Norma ABNT NBR 10.004 entra em Consulta Nacional para Revisão e Atualização da Classificação de Resíduos

A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) anunciou em 18/01/2024 que a norma ABNT NBR 10.004, estabelecida pela primeira vez em 2004, entrou em consulta nacional. Essa norma, que trata da classificação de resíduos, propõe novos critérios e abordagens para a gestão responsável dos resíduos no Brasil.

A nova norma é dividida em duas partes.

A primeira parte “Parte 1: Requisitos de classificação” abrange os requisitos de classificação, que incluem as características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, patogenicidade e toxicidade.

A segunda parte da norma “Parte 2: Sistema geral de classificação de resíduos (SGCR)” apresenta o Sistema Geral de Classificação de Resíduos (SGCR), um ambiente sistematizado desenvolvido pela ABNT em forma de listas e banco de dados periodicamente atualizados.

A proposta de atualização traz requisitos específicos para a classificação, conforme estabelecidos na ABNT NBR 10.004-1 e exigem a utilização das informações contidas no SGCR-10004 de acordo com os seguintes passos:

  1. Enquadramento do Resíduo: Conforme a Lista Geral de Resíduos (Anexo A).
  2. Avaliação de POP: Verificação da presença de Poluentes Orgânicos Persistentes no resíduo (Anexo C).
  3. Avaliação de Propriedades Físico-Químicas: Consideração de inflamabilidade, reatividade, corrosividade, e propriedades infectocontagiosas do resíduo, utilizando metodologias listadas no Anexo D.
  4. Avaliação de Toxicidade: Utilização da Lista de Substâncias Conhecidamente Tóxicas e Regras para avaliação da toxicidade de substâncias e resíduos (listados ou não na LSCT) (Anexo B).

As empresas e organizações terão até 01 de janeiro de 2026 para se adequar à nova versão da ABNT NBR 10.004 e implementar as mudanças necessárias em seus processos de gerenciamento de resíduos. A consulta nacional proporciona uma oportunidade para a participação ativa da comunidade na elaboração desta norma.

O acesso ao arquivo e a submissão de comentários, aprovando ou não o novo texto poderá ser feito através do site da ABNT https://www.abntonline.com.br/consultanacional/ localizado em “Saúde” => “Segurança” => “Meio ambiente”, dentro do Comitê : ABNT/CEE-246 Gestão de Resíduos Sólidos e Logística Reversa.

A Data Limite para apontamentos vai até 18/03/2024.

Novo sistema de importação da Argentina visa melhoria nas relações comerciais

Desde o dia 27 de dezembro de 2023 vigoram na Argentina novas regras relativas à importação de bens, em substituição ao “Sistema de Importações da República Argentina” (SIRA). O novo sistema, conhecido como “Sistema Estatístico de Importações” (SEDI), está regulamentado pela resolução geral conjunta 5466/2023, da administração federal de ingressos públicos (AFIP) e da secretaria de comércio.

O SIRA, que estava em vigência desde outubro de 2022, impactava negativamente as relações comerciais das empresas brasileiras com o país em aproximadamente 70% cos casos, segundo pesquisas realizadas pela Confederação Nacional das Indústrias (CNI).  

O modelo foi tentativa de implementar um sistema de controle da cadeia de abastecimento e monitoramento das operações de comércio exterior do governo argentino e na prática restringia a concessão de licenças não automáticas (LNAs) e o acesso ao mercado de câmbio e, em linhas gerais, significava que o exportador brasileiro só poderia embarcar seu produto quando recebesse a licença do governo.

O SEDI foi promulgado com a intenção de desburocratizar as importações e tem como objetivo principal o monitoramento destas operações, deixando de ser uma ferramenta discricionária de controle aduaneiro.

É importante ressaltar alguns pontos a seguir:

• Os órgãos intervenientes que atuam no âmbito de comércio exterior da Argentina seguirão exercendo suas funções no processo de liberação das importações, quando necessário. Caso o prazo máximo de 30 dias corridos para análise de uma declaração não seja respeitado, esta será aprovada automaticamente.

• O Banco Central da República da Argentina (BCRA) ainda mantém restrições de acesso a divisas para pagamento de importações, com prazos que vão desde liberação imediata a até 180 dias, a depender do produto em questão.

• As novas regras de acesso ao mercado de câmbio para pagamento de importações foram impostas pelo BCRA no dia 13 de dezembro de 2023.

Com as novas medidas espera-se que os impactos negativos nas relações comerciais sejam eliminados ou, pelo menos, reduzidos pelo novo sistema.

Para o texto completo da resolução, acesse o aqui.