ISO 3941:2026 e incêndios envolvendo baterias de íon-lítio: implicações técnicas e regulatórias para o Brasil

A publicação da International Organization for Standardization (ISO) da norma ISO 3941 – Classification of Fires (2026) introduziu uma atualização relevante na classificação internacional de incêndios, incluindo uma nova classe, a “Classe L”, destinada especificamente a incêndios envolvendo baterias de íon-lítio.

Essa atualização reflete uma realidade crescente: a expansão do uso de baterias de lítio em veículos elétricos, sistemas de armazenamento de energia (BESS), equipamentos portáteis, Data Centers e dispositivos eletrônicos.

Por que a Classe L é relevante?

Historicamente, incêndios envolvendo metais combustíveis eram classificados como Classe D. No entanto, os incêndios associados com baterias de íon-lítio apresentam características distintas, como:

  • Reação exotérmica autossustentada (thermal runaway);
  • Reignição mesmo após aparente extinção;
  • Liberação de gases inflamáveis e tóxicos;
  • Alta dificuldade de controle com agentes convencionais (ABC ou CO₂).

A criação da Classe L reconhece que o comportamento do fogo envolvendo baterias de íon-lítio difere significativamente dos incêndios metálicos tradicionais.

Situação regulatória no Brasil

Até o momento de publicação desta notícia, a norma ISO 3941:2026 não foi adotada formalmente como ABNT NBR ISO pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

Isso significa que:

  • A Classe L ainda não está formalmente incorporada nas normas nacionais;
  • Não há exigência regulatória específica vinculada à nova classificação;
  • A aplicação prática depende de análise técnica de risco e diretrizes complementares.

Contudo, a inexistência de adoção formal não impede sua utilização como referência técnica internacional em estudos de engenharia, laudos, avaliações de risco e especificações de equipamentos.

Extintores para incêndios em baterias de lítio no mercado brasileiro

Mesmo antes da formalização normativa da Classe L no Brasil, já existem no mercado nacional extintores específicos para incêndios envolvendo baterias de lítio, com agentes projetados para resfriamento intenso e controle da reação térmica.

Esses equipamentos podem utilizar:

  • Agentes encapsuladores;
  • Compostos à base de água com aditivos específicos;
  • Soluções de supressão voltadas para controle do thermal runaway.

É fundamental verificar:

  • Certificação pelo INMETRO;
  • Conformidade com normas brasileiras aplicáveis;
  • Compatibilidade com o cenário de risco específico;
  • Integração com plano de emergência e brigada.

Impactos para empresas e profissionais

A introdução da Classe L traz reflexões importantes para:

  • Fabricantes e importadores de baterias;
  • Operadores logísticos e centros de armazenamento;
  • Projetistas de sistemas de proteção contra incêndio;
  • Empresas com estações de recarga ou frotas elétricas;
  • Seguradoras e avaliadores de risco.

A tendência regulatória global aponta para maior especificidade na gestão de riscos associados ao armazenamento e uso de baterias de íon-lítio.


Oportunidade estratégica

Organizações que atuam com energia, mobilidade elétrica e tecnologias portáteis devem considerar:

  • Atualização das análises de risco;
  • Revisão de matriz de incompatibilidade e armazenamento;
  • Avaliação da necessidade de equipamentos específicos;
  • Monitoramento da futura adoção da norma no Brasil.

A antecipação técnica pode representar não apenas conformidade futura, mas também vantagem competitiva e redução de passivos operacionais.


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