento e, por fim, para mitigação e adaptação à mudança do clima.

A proposta está tramitando e terá sua análise pelas comissões de Minas e Energia; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Finanças e Tributação, Constituição e Justiça e de Cidadania e, por fim, seguirá ao Plenário da Câmara.

Sua empresa tem dificuldade de acompanhar atualizações e mudanças na legislação? A Intertox oferece o serviço de Mapeamento de Legislação Ambiental  que identifica a atualização das legislações aplicáveis ao seu negócio, com objetivo de obter o panorama do cenário ambiental em que sua empresa está inserida. Além de possuir Soluções para o Meio Ambiente para diversos setores.

Fonte: Agência Câmara de Notícias. Disponível em: <https://www.camara.leg.br/noticias/846925-PROJETO-ADAPTA-POLITICA-CLIMATICA-BRASILEIRA-AO-ACORDO-DE-PARIS>Acesso em fevereiro de 2022

Marilia Isabela Nakagawa
Meio Ambiente