ITA nº 32/2026: Novos critérios para classificação de equipamentos de visão noturna e termal como PCE

A Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados publicou, em março de 2026, a Instrução Técnico-Administrativa nº 32 (ITA nº 32), estabelecendo critérios objetivos para a classificação de equipamentos de visão noturna e visão termal como Produtos Controlados pelo Exército (PCE).

Critérios para classificação de equipamentos como PCE

A norma traz maior clareza técnica ao setor ao definir, em seu art. 2º, os parâmetros mínimos que enquadram esses equipamentos como PCE. De acordo com o dispositivo, serão classificados como controlados aqueles que atenderem a pelo menos um dos seguintes critérios:

  • Para equipamentos de visão noturna: tecnologia de Geração 2 ou superior;
  • Para equipamentos de visão termal: sistemas do tipo passivo resfriado; ou
  • Para equipamentos de visão termal passiva: alcance igual ou superior a 250 metros, considerando o critério de Johnson para detecção de alvos com 90% de probabilidade.

O uso do critério de Johnson (amplamente adotado no imageamento eletro-óptico) reforça o caráter técnico da norma, ao relacionar resolução, contraste e probabilidade de detecção no desempenho dos sistemas.

Regras para aquisição de equipamentos de visão noturna e termal

Além da definição dos critérios técnicos, a ITA nº 32 também estabelece que a aquisição dependerá de autorização prévia do Comando do Exército. A regulamentação está alinhada ao Decreto nº 9.847/2019 e o Decreto nº 10.030/2019, sendo possível nos seguintes casos:

  • Órgãos e instituições previstos na regulamentação, mediante aprovação de planejamento estratégico;
  • Instituições não previstas, em caráter excepcional, conforme critérios do Regulamento de Produtos Controlados;
  • Integrantes das Forças Armadas e órgãos de segurança pública, mediante autorização institucional;
  • Pessoas físicas com Certificado de Registro (CR) válido, exclusivamente para atividade de caça, no caso de lunetas com visão termal, com uso vinculado à atividade.

Impactos regulatórios para empresas

A publicação da ITA nº 32 representa um avanço na padronização dos critérios técnicos aplicáveis a tecnologias sensíveis, reduzindo subjetividades na classificação e fortalecendo os mecanismos de controle estatal sobre produtos com potencial uso estratégico ou dual.

Para empresas, os principais impactos incluem:

  • Necessidade de avaliação técnica detalhada dos equipamentos;
  • Verificação do enquadramento como PCE;
  • Adequação aos requisitos de autorização, registro e controle junto ao Exército Brasileiro;
  • Mitigação de riscos regulatórios em operações de importação e comercialização.

Confira a Instrução Técnico-Administrativa nº 32 na íntegra aqui.