Misturar produtos perigosos com alimentos: entenda os riscos
Legislação aplicável ao transporte rodoviário de produtos perigosos no Brasil
O transporte rodoviário de produtos classificados como perigosos no Brasil é uma atividade altamente regulada, com normas que visam proteger a saúde pública, a segurança dos trabalhadores e o meio ambiente. A principal base regulatória é a Resolução ANTT nº 5.998/2022 (e suas subsequentes atualizações) que modifica o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos, substituindo normas anteriores, como a Resolução nº 5.947/2021. Essa regulamentação foi estruturada em conformidade com recomendações internacionais originadas pelo Comitê de Peritos no Transporte de Produtos Perigosos das Nações Unidas, publicadas no Regulamento Modelo, conhecido como “Orange Book”, e busca harmonizar padrões técnicos e operacionais no transporte terrestre de cargas perigosas em todo o país.
O que a legislação exige
A legislação estabelece uma série de requisitos obrigatórios para quem transporta substâncias perigosas:
- Classificação e documentação: todo produto transportado deve ser devidamente classificado conforme sua classe de risco, sendo atribuído o número ONU que melhor representa o produto e seu risco associado. Além disso, a carga deve estar acompanhada do Documento de Transporte de Produtos Perigosos, contendo a sequência obrigatória de informações exigidas pela regulamentação aplicável.
- Veículos e equipamentos adequados: somente podem ser utilizados veículos de carga, misto ou especial adequados, e, quando utilizados veículos mistos ou especiais, os produtos perigosos devem ser transportados em compartimentos físicos e estanques, segregados dos ocupantes da cabine.
- Certificação e inspeção: veículos que transportam produtos perigosos a granel devem possuir certificados emitidos por organismos acreditados pelo Inmetro, tais como o Certificado de Inspeção Veicular (CIV) e o Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos (CIPP).
- Treinamento de motoristas: os condutores devem possuir curso específico de treinamento para movimentação de produtos perigosos, conforme regulamentação da ANTT, garantindo preparo para operar com segurança e responder a emergências.
- Sinalização e equipamentos: os veículos devem portar a sinalização visível exigida (placas de risco, painéis de segurança, outros aplicáveis) e dispor de kit de emergência para situações de vazamento, acidentes ou outras ocorrências durante o transporte.
Esses requisitos não são meras formalidades: eles representam condições mínimas de segurança, alinhadas com padrões internacionais e garantem que riscos inerentes ao transporte de substâncias perigosas sejam identificados e mitigados ao longo de toda a cadeia logística.
Proibição de transporte misto e principais consequências
Uma das prescrições mais importantes da regulamentação é a proibição do transporte simultâneo de produtos perigosos com mercadorias destinadas ao uso ou consumo humano ou animal, como alimentos, medicamentos, cosméticos ou insumos alimentícios. Essa regra existe para evitar qualquer possibilidade de contaminação cruzada ou exposição a substâncias que possam causar danos à saúde pública ou ao meio ambiente.
Além dessa vedação expressa, a legislação também proíbe o transporte conjunto de produtos perigosos incompatíveis entre si, ou seja, substâncias que possam reagir quimicamente em caso de contato, liberando calor, gases tóxicos, inflamáveis ou provocando explosões.
Nesse ponto, a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) complementa o arcabouço regulatório por meio da ABNT NBR 14619, norma técnica que estabelece critérios para identificação e avaliação de incompatibilidade química no transporte terrestre de produtos perigosos.
A NBR 14619 fornece orientações técnicas e tabelas de segregação que permitem analisar previamente:
- substâncias que não podem compartilhar o mesmo compartimento de carga;
- riscos de reação entre classes distintas (como oxidantes e materiais orgânicos, ácidos e bases fortes, entre outros);
- medidas de separação e isolamento necessárias para evitar reações perigosas em situações normais de transporte ou em cenários acidentais.
O não cumprimento dessas proibições pode resultar em uma série de consequências administrativas, civis e até criminais:
- Multas pesadas: a ANTT pode aplicar multas que variam conforme a gravidade da infração, inclusive com penalidades previstas no regulamento, atingindo valores significativos para empresas infratoras.
- Apreensão ou retenção da carga e do veículo: veículos podem ser impedidos de continuar a viagem, com a carga sendo transferida ou armazenada até que as irregularidades sejam sanadas.
- Suspensão de operações: empresas recorrentes ou negligentes podem ter sua autorização de transporte suspensa, afetando sua reputação e capacidade de operar no setor.
- Responsabilização criminal: em casos que colocam em risco a vida humana ou resultam em danos ambientais significativos, há a possibilidade de responsabilização dos gestores e responsáveis técnicos sob a legislação penal ambiental.
Casos recentes: transporte de carga perigosa misturado com alimentos
Em fevereiro de 2026, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) registrou duas ocorrências na BR-282, em Campos Novos (SC), nas quais foram flagrados caminhões transportando alimentos misturados com produtos perigosos, o que configura infração clara às normas vigentes. Em uma das abordagens, foram encontrados alimentos armazenados junto com soda cáustica e inseticidas sem qualquer tipo de segregação ou isolamento seguro, expondo a carga e o transporte a riscos de contaminação e acidentes. Em menos de uma semana, a mesma transportadora foi flagrada em reincidência, transportando novamente cargas mistas perigosas, o que potencializa ainda mais as sanções aplicáveis.
Confira as matérias completas aqui:
- https://www.gov.br/prf/pt-br/noticias/estaduais/santa-catarina/2026/fevereiro/prf-flagra-transporte-de-alimentos-misturados-com-produtos-perigosos-na-br-282-em-campos-novos
- https://www.gov.br/prf/pt-br/noticias/estaduais/santa-catarina/2026/fevereiro/mais-uma-vez-empresa-e-flagrada-novamente-pela-prf-transportando-alimentos-misturados-com-produtos-perigosos-na-br-282-em-campos-novos
Esses episódios não apenas ilustram falhas operacionais graves, mas também reforçam a necessidade de planejamento adequado da logística, segregação das cargas e adesão estrita à legislação, a fim de evitar prejuízos econômicos e riscos à saúde e segurança das pessoas envolvidas e da população final consumidora.
Nosso compromisso com a conformidade
Na Intertox, entendemos que a conformidade normativa não é apenas uma obrigação legal, mas uma ferramenta essencial de gestão de risco e de reputação corporativa. A complexidade crescente da legislação que rege o transporte de produtos perigosos exige acompanhamento técnico especializado, monitoramento contínuo e práticas robustas de segregação e de controle de cargas incompatíveis.
Oferecemos suporte especializado para diagnósticos de risco, revisão de processos logísticos, capacitação de equipes e adequação documental, ajudando sua operação a atender plenamente às exigências da ANTT e demais órgãos reguladores. Ao priorizar a segurança e a conformidade, sua empresa não apenas reduz riscos de penalidades, mas também eleva seus padrões de excelência no mercado.