
A CETESB publicou a Decisão de Diretoria nº 078/2025/I/C, de 17 de novembro de 2025, estabelecendo oficialmente o período de transição para implantação da nova ABNT NBR 10004:2024, que revisou profundamente o processo de classificação de resíduos sólidos no Brasil.
A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE-SP) e pode ser consultada diretamente na edição digital do Diário Oficial.
De acordo com a decisão:
- a ABNT NBR 10004:2004 poderá continuar sendo utilizada até 31 de dezembro de 2026;
- a partir de 1º de janeiro de 2027, a CETESB passará a adotar a ABNT NBR 10004:2024 para os processos de classificação de resíduos no estado.
Portanto, essa definição é particularmente relevante porque normas técnicas da ABNT não possuem obrigatoriedade legal por si só. Na prática, elas passam a ter força regulatória quando são adotadas por órgãos ambientais ou incorporadas em processos de licenciamento, como ocorre agora no Estado de São Paulo.
O que muda com a nova ABNT NBR 10004:2024
A nova edição da norma trouxe mudanças estruturais importantes no processo de classificação de resíduos, tornando o método mais alinhado a práticas internacionais.
Entre as principais mudanças, destacam-se:
1️⃣ Nova estrutura da norma
Agora, a norma passa a ser dividida em duas partes:
- ABNT NBR 10004-1:2024 — Requisitos de classificação
- ABNT NBR 10004-2:2024 — Sistema Geral de Classificação de Resíduos (SGCR)
Essa nova estrutura tem como objetivo, segregar os critérios de classificação na Parte 1, que não objetiva-se sua atualização frequente, e os anexos e sistemas necessários para a efetivação da classificação na Parte 2, sendo esses por vezes dinâmicos e necessitando, portanto, de atualização frequente, sendo de sugestão da própria ABNT a sugestão a cada 02 anos.
2️⃣ Redirecionamento das classes de resíduos
A classificação passou a considerar apenas duas categorias:
- Classe 1 — resíduos perigosos
- Classe 2 — resíduos não perigosos
A antiga subdivisão Classe II A (não inerte) e Classe II B (inerte) foi eliminada, reforçando que o objetivo da norma é avaliar periculosidade, e não mais a destinação final com possível direcionamento para aterros.
3️⃣ Criação da Lista Geral de Resíduos (LGR)
A norma também introduziu uma Lista Geral de Resíduos, na qual cada resíduo recebe um código de oito dígitos, permitindo maior padronização em sua identificação.

Dependendo do enquadramento na lista, o resíduo pode ser:
- entrada única perigosa
- entrada única não perigosa
- entrada-espelho, quando a classificação depende da composição e características do resíduo.
4️⃣ Avaliação estruturada da periculosidade
A classificação agora segue um fluxo estruturado que considera diferentes etapas de avaliação, incluindo:
- presença de poluentes orgânicos persistentes (POP);
- propriedades físico-químicas ou patogênicas;
- avaliação de toxicidade das substâncias presentes no resíduo.
5️⃣ Integração com o sistema GHS
Por fim, uma das novidades mais relevantes da revisão é a incorporação do Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS) para avaliação da toxicidade.
Isso significa que a identificação de perigos pode considerar classes toxicológicas como:
- toxicidade aguda
- carcinogenicidade
- mutagenicidade
- toxicidade reprodutiva
- toxicidade para órgãos-alvo específicos (STOT)
- toxicidade por aspiração
- ecotoxicidade
Como encontrar a decisão no Diário Oficial
A decisão pode ser localizada no Diário Oficial do Estado de São Paulo utilizando o identificador digital do documento.
No portal do DOE, é possível pesquisar pelo DOI da publicação:
2025.12.04.1.1.33.16.199.1509040
Esse código garante a autenticidade do documento publicado digitalmente.
Também é possível acessar diretamente a publicação no portal do Diário Oficial pelo link: https://doe.sp.gov.br/executivo/secretaria-de-meio-ambiente-infraestrutura-e-logistica/decisao-de-diretoria-n-078-2025-i-c-de-17-de-novembro-de-2025-202512041133161991509040
Capacitação técnica sobre a nova NBR 10004
A implementação da nova metodologia traz desafios importantes para geradores de resíduos, especialmente na identificação de perigos e aplicação dos critérios toxicológicos.
Com isso, para apoiar profissionais e empresas nesse processo, a Intertox oferece cursos especializados e atualizados com as novas exigências da norma:

🔹 Curso dedicada à classificação da NBR 10004 com 8h de duração: ABNT NBR 10.004:2024 – Classificação de Resíduos Sólidos e Laudo LCR
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Vale destacar que a Intertox participou ativamente do processo de atualização da ABNT NBR 10004, como integrante do Comitê ABNT CEE-246, contribuindo especialmente nas discussões relacionadas à integração do GHS na classificação de resíduos.
Além disso, Fabriciano Pinheiro, diretor da Intertox, é representante do Brasil no Subcomitê de Especialistas da ONU responsável pela atualização do GHS, participando anualmente das reuniões técnicas realizadas em Genebra.
Essa atuação garante que os cursos oferecidos pela Intertox estejam alinhados às discussões técnicas internacionais e às atualizações regulatórias mais recentes.
