DFPC atualiza LPCO e Catálogo de Produtos: impactos da transição para o Novo Processo de Importação (NPI)

A atualização recente da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC), em alinhamento com o Siscomex, reforça a evolução do Novo Processo de Importação (NPI) no Brasil. Embora o comunicado oficial seja objetivo, os impactos operacionais são significativos, especialmente para empresas que atuam com Produtos Controlados pelo Exército (PCE).

Mais do que uma mudança sistêmica, trata-se de uma transformação na forma como informações são estruturadas, declaradas e analisadas no comércio exterior.

Transição de LPCO: novos prazos e exigências

A partir de 11 de abril de 2026, passam a vigorar novos modelos de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO), substituindo integralmente os modelos anteriores.

Na prática:

  • LPCOs antigos não poderão ser utilizados em novas DUIMPs
  • Solicitações não deferidas até 10/04 serão indeferidas automaticamente
  • Será necessário registrar novos LPCOs conforme o novo padrão

Esse cenário exige planejamento e revisão imediata dos processos internos, para evitar atrasos e retrabalho.

Catálogo de Produtos e atributos: o novo centro do controle regulatório

Um dos principais avanços está na consolidação do Catálogo de Produtos, que passa a desempenhar papel central no processo de importação.

Destaca-se a obrigatoriedade do atributo que indica se o produto é controlado pelo Exército (ATT_15900), responsável por:

  • Determinar a necessidade de LPCO
  • Direcionar o tratamento administrativo adequado
  • Padronizar a análise pela DFPC

Para apoiar o correto preenchimento desse atributo, o governo disponibiliza listas oficiais que relacionam as NCM aos atributos de controle, além da relação de Produtos Controlados pelo Exército (PCE). Essas referências são fundamentais para validar o enquadramento regulatório e reduzir riscos de inconsistências no cadastro.

Além disso, produtos classificados como PCE exigem o correto enquadramento por número de ordem, reforçando a necessidade de precisão cadastral.

Essa mudança consolida uma tendência clara: a substituição de descrições livres por dados estruturados e atributos padronizados, aumentando a confiabilidade das informações.

Mais controle e previsibilidade no comércio exterior

Com a nova lógica, a DFPC estabelece uma diferenciação mais objetiva entre:

  • Produtos controlados: sujeitos a LPCO conforme classificação de risco
  • Produtos não controlados: fluxo simplificado, sem LPCO

Essa estrutura reduz subjetividades e melhora a previsibilidade regulatória. Em contrapartida, erros no preenchimento de atributos podem gerar impactos imediatos, como bloqueios ou exigências adicionais.

Principais impactos para as empresas

Para garantir conformidade com as novas regras, as empresas devem focar em três frentes:

1. Revisão do cadastro no Catálogo de Produtos
Garantir que todos os itens estejam corretamente classificados como PCE ou não PCE.

2. Integração entre áreas internas
Alinhar equipes de comércio exterior, regulatório e cadastro, para evitar inconsistências.

3. Gestão da transição e prazos
Monitorar processos em andamento, para evitar indeferimentos e necessidade de retrabalho.

NPI: uma mudança estrutural baseada em dados

A atualização reforça a digitalização e padronização do comércio exterior brasileiro, com foco em:

  • Automação de processos
  • Redução de erros
  • Maior eficiência na análise por órgãos anuentes

Nesse novo cenário, a qualidade da informação passa a ser um fator crítico de sucesso.

A transição promovida pela DFPC não deve ser vista apenas como uma mudança técnica, mas como parte de um redesenho mais amplo do controle de importações no Brasil.

Empresas que tratarem o Catálogo de Produtos como um ativo estratégico (e não apenas como obrigação operacional) tendem a ganhar eficiência, previsibilidade e segurança regulatória, especialmente quando contam com suporte técnico especializado ao longo desse processo.