Registro de defensivos agrícolas: Entenda a Lei 14.785/2023

A recente aprovação da Lei 14.785/2023 marca um novo marco regulatório para o setor agrícola brasileiro, com impactos diretos na forma como ocorre o registro de defensivos agrícolas

Neste artigo explicamos de maneira clara os principais pontos da lei, o que mudou no processo de registro, quais obrigações as empresas têm a partir de agora e como se preparar. 

O objetivo é entregar uma visão estratégica para quem atua no segmento e conectar à solução de conformidade regulatória da INTERTOX.

O que é a Lei 14.785/2023?

A Lei 14.785/2023 substituiu a antiga Lei 7.802/1989 (a chamada “Lei dos Agrotóxicos”) e também revogou a Lei 9.974/2000, modernizando o arcabouço legal para a produção, comercialização, registro e fiscalização dos agrotóxicos, produtos de controle ambiental, técnicos e afins.

Entre os pontos abordados pela lei estão: pesquisa, experimentação, produção, embalagem, rotulagem, transporte, armazenamento, comercialização, utilização, importação, exportação, destino final dos resíduos e das embalagens, além de registro, classificação, controle, inspeção e fiscalização.

Essa atualização era necessária para acompanhar as mudanças do agronegócio, da ciência, da tecnologia regulatória e da exigência internacional. 

Por que o registro de defensivos agrícolas ganha destaque?

Quando falamos em registro de defensivos agrícolas, estamos nos referindo ao processo em que uma empresa solicita à autoridade competente a autorização para que um produto seja fabricado, comercializado ou usado no país. 

A Lei 14.785/2023 altera várias regras desse processo, trazendo novas exigências, novos prazos e reorganização de responsabilidades.

Dessa forma, compreender esse mecanismo é fundamental para evitar atrasos, reprovações ou entraves de mercado para produtos fitossanitários.

Principais mudanças para o processo de registro

Prazo de análise

A lei define prazos máximos para análise de novos pedidos de registro, o que é um avanço em relação ao cenário anterior.

Por exemplo:

  • Produtos novos devem ser analisados em até 24 meses (em vez de prazos mais longos no passado).
  • Para produtos de pesquisa ou experimentais há previsão de registro especial temporário (RET) com prazo reduzido.

Órgãos responsáveis e entrada única

Com a nova lei, fica mais claro que a entrada única para pedidos de registro de defensivos agrícolas deve ocorrer por meio do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), via sistema eletrônico.

Embora a análise técnica continue envolvendo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a centralização da submissão torna o processo mais padronizado. 

Critério de “risco inaceitável”

A Lei 14.785/2023 estabelece que o registro de defensivos agrícolas será vedado quando o produto apresentar “risco inaceitável” para os seres humanos ou o meio ambiente. 

Essa redação substitui uma enumeração priorizada de características específicas (como carcinogenicidade ou mutagenicidade) que existia na norma anterior. 

Fiscalização e penalidades

A nova lei reforça mecanismos de fiscalização e amplia sanções administrativas e penais para quem produzir, comercializar, importar ou usar defensivos agrícolas sem registro ou fora das especificações. 

Por exemplo: multa que pode chegar a R$ 2 milhões por infração. 

Tabela resumindo as inovações para registro

AspectoO que muda com a Lei 14.785/2023Impacto para fabricantes/comercializadores
Prazo máximo de análiseAté 24 meses para novos produtos; prazo reduzido para genéricos e equivalentes.Maior previsibilidade para planejamento comercial.
Submissão de pedidoCentralizada no MAPA via sistema eletrônico; pedidos diretos à Anvisa ou Ibama serão desconsiderados.Necessário adequar sistema e processo de protocolização.
Proibição de registroBaseada em “risco inaceitável”, e não apenas um rol taxativo de características.Avaliações toxicológicas e ambientais ganham ainda mais foco.
Órgãos envolvidosMAPA, Anvisa e Ibama mantêm atuação; mas coordenação e entrada ficam mais claras. Empresas precisam dialogar com múltiplas esferas de conformidade.
Fiscalização e penalidadesMultas mais elevadas; crimes com penas de 3 a 9 anos para quem comercializar sem registro. Maior risco para não conformidade, exige maturidade regulatória.

O que as empresas devem fazer para se adaptar

1. Mapear produtos e status de registro

Comece identificando todos os produtos que a empresa já tem registrados ou em processo de registro — verifique se o registro de defensivos agrícolas foi submetido com protocolo válido e registre qualquer adaptação necessária ao novo marco regulatório.

2. Verificar requisitos técnicos

Reúna os estudos toxicológicos, ecológicos e agronômicos exigidos para submissão, garantindo que os conceitos de “risco inaceitável” sejam contemplados e que toda a documentação esteja adequada ao novo padrão da lei.

3. Ajustar sistemas de submissão

O fato de o pedido ter que ser submetido exclusivamente via MAPA exige que sistemas internos (ERP, processos de P&D, análise regulatória) estejam configurados para esse fluxo. Erros de protocolo podem levar a rejeição automática. 

4. Implementar compliance regulatório

Diferenciar-se em conformidade será um diferencial competitivo. Isso inclui: rastreabilidade de uso, destinação de resíduos e embalagens, auditorias internas, treinamentos técnicos para equipes e plano de ação para eventuais fiscalizações.

5. Explorar oportunidades de inovação

A lei também abre espaço para produtos biológicos e soluções menos impactantes ao meio ambiente, com potencial de fluxo regulatório mais célere. 

Benefícios esperados com a nova norma

  • Maior previsibilidade: com prazos definidos e entrada única no órgão regulador.
  • Menos retrabalho e duplicidade de pedidos, graças à centralização no MAPA.
  • Foco maior em segurança e rastreabilidade, alinhando-se a padrões internacionais.
  • Incentivo à inovação, com abertura para defensivos biológicos e similares.
  • Ambiente regulatório modernizado, compatível com o agronegócio contemporâneo.

Riscos e desafios que merecem atenção

  • Não conformidade pode levar à reprovação do pedido ou sanções severas.
  • Capacidade técnica limitada pode atrasar envio de documentação ou causar falhas de análise.
  • Mudança de fluxo de submissão exige adaptação de processos internos.
  • Concorrência com produtos importados poderá aumentar, exigindo agilidade regulatória.
  • Auditorias e fiscalização mais intensas implicam custo de adequação e governança.

Como a INTERTOX pode apoiar sua empresa

Na jornada do registro de defensivos agrícolas, contar com suporte especializado faz diferença. 

A INTERTOX oferece um portfólio de serviços completo para apoiar fabricantes, importadores e distribuidores a se adequar à Lei 14.785/2023, incluindo:

  • Mapeamento regulatório completo do portfólio de produtos.
  • Assessoria para preparação de dossiês técnicos (toxicológicos, ambientais, agronômicos).
  • Suporte na submissão de pedidos ao MAPA com acompanhamento sistemático.
  • Desenvolvimento de programas de compliance regulatório e governança para defensivos agrícolas.
  • Capacitação de equipes técnicas e regulatórias para responder ao novo marco normativo.

Se a sua empresa busca minimizar riscos, acelerar entrada no mercado e garantir conformidade frente à Lei 14.785/2023, conheça como a INTERTOX pode ser o seu parceiro estratégico. 

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Perguntas frequentes (FAQ)

P: A lei já está em vigor?
R: Sim. A Lei 14.785/2023 foi sancionada em 27 de dezembro de 2023 e já está em vigência. 

P: O que muda no protocolo para submissão do pedido de registro?
R: Agora o pedido de registro de defensivos agrícolas deve ser encaminhado via sistema eletrônico do MAPA; pedidos diretos à Anvisa ou Ibama não serão mais considerados. 

P: Os prazos para análise diminuíram?
R: Sim. Por exemplo, para novos produtos há prazo máximo de 24 meses para registro. 

P: Que produtos se beneficiam?
R: Produtos com registro em outros países da OCDE ou em culturas similares poderão ter análise prioritária via registro especial temporário (RET). 

P: Qual o papel da fiscalização?
R: A fiscalização ganhou força, com penalidades mais altas e criminalização em casos de comercialização sem registro. 

O novo marco regulatório traz pela frente uma era de exigências mais sofisticadas e organização maior no setor de defensivos agrícolas. Para empresas que garantirem conformidade, há oportunidade de crescimento, inovação e competitividade.

Se quiser aprofundar em como estruturar o processo de registro de defensivos agrícolas para sua organização, ou como mapear riscos e oportunidades regulatórias com apoio especializado, fale com a INTERTOX — estamos prontos para ajudar.

GHS na América Latina: diferenças regulatórias por país

Neste artigo você encontrará um panorama completo — e atualizado — sobre o comparativo do GHS na América Latina, ou seja, como diferentes países latino-americanos adotaram o Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS) às suas legislações nacionais. 

O objetivo é oferecer insumos práticos às empresas que atuam ou pretendem atuar com substâncias e misturas químicas na região, destacando divergências importantes e como gerenciar a conformidade.

O que é o GHS e por que o “comparativo do GHS na América Latina” importa

O GHS foi desenvolvido pela Nações Unidas como um sistema comum de classificação e rotulagem de produtos químicos, para proteger a saúde humana e o meio-ambiente e facilitar o comércio internacional.

Cada país, porém, escolhe quando e como adotar o GHS, quais “blocos de construção” utilizar, e qual escopo (ambiente de trabalho, consumidores, transporte, importação). Isso significa que o comparativo do GHS na América Latina revela diferenças operacionais que são relevantes para:

  • classificação de substâncias/misturas;
  • elaboração da Ficha com Dados de Segurança (FDS);
  • rotulagem de produtos;
  • requisitos para importação e exportação.

Para empresas que atuam em vários países da América Latina, esse comparativo não é opcional, ele se torna peça central da estratégia de conformidade e da logística regulatória.

Principais variáveis de comparação

Antes de aprofundar por país, é importante entender quais variáveis compõem esse comparativo dos GHS na América Latina:

  • Edição revisada do GHS adotada (ex: 4ª, 5ª, 6ª, 7ª ou mais recentemente).
  • Setores cobertos: ambiente de trabalho, consumidor, pesticidas/agroquímicos, transporte.
  • Normas nacionais específicas (ex: no Brasil, ABNT NBR 14725)
  • Requisitos de rotulagem em idioma local, número de emergência, formato da FDS.
  • Prazos de implementação e se há exigência de registro de substâncias/misturas (tipo “REACH-like”).

Com essas variáveis mapeadas, é possível construir uma tabela de comparação entre os principais países da América Latina.

Comparativo entre países-chave da América Latina

A tabela a seguir apresenta um resumo do estado da implementação do GHS em alguns países latino-americanos — base para o comparativo dos GHS na América Latina.

PaísRegulamentação principal / implementaçãoEdição GHS adotada*Escopo cobertoComentários específicos
BrasilDecreto 10.833/2021 + série ABNT NBR 147257ª edição revisada; atualização recente mencionada em 2023. Substâncias/misturas, indústria, ambiente de trabalhoRenomeação de FISPQ para FDS no Brasil. 
ArgentinaResolução SRT 801/15 + atualizações5ª edição revisada. Ambiente de trabalho (industrial)Exemplo de adoção relativamente rápida em 2015-17.
ChileDecreto 57/2019; regulamentações adicionais7ª edição revisada para alguns setores.Ambiente de trabalho + consumidorRegistro químico obrigatório para alguns produtos.
ColômbiaDecreto 1496/2018 + Resolução 773/20216ª edição revisada para ambiente de trabalho (implementação plena tardia).Ambiente de trabalho, pesticidas, transporteEntrada em vigor escalonada até 2023.
Costa RicaDecreto 40.457-S + RTCR 481:20156ª edição revisada. Ambiente de trabalho + alguns produtos para consumidoresRegulamentação ainda em progresso.
MéxicoNorma oficial NOM / em desenvolvimento3ª edição revisada.Ambiente de trabalho e outrosReformulação em discussão em 2025.

*Vale observar que nem todos os países indicam formalmente qual edição revisada do GHS adotaram.

Esse comparativo permite identificar que, apesar da meta de harmonização global, as diferenças nacionais ainda são relevantes.

Análise de diferenças e implicações práticas

Edição adotada

No comparativo dos GHS na América Latina, a variedade de edições adotadas impacta diretamente. 

Por exemplo, se o Brasil atualizou para uma edição mais recente enquanto a Argentina permanece em uma edição anterior, um produto pode precisar de rotulagem ou ficha de dados distintas para cada país — mesmo fisicamente idêntico.

Escopo de aplicação

Alguns países aplicam o GHS apenas para ambiente de trabalho, outros para consumidor ou transporte. 

Essa diferença exige atenção no comparativo dos GHS na América Latina ao considerar exportações, rotulagem, e faturamento. Por exemplo, no Chile há cobertura para consumidores, enquanto em outros países ainda se concentra em indústrias.

Requisitos de rotulagem e FDS

Diferenças importantes no formato da ficha técnica (FDS), idioma obrigatório, número de emergência e pictogramas fazem parte do comparativo dos GHS na América Latina real. 

Registro e sistema tipo “REACH”

Um fator emergente no comparativo dos GHS na América Latina é a obrigatoriedade de registro de substâncias/misturas, à semelhança do que ocorre no europeu. O Chile e a Colômbia já iniciaram o processo de adoção desses regimes. O Brasil ainda discute o início do processo.

Impacto para o comércio internacional

Diferenças nacionais reduzem a eficiência do comércio e da conformidade. No comparativo dos GHS na América Latina, entender estas divergências ajuda a antecipar retrabalho, custos adicionais e garantir logística regulatória fluida.

Exemplos práticos de aplicação

Caso 1: Uma empresa brasileira exportando para a Argentina

Suponha que uma empresa no Brasil rotule uma mistura química segundo a ABNT NBR 14725 (edição vigente no Brasil). 

Ao exportar para a Argentina, se esta usa uma edição anterior ou exige pictogramas diferentes, será necessário adaptar o rótulo e a FDS. 

Esse paradoxo ilustra a relevância do comparativo dos GHS na América Latina.

Caso 2: Mistura agroquímica vendida no Chile e Colômbia

No Chile, há registro obrigatório de substâncias químicas para consumo alargado. Na Colômbia, a implementação está mais recente, com escopo para trabalho, pesticidas e transporte. 

A empresa precisa verificar qual parte do GHS serve para cada mercado e adaptar. O comparativo dos GHS na América Latina ajuda a mapear essas diferenças.

Relevância para o Brasil – cenário nacional

No Brasil, a adoção do GHS via ABNT NBR 14725 começou em 2009 (parte 1 e 2) e prosseguiu com a parte 3 (rótulos) em 2012, parte 4 (FDS) em 2014. 

Em 2023 o Brasil atualizou a norma para consolidar os quatro partes e também para renomear a FISPQ para FDS, com prazo de dois anos para adaptação.

Para empresas no Brasil que exportam ou importam produtos, o comparativo dos GHS na América Latina torna-se um instrumento estratégico para:

  • ajustar a logística de conformidade;
  • evitar sanções ou devoluções de produtos por rotulagem/rótulo/FDS não conformes em outro país;
  • reduzir retrabalho e custos associados.

Recomendações para utilização do “comparativo do GHS na América Latina” em sua empresa

  1. Mapeie os países-alvo de sua operação na América Latina e identifique, para cada um, a edição revisada do GHS adotada, os blocos de construção aplicados, os setores cobertos. Use essa lista para alimentar um checklist de conformidade.
  2. Padronize internamente um “modelo base” de FDS e rótulo para cada país mapeado.
  3. Monitore atualizações regulatórias — o GHS global é revisado periodicamente (por exemplo, a 11ª edição revisada foi publicada em julho 2025). As alterações nacionais podem exigir adaptações.
  4. Invista em treinamento da equipe de P&D, abastecimento, exportação, para que entendam as implicações de diferenças no “comparativo do GHS na América Latina”.
  5. Conte com assessoria especializada que domine a diversidade regulatória latino-americana — a interdisciplinaridade entre química, regulamentação e logística importa.

Como a Intertox pode ajudar

Se você enfrenta o desafio de atuar com substâncias ou misturas químicas na América Latina, o mapeamento preciso do comparativo dos GHS na América Latina pode demandar tempo e especialização. 

É aqui que a Intertox entra:

  • análise regulatória personalizada país a país;
  • adaptação de FDS (Ficha com Dados de Segurança) e rotulagem conforme cada jurisdição;
  • acompanhamento de atualizações de normas e prazos;
  • suporte para importadores, exportadores e fabricantes nacionais com presença regional.

Se quiser garantir conformidade rápida, com redução de retrabalho e risco regulatório, fale com a Intertox hoje mesmo e avance com segurança em seus projetos químicos.

Ao compreender o comparativo dos GHS na América Latina, você se posiciona à frente: reduz riscos, otimiza processos e fortalece sua presença no mercado latino-americano com base regulatória sólida.