O tempo está correndo para as empresas que expedem produtos perigosos com circulação no município de São Paulo.
Entre 1º de janeiro e 31 de março, é obrigatório realizar o reporte anual de fluxo à COMDEC, conforme previsto no Decreto nº 50.446/2009. Com o prazo deste ano se aproximando do fim, deixar para a última hora pode aumentar significativamente o risco de inconsistências e penalidades.
O não cumprimento pode gerar multas, retenção de cargas e registro como infratora no município.
O que é o reporte de rotas à COMDEC?
O reporte consiste na comunicação obrigatória do fluxo de produtos perigosos transportados no município de São Paulo durante o ano anterior.
Devem ser informados dados como:
- Quantidades transportadas
- Classes de risco
- Rotas utilizadas
Essas informações permitem que a Defesa Civil:
- Monitore o tráfego de cargas perigosas
- Planeje ações de emergência
- Avalie riscos no território
- Aprimore a resposta a acidentes
O envio deve ser realizado por meio de formulários específicos que devem conter, no mínimo:
1. Fluxo de todos os produtos perigosos contidos no ano anterior;
2. Nome e classificação dos produtos transportados;
3. Volume anual de produtos transportados;
4. Esquemas de atendimento de emergência relacionando os recursos humanos, materiais disponíveis e o sistema de acionamento.
Base legal da exigência
A obrigação está prevista no:
Artigo 19, Capítulo X, do Decreto nº 50.446, de 20 de setembro de 2009
A norma determina que todas as empresas expedidoras de produtos perigosos que transitam no município de São Paulo devem reportar anualmente o fluxo à COMDEC.
🎥 Webinar Intertox + COMDEC
Para apoiar o setor, a Intertox realizou um Webinar em parceria com a Coordenação da Defesa Civil, esclarecendo pontos críticos do reporte, erros comuns e expectativas do órgão. Para assistir, clique aqui.
👉 O material reforça a importância de:
- enviar dados completos e consistentes
- respeitar o formato exigido
- não deixar o envio para a última hora
- manter rastreabilidade adequada do transporte
Esse alinhamento direto com a COMDEC evidencia o nível de atenção que o tema vem recebendo da fiscalização municipal.
🚨 O que acontece se a empresa não reportar?
O não envio do relatório dentro do prazo pode resultar em:
- Multas superiores a R$ 4.000,00
- Registro como infratora no município
- Impactos operacionais
- Maior exposição em fiscalizações
Quem deve fazer o reporte?
Devem reportar:
- Empresas EXPEDIDORAS de produtos perigosos
- Operações que transitem pelo município de São Paulo
- Indústrias, distribuidoras e operadores logísticos
Se sua empresa embarcou produtos perigosos que circularam em São Paulo no ano anterior, a obrigação se aplica.
🎯 Como a Intertox pode ajudar
Com sólida experiência em TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS, a Intertox apoia sua empresa em todas as etapas do processo.
Nossa equipe pode:
✔ Preparar o relatório no formato da COMDEC
✔ Realizar o envio dentro do prazo
✔ Reduzir riscos de autuação
📣 Últimos dias: evite multas e retenções
Com o prazo anual se aproximando do fim, agir agora é essencial para manter sua empresa em conformidade.
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