GHS no Canadá: publicada emenda da HPR para adoção da 7ª edição revisada do GHS

As atualizações GHS no Canadá aconteceram no dia 4 de janeiro de 2023, o Canada Gazette, Parte II (Diário Oficial canadense) publicou duas emendas.

Estas foram emitidas pelo Departamento de Saúde, alterando a Lei de Produtos Perigosos (HPA) e o Regulamento de Produtos Perigosos (HPR).

Logo, ambos afetam os requisitos do Sistema de Informação de Materiais Perigosos no Local de Trabalho (WHMIS).

Quais alterações previstas para o GHS no Canadá?

Dentre as alterações previstas, estão:

  • Alinhamento com a 7ª edição revisada do Purple Book (GHS), ao invés da 5ª edição revisada adotada atualmente;
  • Adoção de nova classe de perigo físico, “Gás sob pressão” prevista na 8ª edição revisada do GHS; e
  • Esclarecimentos, correções e alterações em disposições existentes no Regulamento de Produtos Perigosos (HPR).

Além disso, a emenda altera a nomenclatura de algumas classes de perigos, cria novas categorias e subcategorias e também traz novos requisitos para critérios de classificações para perigoso físicos e à saúde humana.

Referente a rotulagem

No âmbito da rotulagem e Ficha de Dados de Segurança (Safety Data Sheet – SDS), foram realizadas alterações na Parte 4.

Sendo, que especifica critérios para elaboração das SDS, para garantir um melhor alinhamento com a Parte 3 de Rotulagem.

Essas alterações têm como objetivo estabelecer os mesmos critérios para combinação de frases de perigo e precaução, bem como observando que a omissão de elementos não aplicáveis para rótulos também se aplicam às SDS.

As emendas da Parte 4 também esclarecem que as informações reduzidas permitidas em um rótulo devido ao tamanho do recipiente também se aplicam às fichas.

Qual período para mudança na legislação GHS no Canadá

Haverá um período de transição de três anos a partir da data em que as alterações foram registradas (15 de dezembro de 2022) até a entrada em vigor (15 de dezembro de 2025).

Durante este período, o WHMIS 2015 e WHMIS 2022 serão aceitos.

Embora, a mudança no Regulamento Canadense esteja de acordo com o compromisso do Canadá com o Plano Conjunto de Avanço do Conselho de Cooperação Reguladora (RCC) Canadá e Estados Unidos, os Estados Unidos ainda não publicaram suas mudanças esperadas para a 7ª edição revisada do GHS.

Porém está previsto que isso ocorra ainda neste mês (março de 2023).

Luiza Giatti

Avaliação & Comunicação de Perigo

Transporte produtos perigosos: IATA publicou um “Documento de Orientação para baterias de lítio” – Revisão 2023

As baterias de lítio tornaram-se a fonte de energia preferida para alimentar uma ampla variedade de bens de consumo, desde telefones celulares a brinquedos infantis, carros e bicicletas elétricas.

Embora amplamente utilizadas, a maioria das pessoas não sabem que as baterias de lítio são enquadradas como mercadorias perigosas para o transporte, e que podem representar um risco à segurança se as expedições não forem preparadas de acordo com os Regulamentos dos diferentes modais de transporte.

Para ajudar no atendimento dos requisitos estabelecidos pelo transporte aéreo de artigos perigosos, a IATA (International Air Transport Association) desenvolveu um “Documento com orientações” para expedidores, despachantes de carga, agentes terrestres, companhias aéreas e passageiros, com o objetivo de reunir todos os requisitos relacionados ao transporte de baterias de lítio, incluindo instruções de embalagem.

Este “Documento de orientação” passou por uma revisão recente este ano (2023), e inclui perguntas frequentes atualizadas e adicionais para os expedidores aprenderem como cumprir a 64ª edição (2023) da “IATA Dangerous Goods Regulations (DGR)” sobre definições, classificações, exceções e proibições.

Baixe já o “Documento de orientação para baterias de lítio (pdf)”, clicando aqui!

Natália Cavallaro

Avaliação e Comunicação de Perigo

Produtos Inflamáveis e Combustíveis: Mudanças com as atualizações na NR-20

Em 13 de abril de 2022 foi publicada a Portaria n° 806 pelo Ministério do Trabalho que altera, dentre outras Normas Regulamentadoras (NR), a NR 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis, na qual as alterações estão nos itens 1 e 2 do Anexo II – Instalações dispostos no item 20.4 – Classificação das Instalações, como pode ser visto a seguir.

1. As instalações que desenvolvem atividades de manuseio, armazenamento, manipulação e transporte com gases inflamáveis acima de 1 (uma) tonelada até 2 (duas) toneladas e de líquidos inflamáveis e/ou combustíveis acima de 1 m³ (um metro cúbico) até 10 m³ (dez metros cúbicos) devem anexar ao seu PGR os seguintes registros atualizados ou mantidos em documento apartado, quando a organização for dispensada de manter o PGR:

a) o inventário e características dos inflamáveis e/ou líquidos combustíveis;

b) os perigos específicos relativos aos locais e atividades com inflamáveis e/ou líquidos combustíveis;

c) os procedimentos e planos de prevenção de acidentes com inflamáveis e/ou líquidos combustíveis;

d) as medidas para atuação em situação de emergência.

2. As instalações varejistas e atacadistas que desenvolvem atividades de manuseio, armazenamento e transporte de recipientes de até 20 (vinte) litros, fechados ou lacrados de fabricação, contendo líquidos inflamáveis e/ou combustíveis até o limite máximo de 5.000 m³ (cinco mil metros cúbicos) e de gases inflamáveis até o limite máximo de 600 (seiscentas) toneladas, devem anexar ao seu PGR os seguintes registros atualizados ou mantidos em documento apartado, quando a organização for dispensada de manter o PGR:

a) o inventário e características dos inflamáveis e/ou líquidos combustíveis;

b) os perigos específicos relativos aos locais e atividades com inflamáveis e/ou líquidos combustíveis;

c) os procedimentos e planos de prevenção de acidentes com inflamáveis e/ou líquidos combustíveis;

d) as medidas para atuação em situação de emergência.”

Sendo assim, passam a figurar exceções à aplicação do item 20.4, quando observadas determinadas limitações em volume de produtos de forma que as instalações não são consideradas classificadas, desde que os documentos mencionados nos itens desse anexo estejam anexados ao PGR ou disponíveis, caso o PGR seja dispensado.

Esta nova versão da NR 20 é aplicada a partir de sua publicação. Para mais informações a respeito, acesse o link a seguir e faça o download gratuito do NR20 na íntegra aqui.

Guilherme de Paula

Documentação de Segurança

SSO – ACGIH 2023: Atualizado os limites de exposição ocupacional e indicadores biológicos de exposição

Você sabia que algumas substâncias químicas possuem Limites de Exposição Ocupacionais (LEO) e/ou Indicadores Biológicos de Exposição (IBE) que devem ser avaliados e acompanhados pela equipe de segurança do trabalho responsável? 

Os Limites de Exposição Ocupacionais são valores unificados que buscam restringir a concentração de substâncias nocivas no ar, protegendo o trabalhador contra os efeitos nocivos causados por agentes químicos. Já os Indicadores Biológicos de Exposição é a concentração máxima/segura de uma substância, um metabólito desta ou uma atividade enzimática, quantificados no sangue, na urina ou em outra matriz biológica do trabalhador, de modo a não prejudicar a saúde dos trabalhadores.

No Brasil estes limites/indicadores são descritos nas Normas Regulamentadoras NR 7 e NR 15 (Normas Regulamentadoras n° 7 e n° 15) respectivamente, porém, por apresentarem um número bem menor de substâncias listadas e não serem atualizados frequentemente, a ACGIH (American Conference of Governmental Industrial Higyenists) é a referência mais utilizada pelas emrpesas brasileiras, mesmo porque conforme o item 9.6.1.1 presente na NR 9 (Avaliação e Controle das Exposições. Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos), na ausência de limites de tolerância previstos na NR 15 e seus anexos, devem ser utilizados como referência para a adoção de medidas de prevenção aqueles previstos pela ACGIH.

Inclusive, conforme estabelecido pelo Ministério do trabalho, caso os limites ocupacionais listados na NR 15 sejam ultrapassados, o trabalho é considerado insalubre e os adicionais devem ser aplicados.

Em 2023, como ocorre anualmente, a ACGIH® realizou as atualizações para os TLV (Threshold Limit Value)/LEO e BEI (Biological Exposure Indices)/IBE. Confira as principais alterações desta revisão:

TLV-CS:

– Endotoxinas NIC foi proposto;

– O glifosato foi adotado com uma designação cancerígena A4 (Provavelmente não carcinogênico para seres humanos);

– Terciário butil hidroperóxido NIC foi proposto com uma designação cancerígena A2 (Provavelmente carcinogênico para seres humanos).

BEI:

– BEI dos xilenos foi reduzido.

PAC:

– As revisões propostas para o Infrasound and Low-Frequency Sound TLV atualizaram a tabela de TLVs e a literatura citada

O acesso a esta publicação não é gratuito e pode ser encontrado através do link: https://portal.acgih.org/s/store#/store/browse/cat/a0s4W00000g02f3QAA/tiles

Com a  Intertox, você garante a documentação com os limites de exposição atuais no conteúdo dos documentos. 

Nathália Baccari e Amanda Chiarotti 

Documentação de Segurança

PRODUTOS CONTROLADOS: Armazém não licenciado de fogos de artifício explode em Maceió

No último dia 6 deste mês, ocorreu uma explosão em um depósito de fogos de artifício próximo à Rota do Mar, em Maceió, Alagoas. O fato ocasionou a explosão de centenas de fogos de artifício pela região, gerando pequenos focos de incêndio na mata ao lado da Rota do Mar. De acordo com informações locais, o armazém não tinha autorização para estocar fogos de artifício e funcionava em um local com estrutura inapropriada.

De acordo com o Decreto n° 10.030, de 30 de setembro de 2019, que aprova o Regulamento de Produtos Controlados, “fogos de artifício” são artigos pirotécnicos destinados para serem utilizados em entretenimento.

Já “artigos pirotécnicos”, também chamados de “artifícios pirotécnicos”, são artigos que contenham substâncias explosivas ou uma mistura explosiva de substâncias, concebidos para produzir um efeito calorífico, luminoso, sonoro, gasoso ou fumígeno, ou uma combinação destes efeitos, devido a reações químicas exotérmicas autossustentadas.

A Portaria COLOG n° 08, de 29 de outubro de 2008, alterada pela Portaria COLOG n° 148, de 21 de novembro de 2019, ambas emitidas pelo Ministério do Exército, determina, em seu artigo 3°, que todos os fogos de artifício, artifícios pirotécnicos e artefatos similares, destinados à espetáculos, festejos e folguedos, fabricados no país ou importados, devem ser submetidos à avaliação técnica para verificação de sua conformidade por Organismo de Avaliação da Conformidade (OAC) nos termos do Decreto n° 10.030, de 30 de setembro de 2019.

Os fogos de artifício são considerados produtos controlados pelo Ministério do Exército, de acordo com a Portaria COLOG n° 118, de 04 de outubro de 2019, que dispõe sobre a lista de Produtos Controlados pelo Exército (PCE). Estes produtos estão relacionados no anexo I da referida Portaria, que relaciona a lista de produtos controlados pelo Exército. Os fogos de artifício estão listados na ordem 6.1.0010, grupo 6.1. “fogos de artifício”, tipo 6. “pirotécnico”.

Como qualquer produto controlado pelo Ministério do Exército, a empresa que exerce atividades, incluindo o armazenamento, com produtos controlados devem ser registradas no Exército. Conforme o artigo 7° da Portaria COLOG N° 56, de 05 de junho de 2017, o registro da empresa junto ao Exército é o assentamento dos dados de identificação da pessoa física ou jurídica habilitada, das atividades, dos tipos de PCE e de outras informações complementares julgadas pertinentes, publicadas em documento oficial permanente do Exército.

Este documento é denominado “Certificado de Registro” e nele estão as informações cadastrais da empresa habilitada, a relação de produtos controlados autorizados e suas quantidades máximas de armazenamento. Este documento deve ser renovado periodicamente e atualizado sempre que houver alguma mudança cadastral ou relacionada aos produtos.

Como parte da avaliação do Exército para habilitação de uma empresa para exercer qualquer outra atividade com produto controlado, como o armazenamento de fogos de artifício, está a vistoria presencial do local, bem como a aprovação do Corpo de Bombeiros, com o objetivo de garantir que o risco de explosões ou outros acidentes sejam minimizado ao máximo, bem como exigir e orientar que o local esteja preparado para ação caso este tipo de situação ocorra.

Em alguns estados, os fogos de artifício também são controlados pela Polícia Civil, que executa um papel de fiscalização acessória ao Exército, com atuação estadual e, na maioria das vezes, presencial.

Mariana Scarfoni Peixoto

Assuntos Regulatórios