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Polícia Civil de São Paulo atualiza lista de produtos controlados: conheça a IN DPCRD nº 01/2026

A Polícia Civil do Estado de São Paulo (PC/SP) publicou a Instrução Normativa DPCRD nº 01, de 15 de outubro de 2026, que atualiza a relação de produtos sujeitos ao controle e à fiscalização estadual. Publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, a norma substitui a relação anterior, de 2003, e apresenta mudanças que merecem atenção das empresas que trabalham com produtos controlados.

Entre as principais alterações identificadas na comparação entre as listas, estão a inclusão do terbufós e a exclusão de diversas denominações de produtos e materiais anteriormente relacionados.

Além disso, a nova Instrução Normativa apresenta disposições sobre o controle exercido por diferentes órgãos, a documentação necessária para o licenciamento estadual e as informações que devem constar nos mapas trimestrais de movimentação.

O que muda na lista de produtos controlados pela PC/SP?

A IN DPCRD nº 01/2026 revoga a referência anterior, estabelecida pelo Comunicado DPC publicado em 9 de agosto de 2003, e apresenta uma nova relação de produtos sujeitos ao controle da Polícia Civil paulista.

Inclusão do terbufós

Uma das alterações identificadas é a inclusão do terbufós, substância organofosforada utilizada como ingrediente ativo em produtos agrotóxicos, com ação inseticida e nematicida.

Empresas que trabalham com essa substância ou com produtos que a contenham devem avaliar os possíveis impactos da inclusão sobre suas atividades e obrigações regulatórias.

Exclusão de produtos e materiais da relação anterior

A comparação entre a lista anterior e a nova relação também se observa a exclusão de diversas denominações de produtos e materiais.

Entre as categorias de itens excluídos estão:

  • Materiais bélicos e acessórios: acessórios de armas, baionetas, espadas, escudos e coletes à prova de balas.
  • Armas, munições e componentes: armas de fogo, cartuchos, componentes de munições, espoletas e cargas de projeção.
  • Explosivos e materiais relacionados: dinamites, detonadores, pólvoras, granadas, foguetes, mísseis e outros materiais associados.
  • Agentes e compostos de guerra química: substâncias e compostos com efeitos lacrimogêneos, neurotóxicos, sufocantes e vesicantes, entre outros.
  • Equipamentos e componentes militares: equipamentos de visão noturna, sistemas de controle de tiro e componentes para veículos blindados.
  • Outras substâncias e materiais específicos: compostos químicos, misturas, propelentes e substâncias relacionadas a diferentes aplicações.

Esses exemplos representam categorias identificadas na comparação entre as relações e não constituem a lista completa das exclusões.

É importante ressaltar que a retirada de um produto da lista estadual não significa, necessariamente, que ele deixou de estar sujeito a qualquer tipo de controle. O produto pode continuar submetido a outras normas e exigências legais, inclusive aquelas estabelecidas pela Polícia Federal, pelo Comando do Exército ou por outras autoridades competentes.

Por isso, cada exclusão deve ser analisada individualmente, considerando as demais regulamentações aplicáveis ao produto e à atividade desenvolvida.

Quais são as outras mudanças da IN DPCRD nº 01/2026?

Além de atualizar a lista de produtos controlados pela Polícia Civil de SP, a Instrução Normativa apresenta disposições relevantes para as empresas fiscalizadas pelo órgão.

Controle por diferentes órgãos

Os artigos 2º e 3º tratam da relação entre os controles exercidos pela Polícia Civil, pela Polícia Federal, pelo Comando do Exército e por outros órgãos públicos.

A existência de controle por uma autoridade não deve ser interpretada, isoladamente, como dispensa das obrigações estabelecidas por outra. As empresas devem verificar os requisitos aplicáveis a cada produto e atividade, considerando as competências dos órgãos envolvidos.

Documentação para Alvará e Certificado de Vistoria

O artigo 4º estabelece que licenças, certificados, autorizações ou registros emitidos pela Polícia Federal ou pelo Comando do Exército, quando exigíveis em razão do produto ou da atividade, devem instruir os requerimentos de Alvará e Certificado de Vistoria apresentados à Polícia Civil.

Dessa forma, é importante manter a documentação regulatória atualizada e verificar quais documentos são necessários para cada solicitação de licenciamento estadual.

Informações nos mapas trimestrais de movimentação

O artigo 6º determina que os mapas trimestrais de movimentação de produtos controlados contenham o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) das empresas envolvidas nas operações declaradas, além das informações já exigidas.

Essa disposição merece atenção das empresas responsáveis pela elaboração e pelo envio dos mapas trimestrais, que devem revisar os procedimentos de coleta, conferência e registro das informações.

Soluções e misturas em produtos acabados

A norma prevê isenção de controle para soluções e misturas encontradas em produtos acabados, independentemente da concentração, nos termos da Instrução Normativa DPCRD nº 1, de 15 de março de 2021. A aplicação dessa previsão deve observar as condições normativas pertinentes e não afasta automaticamente exigências de outros órgãos.

Como a nova lista da PC/SP impacta as empresas?

A atualização da lista de produtos controlados pela Polícia Civil de São Paulo pode afetar os procedimentos de conformidade de empresas que trabalham com substâncias químicas e outros materiais sujeitos à fiscalização estadual.

Para avaliar os impactos da nova regulamentação, recomenda-se adotar as seguintes medidas:

  1. Revisar o portfólio de produtos: comparar as substâncias e os materiais utilizados pela empresa com a nova relação do Anexo Único.
  2. Verificar o enquadramento regulatório: identificar inclusões, exclusões e eventuais alterações aplicáveis aos produtos e às atividades desenvolvidas.
  3. Reavaliar o licenciamento: verificar a necessidade de obtenção, renovação ou atualização de Alvará, Certificado de Vistoria e demais documentos pertinentes.
  4. Revisar os mapas trimestrais: adequar os procedimentos de coleta e conferência das informações, considerando os dados exigidos pela nova norma.
  5. Verificar os controles de outros órgãos: confirmar se os produtos permanecem sujeitos a exigências da Polícia Federal, do Comando do Exército ou de outras autoridades competentes.
  6. Atualizar os procedimentos internos: revisar os controles documentais e operacionais para refletir os requisitos efetivamente aplicáveis.

A avaliação deve considerar não apenas o nome comercial do produto, mas também sua composição, concentração, forma de apresentação, aplicação e as atividades realizadas pela empresa, conforme os critérios previstos nas normas pertinentes.

Como a Intertox pode ajudar sua empresa?

A equipe da Intertox oferece suporte técnico especializado em gestão de produtos controlados, incluindo classificação de produtos químicos, gestão de licenças, elaboração e envio de mapas de controle e capacitação de equipes. Nossos serviços auxiliam sua empresa no atendimento às exigências dos órgãos fiscalizadores, na manutenção da conformidade legal e na redução de riscos regulatórios.

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Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo — Instrução Normativa DPCRD nº 01, de 15 de outubro de 2026.