Argentina atualiza regras de rotulagem de produtos fitossanitários e aproxima comunicação de perigos do modelo GHS
O SERVICIO NACIONAL DE SANIDAD Y CALIDAD AGROALIMENTARIA (SENASA) publicou a Resolução nº 373/2026, estabelecendo novos requisitos para a rotulagem de produtos fitossanitários comercializados na Argentina. A norma entrou em vigor em 25 de abril de 2026 e revoga expressamente a Resolução SENASA nº 367/2014, que regulamentava o tema até então.
A principal mudança é a incorporação das diretrizes do Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS/SGA), alinhando a comunicação de perigos dos produtos fitossanitários argentinos a padrões internacionalmente reconhecidos.
Para fabricantes, importadores e exportadores, a atualização representa mais do que uma revisão gráfica das etiquetas. Na prática, será necessário revisar classificações toxicológicas, elementos de comunicação de perigo e informações ambientais para garantir conformidade com os novos requisitos do SENASA.
Nova regulamentação substitui modelo anterior de rotulagem

A Resolução SENASA nº 373/2026 atualiza os requisitos de rotulagem de produtos fitossanitários na Argentina, incorporando formalmente elementos do Sistema Globalmente Harmonizado (GHS/SGA) na comunicação de perigos à saúde humana e ao meio ambiente.
Entre as principais mudanças introduzidas pela nova regulamentação estão:
- adoção de critérios do GHS Rev. 9 para classificação dos perigos à saúde humana;
- utilização obrigatória de pictogramas, palavras de advertência e frases harmonizadas de perigo;
- inclusão de requisitos específicos para corrosão e irritação dérmica, lesões oculares, sensibilização cutânea e respiratória;
- ampliação da comunicação de perigos ambientais;
- padronização da estrutura e apresentação das etiquetas;
- utilização de pictogramas de equipamentos de proteção individual recomendados pela FAO
Perigos ambientais ganham maior protagonismo
Outro aspecto relevante da nova regulamentação é o tratamento dado aos perigos ambientais.
Os anexos da resolução introduzem categorias específicas para toxicidade aquática, para aves e para abelhas, desta forma, a norma reforça a comunicação de perigos para organismos não alvo, ampliando a visibilidade de informações ecotoxicológicas relevantes na rotulagem dos produtos fitossanitários.
Como consequência, empresas devem revisar possíveis inconsistências com as novas exigências de classificação e comunicação de perigos.
O que muda para empresas brasileiras que atuam na Argentina?
Para empresas brasileiras que comercializam produtos fitossanitários na Argentina, a nova regulamentação traz um cenário interessante de convergência regulatória.
Nos últimos anos, o Brasil também avançou significativamente na incorporação dos conceitos do GHS em diferentes instrumentos regulatórios. A atualização da classificação toxicológica de agrotóxicos promovida pela ANVISA e a adoção do GHS em documentos como FDS contribuíram para aproximar o país dos padrões internacionais de comunicação de perigos.
Com a publicação da Resolução 373/2026, a Argentina passa a adotar uma abordagem mais próxima daquela observada no Brasil:
| Item | Argentina (Res. 373/2026) | Brasil |
| Classificação de perigos à saúde | GHS Rev. 9 adotado para classificação e comunicação dos perigos à saúde humana. | Alinhamento ao GHS e à classificação toxicológica da ANVISA. |
| Comunicação de perigos | Pictogramas GHS, palavras de advertência e frases harmonizadas obrigatórias. | Elementos de comunicação de perigo amplamente utilizados em rótulos e FDS. |
| Toxicidade aguda | Comunicação vinculada diretamente às categorias GHS. | Comunicação vinculada à classificação toxicológica aprovada pelos órgãos reguladores. |
| Perigos ambientais | Categorias específicas para organismos aquáticos, aves e abelhas. | Critérios ambientais conduzidos principalmente pelo IBAMA, incluindo classificação de periculosidade ambiental. |
| Estrutura da etiqueta | Modelo padronizado pelo SENASA, dividido em três seções obrigatórias. | Estrutura aprovada durante o processo de registro, observando requisitos dos órgãos competentes. |
Embora exista uma aproximação conceitual entre os dois países, as exigências não são equivalentes.
Empresas brasileiras que exportam ou registram produtos na Argentina não devem assumir que um rótulo aprovado no Brasil atenderá automaticamente aos requisitos do SENASA. Diferenças relacionadas à classificação ambiental, frases obrigatórias, layout regulatório, conteúdo aprovado em registro e requisitos específicos de cada autoridade continuam exigindo avaliações independentes.
Uma oportunidade para harmonização regional
Sob a perspectiva regulatória, a nova resolução representa um passo importante em direção à harmonização internacional da comunicação de perigos para produtos fitossanitários.
Para empresas que atuam em múltiplos mercados da América Latina, este é um momento oportuno para revisar classificações toxicológicas e ecotoxicológicas, avaliar a consistência entre registros e rótulos e identificar oportunidades de harmonização de processos internos de classificação e rotulagem.
Mais do que uma alteração de layout de rótulos, a nova regulamentação argentina reforça a importância de uma gestão integrada entre toxicologia, assuntos regulatórios e desenvolvimento de embalagem, reduzindo riscos de não conformidade e facilitando o acesso ao mercado.
Minha etiqueta argentina agora vai ficar parecida com a brasileira?
A resposta é: Sim, mais parecida sob a ótica do GHS, mas ainda longe de ser idêntica.
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Fontes:
https://www.argentina.gob.ar/normativa/nacional/resoluci%C3%B3n-373-2026-425153
https://www.casafe.org