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ANP inicia revisão das regras para registro de lubrificantes

Tomada de subsídios sobre a Resolução ANP nº 804/2019 está aberta até 2 de novembro de 2026

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) iniciou a Tomada de Subsídios nº 1/2026 para reunir contribuições sobre a revisão da Resolução ANP nº 804/2019, que estabelece critérios para o registro de graxas e óleos lubrificantes e define obrigações para produtores, importadores e detentores de registro. O período de participação vai de 30 de setembro a 2 de novembro de 2026 e podem contribuir agentes econômicos, cidadãos e instituições.

A iniciativa ainda não apresenta uma minuta de resolução nem altera as regras vigentes. As contribuições serão utilizadas na elaboração de uma Análise de Impacto Regulatório (AIR), que poderá subsidiar uma futura proposta normativa. Até que uma nova regra seja publicada, a Resolução nº 804/2019 continua sendo a referência aplicável.

Por que a ANP está revendo a Resolução nº 804/2019?

A ANP informa que a revisão foi incluída na Agenda Regulatória 2025–2026, em março de 2026, após uma solicitação do mercado apresentada na Consulta Prévia nº 2/2024.

O relatório oficial dessa consulta registra uma contribuição específica do Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás sobre a Resolução nº 804/2019. Entre os pontos sugeridos estão avançar na regulação de óleos básicos de fontes renováveis, definir biolubrificantes, discutir a responsabilidade pela qualidade do lubrificante acabado produzido por terceiros e avaliar o registro de óleos hidráulicos. A manifestação também apontou a importância de manter a regulação alinhada à inovação e às práticas internacionais.

Esses pontos são propostas apresentadas por participantes do mercado, não decisões da ANP. Outras manifestações da Consulta Prévia abordaram produtos não conformes, lacunas regulatórias, responsabilização de agentes e logística reversa, principalmente no contexto da Resolução nº 941/2023, embora também citassem a nº 804/2019. Assim, esses temas representam preocupações mais amplas da cadeia de lubrificantes, e não justificativas específicas e exclusivas para a revisão da Resolução nº 804/2019.

Além dos temas já divulgados pela Agência, a AIR poderá avaliar outros aspectos da Resolução nº 804/2019, como o tratamento regulatório de óleos básicos renováveis e biolubrificantes, o enquadramento de determinadas aplicações e a divisão de responsabilidades quando a produção é terceirizada. Esses são possíveis pontos de análise, não alterações confirmadas.

Níveis de desempenho controlado pela atual Resolução nº 804/2019

Para óleos lubrificantes de cárter de motores automotivos, o art. 14 da Resolução n° 804/2019 atual, estabelece como referências mínimas:

  • Motores ciclo Otto: API SL;
  • Motores ciclo Diesel: API CH-4;
  • Alternativa: categoria ACEA vigente aplicável à respectiva aplicação.

Esses níveis são patamares regulatórios mínimos. O lubrificante também precisa atender à recomendação do fabricante do veículo, que pode exigir uma categoria de desempenho superior ou uma aprovação específica. A ANP apresenta essas referências em seu Boletim do Programa de Monitoramento de Lubrificantes.

Temas em discussão para revisão da resolução n° 804/2019

  • Possível elevação do nível mínimo de desempenho dos lubrificantes;
  • Critérios para caracterizar biolubrificantes e lubrificantes de economia circular;
  • Escopo dos produtos sujeitos à obrigatoriedade de registro;
  • Combate à fraude;
  • Implantação de um sistema eletrônico de registro.

Esses assuntos podem afetar a classificação dos produtos, os requisitos técnicos e a organização dos processos de registro.

Conte com a Intertox

Produtores, importadores e detentores de registro podem:

  • Revisar o portfólio de lubrificantes;
  • Conferir as aplicações declaradas para cada produto;
  • Verificar os níveis de desempenho informados;
  • Organizar a documentação técnica;
  • Identificar questões práticas para apresentar à ANP.

Com equipe multidisciplinar e experiência em assuntos regulatórios, segurança química e gestão de conformidade, a Intertox apoia empresas em atividades como:

  • Avaliação dos requisitos regulatórios aplicáveis às atividades e aos produtos;
  • Suporte à adequação regulatória e ao enquadramento dos lubrificantes;
  • Revisão do portfólio, das aplicações declaradas, dos níveis de desempenho e da documentação técnica;
  • Análise de rótulos e apoio à adequação das informações de segurança, incluindo FDS e comunicação de perigos, conforme os requisitos aplicáveis;
  • Preparação e acompanhamento de processos de registro de óleos e graxas perante a ANP;
  • Treinamento sobre as obrigações regulatórias da ANP;
  • Apoio ao reporte de movimentação de produtos à ANP, quando aplicável, e acompanhamento de atualizações normativas junto aos órgãos competentes.

Dessa forma, a Intertox contribui para que empresas do setor mantenham seus processos alinhados às exigências ANP, reduzam riscos regulatórios e fortaleçam sua atuação no mercado com segurança, qualidade e conformidade. Fale conosco.

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