Toxinfecção alimentar associada ao consumo de broa de milho em regiões de Portugal
Foram identificados em diversas cidades dos distritos de Leiria, Santarém, Coimbra e Aveiro, situadas em Portugal, 187 casos de toxinfecção alimentar decorrentes do consumo de broas de milho. O problema vem sendo noticiado desde 21 de julho e até o momento a possível causa da toxinfecção seriam micotoxinas.
As micotoxinas são metabólitos tóxicos secundários, produzidos por fungos filamentosos. Sua proliferação ocorre em diversos substratos, como sementes e cereais, que podem acarretar danos à saúde de humanos e animais.
Entre os principais sintomas relatados pelos pacientes que ingeriram a broa de milho, pode-se citar: secura da boca, alterações visuais, tonturas, confusão mental e diminuição da força muscular, geralmente observados entre 30 minutos e duas horas após a ingestão de alimentos. Na maioria dos casos, esses sintomas desapareceram após poucas horas, porém 43 pacientes precisaram de cuidados hospitalares.
Como medida de prevenção e caráter provisório, até que a investigação seja concluída, a Direcção-Geral de Saúde (DGS) e a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) recomendam que seja interrompido o consumo do alimento nas regiões onde houveram casos relatados.
Beatriz Nascimento Teles e Isabella Pereira de Andrade
MMA recebe Estados do Cerrado para avaliar estratégias de combate ao desmatamento
O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) organizou uma reunião com 10 representantes de 10 estados do Cerrado, o intuito do encontro foi a discussão de melhores estratégias para o combate ao desmatamento no bioma do centro-oeste.
As secretarias de Meio Ambiente dos Estados que estavam presentes foram de Brasília (Distrito Federal), Bahia, Piauí, Maranhão, Tocantins, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, São Paulo, Minas Gerais e Goiás, além de contar com a presença dos integrantes da Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente (Abema).
André Lima, secretário de Controle do Desmatamento e Ordenamento Ambiental Territorial do MMA, conduziu a reunião com o foco da busca da melhor solução das propostas feitas por cada Estado. Através da intermediação da Abema, os Estados ressaltam o interesse na ampliação da parceria com o MMA para que haja um maior controle e identificação dos desmatamentos realizados na região.
Uma das solicitações pelo MMA aos Estados foram os dados referentes às Autorizações de Supressão de Vegetação (ASV) e às autorizações para uso alternativo do solo, o qual entra a responsabilidade de cada Estado para que haja um controle dessas informações.
O Ministério do Meio Ambiente está planejando a elaboração da quarta fase do Plano de Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas no Bioma Cerrado (PPCerrado), setembro foi o mês previsto para sua consulta pública, isto, pois o Dia Nacional do Cerrado é comemorado no dia 11 de setembro.
Para mais informações e detalhes sobre a notícia, acessar o link:
Henrique Ferreira
Meio Ambiente – InterNature
Meio Ambiente: Mudanças climáticas podem causar perda de vegetação em 99% da Caatinga até 2060, alerta estudo da Unicamp
Estudos realizados pela Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), a partir do banco de dados que armazena mais de 400 mil registros relacionados a cerca de 3 mil espécies, apontam que as áreas de Caatinga que sofrerão os piores impactos serão as chapadas Diamantina, Araripe e o Planalto da Borborema.
Os pesquisadores do tema identificaram como cada planta respondia às variações de cada clima através de tecnologias como inteligência artificial e dados estatísticos. O professor Mário Moura, do Instituto de Biologia, realizou o mapeamento da flora local, com isso, foi feito a divisão da vegetação em 2 grupos: arbórea, composta por árvores de grande porte; não-arbórea, que faz a inclusão de cactos, gramas, entre outras plantas nativas da região.
Após capturar as informações necessárias para que o estudo tivesse andamento, os dados foram cruzados de acordo com os cenários de mudanças globais que são realizados pelo IPCC (Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas). Moura afirma que “Uma vez que identificamos essa relação entre ocorrência da espécie e clima, podemos pegar os mapas de clima do futuro e projetar essa mesma relação. […] No final das contas, fazendo todas essas combinações, foram quase 1,5 milhão de mapas gerados”.
Além das mudanças climáticas, os mapas gerados demonstraram que a vegetação do bioma está passando por um processo de simplificação, no caso espécies mais raras de plantas são substituídas por espécies mais comuns, assim diminuindo a biodiversidade característica da Caatinga.
O bioma em questão é o único exclusivo do Brasil, abrange cerca de 10% do território nacional, sua localização é predominantemente no nordeste do país e possui uma biodiversidade gigante. O objetivo do estudo desenvolvido pelo pesquisador foi alertar sobre o futuro de grande parte de nossa fauna e flora e para que esferas públicas e privadas possam abrir um olhar para que a área seja preservada o máximo possível.
Matheus Augusto
Meio Ambiente
ANVISA reavalia o uso do dióxido de titânio na indústria alimentícia brasileira
Recentemente, seguindo as orientações e decisões tomadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e pela Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO), a ANVISA decidiu reavaliar os perigos à saúde causados pela ingestão do corante alimentar dióxido de titânio.
Este aditivo em pó é mundialmente utilizado em diversos ramos industriais, em destaque, na área alimentícia, por ser responsável por intensificar a cor branca e opaca de produtos lácteos, molhos brancos e em confeitarias.
Em diversas ocasiões, esta substância havia sido avaliada pelo Comitê Conjunto de Especialistas em Aditivos Alimentares da FAO e da OMS (Joint FAO/WHO Expert Committee on Food Additives – JECFA), não apresentando indícios de risco à saúde humana.
Porém, em 2021, a Autoridade Europeia de Segurança de Alimentos (European Food Safety Authority – EFSA), avaliou o dióxido de titânio e apontou que não é possível descartar o risco de genotoxicidade (capacidade de provocar alterações no material genético) de partículas nanométricas. Com base nisso, a União Europeia se posicionou a favor de suspender o uso do aditivo, visando a segurança dos consumidores. Para o Mercosul, o tema deve ser rediscutido em novembro de 2023.
Levando em consideração a ambiguidade entre os estudos de outras agências reguladoras internacionais e estudos científicos, até o momento a ANVISA segue mantendo as autorizações de uso do aditivo em alimentos que estavam vigentes até 2021, mas continuam suspensas novas autorizações. Apesar disso, ressalta seu comprometimento em monitorar de forma constante os dados científicos e as atualizações de conhecimentos a respeito dos aditivos alimentares autorizados no Brasil.
Para ler a matéria na íntegra, , clique aqui.
Beatriz Nascimento Teles e Isabella Pereira de Andrade
Quais resíduos precisam de FDSR?
Você sabe que segundo a NR 25 que traz sobre os Resíduos Industriais, todos os trabalhadores envolvidos com resíduos industriais devem conhecer os riscos ocupacionais envolvidos na manipulação. E também, as medidas de prevenção adequadas durante o manuseio, e o documento que fornece tais informações de forma completa é a FDSR?
No conteúdo de hoje a Intertox separou um assunto especial para explicar o que é essa sigla e qual a sua importância, em relação à segurança do receptor e meio ambiente.
A sigla FDSR nada mais é do que a abreviação da Ficha com Dados de Segurança de Resíduos. Vale destacar que quem dita esta ficha é a ABNT NBR 16725 publicada pela primeira vez em 2011.
Entenda mais sobre o assunto no decorrer desta matéria.
O que é e para que serve a FDSR?
A Ficha com Dados de Segurança de Resíduos ou FDSR é um documento que detém todas as informações necessárias sobre um determinado resíduo químico, este documento é aplicável para materiais que tenham sido contaminados por produtos químicos ou resíduos.
Logo, abrangendo elementos como embalagens utilizadas, filtros, equipamentos de proteção individual (EPIs), entre outros. Mas, também para substâncias químicas ou misturas que não serão mais utilizadas e seguirão para descarte posteriormente, podendo se aplicar, inclusive, a produtos químicos fora da validade.
A FDSR e o rótulo são documentos de suma importância para que o gerador de resíduos químicos disponibilize informações indispensáveis sobre os resíduos gerados.
Portanto, permitindo assim que o receptor, sendo ele o destinador final ou não, tenha a possibilidade de tomar as medidas cabíveis para a manipulação e disposição adequada. Assim, favorecendo a proteção, segurança, saúde e o meio ambiente.
O documento se assemelha a FDS, contendo, inclusive, 16 seções obrigatórias e se aplica aos resíduos químicos perigosos classificados conforme norma ABNT NBR 10004, ABNT NBR 14.725 ou até mesmo aos resíduos classificados conforme a Resolução ANTT nº 5998/22.
O que significa FDSR?
Como já destacamos anteriormente, a sigla FDSR trata-se da Ficha com Dados de Segurança de Resíduos. Ou seja, é uma sigla utilizada para tratar do documento que descreve a composição e demais informações sobre um determinado resíduo químico.
Vale destacar que nem todos os resíduos precisam dessa ficha, por isso, continue a leitura para saber quais resíduos precisam de FDSR.
Quais são as normas para sua elaboração?
Assim com a FDS, a FDSR é regida por uma norma, especificamente a NBR ABNT 16725:2023. A sua aplicação atinge os resíduos químicos classificado como perigoso pela norma ABNT NBR 10004, ABNT NBR 14725 ou Resolução ANTT nº5998/22.
Além disso, se aplica a todos os materiais contaminados com produtos químicos, seja o filtro, embalagem e outros.
Para que a FDSR esteja conforme os regulamentos técnicos, deve conter todas as seções listadas a seguir:
- Identificação;
- Identificação de perigos;
- Composição e informações sobre os ingredientes;
- Medidas de primeiros socorros;
- Medidas de combate a incêndio;
- Medidas de controle para derramamento ou vazamento;
- Manuseio e armazenamento;
- Controle de exposição e proteção individual;
- Propriedades físicas e químicas;
- Estabilidade e reatividade;
- Informações toxicológicas;
- Informações ecológicas;
- Considerações sobre destinação final;
- Informações sobre transporte;
- Informações sobre regulamentações; e
- Outras informações.
Quem será o responsável pela sua elaboração?
A responsabilidade pelas informações é da empresa fornecedora do produto ou a geradora do resíduo químico. Portanto, é esperado que esta possua profissional ou uma equipe de profissionais com conhecimento multidisciplinar, envolvendo as áreas de segurança, saúde humana e meio ambiente, para atender a todas as informações obrigatórias que constam na FDSR, não sendo obrigatória a inclusão do nome e registro de qualquer profissional na FDSR.”
Conforme descrito pela NBR 16725, não há obrigatoriedade de ter um profissional específico para elaborar a FDSR. Neste sentido, a empresa poderá elaborar seus documentos com uma equipe de profissionais, ou poderá contratar uma empresa de consultoria para realizar a elaboração dos documentos.
Quais resíduos precisam de FDSR?
Agora entenderemos quais resíduos precisam de FDSR, pois como já destacamos anteriormente, não são todos. Segundo a NBR ABNT 16725:2023, esse documento é obrigatório sempre que houver necessidade de atividades com resíduos químicos perigosos.
Ou seja, em caso de transporte, uso, manipulação, armazenamento de resíduos químicos ou até mesmo de materiais contaminados. Portanto, a obrigatoriedade é válida para todos os resíduos classificados como perigosos ou que sua manipulação possa trazer riscos.
Por outro lado, aqueles que não são considerados perigosos e não trazem riscos, basta somente conter uma rotulagem simplificada com informações básicas.
Bases Legais da FDSR
Como já destacamos, a NR 25 traz a obrigatoriedade de que os trabalhadores envolvidos com a manipulação de resíduos de conhecer os riscos e as medidas de prevenção adequadas destes resíduos e que o documento que traz tais informações de forma completa é a FDSR.
A ABNT NBR 16725, publicada pela primeira vez em 2011, traz de forma detalhada como elaborar esse documento, assim como, sobre a elaboração da rotulagem de resíduos.
Diante disso, os geradores dos resíduos classificados como perigoso devem fornecer as informações necessárias para o manuseio, transporte e armazenagem.
Além das informações de segurança do meio ambiente, da saúde e do receptor. Esse documento assim como a norma tem como missão atender ao ART 7° do decreto de 2.657, de 03/07/1998, revogado pelo Decreto nº 10.088, de 2019 e vigente atualmente.
Esse foi o artigo que promulgou a famosa convenção 170 da Organização do Trabalho (OIT).
Como elaborar a FDSR?
Para elaborar um documento como esse de Segurança química, é necessário ter conhecimento das propriedades físico-químicas e toxicológicas de cada constituinte do resíduo.
Principalmente a composição detalhada com concentração de cada constituinte presente no resíduo ou então, o processo gerador deste.
A Intertox é especialista em FDSR e Sistema GHS. Oferecemos uma grande variedade de cursos ministrados por um time gigante de profissionais.
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